PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 291/2023
DISPENSA N° 040/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: Contratação de empresa especializada Serviços de elaboração das informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), SICONFI e Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) do exercício de 2022 que se faz necessário para atualização do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC)
ASSESSORIA CONTABIL C R S DE ARAUJO-ME CNPJ:21.487.843/0001-34, RUA DR VALDIR N°1009 -CENTRO GUARAÍ-TO, CEP: 777.00-00 TEL:(63)99214-8410
COM VALOR: O valor total deste contrato será de R$12.500,00( doze mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL:. 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO, 16 DE MARÇO DE 2023.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°253/2023
DISPENSA N° 042/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: Locação de imóvel, com fim não residencial para funcionamento da UBS no povoado São Pedro no município de palmeirante-to para atender as necessidades do Fundo Municipal de saúde do Município de Palmeirante-TO.
WILSON COELHO SILVA, CPF: 644.410.241-34 POVOADO PAU SECCO, RUA PRINCIPAL-- ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO O valor total deste contrato será de R$7.000,00 (sete mil reais) pagos em 10 (dez) parcelas
DO FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO, 20 DE MARÇO DE 2023.
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MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 289/2023
DISPENSA N° 038/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: Locação de imóvel para atendimento ao público do gabinete no povoado Paciência, Município de Palmeirante-TO
SONELIZ BORGES , CPF:485.102.701-04,ASSENTAMENTO VILA PACIENCIA,S/N, CHACARA PASSA TEMPO. ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO
O valor total deste contrato será de R$6.000(seis mil reais ).pagos em 10 parcelas mensais de R$:600,00(seiscentos reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO, 20 de março de 2023.
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RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICiPAL