DECRETO Nº211/2023
ATO DE INEXIGIBILIDADE 36/2023
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Assessoria e Consultoria Jurídica especializadas, para atender as demandas do Município de Palmeirante junto aos órgãos e autarquias federais ( INCRA, IBAMA, RFB, CGU, AGU,PGFN, Ministérios etc) e estaduais, (NATURATINS, SEFAZ, SECRETARIAS etc), bem como tribunais de contas e tribunais superiores.
O Prefeito Municipal de Palmeirante-TO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, para orientar e emitir parecer técnico nos processos administrativos e outros assuntos relacionados ao Processo Legislativo que surgirão no cotidiano, é indispensável contratar os serviços jurídicos para assistir à Prefeitura principalmente durante as contratações de urgência inicial.;
CONSIDERANDO que a contratação oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal com tal qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida em outros municípios ou junto a outras pessoas de direito público o privado;
CONSIDERANDO a justificativa, razão e escolha;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no art 25, II da Lei 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: serviços técnicos especializados de advocacia relativo a consultoria, assessoria, pareceres jurídicos, patrocínio, defesa de causas judiciais e administrativas em demandas para atender a Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, por meio da empresa: MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:42.406.412/0001-76.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Palmeirante/TO, 09 de outubro de 2023
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 36/2023
O Prefeito Municipal de Palmeirante-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, II da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista Assessoria e Consultoria Jurídica especializadas, para atender as demandas do Município de Palmeirante junto aos órgãos e autarquias federais ( INCRA, IBAMA, RFB, CGU, AGU,PGFN, Ministérios etc) e estaduais, (NATURATINS, SEFAZ, SECRETARIAS etc), bem como tribunais de contas e tribunais superiores.
por meio da empresa: MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:42.406.412/0001-76, QD 706, SUL, ALAMEDA 0, LOTE 22, BLOCO B, APT 1104.RESIDENCIAL-PLANO DIRETOR SUL-PALMAS-TO. Representadas por MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA CPF: 728.573.071-87-
TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será pago em 03 (tres) parcelas mensais no valor de R$12.000,00 (doze mil reais ).
DETERMINO: Para que seja feito os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.
Palmeirante/TO,09 de outubro de 2023
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 36/2023
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, reunida na sala da licitação com base no que dispõe sobre a Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, tendo apreciado a solicitação de inexigibilidade, amparada legalmente no Art. 25, Inciso II da Lei 8.666/93, Declara Assim dispensado do Procedimento licitatório. Objeto: Assessoria e Consultoria Jurídica especializadas, para atender as demandas do Município de Palmeirante junto aos órgãos e autarquias federais ( INCRA, IBAMA, RFB, CGU, AGU,PGFN, Ministérios etc) e estaduais, (NATURATINS, SEFAZ, SECRETARIAS etc), bem como tribunais de contas e tribunais superiores.
por meio da empresa: MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:42.406.412/0001-76, QD 706, SUL, ALAMEDA 0, LOTE 22, BLOCO B, APT 1104.RESIDENCIAL-PLANO DIRETOR SUL-PALMAS-TO. com sede no setor anhanguera araguaína -To, Representadas por MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA CPF: 728.573.071-87,
TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será pago em 03 (tres) parcelas mensais no valor de R$12.000,00 (doze mil reais ).
Em atendimento ao Despacho expedido.
Sala das comissões de licitação, aos 09 de outubro de 2023.
EDUARDO MACHADO LIMA
Presidente da Comissão de Licitação