AVISO DE DISPENSA N° 053/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O presente instrumento se presta a cumprir o contido nos incisos I e II do artigo Art. 75 da lei 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, para Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de infraestrutura de rede de internet, com fornecimento de materiais e componentes, com cabeamento estruturado para fundo municipal de saúde do município de Palmeirante-TO.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone 63-3493-1276
PALMEIRANTE-TO 07 de julho de 2023
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MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 759/2023
DISPENSA N° 052/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) ”
OBJETO: locação de 01 embarcação para transporte e apoio da Polícia Militar, bombeiros, saúde e bandas durante a Temporada de praia da Ilha do kara.
M&M CONSULTORIA AMBIENTAL , CNPJ: 40.481.757/0001-69 BAIRRO, CENTRO DE PALMEIRANTE-TO CONTATO ( 63) 99258-5693
O valor total deste contrato será de R$12.000,00 (doze mil reais) pago em 01 parcelas de R$: 12.000,00 (doze mil reais ) referente a 30 dias de locação.
FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO,06 de julho de 2023
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RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL