DECRETO Nº227/2024 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.004/2024 para Contratação de Empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações;
Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Juridica do Fundo Municipal de Assistencia Social de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7.
Totalizando um valor global de R$ 4.718,00 (quatro mil e setecentos e dezoito reais ), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 56.616,00 (cinquenta e seis mil reais e seicentos e dezesseis reais ).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, 09 de janeiro de 2024
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HIOLANDA NOLETO DA COSTA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DECRETO Nº 228 /2022 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.005/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações;
Considerando o julgamento da da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7
Totalizando um valor global de R$ 77.808,00 (setenta e sete mil e oitocentos e oito reais ), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.484,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e quantro reais ).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
PALMEIRANTE, 09 DE JANEIRO DE 2024
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº.229/2023DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.006/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Saude de Palmeirante – TO .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.01/2022;
Considerando o julgamento da Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7
Totalizando um valor global de R$ 77.712,00 (setenta e sete mil esetecentos e doze reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.476,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante-TO, 09 de janeiro de 2024.
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MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO Nº.230/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.007/2022 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender a Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.01/2022;
Considerando o julgamento da Agente o de Contratação da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7
. Totalizando um valor global de : R$ 179.652,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 14.971,00 (quatorze mil reais e novecentos e setenta e um real )
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
PALMEIRANTE, 09 DE JANEIRO DE 2024
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL