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Diário Oficial
Edição Nº
825

quinta, 06 de julho de 2023

AVISO DE DISPENSA N° 053/2023

AVISO DE DISPENSA N° 053/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O presente instrumento se presta a cumprir o contido nos incisos I e II do artigo Art. 75 da lei 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, para  Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de infraestrutura de rede de internet, com fornecimento de materiais e componentes,  com cabeamento estruturado para fundo municipal de saúde do município de Palmeirante-TO.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone 63-3493-1276

PALMEIRANTE-TO 07 de julho  de 2023

 

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MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

DISPENSA N° 052/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 759/2023

DISPENSA N° 052/2023

 

ATO DE DISPENSA

 

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) ”

 OBJETO: locação de 01 embarcação para transporte e apoio da Polícia Militar, bombeiros, saúde e bandas durante a Temporada de  praia da Ilha do kara. 

M&M CONSULTORIA AMBIENTAL , CNPJ: 40.481.757/0001-69 BAIRRO, CENTRO DE PALMEIRANTE-TO CONTATO ( 63) 99258-5693 

O valor total deste contrato será de R$12.000,00 (doze mil reais) pago em 01 parcelas de R$: 12.000,00 (doze mil reais ) referente a 30 dias de locação.

FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Publica-se 

 

PALMEIRANTE-TO,06 de julho  de 2023

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RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL