ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº673/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 673/2026 encontra-se regularmente instruído, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa de Preços, comprovação de exclusividade, pesquisa de mercado, dotação orçamentária, bem como pareceres técnicos e jurídicos favoráveis;
CONSIDERANDO a demonstração da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de dragagem com reposição de areia “in loco” na Ilha do Kará, no Município de Palmeirante – TO, mediante utilização de draga de sucção e recalque, incluindo mobilização e desmobilização de equipamentos, fornecimento de mão de obra, insumos, combustíveis e demais recursos necessários, visando à recomposição da faixa de areia destinada ao uso recreativo e à realização da temporada de praia promovida pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
Art. 2º Autorizar a contratação da empresa DRAGA FIRMEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.307.567/0001-05, estabelecida na Fazenda Cajueiro II, Rodovia TO 335 sentido BR 153, zona rural, Palmeirante – TO, CEP: 77.798-000, email: dragafirmeza@hotmail.com, telefone para contato: (63)99999 9419 / 99219 1993, neste ato representada pelo senhor Ronildo da Silva Ferreira, inscrito no CPF sob Nº ***.***.931-91, pelo valor global de R$ 79.480,31 (setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos) custeado com recurso próprio conforme dotação orçamentária constante dos autos.
Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do contrato, bem como a publicação do extrato do presente ato, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, Estado do Tocantins, 27 de maio de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DESPESA (Fundamentação legal: art. 72, inciso VIII c/c art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 555/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 72, inciso VIII, c/c art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o que consta nos autos do presente Processo Administrativo, especialmente o Documento de Formalização da Demanda — DFD, Estudo Técnico Preliminar — ETP, Termo de Referência, pesquisa de preços, justificativa da necessidade da contratação, justificativa da escolha do fornecedor, demonstração da compatibilidade do preço com o mercado, pareceres técnicos e demais documentos que instruem o procedimento,
RESOLVE:
RATIFICAR a Dispensa de Licitação para contratação da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede à Praça Goiás, nº15, Centro, Carolina - MA, CEP: 65.980-000, email: pipes@uol.com.br, telefone para contato: (99) 3531 2302 / 3531 2710, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) Pedro Iram Pereira Espírito Santo, portador(a) do CPF nº ***.***.303-78, para execução da prestação de serviços de translado aquático de máquinas pesadas, por meio de embarcação do tipo balsa, destinada ao transporte seguro e eficiente de equipamentos necessários à execução das atividades de manutenção e adequação da infraestrutura da Ilha do Kará, localizada no Município de Palmeirante – TO, com vistas à realização da Temporada de Praia 2026.
AUTORIZAR a realização da despesa no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por conta da dotação orçamentária própria constante nos autos, em conformidade com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
A presente contratação direta fundamenta-se na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor, devidamente instruída na forma do art. 72 da referida legislação, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.
Determino a publicação do presente ato nos meios oficiais, em observância ao princípio da publicidade e às exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como o encaminhamento ao setor competente para emissão da nota de empenho e demais providências necessárias à formalização da contratação.
Palmeirante, Estado do Tocantins, 27 de maio de 2026.
Raimundo Brandão dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL