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Diário Oficial
Edição Nº
1289

sexta, 28 de novembro de 2025

DECRETO /313-2025

DECRETO N.º 313/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ao cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica Exonerada a servidora JULIANA DO NASCIMENTO SILVA, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA GERAL DE PLANEJAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /314-2025

DECRETO N.º 314/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ao cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica Exonerado o servidor ARLAN CARNEIRO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

DECRETO /315-2025

DECRETO N.º 315/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ao cargo de provimento em comissão e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Estrutura Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica Exonerado o servidor RODRIGO BARROS BARBOSA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO

PORTARIA /283-2025

PORTARIA Nº 283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em especial, as constantes na Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nos planos de carreiras de cada cagegoria, e,

CONSIDERANDO os principíos norteadores da adminsitração pública insculpidos no art. 37 caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regime jurídico dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º inciso LV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9784/99, aplicável por analogia, na esfera municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Sindicância de processo administrativo discplinar, que terá atribuição avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na forma do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e planos de carreira das categorias.

Art. 2º - Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente de Sindicância e processo disciplinar os seguintes servidores:

  1. JAIR FERNANDES MOTA – Presidente da Comissão é atualmente lotado no Gabinete Municipal, conforme Matricula nº 061.
  2. LUANA GOMES DOS SANTOS, Membro é servidora pública efetiva, lotada no Gabinete Municipal, conforme Matricula nº 4085.
  3. MARIA APARECIDA CARVALHO DE SOUSA – Membro é servidora pública efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme Matricula nº 72.

Art. 3º - Para cada processo a comissão obedecerá os prazos fixados no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirante, para realizar as diligências de sindicância e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, podendo prazo inicialmente fixado na Portaria de instauração da Sindicância ou processo administrativo disciplinar ser prorrogado por igual período inicialmente fixado, desde que devidamente justificado.

Art. 4º. A comissão nomeada através da portaria, emitirá relatório final de sindicância ou de processo adminsitrativo disciplinar conforme cada processo, cujo relatório conterá parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE E,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2025.

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Palmeirante - TO