PORTARIA Nº 129, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Srª. ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE BRITO SILVA, Vice - Prefeita de Palmeirante - TO, diárias de viagem com destino à Capital Palmas do Tocantins, no período de 29 e 30 de abril de 2026, com saída prevista para as 03h00 do dia 29/04/2026 e retorno às 23h00 do dia 30/04/2026, a viagem tem por finalidade a participação na Solenidade de Entrega do Selo Institucional Amiga da Mulher, bem como o cumprimento de agendas institucionais junto ao MDA Tocantins (Superintendência do Desenvolvimento Agrário Nacional), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e ENERGISA. As referidas agendas possuem como objetivo principal impulsionar o andamento das demandas existentes e promover o desenvolvimento das associações do Município de Palmeirante, buscando fortalecimento institucional, parcerias e melhorias voltadas à população local.
Art. 2º Conceder-lhe 3,0 (três) diárias no valor de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta reais) perfazendo um total de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 27 de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 130, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr.(a) RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA, empossada no cargo de Secretaria Municipal da Mulher, em razão de viagem oficial com destino à cidade de Palmas, Tocantins, no período de 28 a 30 de abril de 2026, com saída prevista às 05h00 do dia 28/04/2026 e retorno às 14h00 do dia 30/04/2026. A presente viagem tem por finalidade participar de encontro promovido pela Ouvidoria da Mulher, bem como participar de evento oficial para recebimento do Selo Ouro, referente às ações desenvolvidas no exercício de 2025. Dessa forma, a participação da Secretária mostra-se de relevante interesse público, considerando o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres e o reconhecimento das ações realizadas pelo município.
Art. 2º Conceder-lhe 2.5 (duas e meia) diárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 27 de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 131, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr. CLESIO DA SILVA LEAL, empossado no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, diária de viagem com destino ao município de Araguaína – TO, no dia 29 de abril de 2026, com saída prevista às 06h00 e retorno às 18h00 do mesmo dia. A presente viagem tem por finalidade conduzir o veículo oficial do Conselho Tutelar para realização de revisão obrigatória, atendendo às necessidades do serviço público municipal.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO,28 de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 132, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Sr.(a) ILDA MARIA DE SOURA MOURA, efetiva no cargo de Assistente Administrativo Lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 30 de abril de 2026, com saída prevista para as 05h00 do dia 30/04/2026 e retorno às 17h00 do mesmo dia, empreender viagem ao município de Colinas do Tocantins, com o objetivo de realizar a entrega e o recebimento de documentos relacionados ao Núcleo de Identificação, de interesse desta municipalidade. A referida ação é essencial para o andamento dos processos administrativos vinculados à área e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 28 de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, por meio de sua Gestora, Sr. Jany Resplandes Lima Medrado, no uso de suas atribuições legais, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação feita no Diário Oficial do Município, Edição nº1376, Página 2, do dia 24 de abril de 2026
ONDE SE LÊ:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°25.064.049/0001-39, estabelecida na Rua 07 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, CEP 77.798-000, PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.***.201-24
LEIA-SE:
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.523.192/0001-25, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, Palmeirante-TO, neste ato representado pela Srª JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, Gestora do Fundo Municipal de Educação.
ONDE SE LÊ:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
|
63 |
3 |
3 |
4 |
128 |
52 |
2.012 |
339039 |
1500 |
LEIA-SE:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
|
Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
|
430 |
6 |
14 |
8 |
122 |
125 |
2.198 |
339039 |
1500 |
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
|
Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
|
68 |
3 |
3 |
6 |
181 |
102 |
2.014 |
339039 |
1500 |
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
|
Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
|
293 |
4 |
12 |
12 |
122 |
403 |
2.044 |
339039 |
1001 |
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
|
Ficha |
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Ação |
Elemento |
Fonte |
|
349 |
6 |
14 |
8 |
122 |
52 |
2.033 |
339039 |
1002 |
ONDE SE LÊ:
Raimundo Brandão dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA-SE:
Jany Resplandes Lima Medrado
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais informações constantes da publicação original que não conflitarem com a presente retificação.
A presente retificação tem por finalidade sanar erro material, sem alterar a substância do ajuste, preservando a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do ato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante, Estado do Tocantins, 28 de abril de 2026.
Jany Resplandes Lima Medrado
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO
O Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, por meio de sua Gestora, Sr. Jany Resplandes Lima Medrado, no uso de suas atribuições legais, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação feita no Diário Oficial do Município, Edição nº1376, Página 2, do dia 24 de abril de 2026
ONDE SE LÊ:
Raimundo Brandão dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA-SE:
Jany Resplandes Lima Medrado
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais informações constantes da publicação original que não conflitarem com a presente retificação.
A presente retificação tem por finalidade sanar erro material, sem alterar a substância do ajuste, preservando a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do ato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante, Estado do Tocantins, 28 de abril de 2026.
Jany Resplandes Lima Medrado
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO N.º 90/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Elaboração
do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do
Município de Palmeirante, Estado do Tocantins, e adota
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, no uso das atribuições que são conferidas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 248/2017 de 20 de Setembro de 2017.
Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 30, VI; art. 204; art. 211, § 2°; art. 212 e, em especial, art. 227, que determina prioridade absoluta ao Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, precipuamente em seu art. 8°;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, específica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações integradas entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais políticas públicas, com vistas à prevenção, ao atendimento e ao enfrentamento das situações de violência, bem como à promoção da cultura de paz e da proteção integral;
Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Palmeirante, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1° O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Palmeirante terá duração decenal.
§ 2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Palmeirante: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, cultura, brincar e lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra toda forma de violência, prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e à indução ao consumismo.
Art. 2° A Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Palmeirante, será presidido pelo Secretário da Pasta da Secretaria Municipal da Assistência Social e, os membros deste Comitê serão responsáveis pela interação intersetorial e técnica sobre o assunto “Primeira Infância”, sobre todo o disposto na Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, no Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030, e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Palmeirante, em consonância com as necessidades e realidade da população Palmeirantensse.
§ 1° Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Palmeirante, poderá convidar representantes de outros órgãos, Conselhos de Direitos e de Controle Social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a elaboração do PMPI.
§ 2° O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Palmeirante deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 3° Ficam designados para compor a Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Palmeirante, os seguintes membros:
– REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Membro Titular: Dilvania Francisco de Queiroz Rodrigues; e
Membro Suplente: Maria Aparecida Carvalho de Sousa.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Martha Jussara correia de Vasconcelos Souza; e Membro Suplente: Marleide Souza Ribeiro.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Membro Titular: Gesiel teles da Silva, e
Membro Suplente: Jhuly Batista resplandes.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Membro Titular: Enzo dourado Plínio, e
Membro Suplente: Dênis Martins Araujo.
- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Membro Titular: Raiene Martins de Sousa, e
Membro Suplente: Raimunda Alves da Silva.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Membro Titular: Vania Alves da Silva, e Membro Suplente: Ramyla Kenya Carneiro da Silva Cruz.
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Membro Titular: Maria Ires Reis de Araújo, e Membro Suplente: Irismar Rodrigues Bandeira.
- REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: Camila de Souza Maia, e Membro Suplente: Kênia Batista da Silva.
IX - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E TESOURO
Membro Titular: Carliene Araújo Rodrigues, e Membro Suplente: Thiago Alves Pereira.
X - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Membro Titular: Deuvani da Silva Ribeiro, e Membro Suplente: José Filho de Sousa Oliveira.
Art. 4° São atribuições da Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância:
- - Articular ações, no âmbito estadual, que visem ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
- - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
- - atuar em regime de colaboração com os Estados e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
- - Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda e qualquer forma de violência contra criança na Primeira Infância;
- - Formular a Política Pública da Primeira Infância, mediante a elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância - PEPI, em consonância com o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e Adolescente;
- - Realizar periodicamente o monitoramento e avaliação da política, dos planos, dos programas e dos serviços para a primeira infância.
Parágrafo único. da Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância deverá articular as ações necessárias, considerando esforços conjuntos dos demais órgãos e entidades afins, para a implementação da rede de atendimento de proteção aos direitos da criança e do adolescente, de forma prioritária para a primeira infância.
Art. 5° A Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância terá a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, que deverá ser integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
§1º A Comissão deverá elaborar, no prazo de até 12 meses, o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e apresentar sua versão preliminar às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram da sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO