DECRETO N.º 156/2023
Palmeirante – TO, 02 de Março de 2023
SÚMULA: Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, com fulcro no § 3º, art.48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,;
Decreta:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2023, do Município de Palmeirante - TO, para análise e classificação dos candidatos inscritos.
Art.2º. Os membros de que trata o artigo anterior deste Decreto, ficam assim nomeados:
Presidente: Thiago Lucas Cavalcante da Silva Ferreira (Psicologo)
Secretário: Jair Fernandes Mota (Tecnólogo em Segurança do Trabalho)
Membro: Dilma Ribeiro da Luz Soares (Pedagoga)
Membro: José Fernandes de Jesus Assunção (Agente de Saúde)
Membro: Nivaldo Junior da Silva (Enfermeiro)
Parágrafo Único. A Comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º. As decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 4°. Compete à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado conduzir as reuniões.
Art. 5º. Compete à Secretária:
I - lavrar as atas dos trabalhos da Comissão do PSS, assinando-a juntamente com os demais membros;
II – propor à Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;
III - elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.
Art. 6º. Essa Comissão é responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas de classificação, pela análise e avaliação dos currículos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à classificação e eliminação.
Art. 7º. Os membros da comissão não receberão nenhuma remuneração, sendo Processo Seletivo Simplificado - PSS considerado de relevante interesse público.
Art. 8º. O Processo Seletivo Simplificado - PSS disponibiliza oportunidades entre os seguintes cargos:
Agentes de Combate a Endemias: 02 Contratração Imediatas – 02 Reservas
Agentes Comunitário de Saúde: 05 Contratração Imediatas – 05 Reservas
Art. 9º. A referida comissão vigorará enquanto perdurar os motivos alencados para sua criação, podendo-lhe ser incorporados, substituídos ou suprimidos componentes, conforme a conveniência da administração.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmeirante - TO, em 02 de Março de 2023.
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RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL