EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
14º TERMO ADITIVO DE PRAZO
PROTOCOLO N°:1208/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°133/2021
PREGÃO PRESENCIAL N°27/2021
CONTRATO N°: 109/2021
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 12.292.443/0001-82, com sete na Rua do Progresso, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
OBJETO: Décimo QuartoTermo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 109/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, visando a prestação dos serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO no fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Diesel S-10) para os veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, pelo período de dois (02) meses
Justificativa: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2021, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pelo período de 02 (dois) meses, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, considerando que o contrato tem por objeto a prestação de serviços de operadora de sistema de cartões de abastecimento para fornecimento contínuo de combustíveis à frota do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO. A prorrogação possui caráter excepcional e transitório, conta com o aceite da empresa contratada e encontra amparo no art. 57, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, do interesse público e da razoabilidade.
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 26 de dezembro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026
MATHEUS MARTINS LUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO 05/2025
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO
14° Termo Aditivo de Prazo
Contrato n° 111/2021
Protocolo n° 1210/2021
Processo Administrativo N° 133/2021
Pregão Presencial N° 27/2021
Contratante: Fundo Municipal de EDUCAÇÃO de PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.
Contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob n° 05.340.639/0001-30, estabelecida e sediada NACALC CANOPO, n° 11, Bairro Alphaville, na cidade Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Objeto : Décimo Quarto Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO , pelo período de 02 (Dois ) meses.
Justificativa: Justifica-se a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 111/2021, vinculado ao Processo Administrativo nº 133/2021, por mais 02 (dois) meses, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de operadora de sistema de cartão de abastecimento, indispensáveis às atividades educacionais do Município de Palmeirante/TO, considerando que novo processo para contratação do mesmo objeto encontra-se em fase de publicação, temporariamente suspenso em razão do recesso administrativo instituído pelo Decreto Municipal nº 328/2025, e que o início do período letivo está previsto para 20/01/2026, não havendo tempo hábil para a conclusão do novo procedimento, revelando-se a prorrogação medida razoável, proporcional e alinhada ao interesse público.
Data da Assinatura do Aditivo: 26 de dezembro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 26 de dezembro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO 03/2025