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Diário Oficial
Edição Nº
1324

terça, 27 de janeiro de 2026

PORTARIA DE LICENÇA /015-2026

PORTARIA Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 82 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela a servidora efetiva MARIA DE NAZARE CARDOSO DE BRITO, no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, requerendo LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, com remuneração, pelo o período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02/02/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, para a servidora Srª. MARIA DE NAZARE CARDOSO DE BRITO, efetiva no cargo de MERENDEIRA, pelo o período de 30 (trinta) dias, com remuneração, tendo início dia 02 de fevereiro de 2026 e término em 03 de março de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02/02/2026.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE,
Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA DE LICENÇA /018-2026

PORTARIA Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município e Art. 88 da Lei 013/2001 de 16 de abril de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela a servidora efetiva MARCIA BATISTA DA SILVA, no cargo de ZELADORA COPEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, requerendo LICENÇA PRÊMIO nos termos do art. 88 da lei 013/2001 do regime jurídico dos servidores do município, com remuneração, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 01/02/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, para a servidora Srª. MARCIA BATISTA DA SILVA, efetiva no cargo de ZELADORA COPEIRA, pelo período de 03 (três) meses, com remuneração, tendo início dia 01 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE,
Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /017-2026

DECRETO Nº 17/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a entrada em vigor do ato normativo federal que fixou o novo valor do salário mínimo nacional;

CONSIDERANDO o princípio da separação dos Poderes, bem como a autonomia administrativa, financeira e legislativa dos entes federados;

CONSIDERANDO que nenhum trabalhador pode rerceber remuneração inferior ao salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação da remuneração dos servidores municipais às normas federais em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica reenquadrada a remuneração dos servidores públicos municipais cuja percepção salarial esteja vinculada ao salário mínimo para o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior estende-se às tabelas de progressões dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários existentes no âmbito do Município, quando vinculadas ao salário mínimo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante – TO.

DECRETO /016-2026

DECRETO N.º 16/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre exoneração a pedido do Conselheiro Tutelar, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica Exonerado a PEDIDO do Srº. DEYLLYAN SOUSA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 15 de janeiro de 2026.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /019-2026

DECRETO N.º 19/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme a Lei de nº 271 de 20 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO: O Cumprimento a Lei nº 271/2018 Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23 e Art. 24 e Parágrafo Único, (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do QUADRO da Saúde de Palmeirante/TO).

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido, a título de progressão horizontal, reajuste salarial aos servidores do Quadro da Saúde do Município de Palmeirante/To, que cumpriram os requisitos legais.

Art. 2º – O Cumprimento a Lei nº 271/2018 Art. 28º, que termina as regras do sistema de Avaliação de Desempenho no Plano de “Cargos e Carreiras do Quadro da saúde” – dos Servidores Público Municipal de Palmeirante - TO”. Conforme a Lei prévia verificação da Comissão Técnica de Avaliação de Desempenho Individual Referente aos que obtiveram direito de progredir no ano de 2026. Conforme tabela de enquadramento anexa.

Matrícula

Nome

Admissão

Cargo

Letra

2023

Nivel

2023

MEs de Progressão

2026

Letra

2026

3984

WAYVER FERREIRA DIAS MARTINS

16/08/2023

MEDICO

A

I

16/08/2026

B

4127

ALINE ALVES CARVALHO

27/11/2023

ENFERMEIRO (A)

A

I

27/11/2026

B

3959

THAMIRES REIS DE SOUSA

09/08/2023

ODONTOLOGO

A

I

09/08/2026

B

3974

GRACIONETE CAVALCANTE DE BRITO

09/08/2023

TECNICO DE ENFERMAGEM

A

I

09/08/2026

B

3976

MONICA LIRA PINTO SARAIVA

09/08/2023

TECNICO DE ENFERMAGEM

A

I

09/08/2026

B

3980

CHIRLADY BONFIM DE SOUSA

14/08/2023

TECNICO DE ENFERMAGEM

A

I

14/08/2026

B

3994

RAYENNE SANTOS DE PAIVA

14/08/2023

TECNICO DE ENFERMAGEM

A

I

14/08/2026

B

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Os servidores do quadro da saúde que entender que sua progressão tenha sido realizada em desacordo com as normas constantes das Leis n. 002/2000; Lei n. 013/2001 e Lei n. 271/2018, poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, dirigir-se ao Chefe do Executivo Municipal, através de requerimento de revisão de progressão, devidamente fundamentada e protocolada.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dia do mês de janeiro do ano de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /020-2026

DECRETO N.º 20/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme a Lei de nº 271 de 20 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO: O Cumprimento a Lei nº 271/2018 Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23 e Art. 24 e Parágrafo Único, (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do QUADRO da Saúde de Palmeirante/TO).

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido, a título de progressão horizontal, reajuste salarial aos servidores do Quadro da Saúde do Município de Palmeirante/To, que cumpriram os requisitos legais.

Art. 2º – O Cumprimento a Lei nº 271/2018 Art. 28º, que termina as regras do sistema de Avaliação de Desempenho no Plano de “Cargos e Carreiras do Quadro da saúde” – dos Servidores Público Municipal de Palmeirante - TO”. Conforme a Lei prévia verificação da Comissão Técnica de Avaliação de Desempenho Individual Referente aos que obtiveram direito de progredir no ano de 2025. Conforme tabela de enquadramento anexa.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Os servidores do quadro da saúde que entender que sua progressão tenha sido realizada em desacordo com as normas constantes das Leis n. 002/2000; Lei n. 013/2001 e Lei n. 271/2018, poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, dirigir-se ao Chefe do Executivo Municipal, através de requerimento de revisão de progressão, devidamente fundamentada e protocolada.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dia do mês de janeiro do ano de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

Matrícula

Nome

Admissão

Cargo

Letra

2025

Nivel

Atual 2024

Nivel

Atual 2026

Mês de

Progressão

2208

GILBERTO COELHO DE ARAUJO

29/06/2000

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

L

II

III

29/06/2026

2560

GILVAN SOUSA DE OLIVEIRA

21/06/2000

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

F

I

II

01/01/2026

2216

DULCILEYA BENTO NOBREGA

13/06/2000

AGENTE DE SAUDE

L

IV

V

13/06/2026

2230

JOSE DE ASSIS MARTINS LEITE

31/10/2003

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

I

II

III

31/10/2026

2233

JOÃO SILVESTRE

02/01/2006

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

H

I

II

01/08/2026

2225

ADRIANO LOPES ROCHA

15/01/2010

BIOQUIMICO

G

VI

VII

15/01/2026

2226

VERONEZA ARAUJO DO REGO

26/02/2010

TECNICO DE ENFERMAGEM

G

I

II

26/02/2026

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO /140-2025/SOCIAL

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.523.085/0001-05, com sede na Rua Av. Tocantins, s/n, Centro, Palmeirante/TO, neste ato representado por sua gestora.

CONTRATADA: Martins e Trindade Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.347.555/0001-75, com sede na Rua Pará, nº 134, Setor Santa Terezinha, Araguaína/TO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 629/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 054/2024

CONTRATO: nº 140/2024

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 140/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de criação e produção de conteúdo para mídias sociais, incluindo cards, textos, reels, roteiros, cenas, off, animação e captação, para atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 430; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 1.500

VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 42.918,00 (quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.576,50 (três mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

BASE LEGAL: Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026

_________________________________________

HIOLANDA NOLETO DA COSTA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

Decreto nº004/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO /036-2025/SOCIAL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.523.085/0001-05, com sede na Avenida Tocantins, s/n, Centro, Palmeirante/TO, neste ato representado por sua Gestora.

CONTRATADA: E DE MOURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.971.586/0001-60.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 37/2025

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 12/2025

CONTRATO: nº 36/2025

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência e acréscimo quantitativo correspondente a 25% das quantidades inicialmente contratadas, mantendo-se inalterado o objeto do contrato original, que consiste no fornecimento de materiais, conforme especificações contratuais.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 428; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 1.500

VALOR: A soma do valor originalmente disponível, no montante de R$ 30.214,10, com o acréscimo quantitativo de 25%, no valor de R$ 15.544,78, resulta no valor global atualizado de R$ 45.758,88, observado o limite legal previsto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem alteração dos valores unitários originalmente pactuados.

BASE LEGAL: Artigos 105 a 107, c/c art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021

Data da Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026

_________________________________________

HIOLANDA NOLETO DA COSTA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

Decreto nº004/2025

DECRETO /021-2026

DECRETO N.º 21/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DATA-BASE OS SERVIDORES DO SÁUDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. 271/2018;

CONSIDERANDO o disposto na art. 42 da LC Municipal n.º

CONSIDERANDO o índice acumulado nos últimos 12 (doze)

meses do INPC;

CONSIDERANDO o direito dos servidores na recomposição inflacionária da remuneração;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da oportunidade e

conveniência,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido, a título de data-base (ano de 2024), a recomposição salarial dos servidores do Quadro da saúde do Município de Palmeirante, no percentual de 3,90% (tres virgula noventa por cento), de acordo com o INPC/IBGE – Índice Nacional de Preço acumulado nos últimos doze meses, nos termos do art. 42 da LC n.º 271/2018, com incidência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo Único – O percentual definido no parágrafo anterior será aplicado sobre o salário base dos servidores municipais da saúde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Decreto correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte sete) dias do mês de Janeiro do ano de 2026.

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

 

 

 

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EDITAL /001-2026/FME

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

Edital da Chamada Pública nº 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Resolução FNDE nº 06/2020 e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.

A Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO, representada neste ato pela Presidente do Comitê Gestor Municipal Deidiane Rodrigues Moreira Campos, portadora do CPF nº ***.***.311-01, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Resolução FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, Seção II e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de Fevereiro a Dezembro de 2026.

1 - OBJETO

A presente Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE no período de fevereiro a dezembro de 2026, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

Especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante

 

Avenida Goiás, nº 745, Centro – Palmeirante – TO

   

E-mail

 
   

Itens

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

Abóbora Comum Madura, in natura, 1ª qualidade, lavada, lisa, íntegra, fresca, sem ruptura, tamanho médio.

Kg

370

R$4,50

R$1.665,00

Açafrão da terra, embalada em saco plástico transparente e atóxico, em pó, sem adição de sal, extraído da semente de cúrcuma em pó, 100% natural, com cor e aroma característicos, com dados de identificação do produto, prazo de validade e peso líquido, embalagem de 1kg.

Kg

50

R$31,50

R$1.575,00

Alface Crespa, consistência firme, aparência de frescor, cor aceitável, e ser razoavelmente livre de defeitos, sem escurecimento nas bordas, embalagem em sacos plásticos, conforme quantidade solicitada.

Kg

220

R$20,00

R$4.400,00

Banana Prata, in natura, tamanho médio (120g) em pencas, 1ª qualidade, com polpa firme e intacta, com cascas sãs, sem ruptura, com tamanho e coloração uniforme, grau de maturação que suporte manipulação, transporte, conforme quantidade solicitada.

Kg

1.370

R$6,10

R$8.357,00

Cheiro verde, in natura, deve ter consistência firme, aparência de frescor, cor aceitável, e ser razoavelmente livre de defeitos, sem escurecimento nas bordas, embalagem em sacos plásticos, conforme quantidade solicitada.

Kg

200

R$20,50

R$4.100,00

Colorau, embalado em saco plástico transparente e atóxico, em pó, sem adição de sal, extraído da semente de urucum, 100% natural, com cor e aroma característicos, com dados de identificação do produto, prazo de validade e peso líquido, embalagem de 1kg.

Kg

50

R$24,70

R$1.235,00

Couve manteiga, consistência firme, aparência de frescor, cor aceitável, e ser razoavelmente livre de defeitos, sem escurecimento nas bordas, sem folha roídas por parasitas, embalagem em sacos plásticos, conforme quantidade solicitada.

Kg

220

R$16,00

R$3.520,00

Farinha de Mandioca torrada (Puba), grupo seca, subgrupo grossa, classe amarela, obtido das raízes da mandioca sadias, devidamente acondicionada em embalagem transparente contendo 1kg, isento de sujidades, parasitas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa.

Kg

600

R$15,00

R$9.600,00

Feijão Caupi (Feijão de corda), devidamente acondicionado em embalagem transparente, contendo 1kg, isento de sujidades, parasitas e material estranho.

Kg

370

R$13,80

R$5.106,00

Laranja Pera, in natura, odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados, coloração não característica. Grau de maturação intermediário, não deve apresentar sabor alterado e peso insatisfatório (seca).

Kg

1.150

R$4,29

R$4.933,50

Mandioca com Casca, in natura, cor uniforme, sem manchas escuras ou azuladas, e deve estar úmida, raízes cuja polpa não tenha aparência ressecada, conforme quantidade solicitada.

Kg

700

R$5,50

R$3.850,00

Ovos de Galinha Caipira, íntegros, limpos, casca firme sem rachaduras, tipo grande, peso entre 55g e 59g por unidade, embalados e com selo de inspeção.

Dúzias

1.060

R$21,03

R$22.291,80

Polpa de Açaí, congelada, preparadas com frutas sãs, limpas e isenta de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 1kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor, proveniente de estabelecimento com selo de inspeção sanitária e MAPA. Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas higienizadas.

Kg

575

R$45,14

R$25.955,50

TOTAL

R$96.588,80

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº. 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).

2 – FUNDAÇÃO LEGAL

A contratação fundamenta-se na Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei nº 14.133/2021, Portaria MDA nº 322/2023, que institui o CAF – Cadastro da Agricultura Familiar, e demais normas relacionadas.

3 – ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (DAP/CAF)

Em conformidade com a Portaria MDA nº 322/2023, a CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) substitui a DAP. Serão aceitas CAF Física ou Jurídica e, excepcionalmente, DAP ainda válida durante período de transição.

4 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão entregar envelopes e amostras dos produtos no período de 26 de Janeiro de 2026 à 16 Fevereiro de 2025, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, sala da Alimentação Escolar, Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO.

5 – TABELA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Tabela completa será revisada e conferida pelo município antes da publicação oficial.

Os preços representam o valor máximo de aquisição conforme pesquisa de mercado.

 

6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Serão aceitos Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, devendo apresentar documentação exigida conforme Resolução FNDE nº 06/2020.

Inclui:

- CPF ou CNPJ;

- CAF Física ou Jurídica (ou DAP válida);

- Projeto de Venda conforme modelo FNDE;

- Declarações obrigatórias;

- Comprovação sanitária (SIF, SIE, SIM, quando aplicável).

6.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

Os Fornecedores Individuais, detentores de CAF física, não organizados em grupo, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

6.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL(organizado em grupo)

Os grupos Informais de agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados em grupo, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

6.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

Os grupos Formais, detentores de CAF Jurídica, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e a ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

7 – PROJETO DE VENDA

O Projeto de Venda deverá seguir o modelo do FNDE (anexo I deste edital) e conter nome, CPF, CAF/DAP, produtos, quantidades e cronograma.

Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo de projeto de venda da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020).

A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado dez dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de quinze dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.

Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020.

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº. da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até cinco dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão observados os critérios definidos no art. 35 da Resolução FNDE nº 06/2020:

  1. Prioridade para fornecedores locais;
  2. Prioridade para assentamentos, comunidades indígenas e quilombolas;
  3. Prioridade para produtos orgânicos;
  4. Prioridade para Mulheres nos grupos formais e informais;
  5. Critérios de desempate ou divisão de fornecimento.

Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupos de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.

Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.

Entende-se por local, no caso da CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.

 

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País, nesta ordem.

II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do Estado e do País.

III – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre do Estado e do País.

IV - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

V - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País, nesta ordem.

VI – Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção agrária – UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da agricultura Familiar – CAF, realizadas pelas entidades executoras, de que trata o caput, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.

VII – Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pela CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA.

VIII – A mulher membro da UFPA será identificada por meio de número de CPF, e no extrato da CAF deve constar como mão de obra.

IX - A aquisição da UFPA será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher.

X - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

  1. Grupo formal de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1(cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
  2. Grupo informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100%(com por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
  3. No caso de empate entre os grupos formais e assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica; e
  4. No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;

II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº. 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA.

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Cadastro do Agricultor Familiar - PRONAF - CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Cadastro do Agricultor Familiar - PRONAF – CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF), conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso

III da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e § 2º da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020;

9 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

Qualquer cidadão ou fornecedor poderá apresentar:

- Pedidos de esclarecimento até 5 dias úteis antes do prazo final;

- Impugnação até 2 dias úteis antes do encerramento;

As solicitações deverão ser enviadas ao e-mail institucional informado.

10 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues diretamente nas escolas, respeitando o cronograma estabelecido em contrato (modelo Anexo II).

O recebimento ocorrerá em duas etapas:

  1. Recebimento provisório – conferência de qualidade e quantidade;
  2. Recebimento definitivo – aprovação pela Nutricionista

11 – SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS

Somente será permitida substituição mediante justificativa formal e autorização da Nutricionista e do Comitê Gestor.

12 – PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme entregas efetuadas e mediante apresentação de nota fiscal correspondente, sendo vedado pagamento antecipado.

13 – PENALIDADES

O fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo:

- Advertências;

- Multa;

- Suspensão temporária;

- Impedimento de contratar com o município.

14 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

A contratação será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, contendo cláusulas obrigatórias conforme Lei 14.133/21.

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Este edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO.

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observando a legislação vigente.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Familiar/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e deve obedecer a seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Familiar/Ano/EEx;

II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VMC = NAF x R$40.000,00(sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores (CAFs familiares) inscritos na CAF jurídica).

III - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021.

 

Palmeirante, 27 de janeiro de 2026.

DEIDIANE RODRIGUES MOREIRA CAMPOS

Presidente do Comitê Gestor da Agricultura Familiar

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO

PROJETO DE VENDA  

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº _____

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

( )GRUPO INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( )GRUPO FORMAL

  1. Nome do Proponente
  1. CPF

3. Endereço:

4. Município/UF – Palmeirante - TO

5. CEP 77.798-000

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

 

2. CPF

 

3. CAF/DAP

4. Banco

5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA/ ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município

4. Endereço:

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

 

           
             

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

   

 

Total do projeto

 

OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/____ (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4.Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de Entrega dos Produtos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail:
CPF:

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

CRONOGRAMA DE ENTREGA DA AGRICULTURA FAMILIAR

ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS – ENSINO INFANTIL, PALMEIRANTE - TO

PRODUTOS

QUANTIDADE

LOCAL DA ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Abóbora Comum Madura

4 kg

Escola

Mensal(início do mês)

Açafrão da Terra

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Alface Crespa

1kg

Escola

Quinzenal

Banana Prata

15kg

Escola

Mensal(início do mês)

Cheiro Verde

1g

Escola

Quinzenal

Colorau

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Couve Manteiga

2kg

Escola

Mensal(início do mês)

Farinha de Puba

7kg

Escola

Mensal(início do mês)

Feijão

4kg

Escola

Mensal(início do mês)

Laranja Pera

13kg

Escola

Mensal(início do mês)

Mandioca com casca

8kg

Escola

Mensal(início do mês)

Ovos de Galinha

3 dúzias

Escola

Quinzenal

Polpa de Açaí

13kg

Escola

Mensal(Meses alternados)

ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, PALMEIRANTE - TO

PRODUTOS

QUANTIDADE

LOCAL DA ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Abóbora Comum Madura

10kg

Escola

Mensal(início do mês)

Açafrão da Terra

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Alface Crespa

3kg

Escola

Quinzenal

Banana Prata

37kg

Escola

Mensal(início do mês)

Cheiro Verde

3kg

Escola

Quinzenal

Colorau

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Couve Manteiga

6kg

Escola

Mensal(início do mês)

Farinha de Puba

17kg

Escola

Mensal(início do mês)

Feijão

10kg

Escola

Mensal(início do mês)

Laranja Pera

31kg

Escola

Mensal(início do mês)

Mandioca com casca

19kg

Escola

Mensal(início do mês)

Ovos de Galinha

18 dúzias

Escola

Quinzenal

Polpa de Açaí

31kg

Escola

Mensal(Meses alternados)

ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA OLIVEIRA DE SOUSA, CICILÂNDIA, PALMEIRANTE - TO

PRODUTOS

QUANTIDADE

LOCAL DA ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Abóbora Comum Madura

8kg

Escola

Mensal(início do mês)

Açafrão da Terra

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Alface Crespa

2kg

Escola

Quinzenal

Banana Prata

30kg

Escola

Mensal(início do mês)

Cheiro Verde

2kg

Escola

Quinzenal

Colorau

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Couve Manteiga

5kg

Escola

Mensal(início do mês)

Farinha de Puba

13kg

Escola

Mensal(início do mês)

Feijão

8kg

Escola

Mensal(início do mês)

Laranja Pera

25kg

Escola

Mensal(início do mês)

Mandioca com casca

16kg

Escola

Mensal(início do mês)

Ovos de Galinha

12 dúzias

Escola

Quinzenal

Polpa de Açaí

25kg

Escola

Mensal(Meses alternados)

ESCOLA MUNICIPAL BARNABÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, POVOADO SÃO PEDRO, PALMEIRANTE - TO

PRODUTOS

QUANTIDADE

LOCAL DA ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Abóbora Comum Madura

4kg

Escola

Mensal(início do mês)

Açafrão da Terra

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Alface Crespa

1kg

Escola

Quinzenal

Banana Prata

14kg

Escola

Mensal(início do mês)

Cheiro Verde

1kg

Escola

Quinzenal

Colorau

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Couve Manteiga

2kg

Escola

Mensal(início do mês)

Farinha de Puba

6kg

Escola

Mensal(início do mês)

Feijão

4kg

Escola

Mensal(início do mês)

Laranja Pera

11kg

Escola

Mensal(início do mês)

Mandioca com casca

7kg

Escola

Mensal(início do mês)

Ovos de Galinha

6 dúzias

Escola

Quinzenal

Polpa de Açaí

11kg

Escola

Mensal(Meses alternados)

ESCOLA MUNICIPAL FIRMINO COELHO DE ARAÚJO, VILA PACIÊNCIA, PALMEIRANTE – T0

PRODUTOS

QUANTIDADE

LOCAL DA ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA

Abóbora Comum Madura

11kg

Escola

Mensal(início do mês)

Açafrão da Terra

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Alface Crespa

4kg

Escola

Quinzenal

Banana Prata

41kg

Escola

Mensal(início do mês)

Cheiro Verde

3kg

Escola

Quinzenal

Colorau

1kg

Escola

Mensal(início do mês)

Couve Manteiga

7kg

Escola

Mensal(início do mês)

Farinha de Puba

17kg

Escola

Mensal(início do mês)

Feijão

11kg

Escola

Mensal(início do mês)

Laranja Pera

35kg

Escola

Mensal(início do mês)

Mandioca com casca

20kg

Escola

Mensal(início do mês)

Ovos de Galinha

14 dúzias

Escola

Quinzenal

Polpa de Açaí

35kg

Escola

Mensal(Meses alternados)