ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2026
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, bem como manutenção de equipamentos de refrigeração, destinados a atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, garantindo o adequado funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos serviços socioassistenciais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, HIOLANDA NOLETO DA COSTA, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando a regular instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2026, bem como a análise técnica, administrativa e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado,
RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 26/2026, para a contratação direta da empresa:
LAYRTON BATISTA DOS REIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, estabelecida no Estado do Tocantins.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITEM E VALOR
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1/1 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em freezers verticais ou horizontais (100 a 550L), incluindo limpeza, lubrificação e verificação do sistema |
18 |
SV |
335,00 |
6.030,00 |
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1/2 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em ar-condicionado tipo split (18.000 a 30.000 BTUs), incluindo limpeza e lubrificação |
6 |
SV |
339,00 |
2.034,00 |
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1/3 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em ventiladores (parede, teto e chão), incluindo desmontagem e limpeza |
6 |
SV |
92,00 |
552,00 |
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1/4 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros até 40L, incluindo limpeza e testes |
30 |
SV |
241,00 |
7.230,00 |
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1/5 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras frost free (180 a 320L) |
9 |
SV |
309,00 |
2.781,00 |
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1/6 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em ar-condicionado tipo split (7.000 a 18.000 BTUs) |
66 |
SV |
330,00 |
21.780,00 |
|
1/7 |
Carga de gás de ar-condicionado R22 |
20 |
UN |
559,00 |
11.180,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR
R$ 51.587,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de climatização e refrigeração utilizados nas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo condições adequadas de funcionamento, conforto térmico e continuidade dos serviços prestados à população.
A escolha da empresa fundamenta-se em:
• Compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços constante nos autos;
• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, devidamente comprovada no processo administrativo;
• Capacidade técnica para execução dos serviços conforme especificações exigidas;
• Vantajosidade da proposta apresentada à Administração Pública;
• Adequação ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços socioassistenciais.
O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, assegurando a regularidade da contratação.
Palmeirante – TO, 07 de abril de 2026.
HIOLANDA NOLETO DA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Palmeirante – TO
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026
OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e aparelhos de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, compreendendo limpeza completa, higienização, lubrificação de componentes, verificação de funcionamento, remanejamento de unidades, quando necessário, bem como carga de gás refrigerante, visando assegurar a conservação, segurança, salubridade e adequado funcionamento dos equipamentos utilizados na execução dos serviços públicos de saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, MATHEUS MARTINS LUZ, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando a regular instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026, bem como a análise técnica, administrativa e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado,
RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 29/2026, para a contratação direta da empresa:
LAYRTON BATISTA DOS REIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede em Palmeirante – TO, declarada vencedora do objeto da contratação.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITEM E VALOR
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
1/1 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras (180 a 320 litros) |
30 |
SV |
269,00 |
8.070,00 |
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1/2 |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros (até 40 litros) |
15 |
SV |
239,00 |
3.585,00 |
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1/3 |
Serviço em ar-condicionado split 7.000 a 9.000 BTUs |
40 |
UN |
289,00 |
11.560,00 |
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1/4 |
Serviço de manutenção em freezers (100 a 550 litros) |
25 |
SV |
269,00 |
6.725,00 |
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1/5 |
Serviço em ar-condicionado split 18.000 BTUs |
40 |
UN |
329,00 |
13.160,00 |
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1/6 |
Serviço em ar-condicionado split 24.000 BTUs |
20 |
UN |
409,00 |
8.180,00 |
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1/7 |
Serviço em ar-condicionado split 30.000 BTUs |
20 |
UN |
309,00 |
6.180,00 |
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1/8 |
Carga de gás refrigerante R22 |
15 |
UN |
143,00 |
2.145,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR
R$ 59.605,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinco reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a adequada manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos de climatização e refrigeração utilizados nas unidades de saúde, garantindo condições seguras, salubres e adequadas para o atendimento à população.
Trata-se de serviço essencial, cuja execução contínua contribui para a preservação do patrimônio público, a conservação de insumos e a eficiência dos serviços de saúde, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado.
A escolha da empresa fundamenta-se em:
• Compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada nos autos;
• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente comprovada;
• Capacidade técnica para execução dos serviços;
• Vantajosidade da proposta apresentada à Administração Pública;
• Atendimento ao interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, garantindo a regularidade e legitimidade da contratação.
Palmeirante – TO, 09 de abril de 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Palmeirante – TO
ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 371/2026
OBJETO:
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado e aparelhos de refrigeração para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Palmeirante – TO, assegurando a adequada conservação, funcionamento e eficiência dos equipamentos, incluindo limpeza, lubrificação, remanejamento, carga de gás e manutenção de equipamentos correlatos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal aplicável.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, Raimundo Brandão dos Santos, representante legal da Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor de Controle Interno, bem como as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 371/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 28/2026, para a contratação direta da empresa:
LAYRTON BATISTA DOS REIS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 19.706.419/0001-91, com sede em Palmeirante – TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado tipo split (7.000 a 30.000 BTUs), geladeiras e bebedouros, incluindo limpeza, higienização, lubrificação, remanejamento e carga de gás, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no processo administrativo.
TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 30.488,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a adequada manutenção e funcionamento dos equipamentos de climatização e refrigeração utilizados pela Administração Municipal, garantindo condições adequadas de trabalho, conservação dos bens públicos e continuidade dos serviços administrativos.
A escolha da empresa fornecedora fundamenta-se em sua capacidade técnica comprovada, regularidade jurídica, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, bem como na vantajosidade da proposta apresentada, conforme demonstrado na pesquisa de preços e demais documentos constantes dos autos.
O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e interesse público, estando em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante – TO, 07 de abril de 2026.
Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO
EXTRATO DE ADITIVO DE QUANTITATIVO
3° Termo Aditivo de Quantitativo
PROTOCOLO N°:1433/2023
MODALIDADE: ADITIVO DE QUANTITATIVO DE CONTRATO,
CONTRATO N°: ° 101/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°87/2023
Pregão Presencial N°37/2024
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do Poder Público Municipal, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, com sede na Rua do Progresso, s/nº, Município de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratada: H K BARBOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.875.448/0001-59, estabelecida na Avenida Natal, nº 1286, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP: 77760-000.
Objeto: Terceiro Termo Aditivo de Quantitativo referente ao Contrato nº 101/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO e a empresa H K BARBOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, visando à aquisição de peças e acessórios automotivos destinados à manutenção da frota do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Valor do Aditivo: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, correspondente ao montante de R$ 90.250,00 (noventa mil duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) para R$ 451.250,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura do Aditivo: 13 de abril de 2026.
Vigência do Aditivo: O presente Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, em 13 de abril de 2026, permanecendo inalterada a vigência do contrato original.
MATHEUS MARTINS LUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DECRETO 05/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
8° Termo Aditivo de Prazo
PROTOCOLO:617/2022
Contrato n° 54/2022
Processo Administrativo N° 33/2021
Tomada de Preço N° 02/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE Palmeirante-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n- centro fone:(63)3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: VM LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPFICNPJ sob n° 21.445.159/0001-90, estabelecida na AV Alfredo Nasser QD 09, LT 16, Sala 02, CEP 77.815-330, Araguaína/TO,
Objeto: Oitavo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 54/2022, firmado entre a empresa VM LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante - TO, visando a contratação de empresa especializada em engenharia civil para implantação de pavimentação em vias públicas urbanas, de interesse público e recíproco, propostas pela Administração Pública Estadual, destinadas à execução dos programas de governo previstos no Plano Plurianual e no Orçamento Anual, conforme Termo de Convênio nº 38960.000013/2022, incluindo projetos, planilha orçamentária, BDI e cronograma físico-financeiro, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Classificação orçamentária:
Pelo presente Termo aditivo, permanecem inalterado a classificação orçamentaria do Contato no 54/2022
Data da Assinatura do Aditivo: 13 de Abril de 2026 .
Período de Vigência do Aditivo: 13 de Abril de 2026 a 13 de Outubro de 2026
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal