PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1014/2023
DISPENSA N° 075/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: Contratação para manutenção do Sistema de Diário Eletrônico e Sistema de Gestão Escolar (SIACE) fechamento do ano para o Fundo Mul. Educação de Palmeirante do Tocantins.
SOLANGE LIMA DE OLIVEIRA FRANCO,CNPJ:51.687.285/0001-11, RUA 01,497-JARDIM AMÉRICA-CEP:77760-000- COLINAS DO TOCANTINS/TO
COM VALOR: O valor total deste contrato será de R$5.000,00 (cinco mil reais ) pagos em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.250,00 ( mil e duzentos e cinquenta reais )
FUNDAMENTO LEGAL: 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO