PORTARIA Nº 062/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL E COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE Jany Resplandes Lima Medrado, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover a elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento de planejamento das políticas educacionais do município.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal e Comissão Técnica de Apoio com a finalidade de coordenar, planejar, articular, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração participativa do Plano Municipal de Educação – PME do município de Palmeirante - TO, assim composta:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
. Claudete Regina Fritzen Rosler
. Carlessandro Ribeiro Cruz
. Marleide Sousa Ribeiro
II – Representante do Conselho Municipal de Educação
. José Geraldo Nascentes de Azevedo
III – Representante do Fórum Municipal de Educação
. Izenilde Pereira da Silva
IV- Representante do poder Legislativo
. Adiel Leal Feitosa
VI– Outros representantes:
. Martha Jussara Correia de Vasconcelos Sousa
. Michelle Fragoso Santos
. Zilma Dias Brito
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria
. Claudete Regina Fritzen Rosler
II – Representante do Conselho Municipal de Educação
. José Geraldo Nascentes de Azevedo
III - Representante do Fórum Municipal de Educação
. Izenilde Pereira da Silva
IV – Outros membros
. Marleide Sousa Ribeiro
. Zilma Dias Brito
. Michelle Fragoso Santos
. Carlessandro Ribeiro Cruz
Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:
I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Organizar e promover reuniões, estudos e consultas públicas sobre o PME;
III – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;
IV – Articular a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo;
V– Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
VI – Sistematizar as contribuições recebidas e elaborar o documento-base do PME;
VIII – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;
IX – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
X – Acompanhar a finalização do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação para encaminhamento ao Poder Legislativo.
XI– Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;
Art. 4º Instituir a Comissão Técnica Municipal, responsável por prestar apoio técnico à Comissão Gestora Municipal no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de [nome do município]. Assim composta:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Art. 5º Compete à Comissão Técnica Municipal:
I – Realizar estudos, levantamentos e análises de dados educacionais do município;
II – Auxiliar na elaboração do diagnóstico da educação municipal;
III – Contribuir na construção dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
IV – Sistematizar as contribuições provenientes das consultas públicas e reuniões técnicas;
V – Elaborar relatórios e documentos técnicos necessários à construção do PME;
VI – Apoiar a Comissão Gestora Municipal no processo de finalização do documento.
VII – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;
VIII – Apreender os objetivos, as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
IX – Examinar a coerência do conjunto dos objetivos e metas e sua vinculação com os objetivos e as metas estaduais e nacionais;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 03/2025