DECRETO N.º 309/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do município e conforme o disposto na Lei Nº 11.738 de 16/07/2008 que definiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO que as Leis Municipais nº 002/2000 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; o Regime Jurídico do profissional do Magistério público municipal de Palmeirante; Lei n. 013/2001 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Palmeirante e, Lei n. 257/2017 que determina a “Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração - PCR do Magistério Público Municipal de Palmeirante - TO”;
CONSIDERANDO o Decreto n. 208/2023 que Nomeou a Comissão Responsável pela Reestruturação do PCR- Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Escolar Municipal de Palmeirante/TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante, composta pelos seguintes membros:
Representante de professores efetivos
TITULAR: Fabiana Silva Luz
SUPLENTE: Alcione Marques da Silva Mota
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
TITULAR: Claudete Regina Fritzen Rosler
SUPLENTE: Zilma Dias de Brito
Representantes do Conselho Municipal de Educação
TITULAR: Izenilde Pereira da Silva Carneiro
SUPLENTE: Carlessandro Ribeiro Cruz
Representantes da Entidade de Representação Sindical
TITULAR: José Geraldo Nascentes de Azevedo
SUPLENTE: Alexandra Cândida Machado Sena
Art. 2º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante, no ano de 2025, obrigatória para fins de promoção em classes, obedecerá ao contido na Instrução Normativa SEMED n. 001/2025 que dispõe sobre Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante e será realizada através de formulários específicos, contidos na referida Instrução Normativa.
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho em 2025 abrangerá o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art.4º - A composição da Comissão Permanente de Avaliação descrita no Art. 1º, terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presidente desta Comissão será Fabiana Silva Luz, eleita pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante, de acordo com o registro da ata da reunião.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025.
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PALMEIRANTE-TO
CNPJ: 14.523.192/0001-25
ADM. 2025/2028
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a AvaIiação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante e adota outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE no uso das atribuições que Ihe confere a Lei nº 257, de 20 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de implementação da Avaliação de Desempenho dos servidores do Magistério Público Municipal, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições PreIiminares
Art. 1º A Avaliação de Desempenho visa atender tanto às necessidades de organização da instituição quanto as dos profissionais, no que diz respeito à quaIificação do servidor e a evoIução funcionaI.
Art. 2º Serão avaliados todos os servidores nos cargos de: professor e supervisor escolar efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avaliação de Desempenho
Art. 3º São objetivos da Avaliação de Desempenho:
- - diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos servidores no desenvoIvimento de suas atividades/atribuições;
- - envoIver os profissionais da Educação para a adesão ao processo avaliativo;
- - aprimorar o senso de responsabiIidade de todo profissionaI ao aplicar a Avaliação de Desempenho;
- - verificar, de forma sistemática, o desempenho de cada servidor na função e seu potencial de desenvolvimento futuro;
- - proporcionar condições adequadas de trabaIho aos servidores para o bom desempenho de suas funções;
- - possibiIitar aos profissionais do magistério, estáveis ou estabiIizados, a vaIorização profissionaI por meio da evoIução funcionaI;
- - possibiIitar maior estreitamento nas reIações interpessoais e a cooperação entre todos os profissionais e suas chefias;
- - direcionar políticas e programas de capacitação e aperfeiçoamento profissionaI dos servidores;
- - identificar ações para o desenvoIvimento profissionaI do servidor;
- - ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.
CAPÍTULO III
Das responsabilidades relativas ao Processo de Avaliação
Seção I
Das Responsabilidades das Lideranças do Setor/Unidade Escolar
Art. 4º O Chefe de cada Setor/Unidade Escolar é responsável pelo processo de avaliação, devendo:
I - assegurar a adequada condução do processo avaliativo de desempenho no Setor/Unidade Escolar onde atua;
II – realizar o sorteio que indicará o quarto avaliador;
III – acompanhar e orientar a avaliação dos servidores;
IV – responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estipulados;
V - responsabiIizar-se peIo caráter fidedigno das informações prestadas;
- - incluir, no planejamento do Setor/Unidade Escolar onde é responsável, a necessidade de capacitação do servidor, cujo desempenho não tenha atendido às expectativas da função;
- - responsabilizar-se pela avaliação dos servidores que, apesar de possuírem mais de quatro meses de efetivo exercício, se encontram afastados e/ou licenciados quando do período avaliatório.
Seção II
Das Responsabilidades do Servidor Avaliado
Art. 5º São responsabilidades do servidor avaliado:
I - contribuir para a implementação da Avaliação de Desempenho;
II - auto-avaliar-se de maneira consciente e objetiva;
- - empreender esforços para melhorar continuamente seu desempenho;
- - co-responsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento profissionaI;
- - colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante.
Seção III
Das responsabilidades da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante, que será nomeada através de portaria:
Art. 6º São responsabilidades da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante:
- - orientar e monitorar os processos de Avaliação de Desempenho nas unidades jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação;
- - realizar estudos sobre Avaliação de Desempenho, objetivando aprimorar os processos e instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO IV
Da Aplicação da Avaliação de Desempenho por Função
Art. 7º A Avaliação de Desempenho por função é um processo anual e sistemático, no qual o servidor será avaliado se possuir no mínimo quatro meses (120 dias) de efetivo exercício.
Art. 8º O servidor fará a autoavaliação e será avaliado por três avaliadores, selecionados de acordo com critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Nas Unidades Escolares, serão avaliados:
- - Docente: por um Coordenador Pedagógico, pelo Diretor da Unidade Escolar e por um docente sorteado preferencialmente dentre os da área de atuação/turno do servidor avaliado;
- - Coordenador Pedagógico: pelo Diretor de Unidade Escolar, Coordenador Técnico da Secretaria Municipal de Educação e por um docente que atua no mesmo horário;
- - Diretor de Unidade Escolar: por um Coordenador Pedagógico, pelo Secretario Municipal de Educação e por um docente sorteado;
- - Secretário Escolar: pelo Coordenador Pedagógico, pelo Diretor de Unidade Escolar e por um docente sorteado.
Art. 10º Na Secretaria Municipal de Educação serão avaliados:
I - Docentes lotados nas funções administrativas/pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação:
- Coordenador Técnico Pedagógico: Secretário(a) Municipal de Educação, Supervisor Escolar e um docente sorteado.
- Técnico e assessor ocupante de cargo de professor em função administrativa na Secretaria Municipal de Educação: Secretário(a) Municipal de Educação, Coordenador Técnico Pedagógico e um docente sorteado.
- Coordenador de Programas Municipal, Estadual e Federal: Secretário(a) Municipal de Educação, Orientador Educacional e um docente sorteado.
- Supervisor Escolar: Secretário(a) Municipal de Educação, Inspetor Escolar e um docente sorteado.
- Orientador Educacional: Secretário(a) Municipal de Educação, Supervisor Escolar e um docente sorteado.
- Inspetor Escolar: Secretário(a) Municipal de Educação, Assistente Administrativo e um docente sorteado.
Art. 11. Será assegurada a alternância do servidor sorteado, nas avaIiações subsequentes.
Art. 12. Serão considerados aprovados no Sistema Anual de Avaliação de Desempenho os servidores que obtiverem conceito entre bom e excelente, em conformidade com as instruções contidas nos Instrumentos de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 13. É de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação do ResuItado IndividuaI da AvaIiação de Desempenho, o prazo para interpor eventuais recursos junto à Comissão.
§1º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser:
- - protocolizado na Secretaria Municipal de Educação, para os servidores lotados no âmbito da respectiva Secretaria.
- - interposto formalmente e digitado em editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor;
- – em envelope endereçado à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante;
- - formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
§2º Não serão reconhecidos como recursos:
- - meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou;
- - recIamações encaminhadas por redes sociais, e-maiI, ou outros meios eletrônicos.
§3º Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e EvoIução FuncionaI Magistério Público Municipal de Palmeirante.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 14. O servidor à disposição e/ou cedido mediante Termo de Permuta, deverá ser avaliado no Órgão atual de sua lotação e apresentar cópia do Termo de Permuta.
Art. 15. O servidor removido, no âmbito desta Secretaria, que tiver menos de dois meses de exercício na lotação atual, deverá ser avaliado na lotação anterior.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 16. Anualmente será publicado, por meio de Portaria do Titular da Secretaria Municipal de Educação o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos servidores do respectivo exercício.
Art. 17. Nas ausências legais do Chefe/Avaliador, a avaliação será reaIizada por um substituto IegaI que tenha uma reIação profissionaI mais próxima com o Avaliado.
Art. 18. Os Instrumentos da Avaliação de Desempenho não devem conter rasuras nem questões sem respostas.
Art. 19. Todas as folhas dos Instrumentos de Avaliação devem ser rubricadas pelo servidor avaliado e avaliadores.
Art. 20. O servidor detentor de dois cargos deverá ser avaliado em cada cargo de acordo com a função exercida.
Art. 21. O servidor que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar na mesma rede deverá ser avaliado na de maior carga horária, de acordo com a função exercida.
Art. 22. Cada uma das avaIiações feitas peIos avaIiadores terá peso único e o resuItado finaI será o conceito da média aritmética das quatro avaIiações.
Art. 23. A recusa do servidor avaliado de assinar qualquer uma das avaIiações deverá ser registrada no ReIatório de Recusa, que será atestado por duas testemunhas devidamente identificadas, conforme Anexo I.
Art. 24. O servidor, detentor de cargo efetivo, que por qualquer motivo não foi avaliado durante o processo avaliatório conforme cronograma, deverá requerer a avaIiação, justificadamente, junto à Comissão Permanente de AvaIiação de Desempenho e EvoIução FuncionaI do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Parágrafo único. O requerimento de avaliação de que trata o caput deste artigo será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Art. 25. Para sanar eventuais dúvidas quanto à interpretação destas normas, anáIise de casos omissos, fatos reIevantes e situações não contempladas nesta Instrução Normativa, deverá ser consultada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e EvoIução FuncionaI do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, Estado do Tocantins, 06 de novembro de 2025.
______________________________________
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PALMEIRANTE-TO
CNPJ: 14.523.192/0001-25
ADM. 2025/2028
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - 2025
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ATIVIDADES |
DATA |
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Publicação do decreto de nomeação da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante |
06/11/2025 |
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Publicação do cronograma de atividades da avaliação |
06/11/2025 |
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Publicação da Instrução Normativa 001/2025 |
06/11/2025 |
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Período de aplicação da Avaliação de Desempenho |
10 a 14/11/2025 |
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Devolutiva das avaliações para a Comissão |
17/11/2025 |
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Condensação dos resultados pela Comissão |
24 a 28/11/2025 |
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Notificação do resultado individual da Avaliação de Desempenho |
03 a 05/12/2025 |
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Período para interposição de recursos junto à comissão conforme art. 13 da Instrução Normativa 001/2025 |
08 a 12/12/2025 |
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Analise dos recursos interpostos |
15/12/2025 |
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Notificação do resultado dos recursos interpostos |
16/12/2025 |
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Publicação do resultado final do processo de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante |
19/12/2025 |
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Fabiana Silva Luz
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal
RETIFICAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2025
Processo Administrativo nº 1443/2025
O Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público, para os devidos fins, a RETIFICAÇÃO do Aviso de Dispensa de Licitação nº 068/2025, publicado anteriormente com incorreções quanto à data e assinatura.
Onde se lê:
“Palmeirante – TO, 01 de outubro de 2025.
Vitória Santos de Paiva Silva – Agente de Contratação.”
Leia-se:
“Palmeirante – TO, 29 de outubro de 2025.
Arlan Carneiro da Silva – Agente de Contratação.”
As demais informações e condições do Aviso permanecem inalteradas, mantendo-se a fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão pública, políticas públicas e captação de recursos, destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, exercício de 2025.
Palmeirante – TO, 06 de novembro de 2025.
Vitória Santos de Paiva Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PALMEIRANTE-TO
CNPJ: 14.523.192/0001-25
ADM. 2025/2028
ANEXO I A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
RELATÓRIO DE RECUSA
LOTAÇÃO:________________________________________________________________
SERVIDOR:________________________________________________________________
MATRÍCULA:______________________________
FUNÇÃO:_________________________________
ANO:_______________
JUSTIFICATIVA
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR/
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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TESTEMUNHA 1
NOME:
CPF:
MATRÍCULA:
_________________________
TESTEMUNHA 2
NOME:
CPF:
MATRÍCULA: