ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de borracharia da frota municipal, compreendendo conserto de pneus, remendos, vulcanização, troca de câmaras de ar, desmontagem e montagem de pneus, calibragem e demais procedimentos necessários à adequada manutenção dos veículos, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, bem como das Secretarias participantes do Município de Palmeirante – TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando a regular instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026, bem como a análise técnica, administrativa e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado,
RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 036/2026, para a contratação direta da empresa:
GILMAR ROGÉRIO FERNANDES ***.***.209-87, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.152.667/0001-33, com sede na 1A Avenida Goiás 2030, GALPÃO, Centro, CEP: 77798-000, Palmeirante – TO, declarada vencedora do objeto da contratação.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITEM E VALOR
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
Remendo em pneu sem câmara - Implemento agrícola |
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25 |
UN |
69,10 |
1.727,50 |
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1/2 |
Remendo em pneu sem câmara - veiculo de passeio |
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30 |
UN |
39,90 |
1.197,00 |
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1/3 |
Remendo em pneu sem câmara - veiculo utilitário ( Caminhão/ ÓNIBUS/Van). |
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15 |
UN |
87,90 |
1.318,50 |
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1/4 |
Troca de pneu - Veiculo de Passeio |
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20 |
UN |
92,20 |
1.844,00 |
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1/5 |
Remendos tip stop nº01 - Para toda frota de veículos |
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31 |
UN |
40,70 |
1.261,70 |
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1/6 |
Remendos tip stop nº02 - Para toda frota de veículos |
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15 |
UN |
33,20 |
498,00 |
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1/7 |
Serviço de vulcanização - Veículos utilitário ( Caminhão/ônibus/ van) |
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20 |
UN |
183,30 |
3.666,00 |
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1/8 |
Remendos tip stop nº03 - Para toda frota de veícul |
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15 |
UN |
40,00 |
600,00 |
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1/9 |
Serviço de vulcanização - veiculo utilitário ( caminhonete) |
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14 |
UN |
61,50 |
861,00 |
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1/10 |
Remendos tip stop nº04 - Para toda frota de veícul |
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33 |
UN |
50,60 |
1.669,80 |
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1/11 |
Serviço de vulcanização - Veiculo de Passeio |
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22 |
UN |
70,00 |
1.540,00 |
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1/12 |
Remendos tip stop nº06 - Para toda frota de veícul |
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10 |
UN |
69,00 |
690,00 |
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1/13 |
Serviço de vulcanização Dianteiro - Maquina |
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25 |
UN |
350,00 |
8.750,00 |
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1/14 |
Serviço de vulcanização - implemento agrícola |
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15 |
UN |
80,00 |
1.200,00 |
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1/15 |
Serviço de vulcanização Traseiro - Maquina |
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15 |
UN |
508,00 |
7.620,00 |
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1/16 |
Troca de pneu dianteira ( Maquinas) |
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35 |
UN |
126,00 |
4.410,00 |
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1/17 |
Troca de pneu - Implemento Agrícola |
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25 |
UN |
46,80 |
1.170,00 |
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1/18 |
Troca de pneu traseiro - Maquinas |
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25 |
UN |
271,60 |
6.790,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
46.813,50 |
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TOTAL DO FORNECEDOR
R$ 46.813,50 (quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a adequada manutenção dos pneus, câmaras de ar e componentes correlatos da frota municipal, contribuindo diretamente para a segurança, conservação e funcionamento dos veículos, máquinas e implementos agrícolas utilizados pela Administração Pública Municipal.
Trata-se de serviço essencial para a preservação do patrimônio público, contribuindo para a melhoria das condições operacionais dos veículos e equipamentos utilizados na execução das atividades administrativas e operacionais do Município.
A escolha da empresa fundamenta-se em:
• Compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada nos autos;
• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente comprovada;
• Capacidade técnica para execução dos serviços;
• Vantajosidade da proposta apresentada à Administração Pública;
• Atendimento ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais da administração.
O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, garantindo a regularidade e legitimidade da contratação.
Palmeirante – TO, 24 de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, inscrita no CNPJ nº 25.064.049/0001-39.
CONTRATADA: GILMAR ROGÉRIO FERNANDES ***.***.209-87, inscrita no CNPJ nº 31.152.667/0001-33, com sede na 1A Avenida Goiás 2030, GALPÃO, Centro, CEP: 77798-000, Palmeirante – TO.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de borracharia da frota municipal, compreendendo conserto de pneus, remendos, vulcanização, troca de câmaras de ar, desmontagem e montagem de pneus, calibragem e demais procedimentos necessários à adequada manutenção dos veículos, máquinas e implementos agrícolas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, bem como das Secretarias participantes do Município de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato Administrativo nº 115/2026.
VALOR GLOBAL:
R$ 46.813,50 (quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA:
Até 31 de dezembro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante – TO, 24 de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO