EDITAL N.º 001/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025- PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE-TO.
RETIFICAÇÃO N.º 001/2025
ALTERA O ANEXO V – DECLARAÇÃO PADRÃO
Considerando a publicação do Edital N.º 001/2025, de 08 de dezembro de 2025- Processo Seletivo para a Escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Palmeirante-TO
Fica RETIFICADO o ANEXO V- DECLARAÇÃO PADRÃO, do Edital,
Onde se lê:
Declaro, ainda, que estou ciente do item 12.4, do Edital n.º 001/2025, de 08 de dezembro de 2025, deste Processo Seletivo, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.”
LEIA-SE:
Declaro, ainda, que estou ciente do item 11.4, do Edital n.º 001/2025, de 08 de dezembro de 2025, deste Processo Seletivo, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Declaro que no ato da inscrição será apresentado devidamente assinada a DECLARAÇÃO PADRÃO-ANEXO V”
Palmeirante-TO, 11 de dezembro de 2025.
Jany Resplandes Lima Medrado
Secretária Municipal de Educação
Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 171/2025
DECRETO N.º 326/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Nomeia o srº WERLEY REIS DE SOUSA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomeia o Srº. WERLEY REIS DE SOUSA, para exercer o cargo de DIRETOR DE FOMENTO A AGRICULTURA E COMPRA DIRETA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, conforme lei nº 411/2025, a partir desta data.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO