PORTARIA Nº 77, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Sr.(a) ILDA MARIA DE SOURA MOURA, efetiva no cargo de Assistente Administrativo Lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 20 de março de 2026, com saída prevista para as 05h00 do dia 20/03/2026 e retorno às 17h00 do mesmo dia, empreender viagem ao município de Colinas do Tocantins, com o objetivo de realizar a entrega e o recebimento de documentos relacionados ao Núcleo de Identificação, de interesse desta municipalidade. A referida ação é essencial para o andamento dos processos administrativos vinculados à área e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.
Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 17 de março de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo nº 392/2026
Contrato nº 25/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°25.064.049/0001-39, estabelecida na rua 7 DE SETEMBRO, S/N- CENTRO- CEP 77.798-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO
Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Fundamentação Legal:
Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.
Inclusão de Dotação Orçamentária:
Ficha 274
Ficha 215
Ficha 129
Ficha 190 Fonte 1.500.0000.000000
Ficha 158
Ficha 081
Ficha 119
Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.
Condições e Vigência:
Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.
Palmeirante/TO, 17 DE MARÇO DE 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Contratante