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Diário Oficial
Edição Nº
1401

quarta, 03 de junho de 2026

EDITAL /001-2026/FMS

EDITAL Nº 001/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CADASTRO RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA ATENDER ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE-TO.

O FUNDO MUL. DE SAÚDE DE PALMEIRANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°12.292.443/0001-82, estabelecida na rua 7 DE SETEMBRO, S/N- CENTRO- CEP 77.798-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° MATHEUS MARTINS LUZ, no uso de suas atribuições legais, considerando a urgente necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de se suprir demandas de excepcional interesse público mediante a contratação de pessoal para executar serviços junto às equipes de Estratégia Saúde da Família, torna público o presente Edital, com o apoio da Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde e Planejamento. O Processo Seletivo reger-se-á pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 349, de 08 de Agosto de 2022, nas Leis Federais nº 11.350/2006 e nº 12.994/2014, na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017 e normas deste Edital.

I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à formação de Cadastro Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), sendo de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação designada por Decreto Municipal específico Nº 104/2026.
    2. A contratação para a prestação dos serviços será por tempo determinado, observada a necessidade da Administração Pública Municipal. O contrato terá vigência enquanto perdurar a disponibilidade da vaga que motivou a convocação do candidato, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do preenchimento da vaga por servidor efetivo, retorno do titular afastado, extinção da necessidade temporária, reorganização administrativa ou por interesse público devidamente justificado, não gerando ao contratado direito à efetivação ou estabilidade no serviço público.
    3. O cargo oferecido, o vencimento básico, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida, a carga horária semanal, constam do Anexo I, do presente Edital.
    4. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de Cadastro Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), distribuído entre Área Urbana e Área Rural do Município.
    5. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde constam no Anexo III.
    6. A seleção dos candidatos constará da Prova de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, estando as especificações contidas no item 10 e no Anexo IV deste Edital.
    7. Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para contratação no cargo pleiteado.
    8. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

Prefeitura de Palmeirante-TO - ANO IV - DO. 6 uinta, 28 de Janeiro de

II-DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

    1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que se trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e se atendidas às seguintes exigências:
      1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).
      2. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
      3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
      4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;
      5. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "A", válida e dentro do prazo de vigência, devendo apresentá-la no ato da contratação.
      6. Comprovar:
        1. Conclusão do Ensino Médio, “Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos”. (LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018).
        2. A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "A" válida implicará na impossibilidade de contratação do candidato, ainda que aprovado e convocado no Processo Seletivo.
      7. Apresentar certidões negativas: Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Estadual de 1 e 2 Instâncias - Civil e Criminal.
      8. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.
      9. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

III - DA INSCRIÇÃO

    1. As inscrições deverão ser efetuadas no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante no período de 08/06/2026 a 10/06/2026, das 07:00 hrs as 13:00 hrs não sendo aceitas inscrições fora do período estabelecido.
      1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções solicitadas.
      2. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das áreas codificadas no Anexo II,deste Edital.
      3. A não indicação da área implicará em anulação da inscrição do candidato.
      4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
      5. O Formulário de Inscrição, épessoal e intransferível.
      6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da área.
    2. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
    3. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e de que concorda com as suas disposições.
    4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo e de eventuais retificações ou aditivos do Edital que, se houver, serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
    5. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrição, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidas pelo candidato até a data de término das inscrições, acarretarão a anulação da inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.
      1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.
      2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formuláriopróprio.
      3. Não será obrigatória a apresentação do cartão de inscrição no dia das provas. Mas o documento de identificação com foto do candidato é obrigatório para realizar as provas.

VI– DO CADASTRO RESERVA

    1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado destina-se exclusivamente à formação de Cadastro Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), visando suprir futuras necessidades das Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município.
    2. Os candidatos aprovados serão classificados em listas distintas para Área Urbana e Área Rural, conforme a opção realizada no ato da inscrição.
    3. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada a ordem de classificação, a existência de vaga, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público.
    4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito imediato à contratação, constituindo mera expectativa de direito, ficando a convocação condicionada à disponibilidade de vaga nas Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).

A definição da área e da microárea de atuação do candidato convocado será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as necessidades do serviço e o atendimento aos requisitos legais exigidos para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde.

V– DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

    1. O Processo Seletivo será realizado através de Prova de Múltipla Escolha, conformeespecificado no Anexo IV deste Edital. Essa prova terá caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos.
      1. O programa das Provas de Múltipla Escolha consta do Anexo V deste Edital.
      2. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha( A, B, C, D) serão eliminados os candidatos que:
  1. Obtiverem menos de 50 % (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova na média final;
  2. Não comparecerem para realizar a prova;
  3. Não assinarem a Folha de Respostas;
  4. Preencherem a Folha de Respostas a lápis;
  5. Desistirem de fazer a Prova.
      1. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida, através da Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Comissão. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
      2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

VI-APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

    1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas em Palmeirante-TO, no dia 14/06/2026. As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas contadas a partir do momento emque todas as informações forem prestadas aos candidatos, no horário compreendido entre 08:30h e 12:30h (horário de Brasília).

O candidato não poderá realizar prova fora do local indicado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

    1. O endereço do local de prova será divulgado na internet, a partir do dia 12/06/2026 no endereço eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ Caberá ao candidato se informar sobre o local de Prova, comparecendo nele, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das Provas.
    2. Serão fechados o local da aplicação das provas às 08h30 min e não será permitida a entrada após esse horário.
    3. Para acesso ao prédio e à sala em que se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.
      1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Motorista (modelo com foto).No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.
      2. Não serão aceitos para realizar as Provas: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, também, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
    4. Serão permitidos somente caneta esferográfica de tubo transparente de tinta preta ou azul.

6.6.1 Os materiais, caneta esferográfica de tubo transparente de tinta preta ou azul, não serão disponibilizados pela comissão do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato levá-los durante a aplicação das provas.

    1. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo. de Palmeirante-TO - ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de
    2. À candidata lactante fica resguardada o direito de amamentar, no horário de aplicação da prova, em local indicado pela coordenação do Processo Seletivo, ficando vedada a comunicação com o (a) acompanhante do bebê, se atendida a previsão do item 7.3.
    3. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Processo Seletivo e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.
    4. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ no Edifício Central da Prefeitura de Palmeirante, até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dessa prova. O Gabarito não será informado por telefone.
    5. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DE TITULOS

DESCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

MAXIMA

CERTIFICADO DE CURSO, TREINAMENTO OU CORRELATO NA ÁREA

QUE DESEJA CONCORRER

01

GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM QUALQUER

ÁREA DE ATUAÇÃO

01

EXPERIENCIA COMPROVADA NA ÁREA QUE DESEJA CONCORRER

1 PONTOS/ ANO DE ATUAÇÃO LIMITADO A 10

VII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

    1. A classificação final, em ordem decrescente, será de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.
    2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que obtiver:
  1. Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
  2. Maior nota nas questões de SUS;
  3. Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    1. A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita no sítio eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, nas seguintes datas:
      1. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: dia 15/06/2026
      2. Resultado final, com a classificação dos candidatos, será feita até o dia 16/06/2026, no site eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ e no Diário Oficial do Município.
    2. No Resultado Final, os candidatos serão classificados, por cargo, e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.
    3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.
    4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no Edifício Central da Prefeitura Municipal de Palmeirante –TO, ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ após o dia 16/06/2026.
      1. O Extrato de Notas permanecerá no sítio eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ pelo período máximo de 30 dias.
    5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não do Município de Palmeirante.

IX -DA CONTRATAÇÃO

    1. As contratações serão realizadas em conformidade com as leis municipais pertinentes, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 11.350/2006 e Lei Federal nº 12.994/2014. Face ao exposto, somente poderá exercer a função o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, conforme a Lei Federal n.º 11.350/2006 e Lei Federal nº 12.994/2014.
    2. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e asdisposições legais pertinentes.
    3. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
    4. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Palmeirante, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.
    5. Convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, 2 fotos 3x4 coloridas e recentes. O original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Identidade;
  2. Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A (obrigatório apenas para os agentes comunitários de saúde)
  3. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
  4. Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos;
  5. Certificado de resevista, se do sexo masculino.
  6. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  7. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
  8. Comprovante de conclusão de ensino médio completo;
  9. Comprovante de endereço;
  10. Certidão Negativa: Justiça Federal;
  11. Certidão Negativa: Justiça Eleitoral;
  12. Certidão Negativa: Justiça Estadual 1ª e 2ª Instâncias - Civil e Criminal.
  13. Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público ou a bem doserviço público; de não ter sido demitido do serviço público do Município de Palmeirante pelos motivos estabelecidos no Artigo 146 da Lei Municipal n.º 3.175/2003 e, ainda,de não estar impedido de exercer o cargo em decorrência das disposições do Artigo 152da referida Lei;
  14. Declaração de que exerce ou não outro cargo para fins de verificação da acumulação de cargos.ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de 20
  15. conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;
    1. Após a divulgação do resultado final, caso venha a surgir novas vagas por área poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados no cadastro de reserva, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  16. NORMAS DISCIPLINARES

10.1 A Comissão de Avaliação nomeada terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela referida Comissão.

    1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
    2. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito também às penalidades legais cabíveis.
    3. As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Palmeirante o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
    4. Conforme o artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal n.º 11.350/2006 e Lei Federal nº 12.994/2014, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, art. 6.º, daquela Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Estratégia Saúde da Família, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.
    5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, será responsável pela elaboração das provas e pelo resultado final dos candidatos. A Comissão de Avaliação será responsável pela aplicação das Provas de Múltipla Escolha e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo.
    2. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO e no Diário Oficial Eletrônico do município.
    3. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.
    4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de até 01 (ano) , a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
    5. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual se dará a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
    6. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de prova.
    7. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza.
    8. O Município de Palmeirante não se responsabiliza por quaisquer textos, e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, que não tenham partido diretamente de si ou seus representantes e que seja publicado nos locais definidos.
    9. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Ademais, não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Palmeirante convocá-lo por falta de atualização do endereçoresidencial.
    10. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, a Comissão de Avaliação será reservado o direito de cancelar, substituir prova ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.
    11. O Município de Palmeirante não fornecerá declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo.
    12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação nomeada .
    13. Caberá ao Prefeito Municipal de Palmeirante a homologação do resultado deste Processo Seletivo.
    14. Este Edital, na sua íntegra, será afixado no Edifício Central da Prefeitura Municipal de Palmeirante, divulgado no endereço eletrônico https://www.palmeirante.to.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

XII – ANEXOS DO EDITAL

12.1 ANEXO I - CARGO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

      1. ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
      2. ANEXO III - PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
      3. ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
      4. ANEXO V – CRONOGRAMA
      5. ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO
      6. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTE IMPEDITIVOS
      7. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Palmeirante/TO, 03 de Junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL

MATHEUS MARTINS LUZ SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura de Palmeirante-TO - ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de

ESTADO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE CNPJ: 12.292.443/0001-82

ANEXO I CARGO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXIGIDA

QUADRO DE VAGAS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

PALMEIRANTE/TO

CARGO

REQUISITOS

SALARIO INICIAL

CARGA

HORARI A

VAGA S

CADASTRO RESERVA

TOTA L DE VAGA S

 
  • Ter escolaridade
         
 

nível médio.

         
 
  • Residir na
         
 

comunidade em que atuar.

         
             

Agente comunitario de saúde (ACS RURAL)

  • É vedada a atuação do Agente fora da área

R$3.036,00

40h/s

-

15

15

 

geográfica a que se refere.

         
 
  • Agente comunitário
         
 

de saúde (ACS) é

         
 

necessáriocarteira nacional

         
 

de habilitação (CNH) no

         
 

mínimo categoria A.

         
 
  • Ter escolaridade
         
 

nível médio.

         
 
  • Residir na
         
 

Zona Urbana de

         

Agente

Palmeirante - TO.

É vedada a atuação

R$3.036,00

40h/s

 

4

4

comunitário

do Agente fora da área

         

de saúde (ACS URBANO

geográfica a que se refere.

         
 
  • Geografia e
         
 

demografia da região, com

         
 

distinção de zonas urbanas

         
             

TOTAL DE

VAGAS

19

Prefeitura de Palmeirante-TO - ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CADASTRO RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA ATENDER ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE-TO.

No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:

        1. - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
        2. - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
        3. - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
        4. - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
          1. da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
          2. da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
          3. da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
          4. do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
          5. da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
          6. da pessoa em sofrimento psíquico;
          7. da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
          8. da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
          9. dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
          10. da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
        5. - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
          1. de situações de risco à família;
          2. de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
          3. do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
        6. - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

§ 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em suaeialmeirante-TO - ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de

área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:

  1. - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
  2. - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
  3. - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
  4. - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
  5. - a verificação antropométrica.

§ 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:

  1. - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
  2. - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
  3. - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
  4. - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde- doença;
  5. - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
  6. - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

- o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.’ (NR)”

“Art. 3º O art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º

ANEXO III - PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE.

Cargo

Disciplina

Número total de Questões

Pontos

Por Questão

Por Prova

Agente comunitário de saúde (ACS)

Português

08

2,0

16

Informática

02

2,0

4

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

SUS

10

4,0

40

       

Total

30

100

Prefeitura de Palmeirante-TO - ANO IV - DO. 674, quinta, 28 de Janeiro de

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A EENDEMIAS , PARA ATENDER AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE. LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, Cargo do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e Cargo dos vocábulos; campos semânticos.

1.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde (SUS): fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes, gestão, aspectos organizativos e operacionais, recursos humanos, planejamento, orçamento e financiamento. Controle social no SUS: gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização. O modelo de assistência no SUS: níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado. Políticas do SUS. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde. Instrumentos e Ferramentas de trabalho utilizados com famílias. Cadastramento, visita domiciliar. Territorialização, área e microárea. Mapeamento, cadastramento e diagnóstico comunitário. Promoção, prevenção e recuperação da saúde: conceitos e estratégias. Construção histórico dos conceitos de saúde e doença. Educação em saúde. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica e o papel do Agente Comunitário de Saúde. Meio ambiente e saneamento. Doenças mais comuns na comunidade. Indicadores epidemiológicos. Atenção Integral à Saúde: Criança e adolescente; mulher e homem, e ao idoso. Atenção psicossocial. Calendário Nacional de Imunização: criança, adolescente, gestante, adulto e idoso. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.

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ANEXO V - CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

03/06/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

08/06/2026 A 10/06/2026

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

11/06/2026

APLICAÇÃO DA PROVA

14/06/2026

PUBLICAÇÃO DO GABARITO

OFICIAL

15/06/2026

RESULTADO FINAL

16/06/2026

ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE- TO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE (ACS)Nº01/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

Nome: . Doc. Identificação Nº: . CPF Nº: . Data de Nascimento: / / .

Endereço: . N°: . Município: . UF: . Telefone(s) Fixo: . Celular: . Telefone para recado: .

Email: .

ESCOLHA DO CARGO

 

ESCOLHA A ÁREA QUE PRETENDE ATUAR ASSINALANDO UM "X" ABAIXO:

 
 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA

ÁREA

Marque um X na opção

 

URBANA

   
 

RURAL

   

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTE IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES IMPEDITIVOS

Declaro sobre as penas da lei, não estar impedido (a) de firmar contrato cvom a administração pública, direta ou indireta, não estar declarado (a) indôneo (a) pelo poder público de nehuma esfera, bem como inexistirem fatos impeditivos á habilitação no presente processo seletivo simplificado, estado ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Palmeirante –To , de de 2026

Assinatura

Nome: .

Doc. Identificação Nº: . Orgão Emissor: CPF Nº: .

Data de Nascimento: / / .

Endereço: . N°: . Município: . UF: . Telefone(s) Fixo: . Celular: .

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TEMPO DE CONTRATAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE TEMPO DE CONTRATAÇÃO

DECLARO estar ciente que a referida contratação é temporária, passivel de rescisão a qualquer tempo, dependente de interesse da administração quando não mais subsistirem razões para a manutenção dos contratos de trabalho, ou reincindindo se automaticamente quando do preenchimento de vagas.

Palmeirante –To, de de _______

Assinatura

Nome: .

Doc. Identificação Nº: ORGÃO EMISSOR: CPF Nº: .

Data de Nascimento: / / .

Endereço: . N°: . Município: . UF: . Telefone(s) Fixo: . Celular: .