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Diário Oficial
Edição Nº
1305

sexta, 26 de dezembro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /014-2025/FMS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO

14º TERMO ADITIVO DE PRAZO

PROTOCOLO N°:1208/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°133/2021

PREGÃO PRESENCIAL N°27/2021

CONTRATO N°: 109/2021

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

OBJETO: Décimo QuartoTermo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando a prestação dos serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO no fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Diesel S-10) para os veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, pelo período de dois (02) meses

Justificativa: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2021, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pelo período de 02 (dois) meses, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, considerando que o contrato tem por objeto a prestação de serviços de operadora de sistema de cartões de abastecimento para fornecimento contínuo de combustíveis à frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO. A prorrogação possui caráter excepcional e transitório, conta com o aceite da empresa contratada e encontra amparo no art. 57, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, do interesse público e da razoabilidade.

Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 26 de dezembro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026

 

MATHEUS MARTINS LUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO 05/2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /014-2025/FME

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO

14° Termo Aditivo de Prazo

Contrato n° 111/2021

Protocolo n° 1210/2021

Processo Administrativo N° 133/2021

Pregão Presencial N° 27/2021

Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

Objeto : Décimo Quarto Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 (Dois ) meses.

Justificativa: Justifica-se a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 111/2021, vinculado ao Processo Administrativo nº 133/2021, por mais 02 (dois) meses, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de operadora de sistema de cartão de abastecimento, indispensáveis às atividades educacionais do Município de Palmeirante/TO, considerando que novo processo para contratação do mesmo objeto encontra-se em fase de publicação, temporariamente suspenso em razão do recesso administrativo instituído pelo Decreto Municipal nº 328/2025, e que o início do período letivo está previsto para 20/01/2026, não havendo tempo hábil para a conclusão do novo procedimento, revelando-se a prorrogação medida razoável, proporcional e alinhada ao interesse público.

Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2025

Período de Vigência do Aditivo: 26 de dezembro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026

 

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO 03/2025