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Diário Oficial
Edição Nº
916

segunda, 08 de janeiro de 2024

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

3° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 52/2022

Protocolo n° 1696/2022

Processo Administrativo N° 144/2022

Tomada de Preço N° 11/2022

Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNP]/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro -fone: (63) 3493-1276, cep: 77.798-000, Palmeirate-TO.

Contratado: Contratado: PRADO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPFICNPJ sob n° 28.529.102/0001-18, estabelecida na Rua 03 n°23 CEP 77365-000 centro Palmeirópolis-To.

Objeto. Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 52 /2022, firmado entre a empresa PRADO ENGENHARIA LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante - TO, visando a Contratação de empresa para adequação de estrada vicinais no município de Palmeirante-TO, conforme convenio n° 924371/2021, celebrado entre o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Caixa Econômica Federal e o Município de Palmeirante-TO, nos termos e condições definidos no projeto básico, Memorial descritivo, Planilha Orçamentaria, cronograma físico e financeiro, composição do BDI, e projetos, constate do edital e seus anexos.

 Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 52/2022.

Data da Assinatura do Aditivo: 17 de novembro de 2023

Período de Vigência do Aditivo: 17 de novembro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024.

 

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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Contratante

 

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°136/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°136/2022

4° Termo Aditivo

Aditivo de Quantitativo para reequilíbrio econômico-financeiro

Contrato n° 136/2022

Processo Administrativo N° 92/2022

Tomada de preço N° 009/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n, centro, Palmeirante – TO, CEP: 77.798-000.

Contratado: MODESTO & MODESTO CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 22.022.666/0001-83, estabelecida na Rua Gonçalves Dias, Nº 512, sala A, Setor Campinas, Colinas-TO, CEP 77816-530. 

Objeto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 136/2022, para reequilíbrio econômico-financeiro, visando adequação e recuperação de estradas vicinais.

MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS - Projeto /atividade 03.08.26.782.710.2.090 - elemento de despesa 4.4.90.51 - fonte de recurso -1.500.0000- ficha 222

Data da Assinatura do Aditivo Quantitativo: 08 de dezembro de 2023

Fica alterado o valor do contrato com acréscimo de R$216.106,31 (duzentos e dezesseis mil cento e seis reais e trinta e um centavos), conforme planilha de quantitativo e valor em anexo e relatório do engenheiro fiscal, também em anexo. Passando o valor da contração de R$ 968.836,51 (novecentos e sessenta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) para a importância de R$ de 1.184.942,82 (um milhão cento e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

                                                                                                        ___________________________________

Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº224/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº224/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.001/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.224/2023

 

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ; 

 

RESOLVO DECRETAR:

 

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil  e seiscentos reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos  reais).

               Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 08 de janeiro de 2024

 

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

DECRETO Nº225/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº225/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.002/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

 

 Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.225/2023

 

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de Assistência Social de Palmeirante ; 

 

RESOLVO DECRETAR:

 

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais ).

.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 08 de janeiro de 2024

 

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HIOLANDA NOLETO DA COSTA 

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

DECRETO Nº226/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº226/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.003/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.231/2023

 

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto a Prefeitura Municipal  de Palmeirante ; 

 

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S CNPJ: 09.358.372/0001-69 com sede na Qd 504 Sul Alameda 02 Lote 40 Plano Diretor Sul Palmas-To, Representadas por ROGER DE MELLO OTTANO CPF: 819.848.040-49, OAB 2583-TO, e MAURICIO CORDENONZI CPF: 911.875.670-00 e OBA- 2223-B-TO. Totalizando um valor global de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) 

 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 08 de janeiro de 2024

 

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº1178/2024

                                         PORTARIA Nº1178/2024                                                                                

                                                                                                                                                  DE 08 DE MAIO DE 2024.

 

            DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 82 § 1º, 2º e 3º da Lei nº 013/2001 do Regime Jurídico dos Servidores;

          CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora efetiva DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES, no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família para acompanhar seu pai no procedimento de hemodiálise, com remuneração pelo período de 30 dias a partir do dia 08 de janeiro de 2024.

            R E S O L V E:

           Art. 1º. Concede a servidora DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 30 dias a partir do dia 08 de janeiro de 2024, conforme laudo médico anexo.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 08 (oitos) dias do mês de janeiro de 2024.

 

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal