EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
1° Termo Aditivo de Prazo e Quantitativo
Contrato n° 42/2025
Protocolo n° 72/2025
Processo Administrativo N° 36/2025
Pregão Eletronico N° 002/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.928.169/0001-31, estabelecida na AVENIDA PARAGUAI, Nº1312, SETOR CAMPINAS, COLINAS DO TOCANTINS - TO, Telefone/Fax: (63) 3476 2160/ (63) 99981 5509, E-mail: popogut2012@hotmail.com,.
Objeto Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Quantitativo referente ao Contrato nº 42/2025, firmado entre as partes acima qualificadas, visando à prestação de serviços de fornecimento contínuo de recarga de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, bem como aquisição de vasilhames, destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, com acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item contratado.
Planilha atualizada com acréscimo:
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Objeto |
UND |
Saldo Remanescente |
Acréscimo 25% |
Qtde Final |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
Vasilhante para gás GLP |
UND |
8 |
2 |
10 |
251,78 |
2.014,24 |
Data da Assinatura do Aditivo: 09 de Abril de 2026.
Período de Vigência do Aditivo: 09 de Abril de 2026 a 09 de Abril de 2027.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 143/2023
DECRETO N.º 73/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a srª IVANEIDE LIMA DA CRUZ e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. IVANEIDE LIMA DA CRUZ, para exercer o cargo de DIRETORA DE CENTRO DE TRIAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos, conforme lei nº 419/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 81/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° FELIPE BATISTA RESPLANDES e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. FELIPE BATISTA RESPLANDES, para exercer o cargo de COORDENADOR DE EVENTOS TRADICIONAIS E CULTURAIS, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PORTARIA Nº 109, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 88 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela a servidora efetiva DULCILEYA BENTO DA NOBREGA, no cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, requerendo LICENÇA PRÊMIO nos termos do art. 88 da lei 013/2001 do regime jurídico dos servidores do município, com remuneração, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 06/04/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, para a servidora Srª. DULCILEYA BENTO DA NOBREGA, efetiva no cargo de AGENTE DE SAÚDE, pelo período de 03 (três) meses, com remuneração, tendo início dia 06 de abril de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06/04/2026.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 79/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a srª RAIANE OLIVEIRA BRAGA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. RAIANE OLIVEIRA BRAGA, para exercer o cargo de DIRETORA DE EVENTOS, lotada na Secretaria Municipal da Mulher, conforme lei nº 391/2024, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 82/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° JOSÉ ALVES DE MOURA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. JOSÉ ALVES DE MOURA, para exercer o cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTE, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
TERMO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL
“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR PERMUTA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS”.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.064.049/0001-39, com sede na Rua 07 de setembro, s/nº, Centro de Palmeirante/TO, doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.001.602/0001-63 com sede Avenida Alagoas, nº 1264, Centro de Nova Olinda/TO, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. JESUS EVARISTO CARDOSO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº 360, de 19 de maio de 2023, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
Constitui objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação, a permuta de execução de serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais entre o Município de Palmeirante e Nova Olinda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Convênio de Cooperação, as partes constituem as seguintes atribuições:
I –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES:
E obrigações de ambos contribuírem de forma proporcional e equânime na cooperação técnica para melhoria da infraestrutura das estradas vicinais, serviços na área de agricultura e transporte escolar, mediante apresentação de cronograma de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INGRESSO NO TERRITÓRIO MUNICIPAL:
Os Convenentes autorizam-se mutuamente à ingressarem no território um do outro, para o alcance dos objetivos descritos na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNCIONÁRIO E SEU VÍNCULO:
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre os servidores do Primeiro Convenente e o Segundo
Convenente, na realização das atividades constantes deste Termo de Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS:
Cada Convenente, durante a realização do serviço que trata a cláusula primeira, arcará com as despesas relacionadas ao seu pessoal; bem como as despesas decorrentes de gastos com combustível, manutenções e reparos de máquinas e veículos de sua propriedade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por cada convenente, pelas dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Termo de Convênio de Cooperação é de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
Este Termo de Convênio de Cooperação poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos omissos serão revolvidos em comum acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Convênio de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para fins e efeitos legais.
Palmeirante/TO em 09 de abril de 2026.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal Palmeirante-TO |
JESUS EVARISTO CARDOSO Prefeito Municipal de Nova Olinda-TO |
Testemunha 1:___________________________________________________
CPF: _______________________
Testemunha 2:___________________________________________________
CPF: _______________________
DECRETO N.º 72/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a srª IRACILDA PEREIRA BATISTA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. IRACILDA PEREIRA BATISTA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, lotada Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 77/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a srª IVANIL COELHO DE BRITO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia a Srª. IVANIL COELHO DE BRITO, para exercer o cargo de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 76/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° DOMINGOS ALVES PEREIRA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. DOMINGOS ALVES PEREIRA, para exercer o cargo de SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 75/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° RAIMUNDO MARINHO DA COSTA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. RAIMUNDO MARINHO DA COSTA, para exercer o cargo de DIRETOR DE DISTRITO MUNICIPAL, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 74/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de CHEFE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PRAÇAS E JARDINS, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 71/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia a sr° RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO NASCIMENTO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de COORDENADOR DE FOMENTO A AGRICULTURA E COMPRA DIRETA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 80/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Nomeia o sr° MARCIONE RODRIGUES FERREIRA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. MARCIONE RODRIGUES FERREIRA, para exercer o cargo de COORDENADOR DE POLÍTICAS DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários, conforme lei nº 366/2023, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO