DECISÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2023
A Pregoeira, constituída através da Portaria n° 728/2023, Nara David Alves Vaz, após requerimento de desistência apresentado pela empresa W & L CONSTRUTORA E SERVICOS ELETRICOS EIRELI, CNPJ Nº24.554.589/0001-38, passa a aduzir os fundamentos e fatos que embasam sua decisão.
DA DECISÃO
Em 12/12/2023 julgou-se HABILITADA a empresa: W & L CONSTRUTORA E SERVICOS ELETRICOS EIRELI, CNPJ Nº24.554.589/0001-38, para fornecimento dos itens abaixo:
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01/01 |
ARVORE DE NATAL LUMINOSA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA COM FECHAMENTO EM CABO METÁLICO, OU TELA METALICA GALVANIZADA HEXAGONAL COM 8 CAMADAS TOTAIS, MEDINDO 12 METROS DE ALTURA E 8 METROS DE CIRCUNFERÊNCIA |
W&L ANL-12/8M |
1,0000 |
M |
14.620,0000 |
14.620,0000 |
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01/02 |
ARVORE ESTAIADA COM UMA PEÇA DE FERRO CENTRAL, MEDINDO 2 METROS DE ALTURA E COM DIÂMETRO DE 1 METROS, COM MANGUEIRAS DE LED FIXADO COM ANÉIS DE FERRO E ESTRELA BRILHANTE NA PONTA. |
W&L AE-ESTRELA |
12,0000 |
M |
1.340,0000 |
16.080,0000 |
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01/03 |
CASCATA DE LUZ FIXO FIO BRANCO, LUZ QUENTE DE LEDS 220V COM 10 METROS.TIPO: LUZ FIXA (NÃO PISCA) VOLTAGEM: 220V, TIPO DE LUZES (COR): AMARELA (BRANCO QUENTE). MATERIAL: LED, FIO: COR BRANCO, CONECTOR: MACHO E SAÍDA FÊMEA |
PCO CF-Q-10M |
110,0000 |
M |
21,0000 |
2.310,0000 |
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01/05 |
ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA – FELIZ NATAL, MEDINDO 1,5 METROS DE ALTURA E 3 METROS DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE FERRO E REVESTIMENTO COM MANGUEIRAS DE LEDS. |
W&L ED-FN |
3,0000 |
M |
4.045,0000 |
12.135,0000 |
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01/06 |
FIGURAS NATALINAS DE CHÃO MODELO PARA FOTOS FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO, ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 1.60, 0.90, 1.0 ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO. |
W&L FNC-1,6M |
4,0000 |
UN |
1.680,0000 |
6.720,0000 |
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01/07 |
MAMÃE NOEL: FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 1.70, 0.67, 0.55 ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO. |
W&L MN-1,70M |
1,0000 |
M |
4.100,0000 |
4.100,0000 |
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01/09 |
PAPAI NOEL CLÁSSICO MODELO PARA FOTOS FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL NÃO RECICLADO, ATÓXICO, ANTIADERENTE BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TÉRMICO, 2 MM DE ESPESSURA NAS MEDIDAS 1.60, 0.90, 1.0 ALTURA, COMPRIMENTO, LARGURA, A BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXAÇÃO. |
W&L PN-1,60M |
1,0000 |
M |
1.880,0000 |
1.880,0000 |
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01/10 |
PÓRTICO CONFECCIONADO EM FERRO, MEDINDO 3 METROS DE ALTURA E 5 METROS DE LARGURA, CONTORNADO ILUMINADO COM MANGUEIRAS DE LED PRESOS COM BRAÇADEIRAS DE NYLON. SUSTENTANDO UM ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA – FELIZ NATAL, MEDINDO 1,5 METROS DE ALTURA E 5 METROS DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE FERRO E REVESTIMENTO COM MANGUEIRAS DE LEDS. |
W&L PRT-AÇO-5M |
1,0000 |
M |
8.420,0000 |
8.420,0000 |
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01/11 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO LUMINOTÉCNICOS E DECORATIVOS COM FORNECIMENTO DO MATERIAL ELÉTRICO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS LICITADOS ACIMA, RATEADOS NA PROPORÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO, BEM COMO SEUS DISTRITOS. |
W&L |
1,0000 |
SR |
22.100,0000 |
22.100,0000 |
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TOTAL DO FORNECEDOR......R$ |
88.365,0000 |
Ocorre que, ao vislumbrar o resultado, a empresa W & L CONSTRUTORA E SERVICOS ELETRICOS EIRELI, CNPJ Nº24.554.589/0001-38, manifestou-se requerendo desistência de todos os itens vencidos, alegando que o prazo para os procedimentos de entrega e execução dos serviços de mão de obra com instalações, montagens dos decorativos natalinos inseridos no referido processo licitatório, tornou-se impraticável para a empresa nesse momento, tendo em vista o fato de que a equipe prestadora dos referidos serviços já estar comprometida com outros procedimentos em outros municípios do nosso Estado, não tendo como mais abraçar nenhum compromisso com serviços de decorações natalinas pois encontramo-nos desprovidos de tempo para o cumprimento de qualquer trabalho para esse ano vigente.
Diante tal manifestação a Pregoeira, embasada na Lei que estabelece normas gerais sobre licitações, a Lei 8.666/93, em seu art. 43, § 6º, que prevê “após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”, entende que trata-se, pois, de uma faculdade da Administração aceitar a desistência da proposta ou manter a contratação nos mesmos termos, desde que presentes dois requisitos: “fato superveniente” e “justo motivo”.
No presente caso, alegou que o “fato superveniente e justo motivo” se verificou com a constatação, posterior à habilitação, que o prazo para os procedimentos de entrega e execução dos serviços de mão de obra com instalações, montagens dos decorativos natalinos inseridos no referido processo licitatório tornaram-se inviáveis.
Fica prejudicada a análise do requerimento ao passo que não fora apresentado nenhum documento que comprovasse as alegações da contratada.
Nesse sentido, o § 6° do artigo 43 da Lei n° 8.666/93, dispõe ser inaceitável a desistência de proposta após a fase de habilitação, "salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão".
Sem comprovação, não se vislumbra nenhum motivo justo para a desistência. Portanto, sem as devidas justificativas, necessária a aplicação de penalidade.
Insta salientar que a lei estabeleceu penalidades aos participantes que descumprirem as regras, artigo 87 da Lei de Licitações.
Nota-se que a lei de Licitações contempla um rol taxativo das penalidades aplicáveis aos contratados que violarem as obrigações assumidas perante a Administração Pública.
Ademais, e evidente a existência de uma gradação entre as penalidades previstas na lei de Licitações, que partem da mais leve - advertência - até a mais grave- declaração de inidoneidade.
Nesse contexto, o princípio da proporcionalidade avulta-se como meio de garantir que a penalidade aplicada pelo gestor público seja condizente com a severidade da violação contratual praticada, de modo que as sanções mais graves sejam aplicadas apenas às condutas mais reprováveis.
Embora não alcance o patrimônio do contratado infrator, ou mesmo imponha restrições em seu direito de firmar avenças com o Poder Público, a advertência lhe retira a condição de "infrator primário", de modo que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas punições mais severas.
Dito isto, entendemos pela POSSIBILIDADE de homologação da desistência pleiteada, com aplicação da penalidade de prevista no Artigo 87, I da Lei de Licitações, recomendando com supedâneo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que a empresa W & L CONSTRUTORA E SERVICOS ELETRICOS EIRELI, CNPJ Nº24.554.589/0001-38 seja advertida de sua conduta, para que se evite repetição sob pena de aplicação de penalidade mais severa.
Assim, a presente licitação será considerada FRACASSADA, tendo em vista requerimento de desistência de todos os itens vencidos, feito pela única empresa habilitada no certame e estando inabilitadas todas as outras empresas participantes, por não apresentaram todos documentos em conformidade do edital.
O resultado do presente julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, e encaminhado via e-mail aos licitantes participantes. Nada mais havendo a ser tratado o Pregoeira encaminhará o referido processo ao Departamento Jurídico para parecer.
Palmeirante - TO, 13 de dezembro de 2023.
Nara David Alves Vaz
Pregoeira
Portaria nº 728/2023
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2023
O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO, através de sua Pregoeira, legalmente designada, torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2023, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sob o sistema de registro de preços, tendo como objeto a Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento artigos de decoração natalina com a prestação de serviços de mão de obra para instalação e desinstalação na sede e nos distritos do município de Palmeirante/TO, foi considerada FRACASSADA, tendo em vista requerimento de desistência de todos os itens vencidos, feito pela única empresa habilitada no certame e estando inabilitadas todas as outras empresas participantes, por não apresentaram todos documentos em conformidade do edital. Maiores informações poderão ser dadas pessoalmente, ou pelo e-mail: licitacao.palmeirante@gmail.com, de Segunda a Sexta feira no Horário de 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze) horas, ou ainda pelo site: www.palmeirante.to.gov.br. Palmeirante – TO, 13 de dezembro de 2023. Nara David Alves Vaz – Pregoeira.
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
3° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 74/2022
Protocolo n° 1086/2022
Processo Administrativo N° 94/2022
Pregão Presencial N° 012/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE Palmeirante-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n- centro fone:(63)3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: M&M – CONSULTORIA AMBIENTAL pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPFICNPJ sob no 40.481.5757/0001-69, estabelecida na Rua 26 – sala 01 – Setor Oeste Colinas –TO.
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de prazo referente ao contrato n°74/2022, firmado entre a empresa (M&M – CONSULTORIA AMBIENTAL) e a Prefeitura Municipal de Palmeirante -To, responsável pela execução de serviços de consultoria ambiental e desenvolvimento Sustentável do município de palmeirante / TO.
Classificação orçamentária:
Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 074/2022.
Data da Assinatura do Aditivo: 30 novembros de 2023.
Período de Vigência do Aditivo: 30 de novembro 2023, a 30 abril 2024.
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Prefeitura municipal de PALMEIRANTE/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal