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Ato de dispensa Nº 042 Publicado

DISPENSA N° 042/2023

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

20/03/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 700

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Locação de imóvel, com fim não residencial para funcionamento da UBS no povoado São Pedro no município de palmeirante-to para atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde do Município de Palmeirante-TO.

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°253/2023

DISPENSA N° 042/2023

ATO DE DISPENSA

 

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

OBJETO: Locação de imóvel, com fim não residencial para  funcionamento da UBS  no povoado São Pedro no município de palmeirante-to para atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde  do  Município de Palmeirante-TO.

WILSON COELHO SILVA, CPF: 644.410.241-34 POVOADO PAU SECCO, RUA PRINCIPAL-- ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO  O valor total deste contrato será de R$7.000,00 (sete mil reais) pagos em 10 (dez) parcelas

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO, 20 DE MARÇO  DE 2023.

_______________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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