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Diário Oficial
Edição Nº
1298

sexta, 12 de dezembro de 2025

DECRETO /327-2025

DECRETO N.º 327/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Cãmara Municipal

lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, n°414/2025 de 17 de Novembro de 2025.

DECRETA:

Art.1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Municipio de Palmeirante do Estado do Tocantins, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional—SlSAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competéncias:

  1. - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
  2. - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
  3. - Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  4. - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  5. - Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, quando houver,

sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

Vl - Solicitar informaçóes de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Pader Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

§ 1º - O Plano Municipal de SAN deverá:

I - Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Il II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança

Alimentar e Nutricional;

IV - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

V - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação:

VI - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução;

Art. 3º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ê de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza

temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável;

Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, de que trata a Lei Municipal n°248/2017 de 20 de Setembro de 2017. presidida, preferentemente, por ”titular de pasta com atribuições de articulação e integração;

Art.5° A Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo;

Art. 6º A Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

TERMO DE ADESÃO /001-2025

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 25.064.049/0001-39, com sede à rua sete de setembro, neste Município, neste ato representado pelo Prefeito Raimundo Brandão dos Santos, Termo de Posse 1º/01/2021, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na conformidade da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO de PALMEIRANTE-TO, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO PALMEIRANTE-TO, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente:

I - assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;

II - apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;

III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV - monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Palmeirante,24 de outubro de 2025

Raimundo Brandão dos Santos

Prefeito Municipal

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