Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1320

quarta, 21 de janeiro de 2026

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO[DF5]

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL

CONTRATO Nº: 117/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1005/2023

INEXIGIBILIDADE Nº: 029/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.049/0001-39, com sede administrativa na Avenida Goiás, s/n, Centro, Palmeirante – TO, CEP 77.798-000.

CONTRATADA: ACIPA – Associação Comunitária de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.794.177/0001-56, com sede no município de Palmeirante – TO.

OBJETO: O presente 3º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 117/2023, referente à prestação de serviços de informativo municipal no rádio, transmissões ao vivo, divulgação no site, entrevistas, divulgação na “Voz do Tocantins” e merchandising no programa “Comunidade ao Vivo”, veiculado de segunda a sexta-feira no município de Palmeirante – TO.

VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual pelo período 12 (doze) meses.

VALOR: O valor global do contrato permanece inalterado, totalizando R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme estabelecido no contrato original.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 54, Fonte: 1500, Elemento: 3.3.90.39

BASE LEGAL: Art. 107, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições legais aplicáveis.

Data da Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026

__________________________________

Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO[DC7]

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº46/2025

CREDENCIAMENTO Nº001/2025

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados em construção civil e manutenção de espaços públicos, conforme demanda das secretarias municipais e fundos de Palmeirante-TO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO DE Nº 002/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE-TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ SOB N°25.064.049/0001-39, ESTABELECIDA NA RUA 07 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, CEP: 77.798-000, PALMEIRANTE-TO, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR° RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO EM PALMEIRANTE –TO, cumulado com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.523.192/0001-25, neste ato representado pela Srª JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, Gestora do Fundo Municipal de Educação e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, neste ato representado pelo Sr. MATHEUS MARTINS LUZ

CONTRATADA: JOSE WILSON COSTA DOS SANTOS, enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, inscrito no CNPJ nº 61.213.828/0001-12, situado na Avenida Goiás, s/n, Centro, Palmeirante-TO.

VALOR GLOBAL: R$140.200,00 (cento e quarenta mil e duzentos reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

63

diária

R$200,00

R$12.600,00

VALOR TOTAL:

R$12.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

39

diária

R$200,00

R$7.800,00

VALOR TOTAL:

R$7.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

20

diária

R$200,00

R$4.000,00

VALOR TOTAL:

R$4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

39

diária

R$200,00

R$7.800,00

VALOR TOTAL:

R$7.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

40

diária

R$200,00

R$8.000,00

VALOR TOTAL:

R$8.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

175

diária

R$200,00

R$35.000,00

VALOR TOTAL:

R$35.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

150

diária

R$200,00

R$30.000,00

VALOR TOTAL:

R$30.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, INCLUINDOEQUIPAMENTOS

175

diária

R$200,00

R$35.000,00

VALOR TOTAL:

R$35.000,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Manutenção das Atividades Administrativas

00054

1.500.0000.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Manutenção da Secretaria de Transporte

000160

1.500.0000.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Ativ. Da Secret, Municipal de Turismo

000131

1.500.0000.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

000192

1.500.0000.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Manutenção do Desporto Amador e Lazer

000247

1.500.0000.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Manutenção do Fundo Municipal de Educação

000293

1.500.1001.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

000382

1.500.1002.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

Gestão Administrativa FMAS

000430

1.500.1002.000000 - Impostos não vinculados

339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURI

DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026

VIGENCIA: 21/01/2026 A 31/12/2026

Palmeirante-TO, 21 DE JANEIRO DE 2026

_________________________

Raimundo Brandão dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Jany Resplandes Lima Medrado

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Matheus Martins Luz

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Hiolanda Noleto da Costa

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável legal da CONTRATANTE

ORDEM DE SERVIÇO[FA7]

ORDEM DE SERVIÇOS

AUTORIZO a empresa, JOSE WILSON COSTA DOS SANTOS, enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, inscrito no CNPJ nº 61.213.828/0001-12, situado na Avenida Goiás, s/n, Centro, Palmeirante-TO, a dar início nos serviços firmado no CONTRATO Nº 002/2026, para a prestação de serviços especializados em construção civil e manutenção de espaços públicos, como PEDREIRO, conforme demanda das secretarias municipais e fundos de Palmeirante-TO.

Palmeirante, 21 DE JANEIRO DE 2026

_________________________

Raimundo Brandão dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Jany Resplandes Lima Medrado

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Matheus Martins Luz

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Hiolanda Noleto da Costa

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável legal da CONTRATANTE

PORTARIA DE DIÁRIA /013-2026

PORTARIA Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Sr.(a) ILDA MARIA DE SOURA MOURA, efetiva no cargo de Assistente Administrativo Lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 23 de janeiro de 2026, com saída prevista para as 05h00 do dia 23/01/2026 e retorno às 17h00 do mesmo dia, empreender viagem ao município de Colinas do Tocantins, com o objetivo de realizar a entrega e o recebimento de documentos relacionados ao Núcleo de Identificação, de interesse desta municipalidade. A referida ação é essencial para o andamento dos processos administrativos vinculados à área e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.


Palmeirante-TO, 21 de janeiro de 2025.

_____________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

DECRETO /001-2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INSTITUTO DA PROGRESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 que definiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº 002/2000 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Regime Jurídico do profissional do Magistério público municipal de Palmeirante; Lei n. 013/2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Palmeirante e, Lei n. 257/2017 que determina a “Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração - PCR do Magistério Público municipal de Palmeirante - TO”;

CONSIDERANDO que na Seção I, da Lei n. 257/2017, que preconiza acerca da Estrutura da Carreira; Subseção III, que dispõe sobre a promoção funcional, nos termos do artigo 10, e ss. da referida Lei, em que está previsto o instituto da Progressão vertical (designados por algarismo romano) e horizontal (designada por letras maiúscula, iniciando pela letra A) do servidor do magistério público municipal, observado o interstício de dois anos após a Progressão anterior;

CONSIDERANDO que a Progressão é a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe de cargos a que pertence, por avaliação de desempenho e cumprimento de interstício, obedecidas as normas estabelecidas em lei;

CONSIDERANDO que para fins de análise e deferimento da progressão, foram verificadas, pela Comissão de reestruturação do PCR do Magistério, as avaliações de desempenho de todos os servidores que cumpriram com o interstício de dois anos no cargo e que os atos coletivos de progressão deverão ser baixados por ato administrativo do poder público.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido a partir do mês de janeiro de 2026, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, elencados abaixo, o benefício da Progressão por merecimento (horizontal) a qual faz jus, observadas as datas e letras devidas a cada servidor, conforme prévia verificação da Comissão do PCR e conferência pelo RH, previsto no artigo 10 e ss., da Lei Municipal sob o nº 257/2017:

Matrícula

Nome

Admissão

Data da

Progressão

Cargo

Letra

Atual

Letra

Progressão

Nível

MARÇO

141

ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS

15/03/2011

15/03/2026

PROFESSOR

G

H

III

157

LUZIA COSTA DA SILVA

01/03/2005

01/03/2026

PROFESSOR

J

L

III

ABRIL

102

ROSENI VIEIRA VALADARES

01/04/2005

01/04/2026

PROFESSOR

J

L

III

MAIO

87

MARIA MARTINS DE MELO

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

II

19

GILMA ALVES DA SILVA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

55

JOSÉ GERALDO NASCENTE DE AZEVEDO

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

64

LUZIA RIBEIRO DE LUCENA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

65

LUZIA SARAIVA PEREIRA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

I

92

MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE OLIVEIRA COSTA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

I

67

MARIA DE LOURDES SILVA LOPES DOS REIS

03/05/2003

03/05/206

PROFESSOR

L

M

III

169

MARLEIDE SOUSA RIBEIRO

03/05/2003

03/05/2026

SUPERVISORA ESCOLAR

L

M

III

70

MARIA ODALICE SOARES C. DE OLIVEIRA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

154

OSVALDINA RIBEIRO DA LUZ SANTOS

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

103

RAIMUNDA HILÁRIA SILVA CARDOSO

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

114

RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA

03/05/2033

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

I

108

ROSENI VILARINS DA SILVA ALMEIDA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

III

100

SEBASTIANA LUIZA DE SOUSA

03/05/2003

03/05/2026

PROFESSOR

L

M

II

OUTUBRO

41

EVA SILVA ALBUQUERQUE ASSUNÇÃO

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

14

FABIANA SILVA LUZ

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

63

LINDAURA SILVA LUZ

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

60

LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

151

MARIA DE JESUS BOTELHO DA LUZ

17/10/2003

17/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

77

MARIA JOSÉ SOUSA DE AGUIAR QUEIROZ

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

113

RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

II

98

TERESINHA PEREIRA DA SILVA SOUSA

02/10/2003

02/10/2026

PROFESSOR

L

M

III

Art. 2º – O profissional do magistério público municipal que entender que sua progressão tenha sido realizada em desacordo com as normas constantes das Leis n. 002/2000; Lei n. 013/2001 e Lei n. 257/2017, poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, dirigir-se ao Chefe do Executivo Municipal, através de requerimento de revisão de progressão, devidamente fundamentada e protocolada.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor este Decreto, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE/TO, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2026.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO[DE4]

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.049/0001-39, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77.798-000, Palmeirante/TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Raimundo Brandão dos Santos.

CONTRATADO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA E SILVA, inscrita no CNPJ nº 46.244.722/0001-92, com sede na RUA CORUMBÁ, Nº850, SALA O1, CENTRO, FILADÉLFIA - TO, representada por Carlos Augusto De Oliveira, CPF nº ***.***.211-49.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 011/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 034/2024

CONTRATO: nº 76/2024

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 076/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de Consultoria para regularização fundiária, assessoria em crédito rural com assistência técnica, preparação de documentos e apoio administrativo não específico.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 275; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 1.500

VALOR: O valor global do contrato aditivado permanece em R$61.600,00 (sessenta e um mil, seiscentos reais), pagos em 11 (doze) parcelas mensais de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026

__________________________________

Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO /168-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1020/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2025

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, Palmeirante – TO.

CONTRATADA: INTERSEG ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.344.113/0001-17, com sede na Avenida Oeste, nº 1700, Quadra Área, Lote 8, Condomínio Portal do Oeste, Apto 404, Bloco 5B, Setor Central, Goiânia – GO.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e adequação do valor global do Contrato Administrativo nº 168/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de documentos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST (PGR, PCMSO, LTCAT e PPP), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.

VALOR DO ADITIVO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondentes a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2025.

Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO
Matheus Martins Luz

CPF: ***.***.711-02

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO /184-2025/FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146/2025

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 – SEMUS (DOM PEDRO/MA)

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.910.093/0001-04, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, Palmeirante – TO.

CONTRATADA: DELF Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.646.603/0001-30, com sede na Rua Prefeito Nelson Sereno, nº 150, Centro, Presidente Dutra – MA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução contratual referente ao fornecimento de insumos laboratoriais sob demanda, conforme Contrato Administrativo nº 184/2025.

VALOR: Mantido conforme contrato original, sem alteração de valores.

VIGÊNCIA: De 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA SIGNATURA: Palmeirante – TO, 24 de dezembro de 2025.

Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante-TO
Matheus Martins Luz – CPF: ***.***.711-02