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Diário Oficial
Edição Nº
655

terça, 14 de fevereiro de 2023

TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2022

 ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

(JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO)

TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2022

Ata da Sessão de Habilitação (Julgamento da Documentação) apresentada na Tomada de Preços N.º 011/2022, referente à Contratação de empresa para adequação de estradas vicinais no município de Palmeirante-TO, conforme convênio n° 924371/2021, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Palmeirante/TO, nos termos e condições definidos no Projeto básico, Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico financeiro, Composição do BDI, e Projetos, constante do edital e seus anexo, realizada em 10 de fevereiro de 2023 às 09h:00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Prefeitura Municipal de Palmeirante, situada na Rua 07 de setembro, s/nº, centro, na Cidade de Palmeirante/TO, Estado do Tocantins. A nova Comissão Permanente de Licitação, constituída através da Portaria n° 729, de 19 de janeiro de 2023, integrada por Eduardo Machado Lima, Rodrigo Barros Barbosa da Silva e Poliane Cabral de Alencar Dantas, sobre a presidência do primeiro. Analisada toda a documentação das empresas, os apontamentos apresentados em sessão pelos licitantes participantes e relatados em ata, desta forma a comissão julgou HABILITADA a empresa PRADO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.529.102/0001-18; por apresentar em ordem toda a documentação exigida no edital, e julgou INABILITADAS as empresas MODESTO & MODESTO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 22.022.666/0001-83, pois a assinatura digital do contador nos índices contábeis não foi validada pelo Verificador ITI, infringindo o item 19.6 do edital; a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 32.611.684/0001-54, pois não possui a quantidade exigida de limpeza mecanizada nos atestados e CAT apresentados, infringindo o item 18.4 do edital; IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 13.049.383/0001-34, pois apresentou declaração de responsabilidade técnica com assinatura do engenheiro, sendo cópia e sem autenticação; apresentou declaração de renúncia de vistoria sem reconhecimento de assinatura via cartório ou assinaturas via token digital, e assinada pelo engenheiro, infringindo o item 10.1.1 do edital; apresentou declaração de CNAE incompleta, somente com os dados da empresa, infringindo o item19.4, f, do edital; o prazo da garantia apresentada diverge do exigido no item 19.5 do edital. O resultado do presente julgamento será publicado no Diário Oficial do Município e após transcorridos os prazos legais de interposição de recursos previstos na Lei n. º 8.666/93 e sem manifestações recursais será realizada a sessão de abertura das propostas sendo o resultado do presente julgamento publicado no Diário Oficial do Município e comunicado aos participantes. Nada mais havendo a ser tratado o Presidente encerrou a Sessão, cuja ata é assinada pelos seus integrantes.

Palmeirante - TO, 10 de fevereiro de 2023.

Eduardo Machado Lima

Presidente da CPL

      Rodrigo Barros Barbosa da Silva 

Secretário da CPL

    Poliane Cabral de Alencar Dantas

        Membro da CPL