DECRETO Nº 302, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Decreto de ponto facultativo e luto oficial de três dias, no município de Palmeirante-TO, pelo falecimento de Cícero Borges de Lemes, e das outras previdências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor, CÍCERO BORGES DE LEMES, pioneiro deste Município;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de outubro de 2025 (quinta-feira), em todas as repartições Pública Municipais e luto oficial de 03 (três) dias 02, 03 e 04, no município de PALMEIRANTE – TO, a contar da publicação do presente Decreto, em razão do falecimento do senhor CÍCERO BORGES DE LEMES.
§ 1º- Fica Decretado luto oficial em todas as repartições pública deste município pelo o prazo mencionado a cima.
Art. 2°. Fica excluídos desta previsão, os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à saúde, assistência social, bem como, serviços de abastecimento de água, energia elétrica, limpeza urbana tipo coleta de lixo doméstico e setor de licitação e contratos.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Palmeirante - TO