LEI N.º 433/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE E O REENQUADRAMENTO DE SEUS OCUPANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reaproveitado o cargo de Agente de Saúde da estrutura administrativa do Município de Palmeirante/TO, bem como do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o Art.37 do Regimento Jurídico do Município de Palmeirante-To.
Art. 2º Os servidores atualmente ocupantes do cargo de Agente de Saúde serão aproveitados da seguinte forma:
I - Aqueles que possuírem formação e registro profissional compatíveis com o exercício da função de Técnico de Enfermagem serão aproveitados nesse cargo, observados os requisitos legais e regulamentares vigentes;
II - Aqueles que não atenderem aos requisitos previstos no inciso I serão reenquadrados no cargo de Auxiliar Administrativo.
§ 1º O aproveitamento previsto neste artigo não acarretará redução da remuneração percebida, ficando assegurados aos servidores todos os direitos e vantagens já adquiridos.
§ 2º O tempo de serviço prestado no cargo de Agente de Saúde será integralmente contado para todos os efeitos legais no novo cargo, incluindo progressão funcional, concessão de adicionais e aposentadoria.
Art. 3º Os servidores aproveitados na forma desta Lei manterão o regime jurídico estatutário e estarão sujeitos às normas gerais aplicáveis ao respectivo cargo de destino, inclusive quanto à jornada de trabalho, atribuições e deveres funcionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO