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Diário Oficial
Edição Nº
1420

sexta, 03 de julho de 2026

PORTARIA DE LICENÇA /229-2026

PORTARIA Nº 229, DE 03 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 88 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo o servidor efetivo JAIRO FERNANDES DA MOTA, no cargo de MENSAGEIRO/MOTOQUEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, requerendo LICENÇA PRÊMIO nos termos do art. 88 da lei 013/2001 do regime jurídico dos servidores do município, com remuneração, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 03/07/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, para o servidor Srº. JAIRO FERNANDES DA MOTA, efetivo no cargo de MENSAGEIRO/MOTOQUEIRO, pelo período de 03 (três) meses, com remuneração, tendo início dia 03 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE,
Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /119-2026

DECRETO N.º 119/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

‘’Dispõe sobre a proibição do uso de materiais e artefatos potencialmente poluentes e perigosos nas áreas da Praia Municipal durante a Temporada de Praia 2026 e dá outras providências’’.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o meio ambiente, garantir a segurança dos frequentadores e promover o turismo sustentável durante a Temporada de Praia 2026;

CONSIDERANDO a importância da proteção dos recursos naturais, da fauna, da flora e da qualidade ambiental da Praia Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público em reduzir a geração de resíduos sólidos e prevenir riscos de incêndios, acidentes e poluição ambiental;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido, durante toda a Temporada de Praia 2026, em toda a extensão da Praia Municipal de Palmeirante, o uso dos seguintes materiais e artefatos:

I – sky lanterns (bolas de fogo, balões chineses ou fogos voadores);

II – confetes e serpentinas de qualquer material;

III – materiais plásticos de uso único, tais como:

a) canudos plásticos descartáveis;

b) copos plásticos descartáveis;

IV – balões de látex ou de qualquer outro material destinados à soltura;

V – fogos de artifício com estopim ou qualquer artefato pirotécnico que utilize estopim para acionamento.

Art. 2º Os comerciantes, permissionários, barraqueiros, ambulantes e demais prestadores de serviços autorizados a atuar na Praia Municipal deverão observar integralmente as disposições deste Decreto, sendo vedada a comercialização, distribuição ou utilização dos materiais descritos no artigo anterior.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos competentes, promoverá ações de orientação, fiscalização e conscientização ambiental durante toda a temporada.

Art. 4º A Prefeitura deverá providenciar a instalação de placas informativas em locais visíveis, contendo as proibições previstas neste Decreto.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes medidas, observada a legislação vigente:

I – advertência;

II – apreensão dos materiais ou artefatos proibidos;

III – suspensão ou cassação da autorização para funcionamento, quando se tratar de permissionário ou comerciante autorizado;

IV – aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil, ambiental e penal cabíveis.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Vigilância Sanitária, à Fiscalização de Posturas e aos demais órgãos competentes a fiscalização do cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /117-2026

DECRETO N.º 117/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 367 de 18 de agosto de 2023, que institui a Política Municipal de Turismo, e prevê que a Secretaria Municipal de Turismo deve planejar, fomentar, zelar pelo desenvolvimento turístico e manifestar-se sobre ações que visem questões relacionadas ao turismo;

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe vindicar o oferecimento de qualidade e profissionalismo no fornecimento de produtos e na prestação de serviços para melhor atender a demanda;

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe determinar as normas e os procedimentos cabíveis para ordenamento turístico e desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Palmeirante;

CONSIDERANDO ainda, que o presente Decreto tem por objetivo disciplinar e regulamentar as atividades mercantis para o exercício da prática comercial na temporada, fixando as diretrizes gerais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Canal de Denúncia dos Serviços Turísticos, espaço exclusivo para turistas e comunidade em geral destinado para relatar irregularidades ou insatisfações relacionadas aos serviços turísticos do município, o qual será disponibilizado no portal de transparência do município.

Parágrafo único – As denúncias serão direcionadas ao órgão municipal de turismo da Prefeitura Municipal, sendo respondidas em até 05 dias úteis.

Art. 2º - No âmbito dos serviços turísticos do município, fica criada a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Palmeirante/TO, a qual consta em anexo.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Palmeirante – TO, com objetivo de realizar vistorias com frequência a ser determinada pelo órgão municipal de turismo em conformidade com o fluxo turístico, a fim de emitir relatórios e demais atos administrativos necessários a fiscalização e o controle dos serviços turísticos prestados no município. A comissão será formada pelas instituições elencadas a seguir.

a) Representante do órgão Municipal de Turismo

b) Representante do Conselho Municipal de Turismo;

c) Representante da Vigilância Sanitária;

d) Representante da Defesa Civil;

e) Representante do Conselho Tutelar; e

f) Representante da Associação de Barraqueiros e barqueiros da Praia das Palmeiras.

Art. 4° - A Temporada de Praia tem como público-alvo turistas em geral e toda a população de Palmeirante, objetivando trazer a estes, lazer, renda e melhorias da qualidade de vida.

Art. 5° - A Prefeitura juntamente com o apoio de colaboradores, disponibilizaram para a Temporada de Praia 2026, na Praia de Palmeirante, a infraestrutura necessária para a realização do referido evento, sendo: licenças Naturatins, Licença da SPU, Bombeiros, Policiamento, Coleta de lixo e Energia elétrica externa.

Parágrafo Único – As bandas se apresentarão nos dias e horários determinados conforme divulgação do calendário de eventos.

Art. 6° - No período da realização de eventos, os profissionais de saúde e demais prestadores de serviços do município, ficarão a disposição na unidade de saúde de Palmeirante – TO.

Art. 7° - A limpeza dos eventos turísticos do município ocorrerá conforme cronograma fixado pela órgão municipal do meio ambiente, em especial ao evento de Temporada de Praia das Palmeiras a qual é feita pelo Poder Público Municipal, no intervalo de segunda a sexta, iniciando a partir de 07h.

Art. 8° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviço deverão dispor seus resíduos em sacos plásticos para acondicionamento, devendo depositá-los em ponto adequado para coleta.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA DE FÉRIAS /227-2026

PORTARIA Nº 227, DE 03 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS
À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 013/2001 do Regime Jurídico dos Servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Sro. NAGIB LIMA DA SILVA, Secretário Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no período de 03/07/2026 a 01/08/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/06/2025 a 01/06/2026.

Art. 2º Durante o período de afastamento, responderá interinamente pela Secretaria o Sr. MOACY LIMA DO CARMO, sem prejuízo de suas funções (ou conforme designação específica).


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

 CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2026.


RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante/TO

AVISO DE DISPENSA /067-2026/FMS

AVISO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 599/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO torna público que realizará Dispensa de Licitação nº 067/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de som volante, destinados à divulgação de campanhas, programas, ações institucionais, mobilizações sociais, mutirões, vacinação, combate a endemias e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência constante dos autos.

Os interessados poderão encaminhar propostas, observando-se o critério de menor preço global, através do e-mail:

agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com

A documentação de habilitação será solicitada posteriormente apenas ao fornecedor melhor classificado, nos termos da legislação vigente.

Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente junto ao Fundo Municipal de Saúde ou pelo e-mail acima informado, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 13h00.

Palmeirante – TO, 01 de junho  de 2026.

VITÓRIA SANTOS DE PAIVA SILVA

Agente de Contratação