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Ato de dispensa  Nº 042 20/03/2023 FMS Diário Oficial Edição Nº 700

DISPENSA N° 042/2023

SECRETARIA DE SAÚDE

Ementa

Locação de imóvel, com fim não residencial para funcionamento da UBS no povoado São Pedro no município de palmeirante-to para atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde do Município de Palmeirante-TO.

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°253/2023

DISPENSA N° 042/2023

ATO DE DISPENSA

 

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

OBJETO: Locação de imóvel, com fim não residencial para  funcionamento da UBS  no povoado São Pedro no município de palmeirante-to para atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde  do  Município de Palmeirante-TO.

WILSON COELHO SILVA, CPF: 644.410.241-34 POVOADO PAU SECCO, RUA PRINCIPAL-- ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO  O valor total deste contrato será de R$7.000,00 (sete mil reais) pagos em 10 (dez) parcelas

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO, 20 DE MARÇO  DE 2023.

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MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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