DECRETO Nº 88/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“DECRETA A VACÂNCIA DE CARGO EM VIRTUDE DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, RAIMUNDA NUNES DE BRITO BRAGA, Zeladora Copeira, solicitando exoneração do cargo.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica exonerada, a PEDIDO da servidora RAIMUNDA NUNES DE BRITO BRAGA, ocupante do cargo de Zeladora Copeira, matricula 106, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Fica vago o cargo de ZELADORA COPEIRA, que era ocupado pela a servidora acima mencionado, em virtude de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/04/2026.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PORTARIA Nº 112, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão permanente do Fórum Municipal de Educação do município de Palmeirante – TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a PORTARIA/MEC Nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação;
Considerando o DECRETO Nº 4.545, de 9 de maio de 2012, que institui o Fórum Estadual de Educação do Tocantins – FEE-TO;
Considerando o DECRETO Nº 10/2013, de 01 de fevereiro de 2013, que institui o Fórum Municipal de Educação de Palmeirante – TO, e adota outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para organizar o Fórum Municipal de Educação de Palmeirante:
- . José Geraldo Nascentes de Azevedo – Coordenador do Fórum Municipal de Educação;
- . Claudete Regina Fritzen Rosler – Secretária Executiva do FME/TO;
- . Michelle Fragoso Santos – Coordenadora de Monitoramento e Sistematização do FME/TO;
- . Izenilde Pereira da Silva – Coordenadora de Mobilização e Divulgação do FME/TO.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Palmeirante – TO, deverá desempenhar as seguintes funções:
I – Acompanhar, coordenar e participar da elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Assistir a Secretaria Municipal de Educação no desenvolvimento das políticas de educação;
III – Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação; divulgar suas deliberações e participar da Conferência Estadual de Educação;
IV – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e o da Conferência Municipal de Educação;
V – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Nacional de Educação;
VI – Zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VII – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação no município;
VIII – Acompanhar junto à Câmara Municipal a tramitação de projetos relativos à Política Municipal de Educação.
Art. 3º O mandato dos membros do Fórum será a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2028.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação – FME de Palmeirante – TO será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 84/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Palmeirante, Estado do Tocantins, Sr. Raimundo Brandão dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
A Lei nº 13.186, de 11 DE novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;
A resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
A Lei nº 11.645/2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
O Decreto nº10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF e Fórum Brasileiro de Educação Financeira – FBEF;
A Lei 14.759/2023 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, celebrado em 20 de novembro, e determina sua inclusão no calendário escolar.
A Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que define os objetos de conhecimento e habilidades digitais para a Educação Básica, estruturada nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional;
A Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática;
A Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;
A Lei 13.005/2014, Plano Nacional da Educação, de 25 de junho de 2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.934/2024;
A Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;
DECRETO N° 246/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025 - Política de Educação Integral em Tempo Integral do município de Palmeirante.
A Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos anos finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;
A Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados as escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;
O Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
A Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas;
A Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa na Ponta do Lápis no âmbito do Ministério da Educação;
O Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos(as) estudantes do 6º ao 9º ano.
Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, os seguintes eixos estruturantes: I – Governança; II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica; III – Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas; IV – Recomposição das Aprendizagens; V – Desenvolvimento Profissional; VI – Avaliação e Monitoramento; e VII – Comunicação e Engajamento, que orientarão o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações integradas da rede municipal de ensino, com vistas ao fortalecimento das escolas e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º A Política de que trata este Decreto tem como objetivos:
I - Melhorar a qualidade da oferta do 6º ao 9º ano, os resultados de aprendizagem e a equidade educacional, assegurando trajetórias escolares consistentes.
II - Garantir uma arquitetura curricular coerente, progressiva e essencial para os anos finais do Ensino Fundamental, assegurando continuidade formativa, intencionalidade pedagógica e alinhamento entre currículo, práticas, avaliações, tempos, espaços, equipes e recursos.
III - Promover medidas para aprimorar a organização curricular e pedagógica dos anos finais, por meio dos letramentos nas diferentes áreas do Currículo.
IV - Fundamentar a construção de propostas pedagógicas elaboradas pelos professores, voltadas ao desenvolvimento integral e à recomposição das aprendizagens.
V - Desenvolver estratégias para fortalecer o regime de colaboração, a gestão escolar e o protagonismo estudantil, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.
VI - Fortalecer as aprendizagens dos estudantes por meio da articulação entre materiais didáticos, mediações pedagógicas e sequência de habilidades essenciais, assegurando reorganização curricular, equidade no atendimento e melhoria dos resultados educacionais.
VII - Assegurar a progressão das habilidades essenciais dos estudantes por meio da articulação entre reorganização curricular, materiais de apoio, avaliações e mediações pedagógicas, garantindo a superação de defasagens e o avanço consistente ao longo das etapas da Educação Básica.
VIII - Promover formação continuada sistemática e integrada para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, com o intuito de aprimorar competências pedagógicas e socioemocionais e atualizar práticas alinhadas às necessidades das adolescências.
IX - Desenvolver competências para o uso pedagógico de dados, fortalecendo a governança pedagógica, a implementação das políticas e a tomada de decisões que reduzam desigualdades e recomponham aprendizagens.
X - Implementar ações que garantam o direito à aprendizagem dos estudantes dos anos finais e favoreçam trajetórias escolares bem‑sucedidas.
XI - Promover o desenvolvimento de competências e habilidades digitais e midiáticas dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.
XII - Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto de Vida dos estudantes, promovendo práticas pedagógicas intencionais e contextualizadas, articuladas ao currículo e aos clubes de letramentos.
XIII - Promover a articulação intersetorial entre educação, saúde, meio ambiente, assistência social, Ministério Público e demais órgãos parceiros, a fim de desenvolver ações e projetos integrados que assegurem a proteção integral das adolescências, fortaleçam a permanência e o sucesso escolar, ampliem o acesso a direitos e promovam ambientes saudáveis, seguros e socialmente responsáveis para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.
XIV - Promover comunicação clara, contínua e participativa entre estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na aprendizagem, ampliando o engajamento social e assegurando a efetividade da política.
XV - Apoiar as escolas na realização de avaliação diagnóstica para identificar defasagens dos estudantes e orientar o planejamento da recomposição das aprendizagens e redução das desigualdades.
XVI - Monitorar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes e a implementação da política, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, definição de indicadores e análise contínua de dados, assegurando decisões fundamentadas e ajustes estratégicos.
Art. 4º A Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida por meio das seguintes diretrizes:
I – foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos(as) estudantes;
II – valorização das adolescências como fase específica do desenvolvimento humano;
III – integração entre currículo, avaliação, formação docente e gestão escolar;
IV – uso pedagógico de dados educacionais para o acompanhamento das trajetórias escolares;
V – fortalecimento do vínculo escola–família–comunidade;
VI – articulação com outras políticas públicas voltadas ao ensino, à aprendizagem, à proteção e ao desenvolvimento de adolescentes.
Art. 5º Constituem ações da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, entre outras:
I – implementação das ações previstas no Programa Escola das Adolescências;
II – reorganização curricular, quando necessário, respeitada a legislação vigente;
III – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados ao protagonismo juvenil;
IV – realização de formação continuada para equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
V – acompanhamento sistemático da frequência, da aprendizagem e do desempenho escolar;
VI – apoio técnico-pedagógico às unidades escolares que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão ou Equipe Técnica responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências.
Parágrafo único. A Comissão ou Equipe Técnica poderá contar com representantes da gestão educacional, das unidades escolares e de outros órgãos ou instituições parceiras.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução do disposto nesta Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO Nº 89, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial e nomeia Comissão Especial para apuração de fatos constantes no Processo TCE/TO nº 11404/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 001/2026/CONTROLE-INTERNO, emitido pelo Controlador Geral do Município do Município;
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.2.4 da Resolução nº 48/2026-PLENO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que ordena a adoção de medidas para a instauração de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apurar os fatos relativos ao acúmulo ilegal de cargos e incompatibilidade de horários do servidor Vicente Lopes Coelho, conforme apontado pelo TCE/TO, visando a proteção do erário público;
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual danos ao erário decorrente das irregularidades apontadas no Processo TCE/TO nº 11404/2019.
Art. 2º Fica nomeada a Comissão Especial para condução dos trabalhos de apuração, composta pelos seguintes servidores:
- Luana Gomes dos Santos – Assistente Jurídica;
- Ozani Calisto de Sousa – Supervisora de Recursos Humanos;
- Rodrigo Barros Barbosa da Silva – Supervisor Geral de Planejamento.
Art. 3º A referida Comissão atuará sob a subordinação direta do Senhor Neilson Monteiro de Castro, Controlador Geral do Município – CONGEM.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirante – TO, aos 24 de Abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante