EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
Pública n.º 001/ 2022 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, através da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
Edital da Chamada Pública n.º 01/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural conforme Resolução FNDE n.º26 de 17 de junho de 2013. §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009.
A Secretaria Municipal de Educação, com sede à Av. Goiás, s/nº centro, neste ato pela Presidente do Comitê Gestor, a Jesiane de Castro Lima, CPF 577.103.683/87, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e exclusivamente para a alimentação escolar do 1º semestre do ano de 2022 das unidades escolares municipais. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda juntamente com a amostra dos produtos no período de 12 de Janeiro à 01 de Fevereiro de 2022, das 7:30h às 11:30hs e 13:30 às 17:30hs na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada a Av. Goiás, s/nº, bairro Centro, CEP: 77.798/000 Palmeirante- Tocantins.
- OBJETO
O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lote 01: Lote: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 14.523.192/0001-25 Endereço: Av. Goiás s/n, bairro Centro, CEP: 77.798/000Telefone: (63) 3493-1221, Palmeirante -TO,
Nome do Presidente da Unidade Executora: Carlessandro Ribeiro Cruz, CPF:072.344.001-84 e-mail: secretaria2009a2012@yahoo.com.br.
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Item |
Descrição dos gêneros alimentícios |
Unidade de medida
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Quantidade por entrega |
Mês da entrega |
Quantidade Total Kg |
Valor Unitário R$ |
Valor total R$ |
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1 |
ALFACE LISA |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
39 |
15,00 |
585,00 |
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2 |
CHEIRO VERDE |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
196 |
15,00 |
2.940,00 |
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3 |
COUVE MANTEIGA |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
39 |
15,00 |
585,00 |
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4 |
FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1
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KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
385 |
10,00 |
3.850,00 |
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5 |
FEIJÃO FRADINHO/ TREPA PAU
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KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
296 |
10,00 |
2.960,00 |
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MANDIOCA COM CASCA |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
180 |
4,40 |
792,00 |
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7 |
POLPA DE FRUTAS DE ACEROLA |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
100 |
13,50 |
1.350,00 |
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8 |
MELANCIA |
KG |
Conforme a solicitação da Secretaria municipal de Educação
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Fevereiro à Junho |
780 |
3,20 |
2.496,00 |
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TOTAL: 15.558,00 |
- FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do FNDE/MEC e Recurso Municipal.
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
- 2.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF;
- - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
- - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
- - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
- - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
- 2.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPOINFORMAL
OGrupoInformaldeveráapresentanoEnvelopeº01,os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias;
- - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
- - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
- - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
- 2.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPOFORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60dias;
- - a prova de regularidade com a Fazenda Federal/Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Estadual e Municipal (certidão do município sede do grupo formal);
- - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
- - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
- - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for ocaso;
- . ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DEVENDA
- No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o ProjetodeVendadeGênerosAlimentíciosdaAgriculturaFamiliarconformeAnexosVIIouVIIIouIX, deste Edital.
3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registradas emata5(cinco) após o término do prazo de apresentação dos projetos. Oresultadodaseleçãoserápublicado2(dois) dias após prazo dapublicaçãodarelaçãodosproponentesenoprazode10(trinta)diaso(s)selecionado(s)será(ão)convocado(s)para assinatura do(s)contrato(s).
3.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.5.Naausênciaoudesconformidadedequalquerdessesdocumentosconstatadanaaberturadosenvelopespoderáser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 10 (dez) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOSBENEFICIÁRIOS
- 4.1.Paraseleção,osprojetosdevendahabilitadasserãodivididosem:grupodeprojetosdefornecedoreslocais,grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país.
- 4.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
- 4.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
- - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de; dezembro de2003;
- - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Exe./UEX. Não obtenhas quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e5.2;
- No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica;
- Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
- 5.DAS AMOSTRAS DOSPRODUTOS
5.1 - O (s) fornecedor (es) deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo os produtos no período 12 à 31 de Julho de 2021, das 7:30h às 12:30h, à Secretaria Municipal de Educação localizada a Av. Goiás, s/nº Centro, Palmeirante –TO, juntamente com a entrega do projeto de venda e demais documentos habilitatórios, para avaliações eleição dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após o recebimento.
- 6.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOSPRODUTOS.
6.1- A entrega dos gêneros alimentícios do Lote01 deverá ser feita no endereço citados na Secretaria Municipal de Educação, Endereço: Av. Goiás, s/nº Centro, CEP: 77.798/000 Telefone: (63) 3493-1221Palmeirante–TO.
7. PAGAMENTO
- - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de, transferência bancária ou ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal) correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- 8.DISPOSIÇÕESGERAIS
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Secretaria Municipal de Educação.
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00(quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora ,e obedecerás a seguintes regras:
Paraacomercializaçãocomfornecedoresindividuaisegruposinformais,oscontratosindividuaisfirmadosdeverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.
- - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica X R$ 40.000,00.
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - dos Contratos, da Lei8.666/1993.
Palmeirante-TO, 12 de Janeiro de 2022.
Jesiane de Castro Lima Carlessandro Ribeiro Cruz
Presidente do Comitê Gestor Secretaria Municipal de Educação
Palmeirante- TO Palmeirante -TO
Descrição detalhada dos Gêneros Alimentícios
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ALIMENTOS |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
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Alface |
Kg |
Alface, 1ª qualidade, folhas verdes, in natura, tamanho uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. |
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Feijão de corda/Trepa pau Tipo 1 |
Kg |
Feijão de corda Tipo 1, 1° qualidade, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos íntegros, aspecto brilhoso, liso, isento de materiais ferroso, pedras, fungos ou parasitas e larvas de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e o prazo de validade, embalagem de 1kg. |
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Banana prata |
Kg |
Banana prata, 1ª qualidade, em pencas, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme,livresdesujidades,parasitas,larvas,resíduodefertilizante,semdanosfísicose/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio transporte. |
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Cheiro-verde |
Kg |
Cheiro verde, 1ª qualidade, folhas verdes, in natura, tamanho uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. |
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Couve Manteiga |
Kg |
Couve, 1ª qualidade, folhas verdes, in natura, tamanho uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. |
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Farinha de mandioca seca branca ou amarela |
Kg |
Farinha de mandioca, tipo 1, com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em saco plástico atóxico contendo 5kg ou 10kg do produto e com rótulo. |
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Melancia |
Kg |
Melancia, 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, sem danos físicos e/ou mecânicos (perfurações ou cortes) oriundos do manuseio e transporte. |
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Polvilho doce |
Kg |
Polvilho doce, 1ª qualidade, com aspecto, sabor e cheiro próprios, isento de sujidades, materiais terrosos, detritos animais e vegetais. Acondicionada em saco plástico atóxico contendo 1kg do produto . |
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Mandioca com casca |
Kg |
Mandioca, tamanho regular, firme, sem estragos, de 1° qualidade, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
PORTARIA Nº 365, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 365, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE PAMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica EXONERADO do cargo comissionado de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO Agente Público, EDUARDO DA SILVA PEREIRA, portador do CPF: 068.911.941-50.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do Mês de Janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 366, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 366, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO DIRETOR FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Art. 61 da Lei Orgânica do Município institui o seguinte ato.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear ao cargo comissionado o Srª EDUARDO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF: 068.911.941-50, para exercer o cargo de DIRETOR FINANCEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Palmeirante-TO, atribuindo-lhe vencimento conforme a Lei 333/2021 de 30 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 11 dias do Mês de Janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 368, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 368, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeirante, para o exercício de 2022.
Art. 2º - A Comissão será constituída de 01 (um) PRESIDENTE, 01 (um) SECRETARIO (A), e 01 (um) MEMBRO.
Art. 3º - As atribuições, competências e sanções dos membros da Comissão de Licitação serão aquelas definidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Art. 4º - A Comissão de Licitação será constituída na forma abaixo;
I – Como Presidente da Comissão de Licitações o Sr. CARLOS ROBERTO GOULART, portador da carteira de identidade nº. 1.872.399 - SSP/PE e CPF nº. 287.906.691-34;
II – Como Secretaria da Comissão de Licitações a Srª. ADRINEIA ALVES DA SILVA, portadora da carteira de identidade nº. 888.455 – SSP/TO, e CPF nº 063.698.771-07;
III – Como Membro da Comissão de Licitação a Srª. ELOISA RODRIGUES TAMIARANA, portadora da carteira de identidade nº. 1.505.613 – SSP/TO, e CPF nº 048.632.951-89;
IV – Como Membro Suplente da Comissão de Licitação a Srª. JULIANA DO NASCIMENTO SILVA, portador da carteira de identidade nº. 1.002.647 – SSP/TO, e CPF nº 048.632.741-81;
IV – Como Membro Suplente da Comissão de Licitação o Sr. LUIZ CARLOS CAVALCANTE DA LUZ JUNIOR, portador da carteira de identidade nº. 01032595 – SSP/TO, e CPF nº 037.855.741-69;
Art. 5º. São atribuições do Presidente da Comissão:
I – promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
II – convocar as reuniões da comissão de licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;
III – presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;
IV – assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão; e
V – propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório;
VI – emitir relatório técnico a despeito de todos os atos praticados ate a sessão de credenciamento, julgamento da habilitação e propostas comerciais;
VII – encaminhar a Assessoria ou Procuradoria Jurídica do Município os atos processuais para emissão de parecer como assim prevê o art. 38, inciso IV e paragrafo único da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
VIII – encaminhar a Controladoria Municipal os atos processuais para emissão de parecer como assim prevê o art. 74, inciso II da Constituição Federal e as demais atribuições a que lhes são cabidas.
IX – adjudicar o processo licitatório ao licitante vencedor quando não houver recurso, em havendo o mesmo deve ser encaminhado a autoridade superior para decisão do recurso e a respectiva adjudicação;
X – encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos devidamente instruídos, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
XI – encaminhar o resultado final do julgamento para homologação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais;
- 1º A antecedência prevista no inciso II deste artigo poderá ser abreviada, ou até mesmo inexistir, quando ocorrerem motivos excepcionais que possam causar prejuízos ou danos ao erário público ou pessoas.
- 2º Sempre que necessário, o Presidente poderá convocar técnicos, preferencialmente Servidores da União, do Estado e do Município, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, bem como na análise das amostras correspondentes.
Art. 6º. São atribuições do Secretário e demais membros da Comissão de Licitação:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II – assinar as atas referentes aos trabalhos da Comissão de Licitação;
III – responsabilizar-se pela Secretaria da Comissão de licitações, assumindo a coordenação e controle dos Calendários de Licitações, dos serviços de secretariado às reuniões da Comissão e redação das respectivas atas, preparação dos mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa do objeto da licitação, organização e manutenção de arquivo atualizado da comissão, que incluirá cópias de todos os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade, a entrega, envio ou disponibilidade em meios eletrônicos de editais aos licitantes adquirentes; e
IV – exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Comissão de licitação.
Art. 7º - Ao Membro da Comissão de Licitação compete tão somente à substituição do Secretario da Comissão, sendo convalidados todos os atos atribuídos no exercício.
Art. 8º - Compete ao Presidente ou Presidente em exercício, a convocação de qualquer servidor publico, para compor o numero de membros da Comissão de Licitação, instituída por essa Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 129 de 24 de Março de 2021.
Art. 10º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, em 11 de Janeiro de 2022.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Decreto nº 75/2022, de 10 de janeiro de 2022.
Decreto nº 75/2022, de 10 de janeiro de 2022.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE PALMEIRANTE – TO EM RAZÃO DO ALTO ÍNDICE DE CHUVAS, E GRANDE ELEVAÇÃO DO NÍVEL DAS ÁGUAS DO RIO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do disposto na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, O alto índice de chuvas registradas no país, em especial no estado do Tocantins, ocasionando grande elevação pluviométrica, bem como grande vazão na bacia do Rio Tocantins que afeta diretamente os municípios ribeirinhos, inclusive o município de Palmeirante – TO;
CONSIDERANDO, Que o grande volume de chuvas nos últimos dias tem gerado grandes transtornos e prejuízos, desabrigando famílias, destruindo plantações e casas, inclusive atingindo criações;
CONSIDERANDO, o aumento do fluxo de água nos rios, que tem causado grandes prejuízos à população, bem como pontes, estradas vicinais, dificultando o deslocamento de pessoas, bem como o acesso do poder público a elas, dificultando também o regate das famílias de suas residências em área alagada;
CONSIDERANDO, a necessidade de urgente enfrentamento da situação de crise trazida pelas chuvas abalando a situação de normalidade e afetando a rotina das famílias de Palmeirante – TO, trazendo impacto direto aos serviços públicos de forma geral.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastre e de resposta, e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI, do Art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC: DISPOE SOBRE O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias, para em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantia e preservação da segurança da vida e das pessoas, como condição prioritária deste poder público, e tendo em conta os desabrigados que já são realidade no município;
CONSIDERANDO, que aumento considerável nos índices de chuvas no estado do Tocantins, bem como no município de Palmeirante – TO, trazendo perdas materiais, danos ambientais e econômicos, demonstrando por si, a necessidade de declaração de situação de emergência, possibilitando ao poder público a adoção de medidas legais de enfrentamento imediato e a busca de apoio junto aos órgãos estaduais e federais;
CONSIDERANDO, o elevado interesse público, bem como o exaurimento da capacidade de o município de Palmeirante – TO enfrentar toda essa situação atípica, fortuita e inesperada sem o apoio e a logística dos organismos federais e estaduais.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, mormente a anormalidade por intempérie, registrada pelos altos índices de chuvas, bem como grande volume pluviométrico dos rios, que vem afetando diversas áreas do município de Palmeirante – TO nos últimos dias, individualizando assim a situação de emergência aqui decretada.
- 1º. Fica autorizada a mobilização da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
- 2º. Ficam mobilizados todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias para o enfrentamento e para minimizar os efeitos causados pelas chuvas enchentes no Município.
Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam dispensados procedimentos licitatórios, na forma preconizada pelo inciso IV, do Art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e inciso VIII, do Art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que instituiu as normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, e 04 de maio de 2000, que estabelece normas e diretrizes de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, os contratos de aquisição de bens, na contratação de serviços necessários às atividades de resposta à enchente bem como obras relacionadas coma a reabilitação dos cenários causados pelas chuvas, desde eu possam ser concluídas no prazo máximos de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos.
Art. 3º. Fica instituído o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE, formado pelos respectivos titulares das secretarias municipais e assessorias diretas, bem como gabinete do prefeito, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
- 1º. Compete ao COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE, o estudo e direcionamento das políticas públicas e tomadas de decisões voltadas à preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos, sendo responsáveis pela elaboração, coordenação e execução das ações de enfrentamento, em consonância com as diretrizes da Defesa Civil estadual.
- 2º. Identificada qualquer situação que coloque em risco a integridade física de pessoas, o Comitê De Gerenciamento De Crise, através da sua coordenação, notificará o morador para deixar o imóvel imediatamente, podendo requisitar força policial para auxiliar na remoção, no caso de resistência por parte da pessoa, visando sempre preservar a vida.
Art. 4º. Na conformidade do disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes do Comitê de Gerenciamento de Crise, ou aqueles por ele determinados, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, produzindo seus efeitos por 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de persistência da anormalidade temporal e climática.
Sede do Executivo Municipal, 10 de Janeiro de 2022.
Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito de Palmeirante - TO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES PRESENTES, SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES, JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, CUJO OBJETO É: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS FUTUROS E PARCELADOS EM LAVAGEM DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS E OS FUNDOS DE SAÚDE, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TO.
Às 08:30hs (oito horas e trinta minutos) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 12 (dezembro) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), na sala de reuniões, da Comissão Permanente de Licitações, como PUBLICADO no DIARIO OFICIAL MUNICIPAL (DOM) 464/2021 página 04 no dia 01/12/2021, no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), nº 5.977 pagina 63 do dia 01/12/2021, bem como ainda disponibilizado o edital pelo portal da transparência https://www.palmeirante.to.gov.br/ - transparência - licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, sito à Rua Sete de setembro, nº. s/n - Centro – Palmeirante-TO reuniram-se a Comissão de Pregão, sob a Presidência do PREGOEIRO Oficial e Membros da Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 130/2021, composta de 03 (três) membros, devidamente nomeados, sendo a PREGOEIRO OFICIAL O Sr.º CICERO HENRIQUE GUEDES, como Secretario o Sr.º ELOISA RODRIGUES TAMIARANA e como MEMBRO, a Sr.ª JOSÉ ADRIEL ALVES DA SILVA, conjunto os procedimentos necessários ao andamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 – da prefeitura municipal de Palmeirante tendo como órgãos participantes no processo os Fundos municipais de Assistência Social e Fundo de Educação, visando o recebimento dos envelopes de credenciamento, proposta de preços, documentos de habilitação, credenciamento dos licitantes, sessão de disputa por lances, julgamento da habilitação e atos seguintes.
1 - Abertura:
Inicialmente, determinou o Presidente da Comissão de Pregão que registre que o edital foi devidamente publicado no portal da transparência do município no endereço eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ - transparência - licitações, onde na comissão de licitação não tem acesso aos licitantes interessados a participar da licitação. Durante o período de publicação não houve solicitação de retirada de edital diretamente pelo setor de licitação. Não houve impugnação de edital por parte de empresas interessadas em participar do certame, nem tão pouco revogação, cancelamento ou nenhum outro ato que pudesse prejudicar a abertura do presente processo.
- Credenciamento
Declarando aberta a fase de credenciamento o Pregoeiro solicitou aos seus representantes que apresentassem os documentos exigidos no Edital 44/2021 de 01/12/2021. Depois de analisados os documentos pela Equipe de Apoio, foram consideradas credenciadas as empresas abaixo, com os respectivos representantes:
|
EMPRESA |
MEI/EPP |
CNPJ |
REPRESENTANTE |
IDENTIFICACAO |
|
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
Não |
23.813.536/0001-21 |
Edson Machado de Melo Lima |
043.448.721-00 |
|
J. I. BARBOSA SOUSA |
Não |
42.277.661/0001-09 |
Joan Inácio Barbosa Sousa |
027.218.201-09 |
- Entrega dos Envelopes
Em seguida o Pregoeiro solicitou que os interessados credenciados apresentassem a declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, bem como que entregassem à Equipe de Apoio, os envelopes nº 01 contendo a Proposta e o nº 02 contendo a habilitação. Aberto pela Equipe de Apoio o primeiro envelope contendo a proposta, o Pregoeiro declarou encerrada a fase de credenciamento, passando-se à abertura das propostas dos credenciados.
- Propostas
Abertos todos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro franqueou o acesso de todos ao conteúdo das mesmas aos interessados, solicitando que as rubricassem. Após, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio passaram a análise da adequação das propostas aos requisitos do Edital, considerando que todas as propostas estavam adequadas. Passou-se, então, à classificação da proposta de menor preço e de todas aquelas cujo preço não extrapolasse a 10% daquela ou as 3 primeiras, ficando assim classificadas ou desclassificadas para a fase de lance os seguintes licitantes, em ordem crescente de valor:
LOTE 1
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
23.813.536/0001-21 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
65.400,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
1 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
45,0000 |
1.080,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem motocicleta |
Serviços |
48,0000 |
15,0000 |
720,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhão ou caçamba) |
Serviços |
72,0000 |
200,0000 |
14.400,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
|
1 |
Serviços lavagem máquinas |
Serviços |
240,0000 |
150,0000 |
36.000,0000 |
|
1 |
Serviços lavagem de equipamentos agrícola |
Serviços |
120,0000 |
100,0000 |
12.000,0000 |
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
42.277.661/0001-09 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
82.080,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
2 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem motocicleta |
Serviços |
48,0000 |
17,5000 |
840,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhão ou caçamba) |
Serviços |
72,0000 |
200,0000 |
14.400,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
24,0000 |
60,0000 |
1.440,0000 |
|
2 |
Serviços lavagem máquinas |
Serviços |
240,0000 |
200,0000 |
48.000,0000 |
|
2 |
Serviços lavagem de equipamentos agrícola |
Serviços |
120,0000 |
135,0000 |
16.200,0000 |
LOTE 2
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
23.813.536/0001-21 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
41.760,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
1 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
45,0000 |
1.080,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem motocicleta |
Serviços |
312,0000 |
15,0000 |
4.680,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
48,0000 |
50,0000 |
2.400,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos ambulância. |
Serviços |
120,0000 |
45,0000 |
5.400,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (van/ônibus de 09 a 15 lugares) |
Serviços |
48,0000 |
100,0000 |
4.800,0000 |
|
1 |
Serviço desinfecção de veículos ambulância. (Lavar Baú) |
Serviços |
720,0000 |
32,5000 |
23.400,0000 |
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
42.277.661/0001-09 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
43.140,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
2 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem motocicleta |
Serviços |
312,0000 |
17,5000 |
5.460,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
48,0000 |
60,0000 |
2.880,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos ambulância. |
Serviços |
120,0000 |
45,0000 |
5.400,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (van/ônibus de 09 a 15 lugares) |
Serviços |
48,0000 |
100,0000 |
4.800,0000 |
|
2 |
Serviço desinfecção de veículos ambulância. (Lavar Baú) |
Serviços |
720,0000 |
32,5000 |
23.400,0000 |
LOTE 3
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
23.813.536/0001-21 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
1.080,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
1 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
45,0000 |
1.080,0000 |
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
42.277.661/0001-09 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
1.200,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
2 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
LOTE 4
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
23.813.536/0001-21 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
31.080,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
1 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
45,0000 |
1.080,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (ônibus de 31 a 50 lugares) |
Serviços |
96,0000 |
100,0000 |
9.600,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (Van de 16 até 30 lugares) |
Serviços |
192,0000 |
100,0000 |
19.200,0000 |
|
1 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
|
CNPJ |
PROPONENTE |
PROPOSTA |
CLASS. |
||
|
42.277.661/0001-09 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
43.440,0000 |
Sim |
||
|
ORDEM |
PRODUTO |
MARCA/MODELO |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. |
TOTAL |
|
2 |
Serviço lavagem veículos leves |
Serviços |
24,0000 |
50,0000 |
1.200,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (ônibus de 31 a 50 lugares) |
Serviços |
96,0000 |
175,0000 |
16.800,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (Van de 16 até 30 lugares) |
Serviços |
192,0000 |
125,0000 |
24.000,0000 |
|
2 |
Serviço lavagem veículos utilitários (caminhonete) |
Serviços |
24,0000 |
60,0000 |
1.440,0000 |
- Etapa de Lances
Declarou o Pregoeiro aberta a fase dos lances, convidando os autores das respectivas propostas classificadas que fizessem verbalmente, em alto e bom som, os lances, iniciando pelo licitante classificado com maior preço a inauguração das rodadas.
5.1. LOTE 1 - Lote 1 - PM
|
RODADA |
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ |
LANCE |
|
1 |
Desistente |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
65.400,0000 |
|
1 |
1 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
64.872,0000 |
5.1a. Direito Preferência
Não houve Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% do menor preço lançado deixando, assim, de instaurar a fase do direito de preferência.
5.1b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o Pregoeiro declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
64.872,0000 |
5.2. LOTE 2 - Lote 2 - FMS
|
RODADA |
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ |
LANCE |
|
1 |
Desistente |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
41.760,0000 |
|
1 |
1 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
40.488,0000 |
5.2a. Direito Preferência
Não houve Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% do menor preço lançado deixando, assim, de instaurar a fase do direito de preferência.
5.2b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o Pregoeiro declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
40.488,0000 |
5.3. LOTE 3 - Lote 3 - FMAS
|
RODADA |
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ |
LANCE |
|
1 |
Desistente |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
1.080,0000 |
|
1 |
1 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
1.056,0000 |
5.3a. Direito Preferência
Não houve Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% do menor preço lançado deixando, assim, de instaurar a fase do direito de preferência.
5.3b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o Pregoeiro declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
1.056,0000 |
5.4. LOTE 4 - Lote 4 - FME
|
RODADA |
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ |
LANCE |
|
1 |
2 |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
30.912,0000 |
|
1 |
1 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
30.744,0000 |
|
2 |
Desistente |
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
30.912,0000 |
|
2 |
1 |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
30.744,0000 |
5.4a. Direito Preferência
Não houve Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% do menor preço lançado deixando, assim, de instaurar a fase do direito de preferência.
5.4b. Negociação Direta
Não havendo mais interessados em oferecer lance, o Pregoeiro declarou encerrada a fase, passando-se para a fase de negociação, cujo resultado assim, se mostrou:
|
CLASS. |
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
NEGOCIAÇÃO |
|
1º |
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
30.744,0000 |
- Habilitação
Após a classificação provisória das licitantes passou-se, assim, à abertura do envelope 02 de habilitação das primeiras colocadas, tendo o Pregoeiro e a Equipe de Apoio facultado a todos interessados a verificação da documentação. Analisada a documentação o Pregoeiro considerou:
O licitante J. I. BARBOSA SOUSA apresentou a Certidão Negativa de Débito Federal vencida. Abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da certidão válida.
|
EMPRESA |
CNPJ/CPF |
SITUAÇÃO |
MOTIVO |
|
EDSON MACHADO DE MELO LIMA |
23.813.536/0001-21 |
Aprovado |
Por apresentar toda documentação conforme exigido no edital. |
|
J. I. BARBOSA SOUSA |
42.277.661/0001-09 |
Aprovado |
Por apresentar toda documentação conforme exigido no edital. |
- Recursos
Após a classificação definitiva dos vencedores, o Pregoeiro avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.
Nenhum participante manifestou intenção de recorrer.
- Encerramento de Sessão
Nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da CPL encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro da CPL e Comissão e pelos licitantes que o quiseram.
CICERO HENRIQUE GUEDES
Pregoeiro(a)
JOSE ADRIEL ALVES DA SILVA
Membro da Equipe de Apoio
ELOISA RODRIGUES TAMIARANA
Membro da Equipe de Apoio
EDSON MACHADO DE MELO LIMA
Edson Machado de Melo Lima
Proprietário
J. I. BARBOSA SOUSA
Joan Inácio Barbosa Sousa
Proprietário