PORTARIA Nº541/2022-GAB/PREF DE 19 DE MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município, e, Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante - TO; CONSIDERANDO o atestado médico para Gestante;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, JERLISMARA DA SILVA AGUIAR, PROFESSORA PI Lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Menino Jesus, Matricula: 144, LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 01/05/2022 e termino previsto em 28/08/2022, conforme Art. 76 da lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TOCANTINS, EM 19 DE MAIO DE 2021.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 546/2022GAB/PREF DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 40 da lei 251/2017, Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico Único dos Serviços Municipais de Palmeirante/TO.
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pelo servidor contratado VALDIR COSTA VALE, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Escola Municipal Firmino Coelho.
CONSIDERANDO, A lei nº 251/2017 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa onde em seus artigos 40º e 41º trata também a respeito da Concessão de Gratificação a que ficará “o Poder Executivo Municipal nos termos desta Lei (251/2017), com base na lei nº 013/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores, onde, nos artigos 55 e 56 trata da GRATIFICAÇÃO), autorizando a conceder gratificação aos Servidor.
CONSIDERANDO AINDA, a complexidade do cargo de Motorista Cat. D, ter a função que exige dedicação e responsabilidade, bem como, dirigir e manobrar veículo de transporte escolar de alunos diurno havendo a necessidade do transporte também de alunos no período noturno, realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder GRATIFICAÇÃO de função mensal para funcionário Público, contratado de MOTORISTA CAT D o Senhor VALDIR COSTA VALE, Lotado na Secretária Municipal de Educação, no percentual de 30%, sob sua remuneração mensalmente a partir do mês de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal