EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
3° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 52/2022
Protocolo n° 1696/2022
Processo Administrativo N° 144/2022
Tomada de Preço N° 11/2022
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNP]/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro -fone: (63) 3493-1276, cep: 77.798-000, Palmeirate-TO.
Contratado: Contratado: PRADO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPFICNPJ sob n° 28.529.102/0001-18, estabelecida na Rua 03 n°23 CEP 77365-000 centro Palmeirópolis-To.
Objeto. Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 52 /2022, firmado entre a empresa PRADO ENGENHARIA LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante - TO, visando a Contratação de empresa para adequação de estrada vicinais no município de Palmeirante-TO, conforme convenio n° 924371/2021, celebrado entre o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Caixa Econômica Federal e o Município de Palmeirante-TO, nos termos e condições definidos no projeto básico, Memorial descritivo, Planilha Orçamentaria, cronograma físico e financeiro, composição do BDI, e projetos, constate do edital e seus anexos.
Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 52/2022.
Data da Assinatura do Aditivo: 17 de novembro de 2023
Período de Vigência do Aditivo: 17 de novembro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024.
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Contratante
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°136/2022
4° Termo Aditivo
Aditivo de Quantitativo para reequilíbrio econômico-financeiro
Contrato n° 136/2022
Processo Administrativo N° 92/2022
Tomada de preço N° 009/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n, centro, Palmeirante – TO, CEP: 77.798-000.
Contratado: MODESTO & MODESTO CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 22.022.666/0001-83, estabelecida na Rua Gonçalves Dias, Nº 512, sala A, Setor Campinas, Colinas-TO, CEP 77816-530.
Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 136/2022, para reequilíbrio econômico-financeiro, visando adequação e recuperação de estradas vicinais.
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS - Projeto /atividade 03.08.26.782.710.2.090 - elemento de despesa 4.4.90.51 - fonte de recurso -1.500.0000- ficha 222
Data da Assinatura do Aditivo Quantitativo: 08 de dezembro de 2023
Fica alterado o valor do contrato com acréscimo de R$216.106,31 (duzentos e dezesseis mil cento e seis reais e trinta e um centavos), conforme planilha de quantitativo e valor em anexo e relatório do engenheiro fiscal, também em anexo. Passando o valor da contração de R$ 968.836,51 (novecentos e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) para a importância de R$ de 1.184.942,82 (um milhão cento e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº224/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.001/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos em demandas para atender o fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.224/2023
Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, 08 de janeiro de 2024
MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DECRETO Nº225/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.002/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos em demandas para atender o fundo municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.225/2023
Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais ).
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, 08 de janeiro de 2024
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HIOLANDA NOLETO DA COSTA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DECRETO Nº226/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.003/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos em demandas para atender o Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.231/2023
Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S CNPJ: 09.358.372/0001-69 com sede na Qd 504 Sul Alameda 02 Lote 40 Plano Diretor Sul Palmas-To, Representadas por ROGER DE MELLO OTTANO CPF: 819.848.040-49, OAB 2583-TO, e MAURICIO CORDENONZI CPF: 911.875.670-00 e OBA- 2223-B-TO. Totalizando um valor global de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, 08 de janeiro de 2024
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº1178/2024
DE 08 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 82 § 1º, 2º e 3º da Lei nº 013/2001 do Regime Jurídico dos Servidores;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora efetiva DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES, no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família para acompanhar seu pai no procedimento de hemodiálise, com remuneração pelo período de 30 dias a partir do dia 08 de janeiro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede a servidora DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 30 dias a partir do dia 08 de janeiro de 2024, conforme laudo médico anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 08 (oitos) dias do mês de janeiro de 2024.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal