PORTARIA Nº 273, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Cronograma de Atividades da Avaliação de Desempenho e evolução funcional dos profissionais do QUADRO GERAL dos servidores Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO Lei n. 013/2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Palmeirante e, Lei n. 272/2018 que determina a criação do PCCR “Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral” – dos Servidores Público Municipal de Palmeirante - TO”
CONSIDERANDO o Decreto n. 67/2021 que Nomeou a Comissão de Técnica de Avaliação Responsável Pelo Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral de Palmeirante/TO;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO 2021, que dispõe no seu Art. 15 e ao Edital 001/2023. Anualmente será publicado, por meio de Portaria da Prefeitura Municipal de Palmeirante o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos servidores do respectivo Exercício.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o cronograma da avaliação de desempenho e evolução funcional dos servidores Públicos Municipais do Quadro geral do Município de Palmeirante, referente ao ano de 2025, assim disposto:
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ATIVIDADES |
DATA |
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Publicação do Edital de Convocação |
07/11/2025 |
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Publicação do Cronograma de Avaliação |
07/11/2025 |
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Período de aplicação da Avaliação de Desempenho |
10 – 18/11/2025 |
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Devolutiva das avaliações para a Comissão |
19/11/2025 |
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Condensação dos resultados pela Comissão |
04/12/2025 |
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Notificação do resultado individual da Avaliação de Desempenho |
09/12/2025 |
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Período para interposição de recursos junto à comissão conforme art. 13 da Instrução Normativa 001/2021 |
27-03/12/2025 |
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Analise dos recursos interpostos |
04/12/2025 |
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Notificação do resultado dos recursos interpostos |
05/12/2025 |
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Publicação do resultado final do processo de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Servidores Públicos do quadro geral do Município de Palmeirante |
08/12/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
PORTARIA Nº 264, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Município, e, Lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante - TO;
CONSIDERANDO o atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora, MONIKAILANE SOUSA VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no cargo de TECNICO EM AGROPECUARIO, pelo o período de 120 (cento e vinte) dias, conforme atestado médico, com início a partir do dia 23/10/2025, conforme Art. 76 da lei nº 013/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palmeirante – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 23 de outubro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E,
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004, DE 07 DE NOVEMBRO 2025
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO PARA Avaliação de Desempenho dos Servidores Público do Quadro Geral do Municipio de Palmeirante e da outras providências. REF; AO ANO DE 2025
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE no uso das atribuições que Ihe confere a Lei nº 272/2018, de 20 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de atualizar anualmente as progressoes de nivel horizontal dos servidores Públicos do Quadro geral e avaliar o Desempenho dos servidores Público do Quadro Geral, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições PreIiminares
Art. 1º A Avaliação de Desempenho visa atender tanto às necessidades de organização da instituição Pública quanto as dos profissionais, no que diz respeito à quaIificação do servidor e a evoIução funcionaI e resolve CONVOCAR todos os servidores Públicos do quadro Geral deste Municipio.
Art. 2º Serão avaliados todos os servidores nos cargos de: Aux. Administrativos, Guardas, Merendeiras, Aux. De serviços gerais, Assistentes Administrativos, Motoristas, Tratoristas, operadores de máquinas pesadas, auxiliares de salas, Mensageiros Moto Boy, Mensageiros, Digitadores, Fiscal de Tributos, Fiscal de postura, Auxiliar de Recursos Humanos, Aux. De Topografia, Recepcionistas, Zeladoura Copeira, Aux. De serviços diversos, nutricionista, psicólogo, assistente socia, operadores de máquinas, tratoristas e demais cargos similares ao quadro geral lotados nas Secretarias de Administração, Saúde, Assistência Social, Educação e demais Secretarias Administrativas.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avaliação de Desempenho
Art. 3º São objetivos da Avaliação de Desempenho:
- - diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvoIvimento de suas atividades/atribuições;
- - envoIver os profissionais do QUADRO GERAL para a adesão ao processo avaliativo;
- - aprimorar o senso de responsabiIidade de todo profissionaI ao aplicar a Avaliação de Desempenho;
- - verificar, de forma sistemática, o desempenho de cada servidor na função e seu potencial de desenvolvimento futuro;
- - proporcionar condições adequadas de trabaIho aos servidores para o bom desempenho de suas funções;
- - possibiIitar aos profissionais do quadro Geral, estáveis ou estabiIizados, a vaIorização profissionaI por meio da evoIução funcionaI;
- - possibiIitar maior estreitamento nas reIações interpessoais e a cooperação entre todos os profissionais e suas chefias;
- - direcionar políticas e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissionaI dos servidores;
- - identificar ações para o desenvoIvimento profissionaI do servidor;
- - ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 4º Os servidores portadores de diplomas, certificados de curso de qualificação acima de 120 horas e ou pós graduação Stricto Sênsus deverão fazer sua entrega no inicio de cada ano letivo e aguardar seu enquadramento discriminado na lei 272/2018 em seu Artigo 18.
CAPITULO IV
DOS PRAZOS
Art. 5º o prefeito municipal irá publicar em diário oficial do município portaria especifica contendo o cronograma de todas as datas do processo de avaliação de desempenho individual e é de inteira responsabilidade de cada servidor ficar atendo aos prazos estipulados na mesma.
Prefeitura Municipal de Palmeirante, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ADM:2025/2028
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1754/2025
O Município de Palmeirante – TO, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, reconheceu a dispensa de licitação para contratação direta de empresa especializada no fornecimento de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção da frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais de transporte sanitário e apoio às atividades de saúde, garantindo o bom funcionamento das ambulâncias e demais veículos utilizados para deslocamento de pacientes, servidores e insumos hospitalares.
O objeto será executado conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo, observando os princípios da eficiência, economicidade e publicidade previstos na legislação vigente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO ou pelo e-mail institucional:
agentedecontratacaopalmeirante@gmail.com
Empresas interessadas em manifestar interesse e apresentar propostas adicionais poderão fazê-lo por meio eletrônico ou entrega presencial, até o encerramento da instrução processual, com o intuito de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante – TO, 12 de novembro de 2025.
VITÓRIA SANTOS DE PAIVA SILVA
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a pessoal civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais contidas no § 3º do Decreto nº 185 de 23 de Abril de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Sr°. FRANCIEL ARAUJO RODRIGUES, empossado no cargo de Motorista CAT D, lotado no Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, diárias de viagem com destino à destino à Palmas Tocantins, no período dos dias 12/11 ao dia 13 de novembro de 2025, com saída prevista para as 05h00 do dia 12/11/2025 e retorno às 23h00 do dia 13 de novembro de 2025, o servidor será responsável pela condução do veículo oficial, transportando servidoras da Secretaria Municipal de Assistência Social, que participarão de reunião do CREAS – Conselho Estadual de Assistência Social e da 171ª Reunião Ordinária da CIB-TO (Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins).
Art. 2º Conceder-lhe 2,0 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) perfazendo um total de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Palmeirante-TO, 11 de novembro de 2025.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal
ERRATA
A resposta ao recurso, publicado na edição nº. 1279, de 11 de novembro de 2025, no Diário Oficial do Municipio de Palmeirante – TO, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Desta forma, recebo o recurso interposto, dele conheço porque tempestivo, para no mérito não conceder-lhe provimento, considerando os termos e fundamentos ora expostos, por não restar dúvida quanto à regularidade do Processo em questão.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 5º, 18, 63, 164 e 165 da Lei nº 14.133/2021, e considerando:
- a clareza e obrigatoriedade do item 9.13.10 do edital;
- o fundamento direto no art. 69, §3º da Lei nº 14.133/2021;
- o entendimento do TCE/TO de que a exigência visa assegurar a capacidade financeira real do licitante;
- e a jurisprudência consolidada do TCU e os princípios que regem a Administração Pública;
INDEFIRO O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa ALC Agro Revisões e Colheitas Ltda, mantendo-se integralmente a decisão de inabilitação da empresa no Pregão Eletrônico nº 21/2025.
Leia-se:
Desta forma, recebo o recurso interposto, dele conheço por ser tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de inabilitação da empresa HYDRAUMASTER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pelos fundamentos expostos ao longo desta análise.
A decisão encontra-se devidamente amparada nos arts. 5º, 11, 18, 63, 64 e 165 da Lei nº 14.133/2021, e fundamenta-se no cumprimento estrito das exigências editalícias, na observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e eficiência administrativa, e na proteção do interesse público.
Assim, não restam dúvidas quanto à regularidade do processo licitatório e à legalidade dos atos praticados, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida, considerando o processo regular e em plena conformidade com a legislação vigente e com o edital do certame.
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RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO