DECRETO N.º 114/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
“Regulamenta a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do
Município de Palmeirante, integrada ao Plano Plurianual 2026-2029, e
estabelece diretrizes, governança e sistema de monitoramento para sua
implementação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 418, de dezembro de 2025/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Palmeirante para o quadriênio 2026-2029;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a proteção integral e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Constituição Federal e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Instituição da Agenda
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, integrada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, como instrumento estratégico de planejamento, articulação e gestão das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Seção II
Dos Fundamentos Legais
Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes fundamenta-se:
I – Na Constituição Federal de 1988;
II – No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
III – nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
IV – Nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
V – Nas diretrizes do Selo UNICEF e demais programas voltados à qualificação da gestão pública para a infância e adolescência.
Seção III
Do Objetivo Geral
Art. 3º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes tem por objetivo geral garantir a promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes no Município de Palmeirante, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e prioridade absoluta nas políticas públicas municipais.
Seção IV
Dos Eixos Temáticos
Art. 4º A Agenda Transversal organiza suas ações nos seguintes eixos temáticos:
I – Atenção à Primeira Infância;
II – Promoção da Alimentação Saudável e Segurança Alimentar e Nutricional;
III – Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes;
IV – Prevenção à Gravidez na Adolescência.
CAPÍTULO II
PLANEJAMENTO E PRINCÍPIOS
Seção I
Do Alinhamento com o PPA 2026-2029
Art. 5º Fica assegurado o alinhamento entre a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e o Plano Plurianual 2026-2029.
§ 1º As ações, programas, indicadores e metas da Agenda deverão estar compatíveis com os programas e ações previstos no Plano Plurianual.
§ 2º Os órgãos e secretarias municipais deverão considerar as diretrizes da Agenda em seus planejamentos setoriais.
Seção II
Dos Princípios Orientadores
Art. 6º A Agenda será conduzida com base nos seguintes princípios:
I – Prioridade absoluta da criança e do adolescente;
II – Proteção integral;
III – Intersetorialidade das políticas públicas;
IV – Prevenção de violações de direitos;
V – Participação social;
VI – Transparência, monitoramento E avaliação permanente.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Seção I
Da Estrutura de Governança
Art. 7º A governança da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será coordenada pelo Gabinete do Prefeito, com a participação dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
V – Demais órgãos municipais que executem ações relacionadas à infância e adolescência.
Seção II
Das Atribuições do Gabinete do Prefeito
Art. 8º Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar e supervisionar a implementação da Agenda;
II – Promover a articulação entre os órgãos envolvidos;
III – Convocar reuniões periódicas de acompanhamento;
IV – Consolidar informações, indicadores e resultados;
V – Elaborar relatórios anuais de monitoramento.
Seção III
Das Atribuições das Secretarias
Art. 9º Compete às secretarias participantes:
I – Executar as ações previstas na Agenda;
II – Monitorar e informar os resultados alcançados;
III – Fornecer dados e indicadores para avaliação;
IV – Indicar representante técnico para acompanhamento da Agenda.
Parágrafo único. As demais secretarias municipais deverão colaborar com as ações da Agenda, quando demandadas.
Seção IV
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá papel de acompanhamento e controle social da Agenda, competindo-lhe:
I – Acompanhar sua implementação;
II – Emitir recomendações e pareceres;
III – Fortalecer a participação social e comunitária.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Seção I
Da Estratégia de Monitoramento
Art. 11. O monitoramento da Agenda será realizado continuamente durante a vigência do PPA 2026-2029.
§ 1º As secretarias responsáveis deverão produzir periodicamente:
I – Relatórios gerenciais;
II – Dados referentes aos indicadores e metas;
III – registros administrativos e técnicos.
§ 2º Poderão ser utilizados como instrumentos de monitoramento:
I – Sistemas oficiais de informação;
II – Relatórios setoriais;
III – Planilhas e sistemas internos de gestão;
IV – Documentos técnicos e administrativos.
Seção II
Dos Relatórios Anuais
Art. 12. Serão elaborados relatórios anuais de monitoramento da Agenda, observando-se o seguinte cronograma:
I – Primeiro Relatório: até dezembro de 2026;
II – Segundo Relatório: até dezembro de 2027;
III – Terceiro e Quarto Relatórios: em junho e dezembro de 2028;
IV – Quinto Relatório: até dezembro de 2029.
Parágrafo único. Os relatórios deverão conter:
I – Análise dos indicadores e metas;
II – Avanços alcançados;
III – Desafios identificados;
IV – Recomendações para aprimoramento das ações.
Seção III
Das Reuniões de Acompanhamento
Art. 13. Poderão ser realizadas reuniões periódicas entre os órgãos participantes e o CMDCA para avaliação dos resultados e definição de estratégias de melhoria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 15. As ações da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes buscarão reduzir desigualdades sociais, territoriais, étnico-raciais e de gênero, ampliar o acesso às políticas públicas e prevenir violações de direitos.
Art. 16. Integram este Decreto:
I – Anexo I – Apresentação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Palmeirante- To;
II – Anexo II – Eixos Temáticos, metas e indicadores da Agenda.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
ANEXO I
AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE – TOCANTINS
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029
LEI Nº 418, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 E DECRETO Nº 114, DE 30 DE JUNHO DE 2026
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Palmeirante, integrada ao Plano Plurianual 2026-2029, constitui instrumento estratégico de planejamento, coordenação e gestão das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da infância e adolescência.
Sua elaboração fundamenta-se nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A Agenda reafirma o compromisso do Município de Palmeirante com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da equidade e da intersetorialidade, fortalecendo a atuação integrada das políticas públicas municipais voltadas às crianças e aos adolescentes. Também dialoga com as diretrizes do Selo UNICEF, que orienta os municípios na qualificação da gestão pública, no planejamento baseado em evidências e na implementação de ações voltadas à redução das desigualdades e à garantia de direitos.
Os eixos temáticos definidos – Atenção à Primeira Infância; Promoção da Alimentação Saudável e da Segurança Alimentar e Nutricional; Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes; e Prevenção à Gravidez na Adolescência – refletem desafios prioritários identificados no território municipal e estão alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 16.
Ao integrar ações, programas, metas e indicadores ao Plano Plurianual 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes fortalece a governança municipal, amplia a articulação entre as políticas públicas e contribui para maior eficiência, transparência e efetividade das ações voltadas à infância e adolescência no Município de Palmeirante.
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes foi construída a partir da análise do Plano Plurianual do Município de Palmeirante para o quadriênio 2026-2029, considerando programas, projetos, ações, indicadores e metas com impacto direto ou indireto na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O processo de elaboração envolveu a articulação entre diferentes áreas da administração municipal, especialmente as políticas de Saúde, Educação e Assistência Social, além da análise de informações territoriais, indicadores sociais e demandas prioritárias relacionadas à infância e adolescência.
Foram consideradas as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e pelas orientações metodológicas do Selo UNICEF, priorizando o planejamento baseado em evidências, resultados e monitoramento contínuo.
Esse processo buscou fortalecer a integração entre planejamento, execução e avaliação das políticas públicas, consolidando a Agenda Transversal como instrumento de coordenação das ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
OBJETIVO GERAL
Garantir a promoção, a proteção, a defesa e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Palmeirante, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e prioridade absoluta das políticas públicas municipais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029.
Para alcançar esse objetivo, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes visa estruturar e fortalecer uma atuação intersetorial, integrada e permanente entre as políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais áreas afins, promovendo o enfrentamento prioritário dos desafios relacionados à primeira infância, à segurança alimentar e nutricional, à prevenção e ao combate das violências e à redução da gravidez na adolescência.
As ações previstas consideram as desigualdades sociais, territoriais, econômicas, étnico-raciais e de gênero presentes no município, buscando reduzir vulnerabilidades, prevenir violações de direitos e ampliar o acesso de crianças e adolescentes a políticas públicas de qualidade, contribuindo para seu desenvolvimento integral e para a construção de perspectivas de futuro mais promissoras.
GOVERNANÇA
A coordenação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizada pelo Gabinete do Prefeito, em articulação com as secretarias responsáveis pela execução das ações previstas no Plano Plurianual.
A governança da Agenda será estruturada a partir de um arranjo intersetorial envolvendo, prioritariamente:
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
• Secretaria Municipal de Finanças;
•. Demais órgãos municipais com atuação relacionada à infância e adolescência.
Esses órgãos serão responsáveis pela implementação das ações, pela produção das informações necessárias ao monitoramento e pela articulação de estratégias para enfrentamento dos desafios identificados.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá papel estratégico de acompanhamento e controle social, contribuindo para o monitoramento da Agenda, a análise dos resultados alcançados e o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Sempre que necessário, poderão ser instituídos espaços de diálogo, pactuação e articulação entre os diversos setores envolvidos, visando fortalecer a integração das políticas públicas municipais.
ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO
O monitoramento da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado de forma contínua durante toda a vigência do Plano Plurianual 2026-2029, com a finalidade de acompanhar a execução das ações, avaliar o alcance dos resultados e subsidiar a tomada de decisões na gestão das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.
O processo de monitoramento contará com a participação das secretarias responsáveis pelas ações previstas, que deverão disponibilizar periodicamente informações relativas à execução das atividades, ao desempenho dos indicadores e ao cumprimento das metas estabelecidas.
A consolidação das informações será coordenada pelo Gabinete do Prefeito, responsável pela organização dos dados e elaboração dos relatórios de acompanhamento.
Como instrumentos de monitoramento poderão ser utilizados:
• relatórios gerenciais das secretarias responsáveis;
• sistemas oficiais de informação das políticas públicas, como e-SUS, SISVAN, Censo Escolar, CadÚnico e sistemas da Assistência Social;
• planilhas e instrumentos internos de acompanhamento;
• registros administrativos e relatórios técnicos das áreas executoras.
Com o objetivo de fortalecer a articulação intersetorial e qualificar o acompanhamento das ações, poderão ser realizadas reuniões periódicas entre as secretarias envolvidas, destinadas à análise dos resultados, identificação de desafios e definição de estratégias de aprimoramento.
O monitoramento contará ainda com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que poderá acompanhar os resultados apresentados e contribuir para o fortalecimento do controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Serão elaborados relatórios anuais de monitoramento, conforme o seguinte cronograma:
• Primeiro Relatório de Monitoramento: até dezembro de 2026;
• Segundo Relatório de Monitoramento: até dezembro de 2027;
• Terceiro Relatório de Monitoramento: até junho de 2028;
• Quarto Relatório de Monitoramento: até dezembro de 2028;
• Quinto Relatório de Monitoramento: até dezembro de 2029.
Os relatórios permitirão avaliar o progresso das ações, identificar avanços, desafios e oportunidades de melhoria, orientando ajustes necessários para ampliar a efetividade das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes do Município de Palmeirante.
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PORTARIA Nº 221, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE LICENÇA MATERNIDADE E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município, e, Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante - TO;
CONSIDERANDO o atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, PAMILA FRANCISCA RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA, pelo o período de 120 (cento e vinte) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 25/06/2026, conforme Art. 76 da lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25/06/2026.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO