PORTARIA Nº 157, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Srº. THIAGO ALVES PEREIRA, empossado no cargo de Supervisor Geral de Finanças, Lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Tesouro, diárias de viagem com destino à Palmas -TO, no período dos dias 10/05 ao dia 14 de maio de 2026, com saída prevista para as 13h00hs do dia 10/05/2025 e retorno às 22h00hs do dia 14/05/2025, a viagem tem por finalidade possibilitar a participação no curso “Atualização Contábil”, promovido pela JSB Cursos. A participação no referido curso contribuirá significativamente para o aprimoramento técnico e profissional do servidor, proporcionando conhecimentos atualizados na área contábil, os quais serão aplicados no desempenho de suas funções, transparência e qualidade na gestão pública municipal.
Art. 2º Conceder-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 08 de maio de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
DECRETO N.º 95/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
"Nomeia os membros do COMPDEC - Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Palmeirante da outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeados para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Palmeirante aos seguintes membros:
Art. 2°. Membros da COMPDEC:
I - Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
Soraya Da Luz Costa - Coordenadora Proteção e Defesa Civil
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Enzo Dourado Plínio
Suplente: Denis Martins Araújo
III - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Gesiel Teles da Silva
Suplente: Jhuly Batista Resplandes
IV - Secretaria de Transportes e Obras
Titular: Maria Ires Reis de Araujo
Suplente: Jose Alves de Moura
V - Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Marinalva Teixeira Costa
Suplente: Andressa Marinho
VI - Sociedade Civil Organizada
Titular: Raimundo Machado De Melo (Presidente da Associação de Pescadores colônia de Palmeirante);
Art. 3°. O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este decreto será gratuito e considerado como "serviço relevante prestado ao município de Palmeirante-TO".
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmita, prato feito e self-service), sob demanda, destinadas a atender às necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Palmeirante – TO.
RECORRENTE: 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS
RESPOSTA AO RECURSO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS, em face da decisão que declarou vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, sob a alegação de que a referida empresa não atuaria no ramo alimentício, tendo em vista que, segundo a recorrente, a empresa vencedora possui atuação voltada ao ramo da construção civil.
Contudo, verifica-se que a peça recursal não merece conhecimento, uma vez que não observou os requisitos formais mínimos exigidos para a admissibilidade recursal, limitando-se a recorrente a anexar o Cartão CNPJ da empresa vencedora, sem apresentar fundamentação técnica ou jurídica suficiente, tampouco provas aptas a demonstrar eventual irregularidade ou incompatibilidade efetiva com o objeto licitado.
Nos termos do item 11 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, os recursos administrativos devem observar o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, devendo a parte recorrente apresentar razões recursais devidamente fundamentadas, indicando de forma clara e objetiva os fatos, fundamentos jurídicos e elementos probatórios capazes de infirmar a decisão administrativa recorrida.
A mera juntada de Cartão CNPJ desacompanhada de demonstração concreta de impedimento legal, ausência de compatibilidade operacional ou afronta ao edital não é suficiente para desconstituir a habilitação da empresa vencedora, especialmente considerando que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que o CNAE constante do cadastro da empresa possui caráter meramente fiscal e estatístico, não constituindo elemento absoluto para fins de habilitação em licitações públicas.
Nesse sentido, o TCU possui entendimento consolidado de que a Administração deve avaliar a efetiva capacidade da empresa para execução do objeto, e não apenas a descrição formal de atividade econômica constante no cadastro fiscal, desde que haja compatibilidade material entre as atividades desempenhadas e o objeto licitado. Destaca-se, nesse contexto, o Acórdão nº 1.203/2011 – Plenário/TCU, bem como o entendimento reiterado de que eventual ausência de CNAE específico não constitui, por si só, motivo para inabilitação, quando demonstrada a aptidão da empresa para execução do objeto.
Ademais, o próprio edital estabelece em seu item 4.1 que poderão participar do certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, não havendo exigência de exclusividade ou de CNAE específico e exclusivo relacionado ao fornecimento de refeições.
Importante registrar, ainda, que a empresa vencedora possui CNAE compatível com o objeto da contratação, atendendo às exigências editalícias e legais. Além disso, apresentou regularmente atestado de capacidade técnica, conforme exigido no item 9.14 do edital, comprovando experiência anterior e aptidão para prestação dos serviços objeto desta licitação.
Cumpre salientar que o atestado de capacidade técnica possui maior relevância jurídica para comprovação da aptidão operacional da empresa do que mera classificação fiscal de CNAE, uma vez que demonstra a efetiva execução pretérita de serviços compatíveis com o objeto contratado, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se, ainda, que a recorrente não demonstrou qualquer prejuízo concreto à competitividade, à isonomia ou à execução contratual, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de robustez probatória, circunstância que impede o acolhimento do recurso.
Dessa forma, ausentes elementos capazes de infirmar a legalidade da habilitação e declaração de vencedora da empresa recorrida, e considerando o não atendimento dos requisitos formais mínimos para admissibilidade do recurso, OPINA-SE pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS e, subsidiariamente, caso superada a preliminar, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão que declarou vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, por seus próprios fundamentos e por estrita observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Palmeirante – TO, 11 de maio de 2026.
Nara David Alves Vaz
Agente de Contratação/Pregoeira
Decreto Municipal nº002/2026
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmita, prato feito e self-service), sob demanda, destinadas a atender às necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Palmeirante – TO.
DESPACHO DE DECISÃO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS, em face da decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Palmeirante – TO.
Após análise dos autos, da manifestação recursal apresentada e da decisão proferida pela Agente de Contratação/Pregoeira, verifica-se que não assiste razão à recorrente.
Conforme devidamente fundamentado na decisão administrativa, a peça recursal não atendeu satisfatoriamente aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos no edital e na Lei nº 14.133/2021, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios robustos capazes de demonstrar eventual irregularidade na habilitação da empresa recorrida.
Ademais, restou demonstrado que a empresa ALL EMPREENDIMENTOS possui atividade compatível com o objeto licitado, além de ter apresentado regularmente os documentos de habilitação exigidos no edital, inclusive atestado de capacidade técnica apto a comprovar experiência anterior na execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Importante destacar que o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o CNAE possui natureza meramente fiscal e estatística, não podendo, isoladamente, servir como fundamento para inabilitação de licitante, desde que comprovada sua efetiva aptidão para execução do objeto licitado.
Dessa forma, verifico que a decisão proferida pela Agente de Contratação observou rigorosamente os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, competitividade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Ante o exposto, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO integralmente a decisão proferida pela Agente de Contratação/Pregoeira e DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS e, subsidiariamente, caso superada a preliminar, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão de habilitação e declaração de vencedora da empresa ALL EMPREENDIMENTOS no Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026.
Encaminhem-se os autos para prosseguimento regular do certame, observadas as formalidades legais.
Palmeirante – TO, 11 de maio de 2026.
Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo Administrativo nº 176/2026
Pregão Eletrônico nº 007/2026
CONTRATO Nº 067/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO.
EMPRESA REGISTRADA: HLM COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.072.222/0001-37, sediado(a) na Quadra ACSV SE 22, Avenida LO 5, lote 01, Sala 04, Piso Superior, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, email: hlmgeral01@gmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Miranda Mendonça, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***.***.396-64, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº ***.***.581-20.
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo “A” – Simples Remoção, veículo novo, zero quilômetro, devidamente transformado, adaptado e equipado para transporte sanitário, destinada a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
VALOR TOTAL: O valor total anual estimado de gasto é de R$ 142.900,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos reais).
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LOTE / ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
AMBULÂNCIA TIPO A, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL E GASOLINA (FLEX.), TRANSMISSÃO MANUAL, FREIOS ABS, AIRBAGS FRONTAIS, VIDROS ELÉTRICOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA; AR CONDICIONADO. ADAPTADA COM SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, FAROL DE EMBARQUE NA TRASEIRA DO VEÍCULO, BANCO TIPO BAÚ PARA 2 (DUAS) PESSOAS, COM ASSENTO, ENCOSTO E APOIO DE CABEÇA, ESTOFADOS NA COR CINZA E CINTOS DE SEGURANÇA. ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO EM PLACAS DE ISOPOR. TETO DO VEÍCULO COMPOSTO DE 01 (UMA) LUMINÁRIA EM LED, E ARMÁRIO. SUPORTE PARA SORO E SANGUE, CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL DE 07 (SETE) LITROS. RÉGUA TRIPLA COMPLETA COM FLUXÔMETRO, FRASCO ASPIRADOR, UMIDIFICADOR, CHICOTE E MÁSCARA. LIXEIRA PLÁSTICA DE TRÊS LITROS. MACA DE ALUMÍNIO ARTICULADA RETRÁTIL COM COLCHONETES, CINTOS DE SEGURANÇA E RODAS. |
FIAT STRADA |
1 |
UN |
R$ 142.900,00 |
R$ 142.900,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
R$ 142.900,00 |
Data da Adjudicação: 15 de abril de 2026
Data da Homologação do Processo Administrativo: 15 de abril de 2026
Data da Assinatura do contrato: 11 de maio de 2026
Palmeirante/TO, 11 de maio de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ SOB N°12.292.443/0001-82
ORDEM DE FORNECIMENTO
Protocolo Administrativo nº 176/2026
Pregão Eletrônico nº 007/2026
CONTRATO Nº 067/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO.
EMPRESA REGISTRADA: HLM COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.072.222/0001-37, sediado(a) na Quadra ACSV SE 22, Avenida LO 5, lote 01, Sala 04, Piso Superior, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, email: hlmgeral01@gmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Miranda Mendonça, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***.***.396-64, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº ***.***.581-20.
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo “A” – Simples Remoção, veículo novo, zero quilômetro, devidamente transformado, adaptado e equipado para transporte sanitário, destinada a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, autoriza o início do fornecimento do objeto decorrente da CONTRATO Nº 067/2026, a partir de 12 de maio de 2026, pelo período de 12 (doze) meses.
Palmeirante/TO, 11 de maio de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ SOB N°12.292.443/0001-82