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Diário Oficial
Edição Nº
1338

quarta, 18 de fevereiro de 2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026

OBJETO:

Aquisição de materiais de construção destinados à manutenção, reparos e pequenas reformas nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Palmeirante – TO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal aplicável.

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Eu, Raimundo Brandão dos Santos, Prefeito Municipal de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando o parecer favorável emitido pelo Setor de Controle Interno, bem como as análises técnicas e administrativas realizadas no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 007/2026, para a contratação direta da empresa:

B D MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.886.628/0001-12, com sede na Av. Tocantins, QD 15, Lote 10-A, Centro, Palmeirante – TO, CEP 77798-000.

DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR GLOBAL

Aquisição de materiais de construção diversos, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada, destinados à manutenção e conservação das unidades escolares da rede municipal de ensino e da sede da Secretaria Municipal de Educação.

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 64.181,00 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e um reais).

JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa assegurar a adequada manutenção da infraestrutura das unidades escolares do Município, garantindo condições seguras e apropriadas para o desenvolvimento das atividades educacionais e preservação do patrimônio público.

A escolha da empresa contratada fundamenta-se:

na demonstração de capacidade técnica compatível com o objeto;

na regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente comprovada;

na compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa realizada;

na vantajosidade da proposta apresentada para a Administração Pública.

O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, planejamento, motivação, eficiência, economicidade, transparência e interesse público, encontrando-se devidamente instruído e apto à formalização contratual.

Palmeirante – TO, 13 de fevereiro de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO