ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação de meios-fios, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária, nas avenidas e ruas diversas do perímetro urbano do Município de Palmeirante – TO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal aplicável.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor de Controle Interno, bem como as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 006/2026, para a contratação direta da empresa:
CONSTRUTORA INOVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 64.775.164/0001-73, estabelecida na Rua 14, Quadra 14, Lote 17, Morada do Sol, Araguaína – TO.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITENS E VALORES
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Lote/Item |
Descrição do Item/Objeto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1/1 |
Serviços de recuperação de meio-fio |
01 |
SR |
126.171,64 |
126.171,64 |
TOTAL DO FORNECEDOR:
R$ 126.171,64 (cento e vinte e seis mil, cento e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a adequada manutenção da infraestrutura urbana do Município de Palmeirante – TO, promovendo a recuperação de meios-fios em avenidas e ruas diversas do perímetro urbano, conforme especificações constantes no memorial descritivo e planilha orçamentária.
A medida é indispensável para:
garantir a organização viária e a segurança de pedestres e condutores;
assegurar o correto escoamento das águas pluviais;
preservar o patrimônio público municipal;
manter a funcionalidade e estética dos logradouros urbanos.
A escolha da empresa contratada fundamenta-se na demonstração de capacidade técnica compatível com o objeto, regularidade jurídica e fiscal, compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e vantajosidade da proposta apresentada, conforme documentos constantes dos autos.
O procedimento observou os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, motivação e interesse público, estando em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante – TO, 13 de fevereiro de 2026.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO