DECRETO N.º168/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO, NOS TERMOS DA LEI N.º 337/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 337/2022 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas dos eventos oficiais do Município, para uma melhor organização administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a possibilidade de chocar as datas de eventos, especialmente a “cavalgada de Palmeirante” com outra(s) festividade(s),
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 337/2022, reajustado o Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirante, passando a vigorar conforme segue:
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES CULTURAIS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE – TO
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MÊS |
EVENTO |
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01 de Janeiro a 20 de Fevereiro |
Campeonato Esportivo |
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20 de Fevereiro |
Aniversário da Emancipação Política da Cidade |
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10 á 19 de Março |
Festejo São José (Padroeiro da Cidade de Palmeirante) |
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25 de Maio
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Dia do Evangélico |
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01 á 30 de Junho |
Festejo Sagrado Coração de Jesus e Cavalgada (Distrito Paciência) |
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21 á 29 de Junho |
Festejo de São Pedro e Tropeada (Povoado São Pedro) |
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01 á 30 de Julho
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Temporada de Praia |
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06 á 24 de Setembro |
Festejo de Nossa Senhora das Dores e Cavalgada (Cidade de Palmeirante) |
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25 de Setembro á 04 de Outubro |
Festejo São Francisco de Assis e Cavalgada (Distrito Cicilândia) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2023.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal