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Diário Oficial
Edição Nº
1400

terça, 02 de junho de 2026

DECRETO /103-2026

DECRETO Nº 103, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre Decreto de ponto facultativo e luto oficial de três dias, no município de Palmeirante-TO, pelo falecimento do Sr°. Adão Martins da Luz, e das outras previdências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o falecimento do senhor, ADÃO MARTINS DA LUZ, pioneiro deste Município;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de junho de 2026 (terça-feira), em todas as repartições Pública Municipais e luto oficial de 03 (três) dias 02, 03 e 04, no município de PALMEIRANTE – TO, a contar da publicação do presente Decreto, em razão do falecimento do senhor Adão Martins da Luz.

§ 1º- Fica Decretado luto oficial em todas as repartições pública deste município pelo o prazo mencionado a cima.

Art. 2°. Fica excluídos desta previsão, os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à saúde, assistência social, bem como, serviços de abastecimento de água, energia elétrica, limpeza urbana tipo coleta de lixo doméstico e setor de licitação e contratos.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA /041-2026/FMS

ATO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2026

OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento, remoção e aplicação de película profissional G05 (insulfilm) e adesivo vinil preto, destinados às janelas e portas de blindex das Unidades Básicas de Saúde (UBS Palmeirante, Cicilândia e Paciência), bem como aos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, MATHEUS MARTINS LUZ, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando a regular instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2026, bem como a análise técnica, administrativa e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado,

RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 041/2026, para a contratação direta da empresa:

59.359.481 LUCAS PAULO DE JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.359.481/0001-79, com sede na Q ASR SE 65, ALAMEDA 8, S/Nº, LOTE 01, QI 07, SALA 01, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP 77.022-092, declarada vencedora do objeto da contratação.

DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITEM E VALOR

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/2

Pelicula  insulfilm Polieste G5 Película adesiva tipo insulfilm, fabricada em poliéster (PET) de alta resistência, classificação G5 (transmissão de luz visível aproximada de 5%), cor fumê escuro, indicada para aplicação em superfícies de vidro com finalidade de controle solar, privacidade e redução de luminosidade. Possui proteção contra raios UV (mínimo de 99%), boa rejeição de calor, camada anti-risco e adesivo sensível à pressão para aplicação a úmido. Produto fornecido em rolo, com dimensões variáveis.

 

180

MT

138,86

24.994,80

 

1/3

Material autoadesivo produzido em vinil de alta qualidade, indicado para aplicação em superfícies lisas como vidros, portas e janelas de blindex. Possui acabamento uniforme na cor preta, alta aderência, resistência à umidade e durabilidade, sendo utilizado para proporcionar privacidade, controle de luminosidade e acabamento estético aos ambientes. Também apresenta fácil aplicação e boa resistência ao desgaste.

 

43

MT

96,80

4.162,40

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

29.157,20

 

TOTAL DO FORNECEDOR

R$29.157,20 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e sete reais, vinte centavos).

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar a adequada proteção solar, privacidade, conforto térmico e melhoria estética das unidades de saúde e dos veículos oficiais vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

Trata-se de serviço essencial para preservação dos ambientes públicos, proporcionando melhores condições de atendimento aos usuários, proteção dos equipamentos internos contra exposição excessiva à radiação solar e maior conforto aos servidores e pacientes.

A escolha da empresa fundamenta-se em:

• Compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada nos autos;

• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente comprovada;

• Capacidade técnica para execução dos serviços;

• Vantajosidade da proposta apresentada à Administração Pública;

• Atendimento ao interesse público, assegurando a melhoria das condições estruturais das unidades de saúde.

O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, garantindo a regularidade e legitimidade da contratação.

Palmeirante – TO, 02 de junho de 2026.

MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Palmeirante – TO

EXTRATO DE CONTRATO /093-2026/FMS

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE – TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82.

CONTRATADA: 59.359.481 LUCAS PAULO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 59.359.481/0001-79, com sede na Q ASR SE 65, ALAMEDA 8, S/Nº, LOTE 01, QI 07, SALA 01, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP 77.022-092.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, remoção e aplicação de película profissional G05 (insulfilm) e adesivo vinil preto, destinados às janelas e portas de blindex das Unidades Básicas de Saúde (UBS Palmeirante, Cicilândia e Paciência), bem como aos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato Administrativo nº 093/2026.

VALOR GLOBAL:
R$ 29.157,20 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e sete reais, vinte centavos).

VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Palmeirante – TO, 02 de junho de 2026.

MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Palmeirante – TO

DECRETO /104-2026

DECRETO N.º 104/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de Cadastro Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 01/2026, do Município de Palmeirante - TO, para análise e classificação dos candidatos inscritos.

Art.2º. Os membros de que trata o artigo anterior deste Decreto, ficam assim nomeados:

Presidente: Nayra Thais Braga Silva (Enfermeiro-Supervisor).

Secretária: Fagna Silva Lopes (Secretaria Executiva De Saúde)

Membro: Maria De Nazare Amorim Gouveia (Pedagoga);

Membro: Jose De Assis Sousa Mota (Agente De Saúde);

Membro: Nilton Souza Junior (Gerente Tecnologico);

Parágrafo Único. A Comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros.

Art. 3º. As decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.

Art. 4°. Compete à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado conduzir as reuniões.

Art. 5º. Compete à Secretária:

- lavrar as atas dos trabalhos da Comissão do PSS, assinando-a juntamente com os demais membros;

– propor à Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

- elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais

Art. 6º. Essa Comissão é responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas de classificação, pela análise e avaliação dos currículos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à classificação e eliminação.

Art. 7º. Os membros da comissão não receberão nenhuma remuneração, sendo Processo Seletivo Simplificado - PSS considerado de relevante interesse público.

Art. 8º. O Processo Seletivo Simplificado - PSS disponibiliza oportunidades entre os seguintes cargos: Cadastro Reservas Agentes Comunitário de Saúde.

Art. 9º. A referida comissão vigorará enquanto perdurar os motivos alencados para sua criação, podendo-lhe ser incorporados, substituídos ou suprimidos componentes, conforme a conveniência da administração.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /105-2026

DECRETO N.º 105/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Palmeirante/TO para o biênio 2026/2028 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e com a Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Palmeirante/TO para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028, observada a representação paritária dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.

I – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

Titular

IRES BATISTA DA COSTA

***.***.801-34

Suplente

MARIA JOSÉ DE SOUSA AZEVEDO

***.***.523-72

Titular

ANA LUCIA SOUSA SILVA

***.***.401-28

Suplente

DILMA RIBEIRO DA LUZ SOARES

***.***.751-91

Titular

LAURECI MIRANDA DOS SANTOS

***.***.311-09

Suplente

SILVIO JOSE DOS SANTOS SENA

***.***.011-24

Titular

ILDA MARIA SOUSA DE MOURA

***.***.791-55

Suplente

MARIA JOSÉ MARINHO

***.***.451-87

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Titular

JHULY BATISTA RESPLANDES

***.***.901-83

Suplente

ROGERIO VIEIRA MOURA

***.***.861-98

Titular

GESIEL TELES DA SILVA

***.***.571-09

Suplente

NAYRA THAIS BRAGA SILVA

***.***.711-42

III – REPRESENTANTES DOS GESTORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Titular

THIAGO LUCAS CAVALCANTE DA SILVA FERREIRA

***.***.901-83

Suplente

NILTON JUNIOR DE SOUSA

***.***.861-98

Titular

DILVANIA FRANCISCO RODRIGUES DE QUEIROS

***.***.571-09

Suplente

MARTHA JUSSARA CORREIA DE VASCONCELOS SOUSA

***.***.711-42

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, deliberativo, permanente e fiscalizador das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme legislação vigente.

Art. 3º O exercício da função de Conselheiro Municipal de Saúde é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º Os membros nomeados por este Decreto exercerão suas funções pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO