LEI N.º 431/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Institui a “LEI LUCAS” que dispõe sobre a obrigatoriedade
do programa de treinamento em primeiros socorros aos
profissionais de instituições de ensino em todo o município
de Palmeirante e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Palmeirante APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigação do Programa de Treinamento em noções de Primeiros Socorros aos profissionais de instituições escolares em todo Município de Palmeirante, sejam elas da Rede Pública Municipal, Estadual, Particulares, Associações ou Instituições do Terceiro Setor que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes com a finalidade de prevenção de acidentes e atendimentos de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º O treinamento tem por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Art. 2° Para fins desta Lei, entende-se:
§ 1º Instituições Escolares: Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Públicas do Estado e Município, particulares, associações e Instituições de Ensino Privadas e ou sem fins lucrativos;
§ 2º Crianças e Adolescentes: todos aqueles que se encontram regularmente matriculados do nascimento aos 18 anos completos.
Art. 3° Os treinamentos de que trata o artigo 1º deverão ser ministrados por
instituições especializadas, por profissionais da própria administração pública
municipal, por Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, seguidos de
certificação, sem custos para o Município e para as instituições de ensino.
§ 1º Quando da utilização de profissionais da própria administração pública faz-se necessário que sejam obrigatoriamente médicos, enfermeiros e/ou auxiliares de enfermagem devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Os professores e funcionários das escolas poderão, ainda, candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
Art. 4º Nas instituições de ensino do Município deve haver funcionários treinados em primeiros socorros para atendimento durante o funcionamento da unidade, bem como na realização de passeios e demais atividades externas.
Art. 5º As unidades escolares de ensino da Rede Pública municipal e particular deverão ter kits de Primeiros Socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 6° O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto.
Art. 7.º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.
Art. 8.º As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, , revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 68/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a composição para Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, no uso das atribuições que são conferidas, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 248/2017 de 20 de Setembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Palmeirante-To os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
I-REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR: Dilvania Francisco de Queiroz Rodrigues
SUPLENTE: Franciene Araújo Rodrigues
II-REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÂO:
TITULAR: Maria Martins de Melo
SUPLENTE: Deidiane Rodrigues Moreira Campos.
III-REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE:
TITULAR: Gesiel Teles da Silva
SUPLENTE: Jhuly Batista Resplandes
IV-REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA:
TITULAR: Nycoli Martins Fernandes
SUPLENTE: Izamaura Ferreira
V-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE:
TITULAR: Denis Martins
SUPLENTE: Enzo Dourado Plínio.
Art. 2º. Compete à CAISAN a articulação intersetorial das políticas públicas e o acompanhamento da execução das ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Palmeirante - TO.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposição ao contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
DECRETO N.º 70/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ao cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica Exonerada a PEDIDO da servidora AMANDA RODRIGUES TAMIARANA do cargo de provimento em comissão de FACILITADORA DE OFICINAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 05 de abril de 2026.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, torna público que, devido ao certame ocorrido em 19/03/2026 ter sido declarado como fracassado, fará realizar republicação do: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, Modo de disputa: ABERTO, para AMPLA CONCORRÊNCIA. Com abertura prevista para o dia 28/04/2026 ás 08h30min, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas (marmita, prato feito e self-service), sob demanda, destinadas a atender às necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Palmeirante – TO, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Maiores informações poderão ser dadas pessoalmente, ou pelo e-mail: licitacao.palmeirante@gmail.com, de Segunda a Sexta feira no Horário de 07:00 (sete horas) as 13:00 (treze) horas, ou ainda pelo site: www.palmeirante.to.gov.br.
O Edital encontra-se disponível, também, no site https://bnc.org.br/, onde será realizada a sessão. Os interessados deverão observar todas as condições, requisitos e prazos estabelecidos.
Palmeirante – TO, 08 de abril de 2026.
Raimundo Brandão dos Santos
Prefeito Municipal