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Diário Oficial
Edição Nº
917

terça, 09 de janeiro de 2024

DECRETO Nº227/2024 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº227/2024 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.004/2024 para Contratação de Empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública   para atender o  Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações; 

 

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Juridica do Fundo Municipal de Assistencia Social de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de Assistência Social de Palmeirante ;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa,  C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34  com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7.

Totalizando um valor global de R$ 4.718,00 (quatro mil e setecentos e dezoito reais ), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 56.616,00 (cinquenta e seis mil reais e seicentos e dezesseis reais ). 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 09 de janeiro de 2024

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HIOLANDA NOLETO DA COSTA 

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DECRETO Nº 228 /2022 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 228 /2022 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.005/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública   para atender o Fundo Municipal de Educação  de  Palmeirante –   TO 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações; 

Considerando o julgamento da da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade  de licitação 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34  com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7

Totalizando um valor global de R$ 77.808,00 (setenta e sete mil e oitocentos e oito reais ), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.484,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e quantro reais  ).

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

PALMEIRANTE, 09 DE JANEIRO DE 2024

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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DECRETO Nº.229/2023DE 09 DE JANEIRO DE 2024.


DECRETO Nº.229/2023DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.006/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública   para atender o Fundo Municipal de Saude de  Palmeirante –   TO . 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.01/2022; 

Considerando o julgamento da Agente de  Contratação da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação; 

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade  de licitação; 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ; 

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7

Totalizando um valor global de R$ 77.712,00 (setenta e sete mil esetecentos e doze reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.476,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais) 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante-TO, 09 de janeiro de 2024.

  

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MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

DECRETO Nº.230/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº.230/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2024

  

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.007/2022 para Contratação   de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública   para atender a    Prefeitura Municipal de Palmeirante –   TO

PREFEITURA MUNICIPAL  DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.01/2022; 

Considerando o julgamento da Agente o de Contratação da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação 

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade  de licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ;

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34  com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7

. Totalizando um valor global de : R$ 179.652,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 14.971,00  (quatorze mil reais e novecentos e setenta e um real ) 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

PALMEIRANTE, 09 DE JANEIRO DE 2024

 

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL