PORTARIA Nº 382/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 382/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA DIRETORA FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PALMEIRANTE/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXONERADA do cargo comissionado de DIRETORA FINANCEIRA da Secretaria Municipal de Educação do município de Palmeirante/TO agente público, LAIZZA LANNAY LOPES DE BRITO, portadora do CPF: 049.206.911-57, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 21 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 383/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 383/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DO MUNICIPIO DE PALMEIRANTE/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA no cargo comissionado de Assistente de Contabilidade do município de Palmeirante/TO agente público, LAIZZA LANNAY LOPES DE BRITO, portadora do CPF: 049.206.911-57, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 21 janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 384, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 384, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE DISVINCULAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DESVINCULADA a requerimento, a servidora efetiva cedida do município de colinas do Tocantins, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Palmeirante/TO a Srª EDNEY DE SOUSA SILVA RODRIGUES POFESSORA PIII, portadora do CPF: 533.973.551-68.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 de Janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 78, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETO Nº 78, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre Decreto de ponto facultativo e luto oficial de três dias, no município de Palmeirante-TO, pelo falecimento de Otalmir Pereira Braga, e das outras previdências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, falecimento do senhor, Otalmir Pereira Braga, cidadão, residente e Pioneiro deste Município;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de Janeiro de 2022 em todas as repartições pública Municipais e luto oficial de 03 (três) dias 27, 28 e 29, no município de PALMEIRANTE – TO, a contar da publicação do presente Decreto, em razão do falecimento do senhor Otalmir Pereira Braga ocorrido no dia 27 de Janeiro.
- 1º- Fica Decretado luto oficial em todas as repartições pública deste município pelo o prazo mencionado a cima.
Art. 2°. Fica excluídos desta previsão, os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à saúde, assistência social, bem como, serviços de abastecimento de água, energia elétrica e limpeza urbana tipo coleta de lixo doméstico.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do Mês de Janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ATA DA SESSÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES PRESENTES, SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES, JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2021, REFERENTE AOS PROTOCOLOS Nº 2321/2021 – PM – 2322/2021 – FMS – 2323/2021 – FMAS – 2324/2021 – FME - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, FUNDOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO, CUJO O OBJETO É: REGISTRO DE PREÇO VISANDO À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS MAQUINA E EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS E OS FUNDOS DE SAÚDE, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE – TO.
Iniciada a sessão às 10:00hrs (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), na sala de reuniões, da Comissão Permanente de Licitações, como publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (D.O.M.), edição 464/2021 do dia 01/12/2021, como também publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), nº 5.977 pagina 64 do dia 01/12/2021, bem como ainda disponibilizado o edital pelo portal da transparência https://www.palmeirante.to.gov.br/ - transparência – licitações. Na sede da Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, sito à Rua Sete de setembro, nº. s/n - Centro – Palmeirante-TO, reuniram-se a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO Oficial e Membros da Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 130/2021, composta de 03 (três) membros, devidamente nomeados, sendo o PREGOEIRO OFICIAL O Sr.º CÍCERO HENRIQUE GUEDES, como Secretario a Sr.ª ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO, o Sr.º JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, conjunto os procedimentos necessários ao andamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº - SRP - 45/2021, tipo menor preço por item, visando o recebimento dos envelopes de credenciamento, proposta de preços, documentos de habilitação, credenciamento dos licitantes, sessão de disputa por lances, julgamento da habilitação e atos seguintes.
1 - ABERTURA:
Inicialmente, determinou o Presidente da Comissão de Pregão que registre que o edital foi devidamente publicado no portal da transparencia do municipio no endereço eletôronico https://www.palmeirante.to.gov.br/ - transparência - licitações, onde na comissão de licitação não tem acesso aos licitantes interesados a participar da licitação. Durante o periodo de publicação não houve solicitação de retirada de edital diretamente pelo setor de licitação. Não houve impugnação de edital por parte de empresas interessadas em participar do certame, nem tão pouco revogação, cancelamento ou nenhum outro ato que pudesse prejudicar a abertura do presente processo.
2- CREDENCIAMENTO:
No dia e hora marcada para aberta da sessão houve somente a presença da seguinte empresa a qual AFIRMA ter tido acesso ao edital diretamente pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, foi ela: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ n. 31.152.667/0001-33. Declarando aberta a fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou ao seu representante que apresentasse os documentos exigidos no Edital de Pregão Presencial – SRP - n° 45/2021 de 01/12/2021. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foi considerada credenciada a empresa abaixo, com o seu respectivo representante:
|
EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
|
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
Não |
31.152.667/0001-33 |
Gilmar Rogerio Fernandes |
689.908.209-87 |
- Entrega dos Envelopes
Em seguida o Pregoeiro solicitou que a única empresa interessada credenciada apresentasse a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o Pregoeiro declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura da proposta do credenciada.
- Propostas
Aberto o envelope da única empresa presente GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ n. 31.152.667/0001-33, contendo a proposta, o Pregoeiro franqueou o acesso desta ao conteúdo da mesma ao interessado, solicitando que a rubricasse. Após, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação da proposta aos requisitos do Edital, considerando que a proposta estava adequada. Não houve, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, pois houve somente uma empresa interessada em participar do certame, ficando assim classificada a proposta apresentada da empresa GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ n. 31.152.667/0001-33.
LOTE Nº 1 - Lote 1
|
ITEM: 1 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
Quantidade: 200,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
20,0000 |
4.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 2 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
Quantidade: 170,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
20,0000 |
3.400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 3 - Troca de pneu dianteira ( Maquinas) |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
50,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 4 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
Quantidade: 200,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
8.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 5 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van) |
Quantidade: 130,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
5.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 6 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
Quantidade: 180,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
7.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 7 - Troca de pneu traseiro - Maquinas |
Quantidade: 20,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
100,0000 |
2.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 8 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
Quantidade: 180,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
7.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 9 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
Quantidade: 160,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
80,0000 |
12.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 10 - Troca de pneu - Implemento Agrícola |
Quantidade: 50,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
20,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 11 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
Quantidade: 180,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
7.200,0000 |
Sim |
|
ITEM: 12 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
10,0000 |
2.350,0000 |
Sim |
|
ITEM: 13 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
20,0000 |
4.700,0000 |
Sim |
|
ITEM: 14 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
Quantidade: 150,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
80,0000 |
12.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 15 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
30,0000 |
7.050,0000 |
Sim |
|
ITEM: 16 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
9.400,0000 |
Sim |
|
ITEM: 17 - Remendo em pneu sem câmara - Implemento agrícola |
Quantidade: 70,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
40,0000 |
2.800,0000 |
Sim |
|
ITEM: 18 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
45,0000 |
10.575,0000 |
Sim |
|
ITEM: 19 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
Quantidade: 235,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
50,0000 |
11.750,0000 |
Sim |
|
ITEM: 20 - Serviço de vulcanização Dianteiro - Maquina |
Quantidade: 30,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
50,0000 |
1.500,0000 |
Sim |
|
ITEM: 21 - Serviço de vulcanização Traseiro - Maquina |
Quantidade: 30,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
100,0000 |
3.000,0000 |
Sim |
|
ITEM: 22 - Serviço de vulcanização - implemento agrícola |
Quantidade: 50,0000 |
|||||
|
ORDEM |
PROPONENTE |
CNPJ |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
PROPOSTA |
CLASS. |
|
1 |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
Serviço |
20,0000 |
1.000,0000 |
Sim |
- Etapa de Lances
Não houve fase de lances, pois, compareceu apenas uma única empresa interessada a participar do Certame, sendo ela: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ n. 31.152.667/0001-33, assim, o Pregoeiro Declarou encerrada a fase de lances, passando para a fase de negociação direta com o fornecedor, como fica registrado abaixo;
5.1.1. ITEM 1 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
19,0000 |
5.1.2. ITEM 2 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
18,0000 |
5.1.3. ITEM 3 - Troca de pneu dianteira ( Maquinas)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
49,0000 |
5.1.4. ITEM 4 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.5. ITEM 5 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
38,0000 |
5.1.6. ITEM 6 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.7. ITEM 7 - Troca de pneu traseiro - Maquinas
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
97,0000 |
5.1.8. ITEM 8 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.9. ITEM 9 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van).
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
78,0000 |
5.1.10. ITEM 10 - Troca de pneu - Implemento Agrícola
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
19,0000 |
5.1.11. ITEM 11 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.12. ITEM 12 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
9,0000 |
5.1.13. ITEM 13 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
19,0000 |
5.1.14. ITEM 14 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van)
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
78,0000 |
5.1.15. ITEM 15 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
28,0000 |
5.1.16. ITEM 16 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.17. ITEM 17 - Remendo em pneu sem câmara - Implemento agrícola
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
39,0000 |
5.1.18. ITEM 18 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
43,0000 |
5.1.19. ITEM 19 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
47,0000 |
5.1.20. ITEM 20 - Serviço de vulcanização Dianteiro - Maquina
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
47,0000 |
5.1.21. ITEM 21 - Serviço de vulcanização Traseiro - Maquina
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
97,0000 |
5.1.22. ITEM 22 - Serviço de vulcanização - implemento agrícola
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
31.152.667/0001-33 |
19,0000 |
Indagando ao licitante presente quanto a redução a mais dos valores negociados o mesmo argumentou que fica impossibilitado de reduzir ainda mais o valor, pois os mesmos já se encontram com todos os custos e despesas necessárias ao perfeito andamento dos serviços. Após a argumentação da licitante o pregoeiro aceita o valor, encerrando a fase de negociação passando-se para a fase seguinte do processo.
- Habilitação
Após a classificação provisória da licitante GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ n. 31.152.667/0001-33, passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação da mesma, tendo o Pregoeiro e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro considerou:
Analisada a documentação, o mesmo apresentou o CRF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS irregular, registra – se a abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do documento de forma regular, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
- Recursos
Após a classificação definitiva do vencedor, o Pregoeiro avisou ao licitante se o mesmo quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
O mesmo participante não manifestou intenção de recorrer.
- Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
CICERO HENRIQUE GUEDES
Pregoeiro
JOSE ADRIEL ALVES DA SILVA
Membro da Equipe de Apoio
ELOISA RODRIGUES TAMIARANA
Membro da Equipe de Apoio
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987
Gilmar Rogerio Fernandes
PROPRIETÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROTOCOLOS Nº 2321/2021 PM – 2322/2021 – FMS -
2323/2021 FMAS – 2324/2021 – FME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2021.
Art. 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93.
O Prefeito do Município de Palmeirante/TO, os gestores do fundo de Saúde, Assistência Social e de Educação, tendo em vista, o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº. 45/2021, o qual foi DECLARADO, pela Comissão Permanente de Licitações, após parecer favorável da ASSESSORIA JURIDICA e do CONTROLE INTERNO do município, que exararam parecer favorável a todo o processo licitatório, que tem por objeto o registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e os Fundos de Saúde, de Assistência Social, de Educação de Palmeirante – TO, que vai por mim agora ratificada a adjudicação, tendo como adjudicatário do certame a empresa GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987, inscrita no CNPJ: 31.152.667/0001-33, sediada à Av. Goiás, n.º 2030, Galpão, Centro, na cidade de Palmeirante, Estado do Tocantins, CEP: 77.798-000, neste ato representado pelo seu Representante Legal adiante firmado o senhor Gilmar Rogerio Fernandes, portador do CPF sob o n.º 689.908.209-87 e RG sob o n.º 49004940 SSP/PR, residente e domiciliado à Av. Goiás, n.º 2030, Centro, na cidade de Palmeirante, Estado do Tocantins, CEP: 77.798-000, com valor Global da contratação a importância de R$ 120.185,00 (cento e vinte mil e cento e oitenta e cinco reais), para atender a secretaria de Administração e Planejamento, os Fundos de Saúde, Assistência Social e de Educação de Palmeirante – TO, conforme especificado na planila abaixo:
|
Departamento: SEC DE ADM E PLANEJAMENTO |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
70 |
R$ 19,00 |
R$ 1.330,00 |
|
002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
50 |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
003 |
21034 - Troca de pneu dianteira ( Maquinas) |
UN |
20 |
R$ 49,00 |
R$ 980,00 |
|
004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
005 |
21033 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van) |
UN |
40 |
R$ 38,00 |
R$ 1.520,00 |
|
006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
007 |
21035 - Troca de pneu traseiro - Maquinas |
UN |
20 |
R$ 97,00 |
R$ 1.940,00 |
|
008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
009 |
21039 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
UN |
70 |
R$ 78,00 |
R$ 5.460,00 |
|
010 |
21036 - Troca de pneu - Implemento Agrícola |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
60 |
R$ 9,00 |
R$ 540,00 |
|
013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
60 |
R$ 19,00 |
R$ 1.140,00 |
|
014 |
21043 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
UN |
60 |
R$ 78,00 |
R$ 4.680,00 |
|
015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 28,00 |
R$ 1.680,00 |
|
016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
017 |
21040 - Remendo em pneu sem câmara - Implemento agrícola |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 43,00 |
R$ 2.580,00 |
|
019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 47,00 |
R$ 2.820,00 |
|
020 |
21044 - Serviço de vulcanização Dianteiro - Maquina |
UN |
30 |
R$ 47,00 |
R$ 1.410,00 |
|
021 |
21045 - Serviço de vulcanização Traseiro - Maquina |
UN |
30 |
R$ 97,00 |
R$ 2.910,00 |
|
022 |
21046 - Serviço de vulcanização - implemento agrícola |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 47.000,00 |
||||
|
|
|||||
|
Departamento: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
00001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
00002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
50 |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
00004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
50 |
R$ 9,0000 |
R$ 450,00 |
|
00013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
00015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 28,00 |
R$ 1.400,00 |
|
00016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 43,00 |
R$ 2.150,00 |
|
00019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 47,00 |
R$ 2.350,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 18.900,00 |
||||
|
|
|||||
|
Departamento: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
00001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 19,00 |
R$ 760,00 |
|
00002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
70 |
R$ 18,00 |
R$ 1.260,00 |
|
00004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00005 |
21033 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van) |
UN |
90 |
R$ 38,00 |
R$ 3.420,00 |
|
00006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
00008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00009 |
21039 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
UN |
90 |
R$ 78,00 |
R$ 7.020,00 |
|
00011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
00012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
100 |
R$ 9,00 |
R$ 900,00 |
|
00013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
100 |
R$ 19,00 |
R$ 1.900,00 |
|
00014 |
21043 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
UN |
90 |
R$ 78,00 |
R$ 7.020,00 |
|
00015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 28,00 |
R$ 2.800,00 |
|
00016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 39,00 |
R$ 3.900,00 |
|
00018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 43,00 |
R$ 4.300,00 |
|
00019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 47,00 |
R$ 4.700,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 45.780,00 |
||||
|
|
|||||
|
Departamento: FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
00001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 19,00 |
R$ 760,00 |
|
00004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
25 |
R$ 9,00 |
R$ 225,00 |
|
00013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
25 |
R$ 19,00 |
R$ 475,00 |
|
00015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 28,00 |
R$ 700,00 |
|
00016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 39,00 |
R$ 975,00 |
|
00018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 43,00 |
R$ 1.075,00 |
|
00019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 47,00 |
R$ 1.175,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 8.505,00 |
||||
|
Total Geral: |
R$ 120.185,00 |
Decido pela HOMOLOGAÇÃO do resultado do certame nos termos do art. 38, inciso VII, cumprindo o disposto no art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, e art. 4º, inciso XXII, da lei 10.520/02 e alterações posteriores, o objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162/2021, em epigrafe, determinando a emissão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a ORDEM DE FORNECIMENTO e a NOTA DE EMPENHO, a ele correspondente, determinando ainda a publicação do extrato da ata de registro de preço nos meios e formas de estilo, cumprindo assim o disposto no art. 61, da lei de licitações.
Palmeirante/TO, em 26 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO
HIOLANDA NOLETO DA COSTA
GESTORA INTERINA DO FUNDO
CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ
GESTOR DO FUNDO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 11/2022 – PMP/TO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 11/2022 – PMP/TO
Registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e os Fundos de Saúde, de Assistência Social, de Educação de Palmeirante – TO, Processo Administrativo - CPL n.º 162/2021, Protocolo n.º 2321/2021 – Pregão Presencial n.º 45/2021.
Às 10:00hs (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), reuniram-se na sala DE LICITAÇÃO, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, situada à Rua Sete de setembro, s/n - Centro – Palmeirante-TO, a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO Oficial e Membros da Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 130/2021, composta de 03 (três) membros, devidamente nomeados, sendo o PREGOEIRO OFICIAL o Sr.º CÍCERO HENRIQUE GUEDES, como SECRETÁRIA a Sr.ª ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO o Sr.º JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 09/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL – SRP - n.º 45/2021 do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 162/2021 referente ao PROTOCOLO n.º 2321/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
A Presente Ata de Registro de Preço decorre da Homologação realizada após procedimento licitatório cabível ratificada pelo SENHOR PREFEITO, para atender as necessidades do Município de Palmeirante/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei n.º 10.520 de 17 de Junho de 2002, Decreto Municipal n.º 09/2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 147/2014 e Lei de Licitações n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada e consolidada pelas Leis n.º 9.648/98 e 9.854/99, inclui-se todas as alterações promovidas no que couber.
DO ORGÃO GERENCIADOR:
A presente Ata de Registro de Preço tem por seu órgão gerenciador a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.064.049/0001-39, sediada na rua 7 de setembro, s/n – centro – fone: (63) 3493-1276, CEP: 77.798-000 - Palmeirante–TO, neste ato representado pelo então gestor o senhor RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, infra assinado e como órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob número 25.064.049/0001-39, com sede a Rua 07 de Setembro s/n. – Centro, fone: (63) 3493-1276, CEP: 77.798-000 cidade de Palmeirante/TO, neste ato representado pelo então secretário o senhor, MOACY LIMA DO CARMO, portador do CPF sob número 777.053.0001-68.
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE REGISTRADA:
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA REGISTRADA |
|
|
NOME: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 CNPJ: 31.152.667/0001-33 ENDEREÇO: 1 Avenida Goiás, n.º 2030, Galpão, Centro. Palmeirante /TO. CEP: 77.798-000. FONE: (63) 9276-7041 REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Gilmar Rogerio Fernandes RG: 49004940 SSP/PR - CPF: 689.908.209-87 |
Visando a Execução dos serviços E OU Fornecimento de registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais de Palmeirante – TO, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação e ou fornecimento de bens e ou material de consumo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- Providenciar a imediata substituição dos itens registrados por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
- Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo de licitação, sob pena de ser a Ata considerada revogada de pleno direito.
- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
- Cumprir, pontualmente, com os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na execução da presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por compromissos assumidos e não cumpridos.
- Manter o prazo de garantia contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.º 45/2021.
- Responsabilizar-se integralmente pelos preços ora negociados e firmados, comprometendo-se a entregar imediatamente quando assim solicitado, pelo órgão licitante dos itens o qual se sagrou vencedor nesta ata de registro de preço, tendo ciência que a não entrega de qualquer item e ou outros serviços, caracteriza, descumprimento de obrigação e aplicação tácita da norma de INIDONEIDADE do licitante, dos sócios empresários ou correlatos e ainda de seus respectivos procuradores.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo, com o valor total negociado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil).
|
Departamento: SEC DE ADM E PLANEJAMENTO |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
70 |
R$ 19,00 |
R$ 1.330,00 |
|
002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
50 |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
003 |
21034 - Troca de pneu dianteira ( Maquinas) |
UN |
20 |
R$ 49,00 |
R$ 980,00 |
|
004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
005 |
21033 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van) |
UN |
40 |
R$ 38,00 |
R$ 1.520,00 |
|
006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
007 |
21035 - Troca de pneu traseiro - Maquinas |
UN |
20 |
R$ 97,00 |
R$ 1.940,00 |
|
008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
009 |
21039 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
UN |
70 |
R$ 78,00 |
R$ 5.460,00 |
|
010 |
21036 - Troca de pneu - Implemento Agrícola |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
60 |
R$ 9,00 |
R$ 540,00 |
|
013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
60 |
R$ 19,00 |
R$ 1.140,00 |
|
014 |
21043 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
UN |
60 |
R$ 78,00 |
R$ 4.680,00 |
|
015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 28,00 |
R$ 1.680,00 |
|
016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
017 |
21040 - Remendo em pneu sem câmara - Implemento agrícola |
UN |
70 |
R$ 39,00 |
R$ 2.730,00 |
|
018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 43,00 |
R$ 2.580,00 |
|
019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
60 |
R$ 47,00 |
R$ 2.820,00 |
|
020 |
21044 - Serviço de vulcanização Dianteiro - Maquina |
UN |
30 |
R$ 47,00 |
R$ 1.410,00 |
|
021 |
21045 - Serviço de vulcanização Traseiro - Maquina |
UN |
30 |
R$ 97,00 |
R$ 2.910,00 |
|
022 |
21046 - Serviço de vulcanização - implemento agrícola |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 47.000,00 |
Parágrafo Primeiro: É facultado à administração, quando o convocado não assinar a presente Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo Segundo: Declararam que assumem a condição de cumprimento da presente Ata de registro de preço no caso de descumprimento pelo primeiro classificado as empresas, registradas conforme o relatório de Classificação emitida pelo sistema da administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
PARAGRAFO PRIMEIRO: É facultada a emissão de instrumento contratual, podendo a esse caso ser substituído por Autorização de Compra, Carta Contrato, Nota de Empenho, na forma do art. 62, § 4° da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal n.º 02/2021, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
DA AMOSTRA DOS PRODUTOS:
PARAGRAFO SEGUNDO:
A convocação para assinatura desta ata, abre também o prazo para o licitante vencedor do certame para que apresente a comissão de compra do município amostra dos itens ofertados em sua proposta e aceito pela comissão de pregão, devendo os mesmos serem aprovados pela comissão de compra, não sendo aceito o item será rejeitado e excluído da ata de registro de preço ou do contrato, ou ser substituído por item de melhor qualidade e de mesmo preço. Tal substituição será registrada e procedida a alteração por meio de termo modificativo de item ou de supressão.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos exigidos no parágrafo primeiro desta clausula, obedecendo ainda às exigências contidas no Termo de Referência após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável indicado para essa finalidade e ratificada pelo órgão requisitante, fica facultada à TESOURARIA a antecipação de pagamentos de Notas Fiscais, mediante descontos previamente acordados, e ou o parcelamento da despesa em tantas parcelas quanto for necessária ao adimplemento da obrigação por parte da administração pública, ficando deste já o Registrado/Contratado cientificada e anuindo tal procedimento. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
10.1 –A NOTA FISCAL de entrega de Produtos, e ou realização dos serviços deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DO LICITANTE REGISTRADO;
- b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- d) Certidão Negativa ou positiva com efeito negativa da Receita Federal e/ou dívida ativa da união, e previdenciária.
- e) Relatório dos serviços realizados (quando assim for o caso)
- f) Relatório Fotográfico (quando assim for o caso)
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Parágrafo Terceiro: A despesa decorrente para cumprimento da presente Ata de Registro de Preço correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento de 2022 e Plurianual, e fonte de recursos indicada abaixo:
PREFEITURA:
Projeto/Atividade: 03.02.04.122.0052.2-006 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 – Ficha: 42.
Projeto/Atividade: 03.03.04.122.0052.2-010 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 – Ficha: 77.
Projeto/Atividade: 03.07.27.813.0720.2-058 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 - Ficha: 242.
Projeto/Atividade: 03.09.18.541.1009.2-093 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 - Ficha: 315.
Projeto/Atividade: 03.05.20.606.0668.2-106 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 - Ficha: 177.
Projeto/Atividade: 03.08.26.782.1202.2-088 - Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Fonte de recurso: 1.500.0000.000000 - Ficha: 271.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial nº. 45/2021, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação, desde que tenham declarado que aceitam o fornecimento dos respectivos produtos na ata da sessão do pregão;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- Houver interesse público, devidamente fundamentado;
- O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
- Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O preço registrado na presente Ata de registro de preço, serão irreajustáveis por valores acima do respectivo registo durante a validade desta, salvo o apregoado no parágrafo a seguir.
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ou ata de registro de preço, oriundo desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Órgão Gerenciador, desde que se comprove e se refira há aumento de encargos sociais ou impostos direto incidentes na contratação, vedado o acréscimo por aumento de custo de insumos.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
- Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
- Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O preço unitário registrado para cada item ou serviços na presente Ata de registro de preço serão irreajustáveis durante a validade desta, salvo o disposto no parágrafo único da clausula decima terceira.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à empresa registrada e ou contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditória, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, as propostas apresentadas pela empresa REGISTRADA, no que couberem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação a PROMITENTE REGISTRADA E OU CONTRATADA do objeto LICITADO, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º 45/2021 conforme decisão do Pregoeiro e equipe de apoio do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de sessão, e homologação feita pelos gestores Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeirante/TO, em 27 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE
CNPJ Nº 25.065.049/0001-39
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Órgão Gerenciador da ARP
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987
CNPJ: 31.152.667/0001-33
Gilmar Rogerio Fernandes
EMPRESA REGISTRADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 12/2022 – FMSP/TO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 12/2022 – FMSP/TO
Registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e os Fundos de Saúde, de Assistência Social, de Educação de Palmeirante – TO, Processo Administrativo - CPL n.º 162/2021, Protocolo n.º 2322/2021 – Pregão Presencial n.º 45/2021.
Às 10:00hs (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um) na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, sito à Rua Sete de setembro, s/n - Centro – Palmeirante-TO, reuniram-se a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO Oficial e Membros da Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 130/2021, composta de 03 (três) membros, devidamente nomeados, sendo o PREGOEIRO OFICIAL o Sr.º CÍCERO HENRIQUE GUEDES, como SECRETÁRIA a Sr.ª ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO o Sr.º JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 09/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL – SRP - n.º 45/2021 do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 162/2021 referente ao PROTOCOLO n.º 2322/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
A Presente Ata de Registro de Preço decorre da Homologação realizada após procedimento licitatório cabível ratificada pelo SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades do Município de Palmeirante/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei n.º 10.520 de 17 de Junho de 2002, Decreto Municipal n.º 09/2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º147/2014 e Lei de Licitações n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada e consolidada pelas Leis n.º 9.648/98 e 9.854/99, inclui-se todas as alterações promovidas no que couber.
DO ORGÃO GERENCIADOR:
A presente Ata de Registro de Preço tem como órgão principal o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE, com sede à Rua do Progresso s/n, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.292.443/0001-82, neste ato representado por seu Gestor o senhor MATHEUS MARTINS LUZ, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Palmeirante/TO, infra assinado, e como órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob número 25.064.049/0001-39, com sede a Rua 07 de Setembro s/n. – Centro, fone: (63) 3493-1276, CEP: 77.798-000 cidade de Palmeirante/TO, neste ato representado pelo então secretário o senhor, MOACY LIMA DO CARMO, portador do CPF sob número 777.053.0001-68:
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES REGISTRADAS:
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA REGISTRADA |
|
|
NOME: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 CNPJ: 31.152.667/0001-33 ENDEREÇO: 1 Avenida Goiás, n.º 2030, Galpão, Centro. Palmeirante /TO. CEP: 77.798-000. FONE: (63) 9276-7041 REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Gilmar Rogerio Fernandes RG: 49004940 SSP/PR - CPF: 689.908.209-87 |
Visando a Execução dos serviços E OU Fornecimento de registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos do Fundo de Saúde de Palmeirante – TO, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação e ou fornecimento de bens e ou material de consumo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- Providenciar a imediata substituição dos itens registrados por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
- Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo de licitação, sob pena de ser a Ata considerada revogada de pleno direito.
- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
- Cumprir, pontualmente, com os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na execução da presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por compromissos assumidos e não cumpridos.
- Manter o prazo de garantia contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 45/2021.
- Responsabilizar-se integralmente pelos preços ora negociados e firmados, comprometendo-se a entregar imediatamente quando assim solicitado, pelo órgão licitante dos itens o qual se sagrou vencedor nesta ata de registro de preço, tendo ciência que a não entrega de qualquer item e ou outros serviços, caracteriza, descumprimento de obrigação e aplicação tácita da norma de INIDONEIDADE do licitante, dos sócios empresários ou correlatos e ainda de seus respectivos procuradores.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo, com o valor total negociado em R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
|
Departamento: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
00001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
00002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
50 |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
00004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
50 |
R$ 9,0000 |
R$ 450,00 |
|
00013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
50 |
R$ 19,00 |
R$ 950,00 |
|
00015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 28,00 |
R$ 1.400,00 |
|
00016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 39,00 |
R$ 1.950,00 |
|
00018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 43,00 |
R$ 2.150,00 |
|
00019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
50 |
R$ 47,00 |
R$ 2.350,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 18.900,00 |
Parágrafo Primeiro: É facultado à administração, quando o convocado não assinar a presente Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo Segundo: Declararam que assumem a condição de cumprimento da presente Ata de registro de preço no caso de descumprimento pelo primeiro classificado as empresas, registradas conforme o relatório de Classificação emitida pelo sistema da administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 45/2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
PARAGRAFO PRIMEIRO: É facultada a emissão de instrumento contratual, podendo a esse caso ser substituído por Autorização de Compra, Carta Contrato, Nota de Empenho, na forma do art. 62, § 4° da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal n.º 02/2021, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
DA AMOSTRA DOS PRODUTOS:
PARAGRAFO SEGUNDO:
A convocação para assinatura desta ata, abre também o prazo para o licitante vencedor do certame para que apresente a comissão de compra do município amostra dos itens ofertados em sua proposta e aceito pela comissão de pregão, devendo os mesmos serem aprovados pela comissão de compra, não sendo aceito o item será rejeitado e excluído da ata de registro de preço ou do contrato, ou ser substituído por item de melhor qualidade e de mesmo preço. Tal substituição será registrada e procedida a alteração por meio de termo modificativo de item ou de supressão.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30(trinta) dias da data da entrega dos documentos exigidos no parágrafo primeiro desta clausula, obedecendo ainda às exigências contidas no Termo de Referência após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável indicado para essa finalidade e ratificada pelo órgão requisitante, fica facultada à TESOURARIA a antecipação de pagamentos de Notas Fiscais, mediante descontos previamente acordados, e ou o parcelamento da despesa em tantas parcelas quanto for necessária ao adimplemento da obrigação por parte da administração pública, ficando deste já o Registrado/Contratado cientificada e anuindo tal procedimento. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
10.1 –A NOTA FISCAL de entrega de Produtos, e ou realização dos serviços deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DO LICITANTE REGISTRADO;
- b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- d) Certidão Negativa ou positiva com efeito negativa da Receita Federal e/ou dívida ativa da união, e previdenciária.
- e) Relatório dos serviços realizados (quando assim for o caso)
- f) Relatório Fotográfico (quando assim for o caso)
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Parágrafo Terceiro: A despesa decorrente para cumprimento da presente Ata de Registro de Preço correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento de 2021 e Plurianual, e fonte de recursos indicada abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Projeto/Atividade: 05.13.10.302.1004.2-033
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.500.1002.000000 – ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Ficha: 530
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial nº. 45/2021, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação, desde que tenham declarado que aceitam o fornecimento dos respectivos produtos na ata da sessão do pregão;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- Houver interesse público, devidamente fundamentado;
- O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
- Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O preço registrado na presente Ata de registro de preço, serão irreajustáveis por valores acima do respectivo registo durante a validade desta, salvo o apregoado no parágrafo a seguir.
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ou ata de registro de preço, oriundo desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Órgão Gerenciador, desde que se comprove e se refira há aumento de encargos sociais ou impostos direto incidente na contratação, vedado o acréscimo por aumento de custo de insumos.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
- Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
- Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O preço unitário registrado para cada item ou serviços na presente Ata de registro de preço serão irreajustáveis durante a validade desta, salvo o disposto no parágrafo único da clausula decima terceira.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à empresa registrada e ou contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditória, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, as propostas apresentadas pela empresa REGISTRADA(S), no que couberem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação as PROMITENTES(S)REGISTRADAS E OU CONTRATADA(S) do objeto LICITADO, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º 45/2021 conforme decisão do Pregoeiro e equipe de apoio do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de sessão, e homologação feita pelos gestores Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeirante/TO, em 27 de janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE
CNPJ: 12.292.443/0001-82
MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO
Órgão Gerenciador da ARP
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987
CNPJ: 31.152.667/0001-33
Gilmar Rogerio Fernandes
EMPRESA REGISTRADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2022 – FMASP/TO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 13/2022 – FMASP/TO
Registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e os Fundos de Saúde, de Assistência Social, de Educação de Palmeirante – TO, Processo Administrativo - CPL n.º 162/2021, Protocolo n.º 2323/2021 – Pregão Presencial n.º 45/2021.
Às 10:00hs (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), reuniram-se na sala DE LICITAÇÃO, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, situada à Rua Sete de setembro, s/n - Centro – Palmeirante-TO, a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO OFICIAL o Sr.º CÍCERO HENRIQUE GUEDES, como SECRETÁRIA a Sr.ª ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO o Sr.º JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 09/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL – SRP - n.º 45/2021 do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 162/2021 referente ao PROTOCOLO n.º 2323/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
A Presente Ata de Registro de Preço decorre da Homologação realizada após procedimento licitatório cabível ratificada pela senhora HIOLANDA NOLETO DA COSTA, GESTORA INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para atender as necessidades do Município de Palmeirante/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei n.º 10.520 de 17 de Junho de 2002, Decreto Municipal n.º 09/2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 147/2014 e Lei de Licitações n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada e consolidada pelas Leis n.º 9.648/98 e 9.854/99, inclui-se todas as alterações promovidas no que couber.
DO ORGÃO GERENCIADOR:
A presente Ata de Registro de Preço tem como órgão principal o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.523.085/0001-05, com sede à Rua 07 de Setembro s/n, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado por sua Gestora Interina a senhora HIOLANDA NOLETO DA COSTA, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Palmeirante/TO, infra assinado, e como órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob número 25.064.049/0001-39, com sede a Rua 07 de Setembro s/n. – Centro, fone: (63) 3493-1276, CEP: 77.798-000 cidade de Palmeirante/TO, neste ato representado pelo então secretário o senhor, MOACY LIMA DO CARMO, portador do CPF sob número 777.053.0001-68:
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES REGISTRADAS:
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA REGISTRADA |
|
|
NOME: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 CNPJ: 31.152.667/0001-33 ENDEREÇO: 1 Avenida Goiás, n.º 2030, Galpão, Centro. Palmeirante /TO. CEP: 77.798-000. FONE: (63) 9276-7041 REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Gilmar Rogerio Fernandes RG: 49004940 SSP/PR - CPF: 689.908.209-87 |
Visando a Execução dos serviços E OU Fornecimento de registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos do Fundo de Assistência Social de Palmeirante – TO, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação e ou fornecimento de bens e ou material de consumo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- Providenciar a imediata substituição dos itens registrados por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
- Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo de licitação, sob pena de ser a Ata considerada revogada de pleno direito.
- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
- Cumprir, pontualmente, com os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na execução da presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por compromissos assumidos e não cumpridos.
- Manter o prazo de garantia contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 45/2021.
- Responsabilizar-se integralmente pelos preços ora negociados e firmados, comprometendo-se a entregar imediatamente quando assim solicitado, pelo órgão licitante dos itens o qual se sagrou vencedor nesta ata de registro de preço, tendo ciência que a não entrega de qualquer item e ou outros serviços, caracteriza, descumprimento de obrigação e aplicação tácita da norma de INIDONEIDADE do licitante, dos sócios empresários ou correlatos e ainda de seus respectivos procuradores.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo, com o valor total negociado em R$ 8.505,00 (oito mil e quinhentos e cinco reais).
|
Departamento: FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 19,00 |
R$ 760,00 |
|
004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
25 |
R$ 9,00 |
R$ 225,00 |
|
013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
25 |
R$ 19,00 |
R$ 475,00 |
|
015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 28,00 |
R$ 700,00 |
|
016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 39,00 |
R$ 975,00 |
|
018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 43,00 |
R$ 1.075,00 |
|
019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
25 |
R$ 47,00 |
R$ 1.175,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 8.505,00 |
Parágrafo Primeiro: É facultado à administração, quando o convocado não assinar a presente Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo Segundo: Declararam que assumem a condição de cumprimento da presente Ata de registro de preço no caso de descumprimento pelo primeiro classificado as empresas, registradas conforme o relatório de Classificação emitida pelo sistema da administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
PARAGRAFO PRIMEIRO:É facultada a emissão de instrumento contratual, podendo a esse caso ser substituído por Autorização de Compra, Carta Contrato, Nota de Empenho, na forma do art. 62, § 4° da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal n.º 02/2021, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
DA AMOSTRA DOS PRODUTOS:
PARAGRAFO SEGUNDO:
A convocação para assinatura desta ata, abre também o prazo para o licitante vencedor do certame para que apresente a comissão de compra do município amostra dos itens ofertados em sua proposta e aceito pela comissão de pregão, devendo os mesmos serem aprovados pela comissão de compra, não sendo aceito o item será rejeitado e excluído da ata de registro de preço ou do contrato, ou ser substituído por item de melhor qualidade e de mesmo preço. Tal substituição será registrada e procedida a alteração por meio de termo modificativo de item ou de supressão.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30(trinta) dias da data da entrega dos documentos exigidos no parágrafo primeiro desta clausula, obedecendo ainda às exigências contidas no Termo de Referência após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável indicado para essa finalidade e ratificada pelo órgão requisitante, fica facultada à TESOURARIA a antecipação de pagamentos de Notas Fiscais, mediante descontos previamente acordados, e ou o parcelamento da despesa em tantas parcelas quanto for necessária ao adimplemento da obrigação por parte da administração pública, ficando deste já o Registrado/Contratado cientificada e anuindo tal procedimento. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
10.1 –A NOTA FISCAL de entrega de Produtos, e ou realização dos serviços deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DO LICITANTE REGISTRADO;
- b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- d) Certidão Negativa ou positiva com efeito negativa da Receita Federal e/ou dívida ativa da união, e previdenciária.
- e) Relatório dos serviços realizados (quando assim for o caso)
- f) Relatório Fotográfico (quando assim for o caso)
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Parágrafo Terceiro: A despesa decorrente para cumprimento da presente Ata de Registro de Preço correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento de 2022 e Plurianual, e fonte de recursos indicada abaixo:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Projeto/Atividade: 06.14.08.244.0125.2-092
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.500.0000.000000.
Ficha: 654.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial nº. 45/2021, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação, desde que tenham declarado que aceitam o fornecimento dos respectivos produtos na ata da sessão do pregão;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- Houver interesse público, devidamente fundamentado;
- O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
- Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O preço registrado na presente Ata de registro de preço, serão irreajustáveis por valores acima do respectivo registo durante a validade desta, salvo o apregoado no parágrafo a seguir.
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ou ata de registro de preço, oriundo desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Órgão Gerenciador, desde que se comprove e se refira há aumento de encargos sociais ou impostos direto incidente na contratação, vedado o acréscimo por aumento de custo de insumos.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
- Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
- Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O preço unitário registrado para cada item ou serviços na presente Ata de registro de preço serão irreajustáveis durante a validade desta, salvo o disposto no parágrafo único da clausula decima terceira.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à empresa registrada e ou contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditória, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, as propostas apresentadas pela empresa REGISTRADA(S), no que couberem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação a PROMITENTE REGISTRADA E OU CONTRATADA do objeto LICITADO, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º 45/2021 conforme decisão do Pregoeiro e equipe de apoio do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de sessão, e homologação feita pelos gestores Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeirante/TO, em 27 de janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 14.523.085/0001-05
HIOLANDA NOLETO DA COSTA
GESTORA INTERINA DO FUNDO
Órgão Gerenciador da ARP
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987
CNPJ: 31.152.667/0001-33
Gilmar Rogerio Fernandes
EMPRESA REGISTRADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 14/2022 – FMEP/TO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 14/2022 – FMEP/TO
Registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos máquina e equipamentos através do Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e os Fundos de Saúde, de Assistência Social, de Educação de Palmeirante – TO, Processo Administrativo - CPL n.º 162/2021, Protocolo n.º 2324/2021 – Pregão Presencial n.º 45/2021.
Às 10:00hs (dez horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), reuniram-se na sala DE LICITAÇÃO, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, situada à Rua Sete de setembro, s/n - Centro – Palmeirante-TO, a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO OFICIAL o Sr.º CÍCERO HENRIQUE GUEDES, como SECRETÁRIA a Sr.ª ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO o Sr.º JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 09/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL – SRP - n.º 45/2021 do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 162/2021 referente ao PROTOCOLO n.º 2324/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
A Presente Ata de Registro de Preço decorre da Homologação realizada após procedimento licitatório cabível ratificada pelo SENHOR GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para atender as necessidades do Município de Palmeirante/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei n.º 10.520 de 17 de Junho de 2002, Decreto Municipal n.º 09/2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de Dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 147/2014 e Lei de Licitações n.º 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada e consolidada pelas Leis n.º 9.648/98 e 9.854/99, inclui-se todas as alterações promovidas no que couber.
DO ORGÃO GERENCIADOR:
A presente Ata de Registro de Preço tem como órgão principal o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE, com sede à Rua 19 de Novembro s/n, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.523.192/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Gestor o senhor CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Palmeirante/TO, infra assinado, e como órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob número 25.064.049/0001-39, com sede a Rua 07 de Setembro s/n. – Centro, fone: (63) 3493-1276, CEP: 77.798-000 cidade de Palmeirante/TO, neste ato representado pelo então secretário o senhor, MOACY LIMA DO CARMO, portador do CPF sob número 777.053.0001-68:
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES REGISTRADAS:
|
LOTE/ITEM |
EMPRESA REGISTRADA |
|
|
NOME: GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 CNPJ: 31.152.667/0001-33 ENDEREÇO: 1 Avenida Goiás, n.º 2030, Galpão, Centro. Palmeirante /TO. CEP: 77.798-000. FONE: (63) 9276-7041 REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Gilmar Rogerio Fernandes RG: 49004940 SSP/PR - CPF: 689.908.209-87 |
Visando a Execução dos serviços E OU Fornecimento de registro de preço visando à contratação dos serviços de borracharia para atender a frota de veículos do Fundo de Educação de Palmeirante – TO, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação e ou fornecimento de bens e ou material de consumo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
- Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
- Providenciar a imediata substituição dos itens registrados por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
- Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo de licitação, sob pena de ser a Ata considerada revogada de pleno direito.
- Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
- Cumprir, pontualmente, com os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na execução da presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por compromissos assumidos e não cumpridos.
- Manter o prazo de garantia contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 45/2021.
- Responsabilizar-se integralmente pelos preços ora negociados e firmados, comprometendo-se a entregar imediatamente quando assim solicitado, pelo órgão licitante dos itens o qual se sagrou vencedor nesta ata de registro de preço, tendo ciência que a não entrega de qualquer item e ou outros serviços, caracteriza, descumprimento de obrigação e aplicação tácita da norma de INIDONEIDADE do licitante, dos sócios empresários ou correlatos e ainda de seus respectivos procuradores.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo, com o valor total negociado em R$ 45.780,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta reais).
|
Departamento: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME |
|||||
|
Fornecedor: 31.152.667/0001-33 - GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987 |
|||||
|
ITEM |
PRODUTO |
UN |
QTD INICIAL |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL DISP. |
|
00001 |
21031 - Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 19,00 |
R$ 760,00 |
|
00002 |
21032 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhoneta) |
UN |
70 |
R$ 18,00 |
R$ 1.260,00 |
|
00004 |
21037 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00005 |
21033 - Troca de pneu - Veiculo utilitário ( Caminhão/Ónibus/Van) |
UN |
90 |
R$ 38,00 |
R$ 3.420,00 |
|
00006 |
21038 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
00008 |
21041 - Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
UN |
40 |
R$ 39,00 |
R$ 1.560,00 |
|
00009 |
21039 - Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
UN |
90 |
R$ 78,00 |
R$ 7.020,00 |
|
00011 |
21042 - Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
UN |
60 |
R$ 39,00 |
R$ 2.340,00 |
|
00012 |
21047 - Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
UN |
100 |
R$ 9,00 |
R$ 900,00 |
|
00013 |
21048 - Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
UN |
100 |
R$ 19,00 |
R$ 1.900,00 |
|
00014 |
21043 - Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
UN |
90 |
R$ 78,00 |
R$ 7.020,00 |
|
00015 |
21049 - Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 28,00 |
R$ 2.800,00 |
|
00016 |
21050 - Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 39,00 |
R$ 3.900,00 |
|
00018 |
21051 - Remendos tip stop nº05 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 43,00 |
R$ 4.300,00 |
|
00019 |
21052 - Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
UN |
100 |
R$ 47,00 |
R$ 4.700,00 |
|
Total por fornecedor e departamento: |
R$ 45.780,00 |
Parágrafo Primeiro: É facultado à administração, quando o convocado não assinar a presente Ata de Registro de Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo Segundo: Declararam que assumem a condição de cumprimento da presente Ata de registro de preço no caso de descumprimento pelo primeiro classificado as empresas, registradas conforme o relatório de Classificação emitida pelo sistema da administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
- Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
- Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
PARAGRAFO PRIMEIRO:É facultada a emissão de instrumento contratual, podendo a esse caso ser substituído por Autorização de Compra, Carta Contrato, Nota de Empenho, na forma do art. 62, § 4° da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal n.º 02/2021, visto tratar-se de compra/ serviços com entrega imediata e integral.
DA AMOSTRA DOS PRODUTOS:
PARAGRAFO SEGUNDO:
A convocação para assinatura desta ata, abre também o prazo para o licitante vencedor do certame para que apresente a comissão de compra do município amostra dos itens ofertados em sua proposta e aceito pela comissão de pregão, devendo os mesmos serem aprovados pela comissão de compra, não sendo aceito o item será rejeitado e excluído da ata de registro de preço ou do contrato, ou ser substituído por item de melhor qualidade e de mesmo preço. Tal substituição será registrada e procedida a alteração por meio de termo modificativo de item ou de supressão.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30(trinta) dias da data da entrega dos documentos exigidos no parágrafo primeiro desta clausula, obedecendo ainda às exigências contidas no Termo de Referência após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável indicado para essa finalidade e ratificada pelo órgão requisitante, fica facultada à TESOURARIA a antecipação de pagamentos de Notas Fiscais, mediante descontos previamente acordados, e ou o parcelamento da despesa em tantas parcelas quanto for necessária ao adimplemento da obrigação por parte da administração pública, ficando deste já o Registrado/Contratado cientificada e anuindo tal procedimento. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
10.1 –A NOTA FISCAL de entrega de Produtos, e ou realização dos serviços deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
- a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DA SEDE DO LICITANTE REGISTRADO;
- b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
- d) Certidão Negativa ou positiva com efeito negativa da Receita Federal e/ou dívida ativa da união, e previdenciária.
- e) Relatório dos serviços realizados (quando assim for o caso)
- f) Relatório Fotográfico (quando assim for o caso)
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Parágrafo Terceiro: A despesa decorrente para cumprimento da presente Ata de Registro de Preço correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento de 2022 e Plurianual, e fonte de recursos indicada abaixo:
FUNDO DE EDUCAÇÃO:
Projeto/Atividade: 04.12.12.361.0403.2.044
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.500.1001.000000 – MDE – Manut. e Desenvolvimento do Ensino.
Ficha: 385
Projeto/Atividade: 04.12.12.361.0416.2-062
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.540.0000.000000 – FUNDEB
Ficha: 410
Projeto/Atividade: 04.12.12.361.0407.2-046
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.553.0000.000000 – Transferências FNDE - PNATE
Ficha: 399
Projeto/Atividade: 04.12.12.361.0407.2-046
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte de recurso: 1.575.0000.000000 – Outros Convênios vinculados à Educação.
Ficha: 399.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial n.º 45/2021, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
- Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
- Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
- Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação, desde que tenham declarado que aceitam o fornecimento dos respectivos produtos na ata da sessão do pregão;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
- Houver interesse público, devidamente fundamentado;
- O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
- Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
- O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
- por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à está ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O preço registrado na presente Ata de registro de preço, serão irreajustáveis por valores acima do respectivo registo durante a validade desta, salvo o apregoado no parágrafo a seguir.
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ou ata de registro de preço, oriundo desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Órgão Gerenciador, desde que se comprove e se refira há aumento de encargos sociais ou impostos direto incidente na contratação, vedado o acréscimo por aumento de custo de insumos.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
- Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
- Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
- Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O preço unitário registrado para cada item ou serviços na presente Ata de registro de preço serão irreajustáveis durante a validade desta, salvo o disposto no parágrafo único da clausula decima terceira.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da empresa REGISTRADA E OU CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à empresa registrada e ou contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditória, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.º 45/2021, as propostas apresentadas pela empresa REGISTRADA(S), no que couberem as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, e no Decreto Municipal nº 02/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação as PROMITENTE REGISTRADA E OU CONTRATADA do objeto LICITADO, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º 45/2021 conforme decisão do Pregoeiro e equipe de apoio do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de sessão, e homologação feita pelos gestores Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeirante/TO, em 27 de janeiro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE
CNPJ: 14.523.192/0001-25
CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ
GESTOR DO FUNDO
Órgão Gerenciador da ARP
GILMAR ROGERIO FERNANDES 68990820987
CNPJ: 31.152.667/0001-33
Gilmar Rogerio Fernandes
EMPRESA REGISTRADA