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Diário Oficial
Edição Nº
1264

quarta, 15 de outubro de 2025

AVISO DE ANULAÇÃO/SOCIAL[BC4]

ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1445/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2025

O Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.523.085/0001-05, com sede na Avenida César Batista Nepomuceno, s/n, Centro, CEP 77798-000, neste ato representado por sua Gestora, Sra. Hiolanda Noleto da Costa, torna pública a anulação integral da Dispensa de Licitação nº 064/2025, do Ato de Dispensa e Ratificação, bem como do Contrato nº 193/2025, celebrado com Pollyanna Martins Coelho, inscrita no CNPJ nº 21.390.001/0001-60, referente à prestação de serviços de eventos infantis, compreendendo a locação, montagem e operação de brinquedos infláveis e correlatos, destinados às ações comemorativas alusivas ao Dia das Crianças.

A decisão administrativa fundamenta-se no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício ou por motivo de interesse público devidamente justificado, e no art. 71, inciso II, do mesmo diploma legal, considerando a necessidade de cancelamento da contratação antes da execução do objeto, em razão de reavaliação administrativa e de interesse público superveniente.

Ficam, portanto, sem efeito todos os atos decorrentes do Processo Administrativo nº 1445/2025, incluindo a adjudicação, a ratificação e a formalização contratual, cessando quaisquer obrigações entre as partes.

Publique-se o presente ato no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Palmeirante – TO, 15 de outubro de 2025.

Hiolanda Noleto da Costa

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE APOSTILAMENTO/FME[EA1]

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Processo Administrativo nº 39/2025
Contrato nº 94/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 14.523.192/0001-25, COM SEDE NA RUA 7 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO, PALMEIRANTE-TO, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SRª JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RESIDENTE E DOMICILIADA EM PALMEIRANTE –TO.

Contratada: DISTRIBUIDORA LAVOR DE ULTILIDADES DOMÉSTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 31.170.141/0001-86, estabelecida na AV PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Nº1630, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS- TO, email: lavorlicitacao@gmail.com, telefone para contato: (63) 99111 4641/ (63) 98402 1415.

Fundamentação Legal:

Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.

Inclusão de Dotação Orçamentária:

A dotação orçamentária do contrato passa a incluir a seguinte fonte adicional:

Ficha 318 – Fonte 1.569.0000.000000

Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.

Condições e Vigência:


Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.

Palmeirante/TO 15 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante-TO

OUTROS/FME[AA7]

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL FIRMINO COELHO DE ARAÚJO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

MUN. PALMEIRANTE

UF: TO

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATOR: José Geraldo Nascentes de Azevedo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025

PARECER CME/TO/CEB Nº 001/2025

COLEGIADO

CP

APROVADO EM: 09/10/2025

I – RELATÓRIO

  1. Histórico
    1. 1 - Do Objeto 

A senhora Teresinha Pereira da Silva Sousa, diretora da Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, por meio do ofício nº 01, de 28 de março de 2025, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 001/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 14/03/2025, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório, conforme dispõe a Resolução nº 04, de 17 de setembro de 2024, publicada no D.O.M. Nº 1045, EM 25/09/2024.

    1. 2 Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, situada no Povoado Paciência, neste município de Palmeirante – TO é uma instituição pública de ensino, criada pela Lei nº 039, de 30 de setembro de 2002. Em 2008, as escolas que funcionavam em outros logradouros, tiveram seus vínculos legalmente regularizados pelo Decreto nº 22/2008, para efeitos legais de regularização e funcionamento. Neste mesmo ano, a escola teve seu primeiro ato de autorização para funcionamento através da Resolução CEE/TO nº 170, de 18 de dezembro de 2008, publicada no D.O.E nº 2.863, de 30 de março de 2009. Essa Resolução autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais por um período de quatro (04) anos, e convalidou os estudos realizados pelos alunos dessa Unidade Escolar, nos anos de 1999 a 2007. Obteve o último ato de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, por meio da Resolução CME nº 03, de 11 de novembro de 2019 e Portaria SEMEC nº 10, de 11 de novembro de 2019, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de 2020.

Atende a um total de 191 estudantes, sendo: 55 na Educação Infantil; 77 anos iniciais no Ensino Fundamental e 59 nos anos finais do Ensino Fundamental. O corpo docente é formado por 19 professores, sendo 19 efetivos e 07 contratos temporários, todos com formação em graduação nas áreas de pedagogia, letras e matemática. O corpo técnico-administrativo e pedagógico é formado por 31 funcionários, sendo 13 efetivos e 18 contratos temporários.

Quanto ao desempenho escolar nos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, no que se refere aos índices de aprovação, reprovação, abandono e transferência, apresenta os resultados conforme demonstrados a seguir:

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

85,2%

14,8%

0,0%

8,2%

2023

88%

12%

0,0%

17,3%

2024

93%

7%

0,0%

8,2%

 

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

94%

6%

1,5%

14%

2023

95%

4,8%

1,6%

13%

2024

93%

7%

1,9%

17,3%

Conforme exposto na tabela, o desempenho dos estudantes no que se refere aos índices de reprovação, abandono e transferência, é descrito no Projeto Político-Pedagógico – PPP com a informação de que a equipe escolar busca melhorar o desempenho escolar e diminuir os índices de evasão. A equipe desenvolve um trabalho pedagógico com ações como realinhamento de conteúdos não compreendidos ou não aplicados; monitoramento e fortalecimento da aprendizagem, aulas de reforço, sistematização no acompanhamento do planejamento dos professores e no desenvolvimento das ações do PPP, entre outras.

    1. 3 Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

De acordo com o Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco, a Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, informa que os objetivos legais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), estão inseridos no PPP e cumpre os requisitos legais e necessários para oportunizar a efetivação das competências gerais da Base Nacional Comum – BNCC e no Documento Curricular do Tocantins – DCT, documentos fundamentais para o reordenamento curricular da escola. Neste contexto, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento apresentam organização do currículo por área do conhecimento e estão presentes nos planos de ensino dos professores. Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem estão contidos no PPP e alinhados à parte flexível e à formação integral dos estudantes.

Em relação ao corpo docente, 100% dos professores são graduados com Licenciatura nas diversas áreas do conhecimento, modulados de acordo com os ensinos ofertados na unidades escolar, desenvolvem suas práticas de acordo com a formação acadêmica. Há docentes com Ensino Médio, que atuam como professores auxiliares, portanto, o nível de estudo atende ao exigido para desenvolver suas atribuições, conforme a Instrução Normativa de Lotação SEMED nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024.

A coordenação pedagógica é composta por três servidoras efetivas, graduadas em Pedagogia, apresentam uma postura atuante diante de suas atribuições, de acordo com que prevê o Regimento Escolar da rede municipal de ensino.

As instalações administrativas da escola atendem à demanda da comunidade escolar; são 9 salas de aulas, uma sala para professores, uma sala para coordenação, uma sala para a secretaria escolar, uma cantina, um depósito, uma sala para direção, um pátio coberto. No entanto faz-se necessário a reforma de cinco salas de aulas, pois apresentam vazamento nos telhados nos períodos de chuvas, pouca iluminação, reforma dos forros, parte elétrica, pisos e portas, banheiros e sanitários. A escola requer e com urgência uma reforma geral no seu prédio mais antigo, pois encontra-se bem danificado tanto no seu interior quanto no lado exterior.

Outro desafio é em relação aos recursos tecnológicos, pois os computadores e multimídias estão defasados ou sucateados. A aquisição e atualização dos recursos pedagógicos obedecem às demandas levantadas previamente em reuniões com os conselheiros e são previstas no Projeto Político Pedagógico da escola, destinando os recursos financeiros recebidos à compra dos materiais definidos como prioritários.

O espaço secretaria escolar é pequeno, dificultando os arquivos dos documentos ativos e passivos; o mobiliário atende às necessidades. O atendimento à comunidade escolar é adequado. Não possui auditório, quando necessário, as reuniões são realizadas no pátio coberto. A sala de professores é adequada às necessidades dos docentes. Não possui laboratório de informática, faltam computadores, dentre outros equipamentos tecnológicos.

As instalações sanitárias são separadas por gênero, tanto para estudantes quando para servidores, com quantidades suficiente de sanitários, porém necessita de pequenos reparos e reforma.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa in loco, após a análise das dimensões, constatou que a unidade escolar apresenta condições para obter o ato requerido e manifesta-se favorável à concessão da Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, situada no Povoado Paciência, zona rural de Palmeirante, neste Estado.

    1. 4 Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo SEMED nº 001/2025 foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 203, da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 30 de setembro de 2025.

   2. Mérito

´ Trata-se do pedido de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, do Ensino Fundamental Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, situada em Palmeirante, neste Estado.

Após análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela instituição de ensino, recomendando que providencie reforma e ampliação dos espaços físicos, estruturação do laboratório, ampliação do acervo bibliográfico e aquisição de mobiliários, bem como investimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos e recursos multimeios.

Recomendação: encaminhar e acompanhar proposta de intervenção quanto ao abandono e reprovação escolar; observar o art. 62 da LDB quanto à formação de professores.

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, vota este relator, favoravelmente à Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, situada no Povoado Paciência, zona rural, neste município de Palmeirante – TO, pelo período de cinco anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2025.

É o Parecer.

Relator: José Geraldo Nascentes de Azevedo

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante aprova por unanimidade a conclusão do relator.

Conselheiros (as) presentes:

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Izenilde Pereira da Silva

Luzia Ribeiro de Lucenas

Zilma Dias de Brito

Osicleia Pereira Matos

SALA DAS SESSÕES DO CME/PALMEIRANTE, em Palmeirante - TO, aos 09 de outubro de 2025.

RESOLUÇÃO /003-2025/FME

http://www.prefeiturateotonio.com.br/userfiles/conteudos/image/educacao/2012/conselho_educacao/cme.jpg

RESOLUÇÃO No 03 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento e a autorização de funcionamento da Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no
uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96,
pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na
Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
  • O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
  • O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, localizada na zona rural, no Povoado Paciência, neste município de Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

PORTARIA /137-2025/FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 137/2025. Palmeirante – TO, aos 10 de Outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 03/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 002, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 002/2025, resolve:

Art. 1º RENOVAR, pelo período de cinco anos, o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Firmino Coelho de Araújo, situada no Povoado Paciência, Palmeirante – TO, com data retroativa a 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

OUTROS/FME[BC9]

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL BARNABÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

MUN. PALMEIRANTE

UF: TO

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATOR: José Geraldo Nascentes de Azevedo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

PARECER CME/TO/CEB Nº 002/2025

COLEGIADO

CP

APROVADO EM: 09/10/2025

I – RELATÓRIO

  1. Histórico
    1. 1- Do Objeto 

A senhora Joana Darc Rodrigues Monteiro, diretora da Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, por meio do ofício nº 07, de 22 de dezembro de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 002/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 22/12/2024, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório, conforme dispõe a Resolução nº 04, de 17 de setembro de 2024, publicada no D.O.M. Nº 1045, EM 25/09/2024.

    1. 2 Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado Pau Seco, neste município de Palmeirante – TO é uma instituição pública de ensino; sua fundação data de 1997. A escola funcionava em caráter legal, amparada pela autorização de funcionamento – Resolução nº 020 de 26 de setembro de 2008, aprovado pelo CEE/TO. Em 2008, as escolas que funcionavam em outros logradouros, tiveram seus vínculos legalmente regularizados pelo Decreto nº 22/2008, para efeitos legais de regularização e funcionamento. Essa Resolução autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais por um período de quatro (04) anos, e convalidou os estudos realizados pelos alunos dessa Unidade Escolar, nos anos de 1997 a 2007. Obteve o último ato de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, por meio da Resolução CME nº 03, de 11 de novembro de 2019 e Portaria SEMEC nº 10, de 11 de novembro de 2019, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de 2020.

Atende a um total de 105 estudantes, sendo: 12 na Educação Infantil; 57 anos iniciais no Ensino Fundamental e 48 nos anos finais do Ensino Fundamental. O corpo docente é formado por 09 professores, sendo 01 efetiva e 08 contratos temporários, todos com formação em graduação nas áreas de pedagogia, letras, química e história. O corpo técnico-administrativo e pedagógico é formado por 18 funcionários, sendo 09 efetivos e 09 contratos temporários.

Quanto ao desempenho escolar nos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, no que se refere aos índices de aprovação, reprovação, abandono e transferência, apresenta os resultados conforme demonstrados a seguir:

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

85,2%

14,8%

0,0%

8,2%

2023

88%

12%

0,0%

17,3%

2024

93%

7%

0,0%

8,2%

 

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

94%

6%

1,5%

14%

2023

95%

4,8%

1,6%

13%

2024

93%

7%

1,9%

17,3%

Conforme exposto na tabela, o desempenho dos estudantes no que se refere aos índices de reprovação, abandono e transferência, é descrito no Projeto Político-Pedagógico – PPP com a informação de que a equipe escolar busca melhorar o desempenho escolar e diminuir os índices de evasão. A equipe desenvolve um trabalho pedagógico com ações como realinhamento de conteúdos não compreendidos ou não aplicados; monitoramento e fortalecimento da aprendizagem, aulas de reforço, sistematização no acompanhamento do planejamento dos professores e no desenvolvimento das ações do PPP, entre outras.

    1. 3 Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

De acordo com o Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco, a Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, informa que os objetivos legais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos (EJA), estão inseridos no PPP e cumpre os requisitos legais e necessários para oportunizar a efetivação das competências gerais da Base Nacional Comum – BNCC e no Documento Curricular do Tocantins – DCT, documentos fundamentais para o reordenamento curricular da escola. Neste contexto, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento apresentam organização do currículo por área do conhecimento e estão presentes nos planos de ensino dos professores. Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem estão contidos no PPP e alinhados à parte flexível e à formação integral dos estudantes.

Em relação ao corpo docente, 100% dos professores são graduados com Licenciatura nas diversas áreas do conhecimento, modulados de acordo com os ensinos ofertados na unidades escolar, desenvolvem suas práticas de acordo com a formação acadêmica. Há docentes com Ensino Médio, que atuam como professores auxiliares, portanto, o nível de estudo atende ao exigido para desenvolver suas atribuições, conforme a Instrução Normativa de Lotação SEMED nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024.

A coordenação pedagógica é composta por duas servidoras efetivas, graduadas em Pedagogia, apresentam uma postura atuante diante de suas atribuições, de acordo com que prevê o Regimento Escolar da rede municipal de ensino.

As instalações administrativas da escola atendem à demanda da comunidade escolar; são 7 salas de aulas, uma sala para professores, uma sala para a secretaria escolar, uma cantina, um depósito, um pátio coberto. No entanto faz-se necessário a ampliação da escola com espaços definidos para a coordenação pedagógica e direção escolar, além de laboratórios de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes.

Outro desafio é em relação aos recursos tecnológicos, pois os computadores e multimídias estão defasados ou sucateados. A aquisição e atualização dos recursos pedagógicos obedecem às demandas levantadas previamente em reuniões com os conselheiros e são previstas no Projeto Político Pedagógico da escola, destinando os recursos financeiros recebidos à compra dos materiais definidos como prioritários.

O espaço secretaria escolar é pequeno, dificultando os arquivos dos documentos ativos e passivos; o mobiliário atende às necessidades. O atendimento à comunidade escolar é adequado. Não possui auditório, quando necessário, as reuniões são realizadas no pátio coberto. A sala de professores é adequada às necessidades dos docentes. Não possui laboratório de informática, faltam computadores, dentre outros equipamentos tecnológicos.

As instalações sanitárias são separadas por gênero, tanto para estudantes quando para servidores, com quantidades suficiente de sanitários, porém necessita de pequenos reparos e reforma.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa in loco, após a análise das dimensões, constatou que a unidade escolar apresenta condições para obter o ato requerido e manifesta-se favorável à concessão da Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado Pau Seco, zona rural de Palmeirante, neste Estado.

    1. 4 Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo SEMED nº 002/2025 foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 204, da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 30 de setembro de 2025.

         2. Mérito

´ Trata-se do pedido de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, do Ensino Fundamental Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado Pau Seco, em Palmeirante, neste Estado.

Após análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela instituição de ensino, recomendando que providencie reforma e ampliação dos espaços físicos, estruturação dos laboratórios, ampliação do acervo bibliográfico e aquisição de mobiliários, bem como investimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos e recursos multimeios.

Recomendação: encaminhar e acompanhar proposta de intervenção quanto ao abandono e reprovação escolar; observar o art. 62 da LDB quanto à formação de professores.

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, vota este relator, favoravelmente à Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado Pau Seco, zona rural, neste município de Palmeirante – TO, pelo período de cinco anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2025.

É o Parecer.

Relator: José Geraldo Nascentes de Azevedo

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante aprova por unanimidade a conclusão do relator.

Conselheiros (as) presentes:

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Izenilde Pereira da Silva

Luzia Ribeiro de Lucenas

Zilma Dias de Brito

Osicleia Pereira Matos

 

SALA DAS SESSÕES DO CME/PALMEIRANTE, em Palmeirante - TO, aos 09 de outubro de 2025.

RESOLUÇÃO /004-2025/FME

http://www.prefeiturateotonio.com.br/userfiles/conteudos/image/educacao/2012/conselho_educacao/cme.jpg

RESOLUÇÃO No 04 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento e a autorização de funcionamento da Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no
uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96,
pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na
Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
  • O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
  • O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, localizada na zona rural, no Povoado São Pedro, neste município de Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

PORTARIA /138-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 138/2025. Palmeirante – TO, aos 10 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 04/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 002, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 002/2025, resolve:

Art. 1º RENOVAR, pelo período de cinco anos, o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado São Pedro, Palmeirante – TO, com data retroativa a 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

OUTROS/FME[EE0]

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

MUN. PALMEIRANTE

UF: TO

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATOR: José Geraldo Nascentes de Azevedo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

PARECER CME/TO/CEB Nº 003/2025

COLEGIADO

CP

APROVADO EM: 09/10/2025

I – RELATÓRIO

  1. Histórico
    1. 1 - Do Objeto 

A senhora Fabiana Silva Luz, diretora da Escola Municipal Menino Jesus, por meio do ofício nº 16 de 30 de setembro de 2025, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 003/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 24/09/2025, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório, conforme dispõe a Resolução nº 04, de 17 de setembro de 2024, publicada no D.O.M. Nº 1045, EM 25/09/2024.

    1. 2 Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, neste município de Palmeirante – TO é uma instituição pública de ensino; sua fundação data de 1998. Mas somente de 2002, a escola foi criada legalmente através da Lei nº 032, de 30 de setembro de 2002. Essa mesma lei criou e ratificou o nome da escola, tendo como extensão a Escolado Projeto de Assentamento Remando, em Palmeirante, Tocantins. Somente em2008, a escola teve o seu credenciamento realizado pela Secretaria Estadual de Educação, para ofertar o Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais através da Portaria/SEDUC nº 5.294, de 29 de agosto de 2008. Em dezembro de 2008, a escola teve a autorização para funcionamento do Ensino Fundamental do Ensino Fundamental anos Iniciais, através da Resolução do Conselho Estadual de Educação do Tocantins – CEE/TO nº 169, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Tocantins sob o nº 2.863, de 30 de março de 2008, por um período de quatro anos, e a Convalidação dos Estudos realizados pelos estudantes dessa Unidade Escolar nos anos de 1998 a 2007.

Atende a um total de 413 estudantes, sendo: 121 na Educação Infantil; 182 anos iniciais no Ensino Fundamental, 73 na Jornada Ampliada e 37 na Educação de Jovens e Adultos. O corpo docente é formado por 31 professores, sendo 14 efetivos e 19 contratos temporários, todos com formação em graduação nas áreas de pedagogia e letras. O corpo técnico-administrativo e pedagógico é formado por 32 funcionários, sendo 18 efetivos e 14 contratos temporários.

Quanto ao desempenho escolar nos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, no que se refere aos índices de aprovação, reprovação, abandono e transferência, apresenta os resultados conforme demonstrados a seguir:

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

98,39%

0,0%

0,2%

2,27%

2023

98,50%

0,0%

0,1%

5,35%

2024

98,59%

0,0%

0,0%

3,03%

Conforme exposto na tabela, o desempenho dos estudantes no que se refere aos índices de reprovação, abandono e transferência, é descrito no Projeto Político-Pedagógico – PPP com a informação de que a equipe escolar busca melhorar o desempenho escolar e diminuir os índices de evasão. A equipe desenvolve um trabalho pedagógico com ações como realinhamento de conteúdos não compreendidos ou não aplicados; monitoramento e fortalecimento da aprendizagem, aulas de reforço, sistematização no acompanhamento do planejamento dos professores e no desenvolvimento das ações do PPP, entre outras.

    1. 3 Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

De acordo com o Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco, a Escola Municipal Menino Jesus, informa que os objetivos legais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão inseridos no PPP e cumpre os requisitos legais e necessários para oportunizar a efetivação das competências gerais da Base Nacional Comum – BNCC e no Documento Curricular do Tocantins – DCT, documentos fundamentais para o reordenamento curricular da escola. Neste contexto, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento apresentam organização do currículo por área do conhecimento e estão presentes nos planos de ensino dos professores. Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem estão contidos no PPP e alinhados à parte flexível e à formação integral dos estudantes.

Em relação ao corpo docente, 100% dos professores são graduados com Licenciatura nas diversas áreas do conhecimento, modulados de acordo com os ensinos ofertados na unidades escolar, desenvolvem suas práticas de acordo com a formação acadêmica. Há docentes com Ensino Médio, que atuam como professores auxiliares, portanto, o nível de estudo atende ao exigido para desenvolver suas atribuições, conforme a Instrução Normativa de Lotação SEMED nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024.

A coordenação pedagógica é composta por quatro servidoras efetivas, graduadas em Pedagogia, apresentam uma postura atuante diante de suas atribuições, de acordo com que prevê o Regimento Escolar da rede municipal de ensino.

As instalações administrativas da escola atendem à demanda da comunidade escolar; são 9 salas de aulas, uma sala para professores, uma sala para a secretaria escolar, uma cantina, um depósito, um pátio coberto. No entanto faz-se necessário a ampliação da escola com espaços definidos para a coordenação pedagógica e direção escolar, além de laboratórios de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes.

Outro desafio é em relação aos recursos tecnológicos, pois os computadores e multimídias estão defasados ou sucateados. A aquisição e atualização dos recursos pedagógicos obedecem às demandas levantadas previamente em reuniões com os conselheiros e são previstas no Projeto Político Pedagógico da escola, destinando os recursos financeiros recebidos à compra dos materiais definidos como prioritários.

O espaço secretaria escolar é pequeno, dificultando os arquivos dos documentos ativos e passivos; o mobiliário atende às necessidades. O atendimento à comunidade escolar é adequado. Não possui auditório, quando necessário, as reuniões são realizadas em um espaço aberto. A sala de professores é adequada às necessidades dos docentes. Não possui laboratório de informática, faltam computadores, dentre outros equipamentos tecnológicos.

As instalações sanitárias são separadas por gênero, tanto para estudantes quando para servidores, com quantidades suficiente de sanitários, porém necessita de pequenos reparos e reforma.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa in loco, após a análise das dimensões, constatou que a unidade escolar apresenta condições para obter o ato requerido e manifesta-se favorável à concessão da Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro de Palmeirante, neste Estado.

    1. 4 Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo SEMED nº 003/2025 foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 198/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 24 de setembro de 2025.

              2 . Mérito

´ Trata-se do pedido de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, em Palmeirante, neste Estado.

Após análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela instituição de ensino, recomendando que providencie reforma e ampliação dos espaços físicos, estruturação dos laboratórios, ampliação do acervo bibliográfico e aquisição de mobiliários, bem como investimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos e recursos multimeios.

Recomendação: encaminhar e acompanhar proposta de intervenção quanto ao abandono e reprovação escolar; observar o art. 62 da LDB quanto à formação de professores.

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, vota este relator, favoravelmente à Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, neste município de Palmeirante – TO, pelo período de cinco anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2025.

É o Parecer.

Relator: José Geraldo Nascentes de Azevedo

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante aprova por unanimidade a conclusão do relator.

Conselheiros (as) presentes:

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Izenilde Pereira da Silva

Luzia Ribeiro de Lucenas

Zilma Dias de Brito

Osicleia Pereira Matos

SALA DAS SESSÕES DO CME/PALMEIRANTE, em Palmeirante - TO, aos 09 de outubro de 2025.

RESOLUÇÃO /005-2025/FME

http://www.prefeiturateotonio.com.br/userfiles/conteudos/image/educacao/2012/conselho_educacao/cme.jpg

RESOLUÇÃO No 05 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento e a autorização de funcionamento da Escola Municipal Menino Jesus, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no
uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96,
pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na
Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
  • O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
  • O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a Escola Municipal Menino Jesus, localizada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

PORTARIA /139-2025/FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 139/2025. Palmeirante – TO, aos 10 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 05/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 003, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 003/2025, resolve:

Art. 1º RENOVAR, pelo período de cinco anos, o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, Palmeirante – TO, com data retroativa a 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

OUTROS/FME[FC6]

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA OLIVEIRA DE SOUSA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS

MUN. PALMEIRANTE

UF: TO

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATOR: José Geraldo Nascentes de Azevedo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025

PARECER CME/TO/CEB Nº 004/2025

COLEGIADO

CP

APROVADO EM: 09/10/2025

I – RELATÓRIO

  1. Histórico
    1. 1 - Do Objeto 

A senhora Luzia Ribeiro de Lucena, diretora da Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, por meio do ofício nº 04, de 27 de novembro de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 004/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 20/11/2024, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório, conforme dispõe a Resolução nº 04, de 17 de setembro de 2024, publicada no D.O.M. Nº 1045, EM 25/09/2024.

    1. 2 Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado Pau Seco, neste município de Palmeirante – TO é uma instituição pública de ensino; sua fundação data de 4 de fevereiro 1997. A unidade escolar iniciou suas atividades legalmente com a Lei de Criação nº 042 de 30 de setembro de 2002, aprovada pela Câmara Municipal de Palmeirante. Teve seu primeiro credenciamento pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, através da Portaria/Seduc nº 5.295, de 29 de agosto de 2008, para ofertar o Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais. Obteve o último ato de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, por meio da Resolução CME nº 03, de 11 de novembro de 2019 e Portaria SEMEC nº 10, de 11 de novembro de 2019, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de 2020.

Atende a um total de 182 estudantes, sendo: 43 na Educação Infantil; 72 Anos iniciais no Ensino Fundamental e 67 nos Anos Finais do Ensino Fundamental. O corpo docente é formado por 13 professores, sendo 05 efetivos e 08 contratos temporários, todos com formação em graduação nas áreas de pedagogia, geografia, matemática e educação física. O corpo técnico-administrativo e pedagógico é formado por 18 funcionários, sendo 09 efetivos e 09 contratos temporários.

Quanto ao desempenho escolar nos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, no que se refere aos índices de aprovação, reprovação, abandono e transferência, apresenta os resultados conforme demonstrados a seguir:

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

83,2%

13,8%

0,0%

8,2%

2023

88%

11%

0,0%

16,3%

2024

93%

6%

0,0%

7,2%

ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO

FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

ANO

APROVAÇÃO

REPROVAÇÃO

ABANDONO

TRANSFERIDOS

2022

95%

5%

1,5%

14%

2023

96%

4,8%

1,6%

13%

2024

93%

7%

1,9%

17,3%

Conforme exposto na tabela, o desempenho dos estudantes no que se refere aos índices de reprovação, abandono e transferência, é descrito no Projeto Político-Pedagógico – PPP com a informação de que a equipe escolar busca melhorar o desempenho escolar e diminuir os índices de evasão. A equipe desenvolve um trabalho pedagógico com ações como realinhamento de conteúdos não compreendidos ou não aplicados; monitoramento e fortalecimento da aprendizagem, aulas de reforço, sistematização no acompanhamento do planejamento dos professores e no desenvolvimento das ações do PPP, entre outras.

    1. 3 Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

De acordo com o Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco, a Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, informa que os objetivos legais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos (EJA), estão inseridos no PPP e cumpre os requisitos legais e necessários para oportunizar a efetivação das competências gerais da Base Nacional Comum – BNCC e no Documento Curricular do Tocantins – DCT, documentos fundamentais para o reordenamento curricular da escola. Neste contexto, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento apresentam organização do currículo por área do conhecimento e estão presentes nos planos de ensino dos professores. Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem estão contidos no PPP e alinhados à parte flexível e à formação integral dos estudantes.

Em relação ao corpo docente, 100% dos professores são graduados com Licenciatura nas diversas áreas do conhecimento, modulados de acordo com os ensinos ofertados na unidades escolar, desenvolvem suas práticas de acordo com a formação acadêmica. Há docentes com Ensino Médio, que atuam como professores auxiliares, portanto, o nível de estudo atende ao exigido para desenvolver suas atribuições, conforme a Instrução Normativa de Lotação SEMED nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024.

A coordenação pedagógica é composta por três servidoras efetivas, graduadas em Pedagogia, apresentam uma postura atuante diante de suas atribuições, de acordo com que prevê o Regimento Escolar da rede municipal de ensino.

As instalações administrativas da escola atendem à demanda da comunidade escolar; são 14 salas de aulas, uma sala para professores, uma sala para a secretaria escolar, uma cantina, um depósito, um pátio aberto. No entanto faz-se necessário a ampliação da escola com espaços definidos para a coordenação pedagógica e direção escolar, além de laboratórios de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes.

Outro desafio é em relação aos recursos tecnológicos, pois os computadores e multimídias estão defasados ou sucateados. A aquisição e atualização dos recursos pedagógicos obedecem às demandas levantadas previamente em reuniões com os conselheiros e são previstas no Projeto Político Pedagógico da escola, destinando os recursos financeiros recebidos à compra dos materiais definidos como prioritários.

O espaço secretaria escolar é pequeno, dificultando os arquivos dos documentos ativos e passivos; o mobiliário atende às necessidades. O atendimento à comunidade escolar é adequado. Não possui auditório, quando necessário, as reuniões são realizadas na sala de aula. A sala de professores é adequada às necessidades dos docentes, mas faltas climatização da mesma. Não possui laboratório de informática, faltam computadores, dentre outros equipamentos tecnológicos.

As instalações sanitárias são separadas por gênero, mas de uso coletivo tanto para os estudantes quanto para os servidores da escola, o que se faz necessário a construção de mais instalações sanitárias para estudantes e servidores da escola em separado.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa in loco, após a análise das dimensões, constatou que a unidade escolar apresenta condições para obter o ato requerido e manifesta-se favorável à concessão da Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Cicilândia, zona rural de Palmeirante, neste Estado.

    1. 4 Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo SEMED nº 004/2025 foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 200, da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 30 de setembro de 2025.

               2. Mérito

´ Trata-se do pedido de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais, do Ensino Fundamental Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Pau Seco, em Palmeirante, neste Estado.

Após análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela instituição de ensino, recomendando que providencie reforma e ampliação dos espaços físicos, estruturação dos laboratórios, ampliação do acervo bibliográfico e aquisição de mobiliários, bem como investimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos e recursos multimeios.

Recomendação: encaminhar e acompanhar proposta de intervenção quanto ao abandono e reprovação escolar; observar o art. 62 da LDB quanto à formação de professores.

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, vota este relator, favoravelmente à Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Cicilândia, zona rural, neste município de Palmeirante – TO, pelo período de cinco anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2025.

É o Parecer.

Relator: José Geraldo Nascentes de Azevedo

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante aprova por unanimidade a conclusão do relator.

Conselheiros (as) presentes:

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Izenilde Pereira da Silva

Luzia Ribeiro de Lucenas

Zilma Dias de Brito

Osicleia Pereira Matos

SALA DAS SESSÕES DO CME/PALMEIRANTE, em Palmeirante - TO, aos 09 de outubro de 2025.

RESOLUÇÃO /006-2025/FME

http://www.prefeiturateotonio.com.br/userfiles/conteudos/image/educacao/2012/conselho_educacao/cme.jpg

RESOLUÇÃO No 06 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento e a autorização de funcionamento da Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
  • O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
  • O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, localizada na zona rural, no Povoado Cicilândia, neste município de Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

PORTARIA /140-2025/FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 140/2025. Palmeirante – TO, aos 10 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 06/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 004, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 004/2025, resolve:

Art. 1º RENOVAR, pelo período de cinco anos, o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Cicilândia, Palmeirante – TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação