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Diário Oficial
Edição Nº
1375

quinta, 23 de abril de 2026

DECRETO /087-2026

DECRETO N.º87/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO, NOS TERMOS DA LEI N.º 337/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 337/2022 e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas dos eventos oficiais do Município, para uma melhor organização administrativa e financeira;

CONSIDERANDO a possibilidade de chocar as datas de eventos, especialmente a “cavalgada de Palmeirante” com outra(s) festividade(s),

DECRETA:

Art. 1.º Fica, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 337/2022, reajustado o Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmeirante, passando a vigorar conforme segue:

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES CULTURAIS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE – TO

DATA / PERÍODO

EVENTO

01

01 jan a 20 fev

Campeonato Esportivo

02

20 de fevereiro

Aniversário da Emancipação Política da Cidade

03

10 a 19 de março

Festejo de São José

04

15 abr a 05 maio

Trilha Ecológica de Bicicleta

05

18 a 25 de abril

Tropeada As Poderosas do Sertão

06

25 de maio

Dia do Evangélico

07

01 a 31 de maio

Tropeada das Mulheres do Cerrado

08

01 a 30 de junho

Festejo Sagrado Coração de Jesus e Cavalgada

09

21 a 29 de junho

Festejo de São Pedro e Tropeada

10

01 a 30 de julho

Temporada de Praia

11

08 a 31 de agosto

Tropeada do Cerrado – Três Cavalheiros e Amigos

12

06 a 22 de setembro

Festejo de Nossa Senhora das Dores e Cavalgada

13

25 set a 04 out

Tropeada Coração do Tocantins

14

25 set a 04 out

Festejo São Francisco de Assis e Cavalgada

15

05 a 19 de outubro

Tropeada das Soberanas

16

12 de outubro

Dia das Crianças

17

05 a 22 de dezembro

Tropeada da Amizade

18

12 a 31 de dezembro

Tropeada Entre Amigos

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

RESOLUÇÃO /012-2025/FME

RESOLUÇÃO No 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos no âmbito do município de Palmeirante – TO.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
  • A Política Nacional de Alfabetização (PNA);
  • A oferta com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida;
  • A Resolução nº. 03/2025 de 08 de março de 2025 do Conselho Nacional de Educação;
  • A Resolução CEE/TO nº 064/2021, de 16 de março de 2021, que aprovou o Reordenamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins;
  • A Resolução CEE/TO nº 064/2021, que dispõe sobre a oferta, organização, carga horária e diretrizes pedagógicas para a EJA, alinhando à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Território do Tocantins (DCT);
  • O Reordenamento Curricular 2021 que fundamenta esta norma e visa valorizar as trajetórias pessoais dos estudantes, promover a permanência escolar e reduzir a evasão, resolve:

Art. 1º Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA no Sistema Municipal de Educação de Palmeirante TO, poderá se dar nas seguintes formas:

  1. – Educação de Jovens e Adultos presencial;
  2. – Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida.

Art. 2º Os currículos dos cursos da EJA, independente de segmento e forma de oferta, deverão garantir, na sua parte relativa à formação geral básica, os direitos e objetivos de aprendizagem, expressos em competências e habilidades nos termos da Política Nacional de Alfabetização (PNA) e da BNCC, tendo como ênfase o desenvolvimento dos componentes essenciais, assim como das competências gerais e as competências/habilidades relacionadas à Língua Portuguesa, Matemática e Inclusão Digital.

Art. 3º A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos na Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, esse componente curricular é fundamental para trabalhar temas relacionados à saúde física e psíquica em um processo de aprendizagem contextualizado.

Art. 4º A Língua Inglesa é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir do 2º segmento.

Art. 5º A unidade escolar poderá ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente a Língua Espanhola, por meio de Projetos/Programas.

- Considerando o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de março de 2025.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, Palmeirante, 23 de abril de 2026.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente/Decreto 191/2023

Conselho Municipal de Educação de Palmeirante - TO