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Diário Oficial
Edição Nº
1418

quarta, 01 de julho de 2026

PORTARIA DE LICENÇA /220-2026

PORTARIA Nº 220, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 88 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo o servidor efetivo JOSÉ DE ASSIS MARTINS LEITE, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, requerendo LICENÇA PRÊMIO nos termos do art. 88 da lei 013/2001 do regime jurídico dos servidores do município, com remuneração, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 01/07/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, para o servidor Srº. JOSÉ DE ASSIS MARTINS LEITE, efetivo no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, pelo período de 03 (três) meses, com remuneração do cargo efetivo, tendo início dia 01 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /116-2026

DECRETO N.º 116/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

“INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no município;

CONSIDERANDO a importância da participação integrada do Poder Público, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das ações do setor turístico;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Turismo de Palmeirante – TO, órgão consultivo, deliberativo e de articulação institucional, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Municipal de Turismo:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Turismo;

II – propor diretrizes para o desenvolvimento sustentável da atividade turística;

III – apoiar a elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Turismo;

IV – acompanhar as ações relacionadas à Temporada de Praia, eventos culturais, esportivos e turísticos;

V – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;

VI – promover a integração entre os órgãos públicos, a iniciativa privada e a comunidade;

VII – acompanhar projetos, convênios e programas destinados ao fortalecimento do turismo municipal;

VIII – sugerir ações para valorização do patrimônio cultural, histórico, ambiental e turístico do Município.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário Municipal de Turismo e Lazer, que o presidirá;

II – Representante do Executivo;

III - Representante da Secretaria de Juventude;

IV – Representante Associação de Barraqueiros e barqueiros de Palmeirante;

V – Representante da Câmara Municipal;

VI – Representante dos comerciantes;

VII – Representante do setor de hospedagem;

§ 1º Cada membro terá um suplente.

§ 2º Os representantes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 6º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades privadas, universidades, instituições financeiras e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /118-2026

DECRETO N.º 118/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê

Gestor de Turismo – CGT do Município de Palmeirante

– TO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Comitê Gestor de Turismo às novas demandas do município, especialmente em razão da proximidade da temporada de praia;

CONSIDERANDO a importância de assegurar o respaldo jurídico necessário para a atuação do Comitê, fiscais de posturas e forças de seguranças, durante o período de maior fluxo turístico na Praia das Palmeiras, Ilha do Kará e demais áreas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Gestor de Turismo – CGT do Município de Palmeirante, que passa a ser composto pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Turismo

  • Ricardo Gomes Barrouzo dos Santos.

II – Representantes do Poder Executivo Municipal

  • Nara David Alves Vaz – Titular;
  • Luana Gomes dos Santos – Suplente.

III – Representantes da Secretaria Municipal da Juventude

  • Ingridy Millene da Luz Soares – Titular;
  • Verônica Barreto de Oliveira – Suplente.

IV – Representantes da Associação dos Barraqueiros e Barqueiros de Palmeirante

  • Beatriz Ferreira Alencar – Titular;
  • José de Sousa Mota – Suplente.

V – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

  • Iranilton Peres de Araújo – Titular;
  • Adiel Leal Feitosa – Suplente.

VI – Representantes dos Comerciantes

  • Tertulino da Silva Medrado – Titular;
  • Irleide Brito dos Santos – Suplente.

VII – Representantes do Setor Hoteleiro

  • João Vicente Alves da Silva – Titular;
  • Cicílio Barbosa Bayer – Suplente.

Art. 2º O mandato dos membros do Comitê Gestor de Turismo será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Turismo atuar de forma consultiva, deliberativa e articuladora das ações voltadas ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades relacionadas ao turismo no Município, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º A participação dos membros no Comitê Gestor de Turismo será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

AVISO DE ANULAÇÃO[DB0]

AVISO DE ANULAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, na qualidade de Órgão Gerenciador, torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que fica ANULADO o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026 (Processo Administrativo nº 382/2026), cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza, higiene e conservação destinados ao FMAS e às Secretarias Municipais de Palmeirante – TO.

A anulação decorre da constatação, na fase interna do certame, de vício insanável na pesquisa de preços que fundamenta o Termo de Referência (Anexo I do Edital), consistente na divergência entre a unidade de fornecimento exigida na descrição de determinados itens do objeto e a unidade de medida/valor unitário efetivamente cotado na planilha estimativa de preços, circunstância que compromete a fidedignidade do orçamento estimado e a base objetiva de julgamento das propostas.

A irregularidade foi identificada a partir de pedidos de esclarecimentos formulados por licitantes e confirmada mediante reanálise técnica promovida de ofício pela Agente de Contratação/Pregoeira, tratando-se de falha da fase de planejamento da contratação, insuscetível de saneamento no curso da sessão pública.

A presente anulação tem fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no item 21.2 do Edital e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem prejuízo do direito de terceiros e da apreciação judicial.

Assim:

  • A sessão pública agendada para o dia 02/07/2026, às 08h30, fica CANCELADA;
  • O processo administrativo será encaminhado ao Setor de Planejamento do Município, para a realização de nova pesquisa de mercado e a integral revisão da planilha estimativa de preços que compõe o Termo de Referência;
  • Concluída a correção, será deflagrado novo procedimento licitatório, com Edital e Termo de Referência devidamente retificados, cuja data de abertura será oportunamente divulgada nos mesmos veículos de publicidade do certame ora anulado.

Fica assegurado aos licitantes participantes, caso pretendam, o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação ao presente ato, nos termos do art. 71, §3º, da Lei nº 14.133/2021, mediante manifestação dirigida à Agente de Contratação/Pregoeira, por meio do sistema BNC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste Aviso.

O inteiro teor da decisão que fundamenta esta anulação encontra-se à disposição dos interessados nos autos do Processo Administrativo nº 382/2026, para vista franqueada, junto à Agente de Contratação/Pregoeira.

Este Aviso será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.pncp.gov.br), no sistema BNC – Banco Nacional de Compras (https://bnc.org.br/) e no sítio eletrônico do Município (www.palmeirante.to.gov.br).

Palmeirante – TO, 01 de julho de 2026.

NARA DAVID ALVES VAZ

Agente de Contratação/Pregoeira – Decreto Municipal nº 002/2026

OUTROS[DE9]

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE SALDO

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Palmeirante - Estado do Tocantins.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0000813/2025.

SECRETARIAS CEDENTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários.

SECRETARIA RECEBEDORA: Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

OBJETO: Remanejamento total do saldo licitado remanescente, entre órgãos participantes da mesma Ata de Registro de Preços, em favor da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, em razão de possuir esta o maior quantitativo de veículos pesados em sua frota e, consequentemente, maior demanda por serviços de manutenção veicular, sem acréscimo do quantitativo total ou do valor global registrado na Ata.

SECRETARIA CEDENTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

SALDO REMANEJADO

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

01

Ar condicionado

HR

25,00

 

02

Diagnóstico computadorizado

HR

12,00

 

04

Elétrica em veículos pesados

HR

35,00

 

06

Reparação de módulo automotivo

HR

13,00

 

10

Retífica e usinagem em veículos pesados

HR

20,00

 

11

Solda em veículos pesados

HR

4,00

 

13

Torno em veículos pesados

HR

8,00

 

21

Serviços mecânicos em veículos pesados

HR

45,00

 

23

Unidade injetora e bomba de alta pressão

HR

15,00

Sec. Mun. Especial de Assuntos Fundiários

01

Ar condicionado

HR

10,00

 

06

Reparação de módulo automotivo

HR

5,00

TOTAL GERAL REMANEJADO EM FAVOR DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

192,00

FUNDAMENTO LEGAL: art. 5º e art. 82 da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA AUTORIZAÇÃO: 01 de julho de 2026.

Palmeirante - TO, 01 de julho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO /04R-2026
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TERMO DE ENCERRAMENTO/100

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 100/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 483-2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
CONTRATADA: Terraplanagem, Aluguel e Construção EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação em pavimentação (asfáltica) em vias públicas urbanas no Município de Palmeirante/TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, por intermédio da autoridade competente, considerando os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, especialmente o Parecer da Fiscalização Contratual, o Relatório Técnico do Setor de Engenharia e o Parecer Jurídico emitido em 01 de julho de 2026, resolve formalizar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FATOS

Verificou-se durante a execução do Contrato nº 100/2024 o descumprimento reiterado dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro da obra, resultando em execução física correspondente a apenas 17,43% do objeto contratado.

Conforme relatórios técnicos acostados aos autos, a empresa contratada não promoveu a continuidade regular dos serviços, comprometendo a conclusão da obra e inviabilizando a manutenção da relação contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

Consta dos autos que o Município realizou pagamentos estritamente proporcionais aos serviços efetivamente executados e devidamente medidos, correspondentes ao percentual de 17,43% da execução física da obra, inexistindo pagamentos indevidos ou prejuízo direto ao erário municipal decorrente da execução contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O encerramento do contrato decorre do inadimplemento contratual caracterizado pelo não cumprimento dos prazos e das obrigações assumidas pela contratada, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021:

"Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos."

CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO

Fica formalizado o encerramento do Contrato Administrativo nº 100/2024, em razão da extinção unilateral promovida pela Administração Pública, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e em conformidade com a legislação vigente.

Fica autorizada, após a conclusão dos procedimentos administrativos cabíveis, a liberação da área objeto da contratação para adoção das providências necessárias à continuidade da obra pública mediante novo procedimento licitatório ou contratação legalmente admitida.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo passa a integrar os autos do Processo Administrativo correspondente, produzindo seus efeitos legais após a devida publicação e demais providências administrativas pertinentes.

Palmeirante – TO, 01 de julho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE /038-2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 997/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 997/2026 encontra-se regularmente instruído, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa de Preços, comprovação de exclusividade, pesquisa de mercado, dotação orçamentária, bem como pareceres técnicos e jurídicos favoráveis;

CONSIDERANDO a demonstração da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

CONSIDERANDO o relevante interesse público na realização da Temporada de Praia de 2026, de cunho cultural, social e turístico;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2026, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de Show Artístico de renome nacional, DI NETTO, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, na programação da realização da Temporada de Praia de 2026, na Praia das Palmeiras, no município de Palmeirante.

Art. 2º Autorizar a contratação da empresa VALORIZA SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.532.350/0001-98, pelo valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), custeado com recursos de Emenda Parlamentar, conforme dotação orçamentária constante dos autos.

Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do contrato, bem como a publicação do extrato do presente ato, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palmeirante, 01 de julho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /119-2026

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 997/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 38/2026

OBJETO: Contratação de Show Artístico de renome nacional, DI NETTO, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, na programação da realização da Temporada de Praia de 2026, na Praia das Palmeiras, no município de Palmeirante.

CONTRATO DE Nº 119/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N° 25.064.049/0001-39, estabelecida na Rua 07 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, CEP 77.798-000, PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.***.201-24.

CONTRATADA: VALORIZA SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.532.350/0001-98, estabelecida na Av. Anhanguera, S/Nº, Quadra 17, Lote 19-A, Sala A, Setor Carajá, Araguaína - TO, CEP 77.809-200, neste ato representada pelo Sr. LURNAILDO COELHO DE BRITO, inscrito no CPF sob nº ***.***.651-47.

VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Temporada do Veraneio de Palmeirante

FICHA: 135

FONTE: 1.701.3210.000000 - EMENDA PARLAMENTAR

SUBELEMENTO: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026

VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 31/12/2026

Palmeirante-TO, 01 de julho de 2026.

Raimundo Brandão dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

ORDEM DE SERVIÇO /119-2026

ORDEM DE SERVIÇOS

AUTORIZO a empresa VALORIZA SHOWS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.532.350/0001-98, estabelecida na Av. Anhanguera, S/Nº, Quadra 17, Lote 19-A, Sala A, Setor Carajá, Araguaína - TO, CEP 77.809-200, neste ato representada pelo Sr. LURNAILDO COELHO DE BRITO, inscrito no CPF sob nº ***.***.651-47, a dar início nos serviços firmados no CONTRATO Nº 119/2026, para que seja realizado o Show Artístico de renome nacional, DI NETTO, através de empresário exclusivo, a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, na programação da realização da Temporada de Praia de 2026, na Praia das Palmeiras, no município de Palmeirante.

Palmeirante-TO, 01 de julho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL