DECRETO N.º 38/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE/TO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município institui o seguinte ato:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA a senhora NAYRA THAIS BRAGA DA SILVA, inscrita no CPF: ***.***.411-42, para exercer tal de acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de Janeiro de 2021, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. Será de responsabilidade dos Município e do Distrito Federal:
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal dentro do seu território incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente; organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, e de técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços responsabilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específico; organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS; destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica e ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo nº 133/2021
Contrato nº 109/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO
Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Fundamentação Legal:
Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.
Inclusão de Dotação Orçamentária:
A dotação orçamentária do contrato passa a incluir a seguinte fonte adicional:
Ficha 382 – Fonte 2.600.3110.000000
Fonte 1.500.1002.000000
Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.
Condições e Vigência:
Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.
Palmeirante/TO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
15° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 111/2021
Protocolo n° 1210/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto Decimo quinto Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO , pelo período de 01 (Um) Mês .
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Unidade Orçamentaria |
Ficha |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recuso |
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Ensino Fundamental |
291 |
04.12.12.361.1005.2.049 |
3.3.90.30 |
1.500.1001.000 |
|
Pnate/P |
308 |
04.12.12.361.407.2.46 |
3.3.90.30 |
1.553.0000.000 |
|
Educação |
298 |
04.12.12.122.403.2.044 |
3.390.30 |
1500.1001.000 |
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026.
Período de Vigência do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026 a 26 de Março de 2026
JANEY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TO
DECRETO 143/2023
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
14° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 108/2021
Protocolo n° 1207/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 21/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE escrita no CNPJ/MF sob o n° 25.064.049/0001-39, com sede na rua 7 de setembro, s/n - centro fone:(63) 3493-1276, cep: 77.798-000, na Cidade de PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto Decimo Quarto Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 108/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e a Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DIESEL BS 500 E DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Município de Palmeirante , pelo período de 01 (Um) Mês.
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Unidade Orçamentaria |
Ficha |
Projeto/Atividade
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
|
Gabinete prefeito |
29 |
03.02.04.122.52.2.006 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Conselho tutelar |
040 |
03.02.04.122.122.2.071 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Admiração |
51 |
03.03.04.122.52.2.010 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Sec. Fazenda |
81 |
03.04.04.123.53.2.017 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Sec. Agricultura |
119 |
03.05.606.668.2.106 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Sec. Esporte |
253 |
03.15.27.813.720.2.172 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Sec. Meio Ambiente |
190 |
03.09.541.1009.2.093 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
|
Se. Transporte e Obras |
158 |
03.08.26.782.1202.2.088 |
3.3.90.30 |
1.500.000 |
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026
Período de Vigência do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026 a 26 de Março de 2026
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
15° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 109/2021
Protocolo n° 1208/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto Decimo QuintoTermo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, DISEL S-10), para os veículos compõem a frota do Fundo Município de Saúde de Palmeirante, pelo período de 01 (Um) Mês.
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Unidade Orçamentaria |
Ficha |
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
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Atenção Básica |
358 |
05.13.10.301.1004.2.31 |
3.3.90.30 |
1.500.1002 |
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Fundo de saúde |
347 |
05.13.10.122.52.2.33 |
3.3.90.30 |
1.500.1002 |
|
Assistência |
366 |
05.13.10.302.210.2.19 |
1.500.1002 1.6000.000 |
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026.
Período de Vigência do Aditivo: 26 de Fevereiro de 2026 a 26 de Março de 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DECRETO 143/2023
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo nº 1000/2025
Contrato nº 183/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO
Contratada: DEF PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.646.603/0001-30, situada na Rua Prefeito Nelson Sereno, n 150, Centro, Presidente Dutra, Maranhão. Telefone para contrato: 99 91284839.
Fundamentação Legal:
Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.
Inclusão de Dotação Orçamentária:
A dotação orçamentária do contrato passa a incluir a seguinte fonte adicional:
Ficha 366 – Fonte 2.600.3110.000000 – Fonte 1.500.1002.000000 – Fonte 1.600.3110.000000, Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.
Condições e Vigência:
Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.
Palmeirante/TO, 26 de Fevereiro de 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Curricular da Educação de Jovens e Adultos (EJA), primeiro e segundo segmentos da Educação Básica no município de Palmeirante, estado do Tocantins.
O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO.
RESOLVE:
Art. 01 Aprovar a Estrutura Curricular da Educação de Jovens e Adultos do 1º e 2º seguimentos, com vigência a partir de 2026, conforme em anexo.
Art. 02 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante, em Palmeirante, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto Nº 191/2023
AVISO DE PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026
A Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO torna público que realizará Dispensa de Licitação nº 020/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à contratação de serviços de engenharia ambiental, compreendendo a emissão de licenças ambientais, elaboração de dispensas, emissão de pareceres técnicos, operação de sistemas ambientais oficiais, orientação técnica e demais atividades correlatas, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos do Município de Palmeirante – TO, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência constante dos autos.
Os interessados poderão encaminhar propostas, observando-se o critério de menor preço, através do e-mail: agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com,
sendo que a documentação de habilitação será solicitada posteriormente, apenas ao fornecedor melhor classificado, nos termos da legislação vigente.
Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente, ou pelo e-mail agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00 (sete horas) às 13h00 (treze horas).
Palmeirante – TO, 26 de fevereiro de 2026.
Vitória Santos de Paiva Silva
Agente de Contratação