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Diário Oficial
Edição Nº
889

terça, 14 de novembro de 2023

DECRETO Nº213/2023

DECRETO Nº213/2023

 ATO DE INEXIGIBILIDADE 38/2023 

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°14.523.085/0001-05, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° HIOLANDA NOLETO DA COSTA CPF: ***.019.821-**, denominado CONTRATANTE,no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que O Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, para orientar e emitir parecer técnico nos processos administrativos e outros assuntos relacionados ao Processo Legislativo que surgirão no cotidiano, é indispensável contratar os serviços jurídicos para assistir Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO principalmente durante as contratações de urgência inicial.;

 

CONSIDERANDO que a contratação oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal com tal qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida em outros municípios ou junto a outras pessoas de direito público o privado;

 CONSIDERANDO a justificativa, razão e escolha;

 CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno;

 CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, II da Lei  8666/93;

 

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: serviços técnicos especializados de advocacia relativo a consultoria, assessoria, pareceres jurídicos, patrocínio, defesa de causas judiciais e administrativas em demandas para atender a Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante-TO, por meio da empresa:BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Palmeirante/TO, 14 de novembro  de 2023

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HIOLANDA NOLETO DA COSTA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 38/2023

RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 38/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°14.523.085/0001-05, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° HIOLANDA NOLETO DA COSTA CPF: ***.019.821-**, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, II da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de Assistência Social  de Palmeirante-TO.

 

Por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$13.000,00(treze mil reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos  reais ).

DETERMINO: Para que seja feito os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

 

Palmeirante/TO,14 de novembro  de 2023

 

____________________________________

HIOLANDA NOLETO DA COSTA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 38/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

INEXIGIBILIDADE 38/2023

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, amparada legalmente no Art. 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de Assistência Social  de Palmeirante-TO.

 

 Por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE  R$ 13.000,00(treze mil reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos  reais ).

Em atendimento ao Despacho expedido.

 

Sala das comissões de licitação, aos 14 de novembro  de 2023.

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HIOLANDA NOLETO DA COSTA

                                                                           GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DECRETO Nº212/2023

DECRETO Nº212/2023 

 ATO DE INEXIGIBILIDADE 37/2023 

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°12.292.443/0001-82, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° MATHEUS MARTINS LUZ  CPF: ***.548.711-**, denominado CONTRATANTE  no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que O Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, para orientar e emitir parecer técnico nos processos administrativos e outros assuntos relacionados ao Processo Legislativo que surgirão no cotidiano, é indispensável contratar os serviços jurídicos para assistir Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO principalmente durante as contratações de urgência inicial.;

 

CONSIDERANDO que a contratação oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal com tal qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida em outros municípios ou junto a outras pessoas de direito público o privado;

CONSIDERANDO a justificativa, razão e escolha;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no  art 25, II da Lei  8666/93;

 

DECRETA:

Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: serviços técnicos especializados de advocacia relativo a consultoria, assessoria, pareceres jurídicos, patrocínio, defesa de causas judiciais e administrativas em demandas para atender a Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO, por meio da empresa:BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Palmeirante/TO, 14 de novembro  de 2023

 

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MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO 

1° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 004/2023

Protocolo n° 1965/2022

Processo Administrativo N° 120/2022

Pregão Presencial N° 017/2022

Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro, cep: 77.798-000, Palmeirante – TO.

Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO

Objeto: Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.

 Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.

 

Data da Assinatura do Aditivo: 17 de outubro de 2023

Período de Vigência do Aditivo: 17 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2024.

 

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  Raimundo Brandão dos Santos

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

1° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 004/2023

Protocolo n° 1967/2022

Processo Administrativo N° 120/2022

Pregão Presencial N° 017/2022

 Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO.

Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO

Objeto: Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA

Projeto /atividade 05.13.10.301.1004.2.031 - elemento de despesa 3.3.90.39 - ficha 445 - Fonte de recurso - 1.500.1002.000000.

Data da Assinatura do Aditivo: 17 de outubro de 2023

Período de Vigência do Aditivo: 17 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2024.

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     MATHEUS MARTINS LUZ

        SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE  

       DECRETO 143/2023

 

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

 

1° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 004/2023

Protocolo n° 1966/2022

Processo Administrativo N° 120/2022

Pregão Presencial N° 017/2022

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/001-25, com sete na Rua goiás. s/n sediada em PALMEIRANTE/TO.

Contratado: ÁGUIA TRANSPORTE LOCAÇÕES LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNP] sob n° 41.338.786/0001-39, estabelecida e sediada na Avenida goiás, CEP 77.798-000 LOTE 03, QUADRA 04, SN, centro, PALMEIRANTE-TO

Objeto: Primeiro Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 004/2023, para contratação de empresa para locação de veículos para atender as demandas do município de Palmeirante/TO.

Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 004/2023.

 

Data da Assinatura do Aditivo: 17 de outubro de 2023

Período de Vigência do Aditivo: 17 de outubro de 2023 a 17 de outubro de 2024.

 

                _________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

    DECRETO 143/2023

 

PORTARIA Nº 1131/2023-GAB/PREF

                                                                                       PORTARIA Nº 1131/2023-GAB/PREF                                                                                                                            DE 14 NOVEMBRO DE 2023.                                                                                                                                                                                                                                                                     

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                                                                                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e lei nº 355/2023;

RESOLVE:

  Art. 1º. Fica nomeada a Srª VITÓRIA VALADARES VIANA COELHO, portadora do CPF: ***.651.281-**, no cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE POLÍTICAS DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, lotada na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários.

 Art. 2º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti do dia 08/11/2023.

 Art. 3º. Revogam-se, eventuais, disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de novembro 2023.

 

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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 37/2023

RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 37/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°12.292.443/0001-82, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° MATHEUS MARTINS LUZ  CEF: 022.548.711-02, denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, II da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO.

 

 por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos  reais ).

DETERMINO: Para que seja feito os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

 

Palmeirante/TO,14 de novembro  de 2023

 

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MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 37/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

INEXIGIBILIDADE 37/2023

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, amparada legalmente no Art. 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO.

 

 por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE  R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos  reais ).

Em atendimento ao Despacho expedido.

 

Sala das comissões de licitação, aos 14 de novembro  de 2023.

 

_______________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE