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Diário Oficial
Edição Nº
1409

quarta, 17 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIA /209-2026

PORTARIA Nº 209, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Srª. CAMILA DE SOUZA MAIA, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Colinas do Tocantins, no período do dia 18 de junho de 2026, com saída prevista para as 07h00hs do dia 18/06/2026 e retorno às 18h00hs do mesmo dia. O referido deslocamento tem como finalidade o comparecimento junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Colinas do Tocantins, para tratar de assuntos pertinentes às atividades e demandas do colegiado do Conselho Tutelar, visando assegurar o acompanhamento e encaminhamento adequado das ações relacionadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.

Palmeirante-TO, 17 de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /210-2026

PORTARIA Nº 210, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Srª. KENIA BATISTA DA SILVA, empossada no cargo de Conselheira Tutelar Lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à Colinas do Tocantins, no período do dia 18 de junho de 2026, com saída prevista para as 07h00hs do dia 18/06/2026 e retorno às 18h00hs do mesmo dia. O referido deslocamento tem como finalidade o comparecimento junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Colinas do Tocantins, para tratar de assuntos pertinentes às atividades e demandas do colegiado do Conselho Tutelar, visando assegurar o acompanhamento e encaminhamento adequado das ações relacionadas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

 CUMPRA-SE.

Palmeirante-TO, 17 de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

PORTARIA /208-2026

PORTARIA Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 101/2026-GAB/PREF, DE 31 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município institui o seguinte ato.

CONSIDERANDO a súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 101/2026-GAB/PREF, de 31 de março de 2026, que concedeu afastamento sem remuneração à servidora Sra. CAROLINE MENDES DA SILVA, CPF nº *.827.961-, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula nº 3998, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para participação no Programa de Estágio de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Art. 2º A revogação dos efeitos da Portaria nº 101/2026-GAB/PREF produzirá efeitos a partir de 17 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

DECRETO /110-2026

DECRETO N.º 110/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

“NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA

V ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da V ª Conferência Municipal de Saúde,

Art. 2º. A Comissão organizadora terá a seguinte composição:

  • PRESIDENTE: Jhuly Batista Resplandes
  • COORDENADOR (A) GERAL: Thiago Lucas C. Da Silva Ferreira
  • COORDENADORES ADJUNTOS: Gesiel Teles Da Silva
  • SECRETÁRIO EXECUTIVO: Pamela Marcielo Pereira
  • TESOUREIRO: Arlene Da Silva Campos Sena
  • SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Nilton Sousa Junior
  • SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: SEMOS
  • RELATORES (AS): Nayra Thaís Braga Silva, Cíntia Assis Da Costa, Ilda Maria de Sousa Moura, Drª Herika Ramos Da Silva Macedo.

Art. 3º.As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.

COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.

COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.

TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.

SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.

Art. 4º.As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.

Art. 5º.A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

CONVOCAÇÃO /002-2026/FMS

CONVOCAÇÃO Nº 002/2026/SEMUS

A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, especialmente das ações desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde, bem como a necessidade de suprir demanda de pessoal para manutenção dos atendimentos à população, CONVOCA o(a) candidato(a) JOÃO PAULO FERREIRA GOMES, aprovado(a) em primeiro lugar no Cadastro Reserva no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para apresentação da documentação necessária e demais procedimentos destinados à contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

A presente convocação justifica-se em razão da necessidade administrativa de garantir a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município, evitando prejuízos ao acompanhamento das famílias, visitas domiciliares, ações preventivas e demais atividades inerentes à Estratégia Saúde da Família.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na desistência tácita da vaga, podendo a Administração Pública proceder à convocação do próximo candidato classificado, conforme previsão editalícia e legislação vigente.

Publique-se.
Cumpra-se.

Palmeirante, 17 de Junho de 2026.

MATHEUS MARTINS LUZ
Secretário Municipal de Saúde

DECRETO /107-2026

DECRETO Nº 107/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DA SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Convênio nº 28/2023 firmado entre o Município de Palmeirante e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

CONSIDERANDO o Ofício nº 6867/2026 – PRESIDÊNCIA/DIGER/SPADG, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação institucional entre os órgãos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica CEDIDA ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a servidora CAROLINE MENDES DA SILVA, matrícula funcional nº 3998, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Palmeirante/TO.

Art. 2º A Cessão ocorrerá com ônus para o Município de Palmeirante/TO, nos termos do Convênio nº 28/2023.

Art. 3º A servidora exercerá suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins até 31 de dezembro de 2026, podendo a cessão ser prorrogada ou encerrada antecipadamente mediante interesse das partes e observância da legislação aplicável.

Art. 4º Caberá ao órgão cessionário comunicar ao Município qualquer alteração na situação funcional da servidora durante o período da cessão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE
.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

JUSTIFICATIVA /004-2026

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de construção, com fornecimento parcelado, através da tabela SINAPI, para atender as necessidades de manutenção, conservação, reforma, ampliação e adequação das estruturas físicas vinculadas à Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA

A Agente de Contratação/Pregoeira do Município de Palmeirante/TO, no uso de suas atribuições legais, considerando a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026, inicialmente designada para o dia 17 de junho de 2026, às 08h30min, vem apresentar a presente JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DA SESSÃO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

Durante a realização da sessão pública foram constatadas sucessivas falhas na conexão de internet disponibilizada à Administração Municipal, bem como instabilidade dos serviços de comunicação necessários à operação da plataforma eletrônica BNC – Banco Nacional de Compras, circunstância que inviabilizou a condução regular dos atos do certame, comprometendo a comunicação em tempo real entre a Pregoeira, a equipe de apoio e os licitantes participantes.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os procedimentos licitatórios devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, competitividade, isonomia, segurança jurídica e julgamento objetivo, conforme dispõe o art. 5º. A manutenção da sessão em cenário de instabilidade tecnológica poderia comprometer a ampla participação dos licitantes, restringir a competitividade e gerar prejuízos à igualdade de condições entre os participantes.

Além disso, o próprio Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 prevê expressamente que, em situações de falha ou desconexão do sistema eletrônico, a sessão deverá ser suspensa e retomada posteriormente, garantindo a preservação da lisura do procedimento. O item 7.19 do Edital dispõe que:

“Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame...”

Da mesma forma, o item 8.25 do Edital estabelece que:

“Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ‘chat’ a nova data e horário para a sua continuidade.”

Ainda, o item 9.16.5 prevê a possibilidade de suspensão da sessão e designação de nova data para sua continuidade sempre que necessário à regular condução do certame.

Diante da ocorrência de fato superveniente, alheio à vontade da Administração, devidamente comprovado pela justificativa técnica anexa referente à indisponibilidade e instabilidade do serviço de internet, e visando assegurar a observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da competitividade, transparência, isonomia e segurança jurídica, fica remarcada a sessão pública para o dia 18 de junho de 2026 (quinta-feira), às 08h30min, na mesma plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame.

A presente decisão visa resguardar a regularidade processual e garantir a todos os licitantes iguais condições de participação, evitando qualquer prejuízo ao interesse público e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Atenciosamente,

Nara David Alves Vaz

Pregoeira

Decreto Municipal nº02/2026

Palmeirante – TO, 17 de junho de 2026.