PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2023
DISPENSA N° 011/2023
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: Contratação de 02(dois) psicólogos para realização de avaliação profissiografica para o processo seletivo simplificado n°01/2023 da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
KAMILA ARAUJO LIMA , CPF: 059.400.861-10, R PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO N0 LT 0 CASA 0, BANDEIRANTE-TO
COM VALOR: O valor total deste contrato será de R$5.000,00(cinco mil reais).
DENISE MARIA MACEDO DA SILVA, CPF:040.501.031-17, R SENADOR ANTONIO RAMOS CAIADAO N°455 ARAPOEMA-TO, CONTATO 99988-1805 / denisemms93@gmail.com .COM VALOR: O valor total deste contrato será de R$5.000,00(cinco mil reais).
DO FUNDAMENTO LEGAL:. 24. II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO, 31 DE JANEIRO DE 2023.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL