PORTARIA Nº 209, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Srª. CAMILA DE SOUZA MAIA, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Colinas do Tocantins, no período do dia 18 de junho de 2026, com saída prevista para as 07h00hs do dia 18/06/2026 e retorno às 18h00hs do mesmo dia. O referido deslocamento tem como finalidade o comparecimento junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Colinas do Tocantins, para tratar de assuntos pertinentes às atividades e demandas do colegiado do Conselho Tutelar, visando assegurar o acompanhamento e encaminhamento adequado das ações relacionadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 17 de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 210, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Srª. KENIA BATISTA DA SILVA, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Colinas do Tocantins, no período do dia 18 de junho de 2026, com saída prevista para as 07h00hs do dia 18/06/2026 e retorno às 18h00hs do mesmo dia. O referido deslocamento tem como finalidade o comparecimento junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Colinas do Tocantins, para tratar de assuntos pertinentes às atividades e demandas do colegiado do Conselho Tutelar, visando assegurar o acompanhamento e encaminhamento adequado das ações relacionadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 17 de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 101/2026-GAB/PREF, DE 31 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município institui o seguinte ato.
CONSIDERANDO a súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 101/2026-GAB/PREF, de 31 de março de 2026, que concedeu afastamento sem remuneração à servidora Sra. CAROLINE MENDES DA SILVA, CPF nº *.827.961-, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 3998, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para participação no Programa de Estágio de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º A revogação dos efeitos da Portaria nº 101/2026-GAB/PREF produzirá efeitos a partir de 17 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 110/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
“NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA
V ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da V ª Conferência Municipal de Saúde,
Art. 2º. A Comissão organizadora terá a seguinte composição:
- PRESIDENTE: Jhuly Batista Resplandes
- COORDENADOR (A) GERAL: Thiago Lucas C. Da Silva Ferreira
- COORDENADORES ADJUNTOS: Gesiel Teles Da Silva
- SECRETÁRIO EXECUTIVO: Pamela Marcielo Pereira
- TESOUREIRO: Arlene Da Silva Campos Sena
- SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Nilton Sousa Junior
- SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: SEMOS
- RELATORES (AS): Nayra Thaís Braga Silva, Cíntia Assis Da Costa, Ilda Maria de Sousa Moura, Drª Herika Ramos Da Silva Macedo.
Art. 3º.As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.
COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.
COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.
SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.
TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.
SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.
SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.
Art. 4º.As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.
Art. 5º.A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
CONVOCAÇÃO Nº 002/2026/SEMUS
A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, especialmente das ações desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde, bem como a necessidade de suprir demanda de pessoal para manutenção dos atendimentos à população, CONVOCA o(a) candidato(a) JOÃO PAULO FERREIRA GOMES, aprovado(a) em primeiro lugar no Cadastro Reserva no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para apresentação da documentação necessária e demais procedimentos destinados à contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
A presente convocação justifica-se em razão da necessidade administrativa de garantir a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município, evitando prejuízos ao acompanhamento das famílias, visitas domiciliares, ações preventivas e demais atividades inerentes à Estratégia Saúde da Família.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na desistência tácita da vaga, podendo a Administração Pública proceder à convocação do próximo candidato classificado, conforme previsão editalícia e legislação vigente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Palmeirante, 17 de Junho de 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 107/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DA SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Convênio nº 28/2023 firmado entre o Município de Palmeirante e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
CONSIDERANDO o Ofício nº 6867/2026 – PRESIDÊNCIA/DIGER/SPADG, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação institucional entre os órgãos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica CEDIDA ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a servidora CAROLINE MENDES DA SILVA, matrícula funcional nº 3998, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Palmeirante/TO.
Art. 2º A Cessão ocorrerá com ônus para o Município de Palmeirante/TO, nos termos do Convênio nº 28/2023.
Art. 3º A servidora exercerá suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins até 31 de dezembro de 2026, podendo a cessão ser prorrogada ou encerrada antecipadamente mediante interesse das partes e observância da legislação aplicável.
Art. 4º Caberá ao órgão cessionário comunicar ao Município qualquer alteração na situação funcional da servidora durante o período da cessão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado, através da tabela SINAPI, para atender as necessidades de manutenção, conservação, reforma, ampliação e adequação das estruturas físicas vinculadas à Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
A Agente de Contratação/Pregoeira do Município de Palmeirante/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026, inicialmente designada para o dia 17 de junho de 2026, às 08h30min, vem apresentar a presente JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA SESSÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Durante a realização da sessão pública foram constatadas sucessivas falhas na conexão de internet disponibilizada à Administração Municipal, bem como instabilidade dos serviços de comunicação necessários à operação da plataforma eletrônica BNC – Banco Nacional de Compras, circunstância que inviabilizou a condução regular dos atos do certame, comprometendo a comunicação em tempo real entre a Pregoeira, a equipe de apoio e os licitantes participantes.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os procedimentos licitatórios devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, competitividade, isonomia, segurança jurídica e julgamento objetivo, conforme dispõe o art. 5º. A manutenção da sessão em cenário de instabilidade tecnológica poderia comprometer a ampla participação dos licitantes, restringir a competitividade e gerar prejuízos à igualdade de condições entre os participantes.
Além disso, o próprio Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 prevê expressamente que, em situações de falha ou desconexão do sistema eletrônico, a sessão deverá ser suspensa e retomada posteriormente, garantindo a preservação da lisura do procedimento. O item 7.19 do Edital dispõe que:
“Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame...”
Da mesma forma, o item 8.25 do Edital estabelece que:
“Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ‘chat’ a nova data e horário para a sua continuidade.”
Ainda, o item 9.16.5 prevê a possibilidade de suspensão da sessão e designação de nova data para sua continuidade sempre que necessário à regular condução do certame.
Diante da ocorrência de fato superveniente, alheio à vontade da Administração, devidamente comprovado pela justificativa técnica anexa referente à indisponibilidade e instabilidade do serviço de internet, e visando assegurar a observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da competitividade, transparência, isonomia e segurança jurídica, fica remarcada a sessão pública para o dia 18 de junho de 2026 (quinta-feira), às 08h30min, na mesma plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame.
A presente decisão visa resguardar a regularidade processual e garantir a todos os licitantes iguais condições de participação, evitando qualquer prejuízo ao interesse público e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Atenciosamente,
Nara David Alves Vaz
Pregoeira
Decreto Municipal nº02/2026
Palmeirante – TO, 17 de junho de 2026.