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Diário Oficial
Edição Nº
1296

quarta, 10 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA /291-2025

PORTARIA Nº 291, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Sr°. GUSTAVO VALADARES AMORIM, empossado no cargo de Assessor de Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, diárias de viagem com destino à destino à Palmas Tocantins, no período dos dias 10/10 ao dia 12 de dezembro de 2025, com saída prevista para as 14h00 do dia 10/10/2025 e retorno às 17h00 do dia 12 de dezembro de 2025, justifica-se pela necessidade de sua participação no Fórum Estadual de Formação Esportiva, evento promovido em parceria com o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Art. 2º Conceder-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.


Palmeirante-TO, 10 de dezembro de 2025.

_____________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /292-2025

PORTARIA Nº 292, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Sr.(a) LUANA GOMES DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de Assistente Jurídico, lotada no Gabinete do Prefeito, diária de viagem com destino à cidade de Colinas do Tocantins, no período do dia 10 de dezembro de 2025, com saída prevista para as 06h00 do dia 10/12/2025 e retorno às 18h00 do mesmo dia. Com a finalidade de atender as demandas pertinentes ao Sistema de Garantia de Direitos. A agenda contempla reunião no Ministério Público para tratar de questão relativas a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo encaminhamentos e atualizações necessárias realizadas pela Assistência Social, na mesma oportunidade, será realizada reunião na Defensoria Pública, destinada a entrega e conferencia de documentação comprobatória referente a uma pessoa em cumprimento de pena de prestação de serviços a comunidade no Município de Palmeirante, assegurando o atendimento ás exigências legais e o adequado acompanhamento do cumprimento da medida.

Art. 2º Conceder-lhe 1.0 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE.

Palmeirante-TO, 09 de dezembro de 2025.

_____________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal

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DECRETO /325-2025

DECRETO Nº 325, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre Decreto de ponto facultativo e luto oficial de três dias, no município de Palmeirante-TO, pelo falecimento da Srª Elivania Gonçalves Lima, e das outras previdências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o falecimento da senhora, ELIVANIA GONÇALVES LIMA, servidora pública deste Município;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira), em todas as repartições Pública Municipais e luto oficial de 03 (três) dias 10, 11 e 12, no município de PALMEIRANTE – TO, a contar da publicação do presente Decreto, em razão do falecimento da senhora Elivania Gonçalves Lima.

§ 1º- Fica Decretado luto oficial em todas as repartições pública deste município pelo o prazo mencionado a cima.

Art. 2°. Fica excluídos desta previsão, os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à saúde, assistência social, bem como, serviços de abastecimento de água, energia elétrica, limpeza urbana tipo coleta de lixo doméstico e setor de licitação e contratos.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO