Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1386

segunda, 11 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIA /157-2026

PORTARIA Nº 157, DE 08 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Srº. THIAGO ALVES PEREIRA, empossado no cargo de Supervisor Geral de Finanças, Lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Tesouro, diárias de viagem com destino à Palmas -TO, no período dos dias 10/05 ao dia 14 de maio de 2026, com saída prevista para as 13h00hs do dia 10/05/2025 e retorno às 22h00hs do dia 14/05/2025, a viagem tem por finalidade possibilitar a participação no curso “Atualização Contábil”, promovido pela JSB Cursos. A participação no referido curso contribuirá significativamente para o aprimoramento técnico e profissional do servidor, proporcionando conhecimentos atualizados na área contábil, os quais serão aplicados no desempenho de suas funções, transparência e qualidade na gestão pública municipal.

Art. 2º Conceder-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.


Palmeirante-TO, 08 de maio de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

DECRETO /095-2026

DECRETO N.º 95/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.

"Nomeia os membros do COMPDEC - Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Palmeirante da outras providencias".

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeados para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Palmeirante aos seguintes membros:

Art. 2°. Membros da COMPDEC:

I - Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil

Soraya Da Luz Costa - Coordenadora Proteção e Defesa Civil

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Enzo Dourado Plínio

Suplente: Denis Martins Araújo

III - Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Gesiel Teles da Silva

Suplente: Jhuly Batista Resplandes

IV - Secretaria de Transportes e Obras

Titular: Maria Ires Reis de Araujo

Suplente: Jose Alves de Moura

V - Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Marinalva Teixeira Costa

Suplente: Andressa Marinho

VI - Sociedade Civil Organizada

Titular: Raimundo Machado De Melo (Presidente da Associação de Pescadores colônia de Palmeirante);

Art. 3°. O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este decreto será gratuito e considerado como "serviço relevante prestado ao município de Palmeirante-TO".

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

RESPOSTA AO RECURSO /002-2026

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmita, prato feito e self-service), sob demanda, destinadas a atender às necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Palmeirante – TO.

RECORRENTE: 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS

RESPOSTA AO RECURSO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS, em face da decisão que declarou vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, sob a alegação de que a referida empresa não atuaria no ramo alimentício, tendo em vista que, segundo a recorrente, a empresa vencedora possui atuação voltada ao ramo da construção civil.

Contudo, verifica-se que a peça recursal não merece conhecimento, uma vez que não observou os requisitos formais mínimos exigidos para a admissibilidade recursal, limitando-se a recorrente a anexar o Cartão CNPJ da empresa vencedora, sem apresentar fundamentação técnica ou jurídica suficiente, tampouco provas aptas a demonstrar eventual irregularidade ou incompatibilidade efetiva com o objeto licitado.

Nos termos do item 11 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, os recursos administrativos devem observar o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, devendo a parte recorrente apresentar razões recursais devidamente fundamentadas, indicando de forma clara e objetiva os fatos, fundamentos jurídicos e elementos probatórios capazes de infirmar a decisão administrativa recorrida.

A mera juntada de Cartão CNPJ desacompanhada de demonstração concreta de impedimento legal, ausência de compatibilidade operacional ou afronta ao edital não é suficiente para desconstituir a habilitação da empresa vencedora, especialmente considerando que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que o CNAE constante do cadastro da empresa possui caráter meramente fiscal e estatístico, não constituindo elemento absoluto para fins de habilitação em licitações públicas.

Nesse sentido, o TCU possui entendimento consolidado de que a Administração deve avaliar a efetiva capacidade da empresa para execução do objeto, e não apenas a descrição formal de atividade econômica constante no cadastro fiscal, desde que haja compatibilidade material entre as atividades desempenhadas e o objeto licitado. Destaca-se, nesse contexto, o Acórdão nº 1.203/2011 – Plenário/TCU, bem como o entendimento reiterado de que eventual ausência de CNAE específico não constitui, por si só, motivo para inabilitação, quando demonstrada a aptidão da empresa para execução do objeto.

Ademais, o próprio edital estabelece em seu item 4.1 que poderão participar do certame empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, não havendo exigência de exclusividade ou de CNAE específico e exclusivo relacionado ao fornecimento de refeições.

Importante registrar, ainda, que a empresa vencedora possui CNAE compatível com o objeto da contratação, atendendo às exigências editalícias e legais. Além disso, apresentou regularmente atestado de capacidade técnica, conforme exigido no item 9.14 do edital, comprovando experiência anterior e aptidão para prestação dos serviços objeto desta licitação.

Cumpre salientar que o atestado de capacidade técnica possui maior relevância jurídica para comprovação da aptidão operacional da empresa do que mera classificação fiscal de CNAE, uma vez que demonstra a efetiva execução pretérita de serviços compatíveis com o objeto contratado, atendendo ao disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

Ressalta-se, ainda, que a recorrente não demonstrou qualquer prejuízo concreto à competitividade, à isonomia ou à execução contratual, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de robustez probatória, circunstância que impede o acolhimento do recurso.

Dessa forma, ausentes elementos capazes de infirmar a legalidade da habilitação e declaração de vencedora da empresa recorrida, e considerando o não atendimento dos requisitos formais mínimos para admissibilidade do recurso, OPINA-SE pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS e, subsidiariamente, caso superada a preliminar, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão que declarou vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, por seus próprios fundamentos e por estrita observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Palmeirante – TO, 11 de maio de 2026.

Nara David Alves Vaz

Agente de Contratação/Pregoeira

Decreto Municipal nº002/2026

DESPACHO /002-2026

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmita, prato feito e self-service), sob demanda, destinadas a atender às necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Palmeirante – TO.

DESPACHO DE DECISÃO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS, em face da decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa ALL EMPREENDIMENTOS, no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias e Fundos Municipais de Palmeirante – TO.

Após análise dos autos, da manifestação recursal apresentada e da decisão proferida pela Agente de Contratação/Pregoeira, verifica-se que não assiste razão à recorrente.

Conforme devidamente fundamentado na decisão administrativa, a peça recursal não atendeu satisfatoriamente aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos no edital e na Lei nº 14.133/2021, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios robustos capazes de demonstrar eventual irregularidade na habilitação da empresa recorrida.

Ademais, restou demonstrado que a empresa ALL EMPREENDIMENTOS possui atividade compatível com o objeto licitado, além de ter apresentado regularmente os documentos de habilitação exigidos no edital, inclusive atestado de capacidade técnica apto a comprovar experiência anterior na execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

Importante destacar que o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o CNAE possui natureza meramente fiscal e estatística, não podendo, isoladamente, servir como fundamento para inabilitação de licitante, desde que comprovada sua efetiva aptidão para execução do objeto licitado.

Dessa forma, verifico que a decisão proferida pela Agente de Contratação observou rigorosamente os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, competitividade e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Ante o exposto, com fundamento no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO integralmente a decisão proferida pela Agente de Contratação/Pregoeira e DECIDO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa 49.241.226 HENRIK ALVES SANTOS e, subsidiariamente, caso superada a preliminar, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão de habilitação e declaração de vencedora da empresa ALL EMPREENDIMENTOS no Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026.

Encaminhem-se os autos para prosseguimento regular do certame, observadas as formalidades legais.

Palmeirante – TO, 11 de maio de 2026.

Raimundo Brandão dos Santos

Prefeito Municipal

AVISO /002-2026
Página Anterior
Próxima Página
Página: /
EXTRATO DE CONTRATO /067-2026/FMS

EXTRATO DE CONTRATO

Protocolo Administrativo nº 176/2026

Pregão Eletrônico nº 007/2026

CONTRATO Nº 067/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO.

EMPRESA REGISTRADA: HLM COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.072.222/0001-37, sediado(a) na Quadra ACSV SE 22, Avenida LO 5, lote 01, Sala 04, Piso Superior, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, email: hlmgeral01@gmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Miranda Mendonça, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***.***.396-64, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº ***.***.581-20.

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo “A” – Simples Remoção, veículo novo, zero quilômetro, devidamente transformado, adaptado e equipado para transporte sanitário, destinada a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

VALOR TOTAL: O valor total anual estimado de gasto é de R$ 142.900,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos reais).

LOTE / ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1/1

AMBULÂNCIA TIPO A, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL E GASOLINA (FLEX.), TRANSMISSÃO MANUAL, FREIOS ABS, AIRBAGS FRONTAIS, VIDROS ELÉTRICOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA; AR CONDICIONADO. ADAPTADA COM SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, FAROL DE EMBARQUE NA TRASEIRA DO VEÍCULO, BANCO TIPO BAÚ PARA 2 (DUAS) PESSOAS, COM ASSENTO, ENCOSTO E APOIO DE CABEÇA, ESTOFADOS NA COR CINZA E CINTOS DE SEGURANÇA. ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO EM PLACAS DE ISOPOR. TETO DO VEÍCULO COMPOSTO DE 01 (UMA) LUMINÁRIA EM LED, E ARMÁRIO. SUPORTE PARA SORO E SANGUE, CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL DE 07 (SETE) LITROS. RÉGUA TRIPLA COMPLETA COM FLUXÔMETRO, FRASCO ASPIRADOR, UMIDIFICADOR, CHICOTE E MÁSCARA. LIXEIRA PLÁSTICA DE TRÊS LITROS. MACA DE ALUMÍNIO ARTICULADA RETRÁTIL COM COLCHONETES, CINTOS DE SEGURANÇA E RODAS.

FIAT STRADA

1

UN

R$ 142.900,00

R$ 142.900,00

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

R$ 142.900,00

Data da Adjudicação: 15 de abril de 2026

Data da Homologação do Processo Administrativo: 15 de abril de 2026

Data da Assinatura do contrato: 11 de maio de 2026

Palmeirante/TO, 11 de maio de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ SOB N°12.292.443/0001-82

ORDEM DE FORNECIMENTO /067-2026/FMS

ORDEM DE FORNECIMENTO

Protocolo Administrativo nº 176/2026

Pregão Eletrônico nº 007/2026

CONTRATO Nº 067/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO.

EMPRESA REGISTRADA: HLM COMERCIO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.072.222/0001-37, sediado(a) na Quadra ACSV SE 22, Avenida LO 5, lote 01, Sala 04, Piso Superior, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, email: hlmgeral01@gmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Miranda Mendonça, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***.***.396-64, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº ***.***.581-20.

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo “A” – Simples Remoção, veículo novo, zero quilômetro, devidamente transformado, adaptado e equipado para transporte sanitário, destinada a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

O gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, autoriza o início do fornecimento do objeto decorrente da CONTRATO Nº 067/2026, a partir de 12 de maio de 2026, pelo período de 12 (doze) meses.

Palmeirante/TO, 11 de maio de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ SOB N°12.292.443/0001-82