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Diário Oficial
Edição Nº
1294

segunda, 08 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO /012-2025/FME

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Orienta e estabelece os critérios quanto aos procedimentos de matrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2026.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO.

RESOLVE:

Art. 01 Aprovar a Instrução Normativa SEMED nº 004/2025, de 02 de dezembro de 2025, Matrículas 2026 - Normas e Procedimentos, que orienta e estabelece os critérios quanto aos procedimentos de matrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2026.

Art. 02 Segue em anexo a essa Resolução a Instrução Normativa SEMED Nº 004/2025, de 02 de dezembro de 2025, Matrículas 2026 - Normas e Procedimentos.

Art. 03 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante, em Palmeirante, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA /004-2025/FME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 004/2025, de 02 de dezembro de 2025.

MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS

Orienta e estabelece os critérios quanto aos procedimentos de matrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2026

A Secretária de Educação de Palmeirante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEMED Nº 003/2025, e

Considerando o direito fundamental à educação e o dever do Estado esculpido no artigo 205 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 53, inciso V e artigo 54, incisos I e II da Lei nº 8.069/90, que disciplinam o direito à educação com acesso à escola pública e gratuita;

Considerando as diretrizes previstas na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional nº 9.394/96, resolve:

APRESENTAÇÃO

Disponibilizar, estabelecer e orientar a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, o documento MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS, o instrumento normativo que norteará todas as ações de permanência daqueles alunos que já estão matriculados, bem como, daqueles que ainda ingressarão. Ressalta-se que o fiel cumprimento das orientações expressas neste documento orientador é imprescindível para assegurar à comunidade escolar, o acesso à Educação de qualidade proporcionada pelo Governo de Palmeirante à população que dela necessita, de forma democrática e devidamente assegurada pela legislação educacional vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelece critérios e orienta quanto aos procedimentos de matrículas nas etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e suas Modalidades em todas as Unidades Escolares (UEs) jurisdicionadas a esta Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Menino Jesus (sede), Escola Municipal Firmino Coelho de Araùjo (povoado Paciência), Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa (povoado Cicilândia) e Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento (povoado São Pedro).

Art. 2º As UEs atenderão à comunidade escolar, efetivando as matrículas para os estudantes veteranos e novatos, de acordo com a etapa de ensino e/ou modalidade de oferta, bem como cronograma indicado nessa Instrução Normativa.

Art. 3º A Educação de Jovens e Adultos/Combinada (EJA) é organizada com a seguinte quantidade de segmentos e períodos/séries, correspondentes aos semestres letivos, de acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025, conforme abaixo:

I - 1º segmento - composto por quatro séries (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries, equivalentes ao Ensino Fundamental - anos iniciais);

II - 2º segmento - composto por quatro séries (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, equivalentes ao Ensino Fundamental - anos finais);

CAPÍTULO II

DA OFERTA DE ENSINO

Art. 4º As matrículas, independente da etapa de ensino ou modalidade de oferta, deverão ser efetivadas, observando o seguinte:

I – Educação Infantil

  1. Creche/Crianças Bem Pequenas (Jardim/maternal I e Jardim/maternal II);
  2. Pré Escola/Crianças Pequenas (Pré Escolar I e Pré Escolar II).

II - Ensino Fundamental:

Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ao 5º ano);

b) Ensino Fundamental - anos finais (6º ao 9º ano).

III - Educação de Jovens e Adultos – EJA/Combinada:

a) 1º segmento - (1ª a 4ª série - semestral);

2º segmento - (5ª a 8ª série - semestral);

§1º A matrícula que trata o inciso III obedecerá à Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025.

§2° As matrículas da Educação de Jovens e Adultos – EJA/Combinada, serão realizadas nas datas:

I – Para o 1° Semestre de 2026, deve seguir o cronograma desta IN, com a ressalva, de que se houver demanda, a abertura de turma pode ocorrer até um dia antes do início do semestre letivo;

II – Para o 2° Semestre de 2026, a abertura das turma e matrícula dos estudantes devem ocorrer até o dia 24/07/2026, com a ressalva, de que se houver demanda, a abertura de turma pode ocorrer até um dia antes do início do semestre letivo.

§3° A abertura de turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º e 2º Segmentos, deve ser submetida à análise e emissão de parecer do CME/Palmeirante e Secretaria Municipal de Educação, considerando:

a) A implantação da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, nas Unidades Escolares, deve ser submetida a análise e emissão de parecer pelo CME/Palmeirante e Secretaria Municipal de Educação, com atribuição relacionada a oferta, inclusive com observância quanto a necessidade e viabilidade, se no município houver outra Unidade Escolar que já funciona no turno noturno, bem como para aquelas que não funcionam no turno noturno, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

b) As turmas de continuidade da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, com número de estudantes conforme estabelecido nesta IN serão abertas mediante análise de impacto pela Secretaria Municipal de Educação;

c) O pedido de funcionamento de turma de continuidade com quantidade de estudantes inferior ao estabelecido nesta IN, deve ser solicitado antecipadamente, com justificativa, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

d) O pedido de funcionamento de turma de entrada deve ser instruído antecipadamente, com relação nominal dos demandantes, em conformidade com esta IN, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo 20, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

e) As matrículas da Educação de Jovens e Adultos - EJA dar-se-á, por módulo, conforme a Proposta Pedagógica, mediante análise e parecer emitido pela Secretaria Municipal de Palmeirante;

f) O início das atividades, ou seja, o funcionamento das turmas da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, está condicionado ao disposto nessa IN, e nos casos excepcionais, considerar os termos da autorização previamente concedida pelo Titular da Pasta, sendo vedada o funcionamento de turma em desacordo com as diposições estabelecidas, sob pena de responsabilização do agente que der causa ao funcionamento irregular.

Parágrafo único. É vedada a realização de matrículas simultâneas no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA.

CAPÍTULO III

DA IDADE DA MATRÍCULA

Art. 6º A idade para matrícula na Rede Municipal de Ensino atenderá aos seguintes requisitos:

I – Educação Infantil – Creche

  1. Crianças Bem pequequenas (jardim I / marternal I: para o ingresso na Educação Infantil, a criança deverá ter a idade 02 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026)

II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

a) Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter a idade de 06 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula (2025), conforme determina a Resolução nº 02, de 09 de outubro de 2018, do CNE/CEB. (Corte Etário)

III- Educação de Jovens e Adultos/Combinada (EJA):

a) A idade mínima exigida para o ingresso na EJA será respectivamente:

1 - 1º e 2º segmentos - 15 anos completos, no ato da matrícula, conforme Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025

CAPÍTULO IV

MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS

1. MATRÍCULA

1.1 Público-Alvo

Todas as unidades escolares da rede municipal.

1.2 Metodologia

Art. 7º. A solicitação de vagas na rede municipal de ensino será feita de forma presencial nas Unidades Escolares, bem como, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Goiás nº 746 - Centro – Palmeirante/TO. O aluno e ou responsável será orientado, no momento da solicitação, quanto aos turnos e modalidades de ensino disponíveis nas unidades escolares de sua preferência.

1. Cronograma

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos veteranos e novatos para todas as modalidades será do dia 05/12/2025 a 19/12/2025.

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos veteranos e novatos retornará no início do ano de 2026, no período de 12/01/2026 a 23/01/2026.

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos que desejarem ingressar nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º Segmentos para o 2º semestre será do dia 20/07/2026 a 31/07/2026

 

Considera-se ALUNO NOVATO aquele que:

I. Veio transferido das redes de ensino estadual, federal, particular ou veio de outros estados;

II. Veio de outras unidades escolares, da rede municipal de ensino dentro do município;

III. Está iniciando a vida escolar;

IV. Abandonou os estudos em qualquer ano letivo;

VI. Pretende transferir-se para outra unidade escolar, da rede municipal de ensino, no mesmo município.

1.2. Dados necessários para solicitação de matrícula:

a) Nome completo do aluno;

b) Cor/raça aluno

c) Nome completo da mãe;

d) Nome completo do responsável;

e) Data de nascimento;

f) Modalidade, ano/série e turno;

g) Telefone para contato;

h) Deficiência física quando houver;

i) Tem irmão na escola;

j) Município/local de domicilio.

l) Rota e quilometragem

CAPÍTULO V

DA OFERTA DO ENSINO

Art. 8º As Unidades Escolares – UE devem ofertar somente os cursos que estejam legalizados junto ao Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante e todas as matrículas, independentes do nível de ensino ou modalidade de oferta, devem ser efetivadas observando as seguintes recomendações:

1. Educação Infantil

Toda UE que ofertar Educação Infantil, deverá observar:

Creche/Crianças Bem Pequenas - O aluno com 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Jardim I (um);

Creche/Crianças Bem Pequenas - O aluno com 03 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Jardim II (dois);

Pré – Escola/Crianças Pequenas - O aluno com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Pré Escolar I (um);

Pré – Escola/Crianças Pequenas - O aluno com 05 (cinco) anos completos ou a completar até o dia 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula (2026) será matriculado no Pré Escolar II (dois);

Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

1.2. Ensino Fundamental

a)Toda UE que oferecer matrícula do Ensino Fundamental, anos iniciais, deverá ofertar o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, conforme Art. 32 da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 que assim determina: “O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando se aos 06 (seis) anos de idade (...)”e Resolução nº 02 de 03 de dezembro de 2012 do Conselho Municipal de Educação.

b) O aluno com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula será matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental.

Obs. Excepcionalmente, as unidades escolares poderão acolher matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de criança que venha a completar seis (06) anos até o dia 31 de março, mas que nunca tenha frequentado a escola desde que, avaliada a conveniência pedagógica, e essa decisão resulte de consenso havido entre os responsáveis pelo aluno e os dirigentes da escola. O consenso a que se refere deve ser tomado em reunião, da qual a escola providenciará competente registro em ata própria.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

Art. 9º No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os documentos conforme abaixo relacionados:

a) certidão de Nascimento ou Casamento (os alunos indígenas poderão apresentar a certidão de nascimento emitida pela FUNAI, caso não tenham a certidão emitida pelo Cartório Civil);

b) RG (Identidade) e CPF para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

c) histórico escolar ou declaração em caso de transferência, dentro da validade; Obs. As declarações escolares de transferências expedidas só possuem validade de 60 dias, conforme a determinação do art. 11, da Resolução nº 077/2002, do CEE/TO

d) ficha de aproveitamento individual (com as notas do bimestre) do aluno, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;

e) comprovante do serviço militar para alunos do sexo masculino entre 19 a 45 anos;

f) carteira de vacinação em dia, aos estudantes com até 18 anos, conforme Lei nº 7 de agosto de 2019;

g) declaração de vacinação em dia;

h) laudo médico para alunos público-alvo da Educação Especial;

i) cartão do SUS e cartão do bolsa família, quando beneficiário;

j) folha resumo (NIS)

k) Comprovante de endereço atualizado (de preferência, comprovante de energia, quando houver, que conste o nº da Unidade Consumidora);

l) RG e CPF dos responsáveis pelo aluno (pai, mãe), e ou responsável pelo estudante;

m) 1 foto 3x4 recente, e

n) todos os formulários necessários para efetivação de matrícula encontram-se em anexo.

Obs. As declarações escolares expedidas, somente possuem validade de 60 dias. Após prescrito este prazo a unidade escolar deve fazer uso das prerrogativas legais para que, neste espaço de tempo, o aluno esteja com documentação em dia com a secretaria da unidade escolar.

Parágrafo Único. As falhas administrativas decorrentes da aceitação de matrícula em desacordo com as normas são de inteira responsabilidade do (a) Diretor (a) de unidade escolar, do (a) Secretário (a) Geral e dos Auxiliares de Secretaria da unidade escolar, ficando estes sujeitos às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Palmeirante – TO.

Art. 10º. É proibida a cobrança de taxa sobre qualquer serviço prestado pela escola à comunidade, inclusive transferência.

Art. 11º Após a efetivação da matrícula por parte do estudante ou do pai/mãe/responsável, o cancelamento da matrícula será realizado exclusivamente mediante assinatura do Termo de Cancelamento da Matrícula Ano Letivo - 2026, Anexo II, pelo pai/mãe/responsável ou estudante (maior de 18 anos), Diretor Escolar e Secretário-Geral, comprovando assim a solicitação.

Art. 12ºFica estabelecido que o cancelamento conforme disciplinado no artigo 11 e, deverá proceder até a data base do Censo Escolar, ou seja, a última quarta-feira do mês de maio de 2026, enviando a solicitação, à Secretaria Municipal de Palmeirante (SEMED), para as devidas providências.

Art.13º Para o 2º semestre de 2026, os estudantes que ingressarem nas UEs para cursar a EJA e desistirem, poderão ter suas matrículas canceladas mediante atendimento ao artigo 11 deste, em até 15 dias, após início das aulas do semestre.

Art. 14º. Para a formação das turmas do ano letivo é necessária a efetivação da matrícula por parte dos interessados até o primeiro dia de aula do ano letivo de 2026.

Art. 15º. A UE será responsável pela verificação dos estudantes que realizaram a matrícula em tempo hábil e mantê-los nas turmas.

Art. 16º. Os interessados que não confirmaram a matrícula até o primeiro dia de aula, terão um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, posterior ao início das aulas para efetivar a matrícula.

Art. 17º. A garantia da vaga e da matrícula do estudante fica condicionada à efetivação, ou seja, assinatura do Termo da Matrícula Ano Letivo - 2026, por parte dos interessados.

Aos estudantes moradores do campo/zona rural que utilizarem o transporte escolar, fica estabelecido que sejam matriculados no horário da rota de ônibus que se encontra disponível para atender a UE escolhida.

CAPÍTULO VII

DA IDADE PARA MATRÍCULA

Art. 18º. Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

Educação Infantil

a) a idade para matrícula na Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I, é de dois (02) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

b) a idade para matrícula na Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim II, é de três (03) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

c) a idade para matrícula na Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré Escolar I, é de quatro (04) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

d) a idade para matrícula na Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré Escolar II, é de cinco (05) anos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

Parágrafo Único. Excepcionalmente, as unidades escolares poderão acolher matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental, os alunos que possuírem habilidades e maturidade para cursarem, independentemente do corte etário. Os mesmos deverão ser submetidos a uma avaliação de conveniência pedagógica e que essa decisão resulte de consenso entre os responsáveis pelo o aluno (a) e os dirigentes da escola. O consenso a que se refere deve ser tomado em reunião, da qual a escola providenciará competente registro em ata própria. Toda a documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, bem como ao CME/TO, para deliberação final.

2. Ensino Fundamental

Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

a) a idade para a matrícula no 1º ano é de seis (06) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

c) Os alunos matriculados no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da rede, participarão automaticamente ao Programa Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

3. Educação de Jovens e Adultos (EJA)

a) A idade mínima exigida para o ingresso na EJA será respectivamente:

1 - 1º e 2º segmentos - 15 anos completos, no ato da matrícula;

CAPÍTULO VIII.

DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS

1 Para Escolas Urbanas

1.1 Educação Infantil

a) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 15 alunos – 01 (um) professor regente e 01 (um) auxiliar de sala.

b) Pré – Escola/Crianças Pequenas - Pré Escolar I ao Pré Escolar II – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos - 01 (um) professor regente e 01 (um) auxiliar de sala.

c) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim II – mínimo de 08 e máximo de 13 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos;

d) Pré Escola/Crianças Pequenas - Pré Escolar I ao II – mínimo de 15 e máximo 18 alunos quando houver 03 estudantes inclusos.

Parágrafo Único. Todas as turmas da Educação Infantil contarão com no mínimo 01 (um) Professor Regente com formação em Pedagogia ou Normal Superior e 01 (um) auxiliar de sala que poderá ter formação mínima em Ensino Médio.

2. Ensino Fundamental Regular Anos Iniciais e Anos Finais

a) 1º ao 5º ano – mínimo de 20 e máximo de 25 alunos;

b) 6º ao 9º ano – mínimo de 25 e máximo de 35 alunos;

c) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos quando houver 03 estudantes inclusos;

d) 6º ao 9º ano – mínimo de 20 e máximo de 30 alunos quando houver 03 estudantes inclusos.

3. Educação de Jovens e Adultos - EJA;

a) 1º segmento - mínimo de 20 e máximo de 25 estudantes

b) 2º segmento - mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes;

c) 1º segmento – mínimo de 15 e máximo de 20 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos);

d) 2º segmento – mínimo de 20 e máximo de 25 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos);

4. Para Escolas do Campo

4.1. Educação Infantil

a) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 12 alunos.

b) Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré - Escolar I ao Pré Escolar Il – mínimo de 10 e máximo de 15 alunos.

c) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 10 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos;

d) Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré - Escolar I ao Pré Escolar Il – mínimo de 10 e máximo de 13 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos.

ParágrafoÚnico. Todas as turmas da Educação Infantil contarão com no mínimo 01 (um) Professor Regente com formação em Pedagogia ou Normal Superior e 01 (um) auxiliar de sala que poderá ter formação mínima em Ensino Médio.

4.2. Ensino Fundamental Regular - Campo

a) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos;

b) 6º ao 9º ano – mínimo de 15 e máximo de 25 alunos;

c) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 18 alunos, quando houver 3 estudantes inclusos;

d) 6º ao 9º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos, quando houver 3 estudantes inclusos.

4.3. Educação de Jovens e Adultos - EJA:

a) 1º segmento - mínimo de 10 e máximo de 20 estudantes;

b) 2º segmento - mínimo de 10 e máximo de 25 estudantes;

c) 1º segmento – mínimo de 10 e máximo de 18 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos;

d) 2º segmento – mínimo de 10 e máximo de 20 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos).

Art. 19º. Se o número de estudantes for inferior ao que dispõe os itens anteriores, deverão ser constituídas turmas multisseriadas, com o mínimo de 10 e o máximo de 20 estudantes.

Art. 20. Caso o número de estudantes for menor que o mínimo para a formação das turmas multisseriadas, faz-se necessário solicitar autorização do Titular da Pasta.

Art. 21º. As turmas multisseriadas, de modo geral e quando necessário, deverão ser constituídas da seguinte forma:

a)1º e 2º ano do Ensino Fundamental/1ª e 2ª séries da EJA – 1º Segmento - ciclo sequencial de alfabetização;

b) 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental/ 3ª e 4ª séries da EJA – 1º Segmento;

c) 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental/ 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries da EJA – 2º Segmento;

Art. 22. Fica estabelecido que a orientação para a formação das turmas com estudantes inclusos deve ser seguida por todas as modalidades.

Art. 23. Poderão ser matriculados mais de 03 (três) estudantes inclusos na mesma escola e no mesmo ano/série/período, de acordo com documento de escolaridade, desde que na Unidade Escolar haja apenas uma turma da respectiva série/ano/período do estudante.

Art. 24. Nas Unidades Escolares em que há apenas uma única turma, ano/série, com número máximo de estudantes inclusos, poderá ultrapassar o limite de matrícula para atender a garantia do acesso e permanência do estudante previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins.

Art. 25. O funcionamento de turmas com número de estudantes abaixo do determinado nesta Instrução Normativa só poderá ser permitido nas Unidades Escolares, quando não houver outra Unidade Escolar próxima e que o transporte escolar não faça a rota de acesso do aluno á escola.

Art. 26º. Para comprovação da informação de estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista, para requerimento de divisão ou redução de capacidade de turmas, a escola deverá valer-se das informações contidas no PEI do estudante, ou outro documento comprobatório, dentre os descritos no art. 18 desta IN.

Art. 27º. Na ausência do laudo médico ou avaliação biopsicossocial da deficiência, a Unidade Escolar deverá encaminhar Relatório Individual Circunstanciado, elaborado pela equipe pedagógica da escola, registrando relato descritivo da deficiência do estudante, suas funcionalidades, levando em consideração o grau de funcionalidade das habilidades motoras, cognitivas e de acessibilidade ao ambiente educativo por parte do estudante, ainda, e descrevendo, especificamente, quais adaptações e flexibilizações curriculares são necessárias ser realizadas pelos professores regentes para a inclusão escolar dos estudantes nas atividades desenvolvidas na turma.

CAPÍTULO IX

DA MATRÍCULA DE ALUNOS PÚBLICO - ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 28º. Os estudantes da Educação Especial (estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro Autista, e altas habilidades/superdotação) deverão ser matriculados no ensino regular (escolarização) e frequentar a Sala de Recursos Multifuncionais, no contraturno.

Parágrafo único. A matrícula dos estudantes na Sala de Recursos Multifuncionais, poderá ocorrer em quaisquer bimestres, conforme a necessidade do atendimento ao estudante.

Art. 29º. Poderão ser implantadas Salas de Recursos Multifuncionais nas Escolas da Rede Municipal em qualquer etapa/modalidade de ensino, desde que respeitados os critérios estabelecidos para o Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEE), e autorizadas pelo titular da pasta.

Art. 30º. As Salas de Recursos Multifuncionais das Escolas, da Rede Estadual de Ensino poderão atender estudantes matriculados na Rede Estadual, e poderão atender, em caso de disponibilidade de vagas, estudantes das redes Municipal e Federal, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que respeitados os critérios estabelecidos para o AEE, no Artigo 8, da Resolução CNE/CEB  04/2009.

Art. 31º. Alunos público-alvo da Educação Especial poderão ainda receber atendimento da APAE do município de Palmeirante no contra turno;

Art. 32º. A implantação de turmas de Salas de Recursos Multifuncionais deverá obedecer às normas estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009; Resolução CEE/CEB-TO nº 01, de 14 de janeiro de 2010 e Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 11/2010.

Art. 33º. O procedimento padrão para implantação das turmas de Salas de Recursos Multifuncionais nas UEs da Rede Municipal de Palmeirante deverá obedecer às seguintes etapas:

I - Solicitação via ofício, da UE para a Secretaria Municipal de Educação;

II - Memorando encaminhando a solicitação, instruída com o parecer técnico pedagógico, emitido pela equipe pedagógica, contendo nome dos estudantes e tipo de deficiência ou condição específica e documentos comprobatórios dos estudantes conforme disposto no Art. 18, §3º a presente IN, para a Secretaria Municipal de Educação;

III - Solicitação de autorização do Titular da Pasta.

Parágrafo único. Para o funcionamento de turmas de AEE realizados nas Salas de Recursos Multifuncionais, faz-se necessária a existência de no mínimo 05 e no máximo 10 estudantes.

Art. 35º. O funcionamento de turmas de AEE realizados nas Salas de Recursos Multifuncionais dar-se a mediante autorização do Titular da Pasta.

CAPÍTULO X

DA MATRÍCULA DE ESTUDANTES DO PROGRAMA JORNADA AMPLIADA

Art. 36º. A Jornada Escolar Ampliada (JAE) para a Rede Municipal de Educação tem por finalidade estruturar e organizar as atividades pedagógicas complementares, com abordagem diversificada, visando à ampliação das 04 horas diárias mínimas, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, tratando, especificamente, da expansão sistêmica e estruturada em tempo escolar de até 17 horas/aulas semanais efetivadas no contraturno.

Art. 37º. A jornada em sua proposta Ampliada reitera o respeito, a autonomia pedagógica própria da comunidade escolar que, com base no diagnóstico inicial, será capaz de escolher e decidir sobre as atividades/ações que melhor atendem sua realidade e a dos estudantes, mediante consulta prévia.

Art. 38º. Após essa escuta ativa, deve-se elaborar o Plano de Ação com a indicação dos modelos, campos de atuação, a indicação dos subtítulos, profissionais e operacionalização escolar de acordo com a Proposta Pedagógica da Jornada Escolar Ampliada Para a Rede Municipal de Ensino – Educação Básica.

Art. 39º. O procedimento padrão para implantação das turmas de Jornada Escolar Ampliada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante deverá obedecer às seguintes etapas:

I – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

II – Ensino Fundamental – Anos Finais;

Parágrafo único. A abertura de turmas no Sistema ERGON se dará no primeiro dia útil do mês de março do ano letivo vigente.

Art. 40º. A abertura de turmas será fundamentada no estudo, nos resultados das consultas prévias e escutas, sendo obrigatória a autorização da Secretaria Municipal de Educação, sob anuência do Titular da Pasta;

 

I - Ter, no mínimo, 15 estudantes e, no máximo, 25 estudantes matriculados por turma;

II - A depender do que requer o modelo adotado pela unidade escolar, deve-se observar a estrutura básica necessária para o bom desenvolvimento das atividades.

III - Ter condições para organização das rotinas escolares sem afetar as turmas de escolarização. Para tanto, será emitido Parecer da Secretaria Municipal de Educação mediante a comprovação da disponibilidade de espaço, capacidade da equipe administrativa e pedagógica, capacidade de realização das práticas, potencialidades e comprovação de sustentabilidade pedagógica e de gestão.

Art. 41º. Organização das turmas: as turmas não serão seriadas e poderão ser montadas integrando estudantes de mais de um ano/série na mesma turma (multisseriada). Contudo, deve-se observar a natureza da atividade do subtítulo, o perfil, os interesses dos estudantes, a sustentabilidade em médio e longo prazo, e a faixa-etária.

§1° Caso tenha necessidade de extinção de turma da Jornada Ampliada, o prazo será até a data de referência de inserção dos dados no Censo escolar. Depois desse prazo não poderá ter extinção de turma, considerando o investimento já realizado.

§2º Abertura e encerramento das turmas devem ser antecedidas de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 42º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará transporte escolar aos estudantes moradores do campo/zona rural, que atendam os requisitos:

I - Ser residente da zona rural, povoados, vilas, assentamentos e semi-urbana, mediante apresentação do comprovante de residência, com distância igual ou maior do que 03 (três) quilômetros;

II - No ato da matrícula, o pai ou responsável deve informar se o estudante já é usuário do transporte escolar, bem como indicar que necessitará de transporte escolar para o ano de 2026, bem como indicar a rota/km;

III - No caso de estudante que ainda não utiliza transporte escolar, mas que necessitará para o ano de 2026, no ato da matrícula, o pai ou responsável deve formalizar a solicitação, bem como indicar a rota/km;

IV - A matrícula de estudantes usuários do transporte escolar deve ocorrer, preferencialmente, na Unidade Escolar mais próxima de sua residência;

V - Na solicitação de transporte escolar para estudantes, se em decorrência de deficiência ou mobilidade reduzida, o solicitante deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência.

§1º A solicitação de transporte escolar no período noturno, para atendimento de estudantes da Educação de Jovens de Adulto - EJA, deve ser apresentada com número de estudantes suficiente, e submetida a análise do setor competente/transportes/Secretaria Municipal de Educação.

§2º O recolhimento e entrega de estudantes usuários do transporte escolar deve ocorrer no período diurno, exceto quando se tratar de estudantes da Educação de Jovens e Adultos.

§3° A Unidade Escolar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deve analisar, planejar e organizar a disponibilização de transporte escolar, de forma sistematizada, em consonância com as demais Unidades Escolares da Rede Municipal, e se for o caso, com a da Rede Estadual, com o objetivo de otimizar os serviços.

CAPÍTULO XII

REGRAS GERAIS

Art. 43º. A idade mínima para ingresso na rede é de dois anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente;

CAPÍTULO XIII

DAS ESTRUTURAS CURRICULARES

Art. 44º. As Estruturas Curriculares de cada etapa serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante, para utilização no ano vigente.

1. Da Transferência

a) A expedição de documento de transferência será efetuada em atendimento ao pedido do interessado, em qualquer época do ano, sendo expedidas quantas vezes o interessado necessitar.

A emissão de Declarações é indicada somente quando não for possível emitir no ato da procura, o histórico escolar/transferência.

2. Do Horário das Aulas

a) A Unidade de Ensino deverá garantir como jornada escolar no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de no mínimo 07 (sete) para os estudantes matriculados na Jornada Ampliada, em consonância com o inciso III do Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN/96.

b) As aulas terão duração de 60 (sessenta) minutos para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 50 (minutos) para o Ensino Fundamental – Anos Finais.

c) As aulas devem ter a duração em conformidade com as orientações estabelecidas nas Estruturas Curriculares aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – TO, sem computar os intervalos, em consonância com o Art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/96.

3. Educação Infantil:

a) Atendimento em tempo parcial, sendo: a entrada às 07 horas e saída às 11 horas e 15 minutos.

b) Atendimento em tempo parcial, sendo: a entrada às 13 horas e saída às 17 horas e 15 minutos.

4. Ensino Fundamental:

  1. Atendimento em jornada de ensino parcial na zona urbana e rural, sendo: no período matutino, entrada às 07 horas e saída às 11 horas e 25 minutos.
  2. Atendimento em jornada de ensino parcial na zona urbana e rural, sendo: no período vespertino, entrada às 13 horas e saída às 17 horas e 25 minutos.

CAPÍTULO XIV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 45º. O Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino 2026; estará disponível a partir do mês de janeiro na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 46º. Todas as unidades escolares municipais jurisdicionadas a Secretaria Municipal de Educação deverão seguir o calendário supracitado. Observando sempre as mesmas datas de início e término do ano letivo e o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos. As datas reservadas para Culminâncias de Projetos, obrigatoriamente, serão realizadas em todas as escolas da rede municipal de ensino, sendo considerados dias letivos, assim também como os dias direcionados ao Conselho de Classe pedagógico, de acordo com a Lei Federal nº 11.988/2009, (Semana de Educação para a vida).

CAPÍTULO XV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 47º. São considerados letivos os dias em que houver atividades de interação entre todos os alunos da turma e seus professores, com o devido registro de presença e conteúdo no Diário de Classe.

Art. 48º. A matrícula na disciplina de Ensino Religioso, em todos os anos do Ensino Fundamental escolar será facultativa, sendo expressamente vedado à escola proceder à matrícula automática. Cabendo unicamente ao estudante, se, maior ou seu responsável legal, quando menor, no ato da matrícula, informar sua opção pela matrícula na referida disciplina.

Art. 49º. Independentemente da existência de vagas e atendida a prioridade quanto aos limites etários, serão asseguradas matrículas nos estabelecimentos de ensino da rede oficial aos servidores públicos civis e militares e a seus dependentes, para todo e qualquer município do Estado, através de transferências ex-ofício, comprovada por meio de documento específico.

Art. 50º. O funcionamento de turmas com número de estudantes abaixo do determinado nesta Instrução Normativa só poderá ser permitido onde não houver outra UE que oferte o mesmo ano/série/período ou dependa de transporte escolar para o acesso, mediante solicitação prévia e autorização pelo Titular da Pasta.

Art.51º. É condicionada a matrícula de estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idade entre 15 e 17 anos no turno noturno, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Declaração do Empregador ou Declaração de Trabalhador Autônomo, Declaração de Estágio ou Declaração expressa do pai/mãe ou responsável por estudante menor de idade.

Parágrafo único. A referida autorização dá-se sob justificativa do Diretor da UE, parecer técnico da Inspeção Escolar e autorização expressa do Titular da Pasta.

Terá acesso às informações escolares dos estudantes somente o pai/mãe ou o responsável, que realizou a matrícula.

Art. 52º. A renovação/matrícula dos alunos novatos excepcionalmente para o ano letivo de 2026, ocorrerá nos seguintes períodos:

a) 1º período: será de 05 a 19/12/2025 – Renovação de matrículas para os estudantes veteranos e matrículas dos estudantes novatos;

b) 2º período: será de 12 a 23/01/2026 – Renovação de matrículas para os estudantes veteranos e matrículas dos estudantes novatos.

c) O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos que desejarem ingressar nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º Segmentos para o 2º semestre será do dia 27/07/2026 a 31/07/2026

Parágrafo Único. Todas as Unidades Escolares utilizarão o formulário padrão da rede de ensino anexo, encaminhado as unidades escolares municipais.

Art. 53º. A matrícula também poderá ocorrer independentemente da comprovação da escolaridade anterior, mediante avaliação feita pela UE, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e confirmará sua matrícula no ano/série/período adequado, conforme os preceitos da Resolução nº 186/2005, do CEE/TO, no que se refere à Classificação.

Art. 54º. A matrícula, tanto dos alunos da casa quanto dos alunos novatos, só estará efetivamente concluída quando assinado pelo responsável ou estudante, quando maior de idade e deferido pelo (a) Diretor (a) de unidade escolar e o (a) de Secretário (a) da unidade Escolar.

Art. 55º. Na Educação Infantil – Creche/Crianças Bem Pequenas - Etapa Jardim I e II a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal, ou após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

Art. 56º. Para as crianças matriculadas na Pré-Escola/Crianças Pequenas - Etapa Pré – Escolar I e II, bem como, para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, o ensino é obrigatório. Os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:

a) orientação aos pais e ou responsáveis quanto à obrigatoriedade do Ensino, aplicabilidade dos procedimentos quanto a Busca Ativa Escolar; e

b) comunicação ao Conselho Tutelar.

Art. 57º. Os procedimentos especificados no parágrafo anterior serão de responsabilidade do Diretor, Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 58º. No ato da matrícula os pais de alunos deverão assinar um termo de ciência e responsabilidade a respeito do cumprimento integral da carga horária das aulas, conforme rege a legislação educacional municipal.

Art. 59º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Inspeção Escolar/Secretaria Municipal de Educação/SEMED Palmeirante TO.

Art. 60º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 006, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 61º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palmeirante, 02 de dezembro de 2025

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria SEMED Nº 03/2025

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

FICHA DE MATRÍCULA/ANO LETIVO__________________________

DATA DA MATRÍCULA:_________/_______/________ ( ) RENOVAÇÃO ( ) MATRÍCULA NOVA

DADOS DA INSTITUIÇÃO

UNIDADE DE ENSINO: ESCOLA MUNICIPAL______________________________________________________________________

MODALIDADE DE ENSINO: EDUCAÇÃO INFANTIL:

TURMAS:

  • CRECHE/CRIANÇAS BEM PEQUENAS – ( ) JARDIM I ( ) JARDIM II
  • PRÉ-ESCOLA/CRIANÇAS PEQUENAS - ( ) PRÉ ESCOLAR I ( ) PRÉ ESCOLAR II

MODALIDADE DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL:

TURMAS:

ANOS INICIAIS: 1º AO 5º ANO ( ) ANOS FINAIS: 6º AO 9º ANO ( )

  • SÉRIE:________________ ANO / TURMA: _____________________ TURNO:_________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:

ID DO CENSO:___________________________________________________________________________

NOME:___________________________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________RG:___________________________________ NIS:__________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO Nº SUS: _________________________________________________________

COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

DATA DE NASCIMENTO:_________________/_________________/_______________________

NATURALIDADE:________________________________________________________ UF: _____________________________________

NECESSIDADE ESPECIAL: ( ) SIM Nº CID?________________________________ ( ) NÃO

QUAL? ___________________________________________________________________________________________________________

NOME DO PAI:____________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DO PAI:________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________

NOME DA MÃE:___________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DA MÃE:_______________________________ RG: ____________________________ CPF: __________________________

TELEFONE RESIDÊNCIA/CELULAR/PAI/MÂE:________________________________________________________________________

ENDEREÇO

RUA/AVENIDA/FAZENDA:______________________________________________________________________Nº__________________

BAIRRO/ZONA/ASSENTAMENTO:___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Nº DA UNIDADE CONSUMIDORA: ________________________________________________

UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL A ROTA? ____________________________________________________QUANTOS KM? ____________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES/OBSERVAÇÕES

PARTICIPA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?: ( ) SIM ( ) NÃO

POSSUI REAÇÃO ALÉRGICA A ALGUM MEDICAMENTO/PRODUTO? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL? _____________________________________________________________________________________________________

AUTORIZO O USO DA IMAGEM DO MEU FILHO (A) PARA FINS DE PPROPAGANDA PEDAGÓGICA (fotos, vídeos) / E OU DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE A QUAL ELE ESTÁ MATRICULADO (A). ( ) SIM ( ) NÃO.

_______________________________ __________________________________________

SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE ESCOLAR PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL

________________________________________

DIRETOR (A) DE UNIDADE ESCOLAR

FICHA DE MATRÍCULA/ANO LETIVO__________________________

DATA DA MATRÍCULA:_________/_______/________ ( ) MATRÍCULA NOVA

DADOS DA INSTITUIÇÃO

UNIDADE DE ENSINO: ESCOLA MUNICIPAL____________________________________________________________________________

MODALIDADE DE ENSINO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/COMBINADA - EJA

TURMAS:

ENSINO FUNDAMENTAL: 1º SEGUIMENTO (1ª A 4ª SÉRIE) TURMA: ÚNICA TURNO: NOTURNO

( ) 1ª SÉRIE ( ) 2ª SÉRIE ( ) 3ª SÉRIE ( ) 4ª SÉRIE

ENSINO FUNDAMENTAL: 2º SEGUIMENTO (5ª A 8ª SÉRIE) TURMA: ÚNICA TURNO: NOTURNO

( ) 5ª SÉRIE ( ) 6ª SÉRIE ( ) 7ª SÉRIE ( ) 8ª SÉRIE

IDENTIFICAÇÃO:

ID DO CENSO:___________________________________

NOME:___________________________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________RG:___________________________________ NIS:__________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO Nº SUS: _________________________________________________________

COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

DATA DE NASCIMENTO:_______/_______/________

NATURALIDADE:________________________________________________________ UF: _____________________________________

NECESSIDADE ESPECIAL: ( ) SIM Nº CID?________________________________ ( ) NÃO

QUAL? ___________________________________________________________________________________________________________

NOME DO PAI:____________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DO PAI:________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________

NOME DA MÃE:___________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DA MÃE:_______________________________ RG: ____________________________ CPF: __________________________

TELEFONE RESIDÊNCIA/CELULAR/PAI/MÂE:________________________________________________________________________

ENDEREÇO

RUA/AVENIDA/FAZENDA:______________________________________________________________________Nº__________________

BAIRRO/ZONA/ASSENTAMENTO:___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Nº DA UNIDADE CONSUMIDORA: ________________________________________________

UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL A ROTA? ____________________________________________________QUANTOS KM? ____________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES/OBSERVAÇÕES

PARTICIPA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?: ( ) SIM ( ) NÃO

POSSUI REAÇÃO ALÉRGICA A ALGUM MEDICAMENTO/PRODUTO? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL? _____________________________________________________________________________________________________

AUTORIZO O USO DA IMAGEM DO MEU FILHO/MINHA (A) PARA FINS DE PPROPAGANDA PEDAGÓGICA (fotos, vídeos) / E OU DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE A QUAL ELE ESTÁ MATRICULADO (A). ( ) SIM ( ) NÃO.

_______________________________ __________________________________________

SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE ESCOLAR PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL

________________________________________

DIRETOR (A) DE UNIDADE ESCOLAR

EDITAL /001-2025/FME

EDITAL N.º 001/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025- PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE-TO.

O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação– SEMED, juntamente com a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica nº 006/1994, Lei Municipal n.º 257/2015, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Municipal n.º 218/2015, de 18 de junho de 2015 e pela Portaria Municipal nº 171/2025 – SEMED, de 26 de novembro de 2025, e de acordo com o Decreto Municipal nº 114/2022, de 13 de setembro de 2022, torna público a realização do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante-TO, com vistas ao provimento e a nomeação de servidores na Função de Gestor (a) Escolar, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de Gestores Escolares é um instrumento democrático que será utilizado nos processos decisórios, dentro dos princípios da gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e no inciso VIII do artigo 3º, incisos I, II, III e IV do artigo 11 e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, em conformidade com a Meta 19 da Lei Municipal nº 218, de 18 de junho de 2015, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) de Palmeirante-TO, em consonância com a Resolução nº 01, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, e de acordo com o inciso I do Art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela SEMED, conduzido e monitorado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.3. O Processo Seletivo será dividido em 02 (duas) etapas, conforme a seguir:

1ª ETAPA: Entrega de documentação comprobatória e Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª ETAPA: Entrevista e Apresentação do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório.

1.4. Os candidatos selecionados para ocupar as funções cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em regime integral.

1.5. Toda documentação a ser entregue de forma presencial pelo(s) candidatos(as), será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e será recebida e protocolada pela Comissão do Processo Seletivo ou a quem ela determinar.

1.6. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma;

Anexo II – Formulário de Inscrição;

Anexo III – Formulário de Avaliação de Títulos, que deverá ser acompanhado das cópias dos títulos e declarações do(a) candidato(a);

Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar;

Anexo V – Modelo de Declaração Padrão;

Anexo VI – Formulário de Recurso Administrativo;

Anexo VII – Relação das Unidades Escolares com vagas para Função de Gestor (a).

2.DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO (A) GESTOR(A) ESCOLAR

2.1. Descrição Sumária: Articular toda a equipe e comunidade escolar para planejamento, divulgação, execução, fiscalização e avaliação das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar no âmbito de sua competência em consonância com as linhas de atuação da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as normas legais, de acordo com os objetivos e metas estabelecidas, viabilizando a melhoria da qualidade do ensino.

2.2. Principais atribuições:

I- Representar a unidade escolar zelando seu funcionamento da escola;

II- Coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a reformulação e a implementação do Projeto Político Pedagógico – PPP, nos seus aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

III- Coordenar a organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica;

IV- Submeter ao Conselho Escolar, semestralmente ou quando solicitado pelo mesmo, e divulgar a prestação de contas à Comunidade Escolar;

V- Planejar, acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe escolar, todas as atividades da UE;

VI- Assegurar correto processo de escrituração escolar;

VII- Buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvimento das atividades escolares;

VIII- Promover a participação da comunidade escolar e local na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da UE;

IX- Implementar normas de gestão democrática e participativa, integrando objetivos das Políticas Nacional, Estadual e Municipal, promovendo a integração Escola/Comunidade;

X- Acompanhar as avaliações internas, externas e diagnósticas da Unidade Escolar, responsabilizando-se pela correta aplicação e utilização dos resultados no Planejamento Pedagógico;

XI- Promover a atuação integrada da equipe escolar nos diversos turnos da Unidade escolar.

2.3. Hierarquicamente o(a) Gestor(a) é o(a) principal responsável pela Unidade Escolar.

2.4. O(a) candidato(a) aprovado no Processo Seletivo de Gestor Escolar integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante-TO.

2.5. A função de Gestor Escolar só poderá ser exercida por profissional efetivo, mediante ato do Poder Executivo, salvo em casos que não haja profissionais efetivos habilitados e com perfil para a função.

2.6. O ato de nomeação para a função de Gestor Escolar é de competência do Poder Executivo, após a homologação do resultado final e formação do Banco de Gestores Escolares pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Edital.

2.7. Durante o exercício da função de gestor escolar, poderá ocorrer avaliações periódicas para fins de aferir a eficiência no desempenho dos serviços educacionais, bem como a observância das normas que regem a educação municipal e a aceitação da comunidade escolar.

2.8. A vacância da função de Gestor Escolar ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.

2.9. O afastamento do(a) Gestor(a) Escolar por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

2.10. Ocorrendo a vacância e/ou afastamento do titular na função de gestor (a) escolar, o substituto será indicado pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares para nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.11. O Gestor Escolar designado completará os meses restantes do mandato.

2.12. Em caso de nenhum candidato(a) do Banco de Gestores Escolares se manifestar ou aceitar a designação de que trata o item anterior, a nomeação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo aos critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo de Gestores Escolares.

2.13. O mandato do Gestor Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3.1. Para participar do processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;

Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério da rede pública municipal e ter exercido 02 (dois) anos em regência de sala de aula;

Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;

Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho;

Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois últimos anos;

Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal ou administrativo;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Apresentar Plano de Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados pela escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão.

3.2 Fica vedada a inscrição como candidato, o profissional que, na data da inscrição, estiver em licença sem vencimentos, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde por período superior a 02 (dois) meses ou à disposição de órgão em atividade estranha à educação.

DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial por meio do formulário próprio- Anexo II, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 09 a 15/12/2025, das 8 horas às 12 horas, exceto (sábado e domingo).

4.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado no item anterior, salvo haja prorrogação de prazo aprovada, retificada e publicada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O(a) candidato(a) é responsável por todas as informações prestadas no formulário próprio de inscrição, assim como, por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o correto preenchimento.

4.5. Antes de inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para a função a que pretende concorrer.

4.6. Ao final do preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conferir todos os dados constantes, certificando-se da correção de suas opções.

4.7. É expressamente vedada qualquer alteração no conteúdo do formulário de inscrição após o encerramento do período de inscrição.

4.8. A listagem dos(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição homologada será divulgada pela SEMED conforme Cronograma – Anexo I.

4.9. O acompanhamento da divulgação das informações é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá observar local, data, orientados conforme divulgação da SEMED.

4.10. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

A) Documentos pessoais: cópias do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;

B) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada do respectivo Histórico Escolar, em Pedagogia ou outro Curso Superior em Licenciatura e Certificado de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Inspeção, Orientação e Supervisão Escolar, cópias acompanhadas dos originais para conferência;

C) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando o exercício de regência de classe ou suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino nos últimos 03 (três)anos;

D) Cópia da última avaliação de desempenho ou declaração competente, desde que conste a informação do conceito obtido pelo candidato;

E) Apresentar as seguintes certidões:

- Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Palmeirante-TO declarando a inexistência de processos administrativos em andamento ou aplicação de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) últimos anos;

- Certidão Negativa Eleitoral

- Certidão Negativa Cível Estadual e Federal

- Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal

DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

5.1. O processo de seleção de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino será organizado e coordenado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, acompanhamento e validação pela SEMED.

DA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

Os candidatos inscritos para a função de gestor (a) escolar deverão obrigatoriamente, atender os requisitos e apresentar a documentação prevista respectivamente nos itens 3.1 e 4.10 deste Edital, esta etapa será de caráter eliminatório.

A lista das inscrições deferidas será homologada e publicada conforme Cronograma-Anexo I.

Os candidatos inscritos também deverão preencher, imprimir e anexar ao Formulário de Avaliação de Títulos, constante do Anexo III do Edital, cópia dos títulos e declarações comprobatórias.

6.4. Serão analisados os títulos somente dos (as) candidatos(as) que atenderem aos critérios previstos neste edital.

6.5 A avaliação de títulos valerá 10,0 (dez) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam do Anexo III deste Edital, observados os limites de pontos estabelecidos no quadro do referido Anexo, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

6.6. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.

6.7. O título apresentado na 1ª Etapa (Inscrição), no item 4.10, B, não será considerado nesta 1ª Etapa (Avaliação de Títulos).

6.8 Na análise dos títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, apresentado no Anexo III deste Edital, não serão computadas.

6.9. Para a análise dos títulos será considerado os seguintes critérios de pontuação:

A) Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 2,0 pontos;

B) Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar - 1,5 pontos;

C) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área da educação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar – 1,0 ponto;

D) Tempo de serviço em Gestão Escolar – 0,5 ponto por cada ano devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito municipal, estadual ou federal, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 04 (quatro) anos de serviço, equivalente a no máximo 2,0pontos;

E) Tempo de serviço em Docência – 0,5 ponto por cada ano devidamente comprovado por declaração expedida e assinada por órgão e entes competentes do âmbito municipal, estadual ou federal, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço, equivalente a no máximo 1,5 pontos;

F) Curso de Capacitação em Gestão Escolar igual ou superior a 80 (oitenta) horas - 0,5 ponto não podendo exceder ao limite de 1,0 ponto;

G) Curso de Capacitação em Educação igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 0,5 ponto não podendo exceder ao limite de 1,0 ponto;

6.10. Considera-se documento comprobatório a cópia autenticada, ou cópia simples desde que acompanhada pela apresentação dos documentos originais para que se possa realizar a conferência.

6.11. Caberá à Comissão Municipal do Processo Seletivo realizar a verificação da documentação exigida na Etapa 1ª deste Edital.

6.12. O resultado da avaliação dos títulos e o Edital de convocação para a 2ª ETAPA serão divulgados pela SEMED, conforme cronograma do Anexo I.

6.13. Esta etapa será de caráter classificatório.

DA 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO- ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

7.1. Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo realizar a avaliação da Entrevista e Apresentação do Plano de Gestão Escolar.

7.2. O Plano de Gestão Escolar constitui um protocolo de intenções que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola.

7.3. Deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente Edital e deverá contemplar os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados pela escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão.

7.4. Deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente Edital e contemplar:

A) Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações pedagógicas, administrativos e financeiros da Unidade Escolar, com foco no resultado do processo de ensino e aprendizagem;

B) Ações para ampliação da participação da Comunidade da Unidade Escolar;

C) Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

D) Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.

7.5. O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue à Comissão Municipal ou a quem ela delegar durante o período estipulado no CRONOGRAMA deste Edital, para posterior apresentação oral, análise e aferição de notas;

7.6. O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, convidados e selecionados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar.

7.8. O plano de gestão (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 10,0 (dez) pontos.

7.9. A apresentação oral do Plano de Gestão terá duração de 20 (vinte) minutos e a entrevista feita pela banca avaliadora terá duração de 10 minutos, conforme CRONOGRAMA deste edital.

7.10. O (a) candidato (a) que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa 2ª e não entregar o Plano de Gestão Escolar, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

7.11. Os candidatos aprovados nesta etapa terão seus nomes divulgados em Edital específico, publicado pela SEMED, conforme o CRONOGRAMA.

7.12. Esta etapa será de caráter eliminatório.

8. DA APROVAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES

8.1. Serão considerados aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima exigida e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame.

8.2. Para a definição da aprovação dos(a) candidatos(as), serão somados o total de pontos obtidos nas etapas 1ª e 2ª, deste Processo Seletivo, estando APROVADO (A) o(a) candidato(a) com a pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

8.3. A lista dos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo de Gestor Escolar será divulgada por ordem alfabética e devidamente homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

8.4. Os (as) candidatos (as) aprovados no certame integrarão o Banco de Gestores Escolares e estarão aptos à função de Gestor (a) Escolar, não sendo considerados critérios de pontuação e classificação.

8.5. O Resultado Defenitivo do Processo de Seletivo de Gestor Escolar será homologado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma.

8.6. Os (as) candidatos (as) aprovados no certame integrarão o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante-TO.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados e que integrarão o Banco de Gestores Escolares será publicado em Ato específico pelo Poder Executivo.

9.2. O(a) Gestor(a) Escolar deverá apresentar periodicamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, o relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar.

9.3. Ao final do mandato o(a) Gestor(a) Escolar que estiver na direção deverá apresentar:

I – Avaliação pedagógica da sua gestão;

II – Balanço do acervo documental;

III – Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV – Apresentação de prestação de contas à comunidade.

9.4. O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos, em conformidade das legislações municipais em vigência e sem prejuízos das implicações nas áreas penais e cíveis.

DOS RECURSOS

10.1. O(s) candidato(a) que se julgar prejudicado(a) com a eliminação em qualquer das Etapas previstas no presente Edital poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Comissão Municipal do Processo Seletivo, apresentando no prazo de 24 horas a contar do ato de publicação de cada resultado preliminar das etapas deste Edital.

10.2. Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo.

10.3. O resultado do recurso eventualmente apresentado será publicado em Edital específico, mencionando apenas sua procedência ou não.

10.4. O recurso deverá ser apresentado através do Formulário de Recurso, conforme modelo do Anexo VI e protocolado presencialmente ou por intermédio de procurador, junto ao protocolo da Comissão Municipal do Processo Seletivo, obedecendo os prazos determinados.

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Resultado definitivo.

11.2. A Secretaria Municipal de Educação se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

11.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo.

11.4. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11.5. A qualquer tempo, na vigência do mandato, o gestor(a) escolar poderá ser afastado e/ou exonerado da função, caso descumpra qualquer um dos critérios estabelecidos neste Edital, ou cometer infrações administrativas na forma de legislação municipal em vigor.

11.6. A Homologação do Processo Seletivo de Gestores Escolares é da competência da Secretaria Municipal de Educação.

11.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

11.8. Não havendo inscrição de candidato (a) para o Processo Seletivo, o(a) Gestor(a) Escolar será indicado pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo os critérios técnicos de mérito e desempenho previsto neste Edital.

11.9. A destituição do Gestor Escolar somente poderá ocorrer, motivadamente, em 2 (duas) hipóteses:

A) Após processo disciplinar, em que que lhe seja assegurada a ampla defesa, em face de ocorrência de infração ou irregularidade funcional, prevista na legislação pertinente;

B) Por descumprimento da legislação municipal, Decreto Municipal N.º 114/2022, de 13 de setembro de 2022.

11.10. O Conselho Escolar, mediante decisão, fundamentada e documentada, pela maioria absoluta dos membros ou a Secretaria Municipal de Educação, mediante despacho fundamentado, poderão propor a instauração de processo disciplinar ou administrativo.

11.11. Em caso de afastamento da função de Gestor Escolar, o (a) Secretário(a) Municipal de Educação indicará o seu substituto atendendo os requisitos deste Edital.

11.12. Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo seletivo, no prazo de quarenta e oito horas, após a ocorrência.

11.13. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar em conjunto com o (a) titular da Secretaria Municipal de Educação.

Palmeirante-TO, 08 de dezembro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar

Portaria n.º 171/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES-2025

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Lançamento do Edital do Processo Seletivo

08/12/2025

Período de Inscrições

09 a 15/12/2025

Divulgação da lista preliminar dos (as) candidatos (as) inscritos

17/12/2025

Período de apresentação de recurso contra a lista preliminar dos (as) candidatos (as) INSCRITOS

18/12/2025

Divulgação do Resultado dos recursos contra a lista de INSCRITOS

19/12/2025

Prazo para Entrega dos documentos comprobatórios (Prova de Títulos e Currículo) 1ª Etapa

19 a 20/01/2026

Resultado da Avaliação dos Títulos (1ª Etapa) e Convocação para 2ª Etapa

23/01/2026

Período de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação dos Títulos -1ª Etapa

26/01/2026

Resultado dos recursos da Avaliação dos Títulos- 1ª Etapa

28/01/2026

Período de entrega dos Plano de Gestão (2ª Etapa)

30/01/2026

Apresentação oral do Plano de Gestão e entrevista perante Banca Avaliadora (2ª Etapa)

06/02/2026

Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa do Processo Seletivo

09/02/2026

Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa do Processo Seletivo

11/02/2026

Divulgação do Resultado dos recursos da 2ª Etapa

12/02/2026

Publicação do Resultado definitivo do Processo Seletivo e Homologação pela Secretaria Municipal de Educação

13/02/2026

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES-2025

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________ DATA: ___/____/2025

  1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

IDENTIDADE (RG)

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

_____/______/_________

NATURALIDADE

ESTADO CIVIL

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

CELULAR (WHATSAPP):

E-MAIL:

  1. SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL

UNIDADE ESCOLAR EM QUE TRABALHA

 

CARGO/FUNÇÃO QUE EXERCE

 

ENDEREÇO DA UNIDADE ESCOLAR

 

POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO GESTOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALMEIRANTE-TO.

( ) SIM CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40 H ( ) 60 H

_________________________________ ________________________________

Assinatura do(a) candidato (a) Responsável pela Inscrição

...................................................................................................................................................

PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES-2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):_____________________________________________

DATA: ___/____/____

_______________________________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME:

Nº DE INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE (RG):

CPF:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA

Títulos

Pontuação Máxima

Pontuação atribuída pelo (a) Candidato (a)

Pontuação atribuída pela Comissão

Diploma de conclusão de curso de Doutorado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de Histórico Escolar.

2,0 pontos

   

Diploma de conclusão de curso de Mestrado na área educacional, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de Histórico Escolar.

1,5 pontos

   

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de educação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Também será aceita a declaração de conclusão, desde que acompanhada de Histórico Escolar.

1,0 ponto

   

Tempo de serviço em Gestão Escolar – 0,5 (meio) ponto por cada ano devidamente comprovado, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 04 (quatro) anos de serviço.

2,0 pontos

   

Tempo de serviço em Docência – 0,5 (meio) ponto por cada ano devidamente comprovado, sendo que a pontuação não poderá exceder o limite de 03 (três) anos de serviço.

1,5 pontos

   

Curso de Capacitação em Gestão Escolar igual ou superior a 80 (oitenta) horas - 0,5 ponto cada curso.

1,0 ponto

   

Curso de Capacitação em Educação igual ou superior a 40 (quarenta) horas - 0,5 ponto cada curso.

1,0 ponto

   

TOTAL MÁXIMO

10,0 pontos

   

Palmeirante-TO, _____/_________________/2025.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO: ____________________________

DATA: ___/____/_____

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
  1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLHIDA PARA O PLANO DE GESTÃO:
  1. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA: (breve descrição de dados sobre rendimento escolar; dados sobre IDEB; dados sobre o perfil dos alunos; dados sobre o perfil dos funcionários; características da infraestrutura da escola; características dos instrumentos de gestão escolar e financeira; características da comunidade escolar; etc.)
  1. O PLANO DE GESTÃO é baseado no Parecer 04/2021 CNE – Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC – Diretor Escolar), do Decreto n.º 114/2022, de 13 de setembro de 2022; por meio do Projeto Político Pedagógico; Edital n.º 001/2025/SEMED, deve contemplar as seguintes dimensões:
  1. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

           
  1. DIMENSÃO PEDAGÓGICA

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

           
  1. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

           
  1. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL

PROPOSTAS DE AÇÃO

OBJETIVOS

ENVOLVIDOS

ESTRATÉGIAS

RECURSOS NECESSÁRIOS

PERÍODO

           

Palmeirante-TO, _____ de ________________ de 2025.

_________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PADRÃO

Eu, _ , matrícula funcional nº _ CPF nº _, inscrito(a) para participar do Processo Seletivo para a Função de Gestor (a) Escolar, declaro que não estou respondendo e nem estou apenado em inquérito administrativo, até a presente data. Que li e estou ciente das normas deste Edital e seus Anexos.

Declaro, ainda, que estou ciente do item 12.4, do Edital n.º 001/2025, de 08 de dezembro de 2025, deste Processo Seletivo, que estabelece: “A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.”

Declaro também, que não possuo grau de parentesco com nenhum membro ocupante dos cargos da Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar.

Declaro por fim, que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais estabelecida pelo Edital nº 001/2025/SEMED, que dispõe sobre o Processo Seletivo para Gestor (a) Escolar do Município de Palmeirante-TO.

Estou ciente que prestar declaração falsa implica em crime de falsidade ideológica, na forma do Art. 299 do Código Penal (Decreto – Lei Federal n° 2.848/1940).

Palmeirante-TO, ___ /_________________/2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSOS

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES, RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR, REGIDO PELO EDITAL N° 01/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Candidato(a): ____________________________________________________________

(Identificação obrigatória)

N° de Inscrição:__________________________ Nº do CPF_______________________

Eu, candidato(a) inscrito(a) no referido Processo Seletivo para a Função de Gestor(a) Escolar, venho solicitar revisão da análise do resultado da:

  • ( ) Homologação da Inscrição;
  • ( ) Resultado Preliminar da 1ª ETAPA (Documentação, Análise de Títulos e Currículo);
  • ( ) Resultado Preliminar da 2ª ETAPA (Entrega, Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista).

Fundamentação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Palmeirante-TO, ____/______/_________.

RECEBIDO EM: ____/_____/______

NOME DO RECEBEDOR:_____________________________

ASSINATURA DO RECEBEDOR:________________________

___________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO VII

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS PARA FUNÇÃO GESTOR (A) ESCOLAR

N.º

UNIDADE ESCOLAR (UE)

VAGA

1

Escola Municipal Menino Jesus

01

2

Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo

01

3

Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento

01

4

Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa

01