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Diário Oficial
Edição Nº
1369

segunda, 13 de abril de 2026

PORTARIA /062-2026/FME

PORTARIA Nº 062/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL E COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE Jany Resplandes Lima Medrado, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover a elaboração do Plano Municipal de Educação, instrumento de planejamento das políticas educacionais do município.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal e Comissão Técnica de Apoio com a finalidade de coordenar, planejar, articular, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração participativa do Plano Municipal de Educação – PME do município de Palmeirante - TO, assim composta:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

. Claudete Regina Fritzen Rosler

. Carlessandro Ribeiro Cruz

. Marleide Sousa Ribeiro

II – Representante do Conselho Municipal de Educação

. José Geraldo Nascentes de Azevedo

III – Representante do Fórum Municipal de Educação

. Izenilde Pereira da Silva

IV- Representante do poder Legislativo

. Adiel Leal Feitosa

VI– Outros representantes:

. Martha Jussara Correia de Vasconcelos Sousa

. Michelle Fragoso Santos

. Zilma Dias Brito

 

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria

. Claudete Regina Fritzen Rosler

II – Representante do Conselho Municipal de Educação

. José Geraldo Nascentes de Azevedo

III - Representante do Fórum Municipal de Educação

. Izenilde Pereira da Silva

IV – Outros membros

. Marleide Sousa Ribeiro

. Zilma Dias Brito

. Michelle Fragoso Santos

. Carlessandro Ribeiro Cruz

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Organizar e promover reuniões, estudos e consultas públicas sobre o PME;

III – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;

IV – Articular a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo;

V– Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.

VI – Sistematizar as contribuições recebidas e elaborar o documento-base do PME;

VIII – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;

IX – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

X – Acompanhar a finalização do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação para encaminhamento ao Poder Legislativo.

XI– Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;

Art. 4º Instituir a Comissão Técnica Municipal, responsável por prestar apoio técnico à Comissão Gestora Municipal no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do município de [nome do município]. Assim composta:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Art. 5º Compete à Comissão Técnica Municipal:

I – Realizar estudos, levantamentos e análises de dados educacionais do município;

II – Auxiliar na elaboração do diagnóstico da educação municipal;

III – Contribuir na construção dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IV – Sistematizar as contribuições provenientes das consultas públicas e reuniões técnicas;

V – Elaborar relatórios e documentos técnicos necessários à construção do PME;

VI – Apoiar a Comissão Gestora Municipal no processo de finalização do documento.

VII – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;

VIII – Apreender os objetivos, as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

IX – Examinar a coerência do conjunto dos objetivos e metas e sua vinculação com os objetivos e as metas estaduais e nacionais;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 03/2025