PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1001/2023
DISPENSA N° 061/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: contratação de empresa para aquisição de quadros fotográficos com fotos, bandeira do Município e do Estado do Tocantins para o novo Prédio da Prefeitura.
THIAGO MARTINS COSTA –CNPJ: 37.220.510/0001-84, BAIRRO LOTEAMENTO MARACANA- ARAGUAINA-TO, CEP: 77.825-432
COM VALOR: O valor total deste contrato será de R$11.430,00 ( onze mil e quatrocentos e trinta ).
FUNDAMENTO LEGAL: 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
Palmeirante-TO, 15 de agosto de 2023.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL